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EDIÇÃO: Nº 107, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021.
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº PP
018/2021/SRP/CPL/PMAC. REF.: Processo
nº 018/2021 - PARTES: MUNICÍPIO DE
AFONSO CUNHA (MA), através de sua
SECRETARIA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CNPJ Nº
06.096.655/0001-91 e a empresa EAGLE
TURISMO LTDA CNPJ Nº: 16.698.091/0001
- OBJETO: Contratação de empresa
especializada para futura e eventual
prestação de serviço, sob demanda, de
Agenciamento de viagens, compreendendo
os serviços de emissão, reserva, marcação,
remarcação e cancelamento de passagem
aérea nacional para a Prefeitura Municipal de
Afonso Cunha/MA. VALOR R$
35.000,00(Trinta e cinco mil reais) -
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: GABINETE
DO PREFEITO 04.122.0002. 2003 – MANUT.
DO GABINETE DO PREFEITOb3.3.90.33.00
- Passagens e Despesas com Locomoção
FONTE DE RECURSO: FPM/ICMS/R.
PROPRIOS. /IPVA E DEMAIS
TRANSFERENCIAS
GOVERNAMENTAIS.PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 meses, a contar da data da assinatura -
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS:
Arquimedes Américo Bacelar pela
CONTRATANTE e Francisco Romário
Rodrigues Montenegro, pela CONTRATADA.
Afonso Cunha (MA) 06 de outubro de 2021.
LEI Nº 347 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o “Dia do Evangélico” no Município de
Afonso Cunha e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e o prefeito municipal sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído, no âmbito
do Município de Afonso Cunha, o “Dia do
Evangélico” a ser comemorado sempre no
último sábado do mês de novembro.
Art. 2º - No “Dia do Evangélico”,
com as entidades representativas do mesmo
segmento, a Administração Municipal
promoverá, em parceria, eventos públicos
voltados para a parcela evangélica da
população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º - O “Dia do Evangélico”
deverá constar no Calendário Oficial do
Município.
Art. 4 º - Para a realização dos
eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com
Igrejas e Entidades Evangélicas do Município
de Afonso Cunha.
Parágrafo único – A promoção a
ser realizada no “Dia do Evangélico” será
Estabelecida pelo Poder Executivo em
conjunto com as Igrejas e Entidades
Evangélicas com atuação no Município de
Afonso Cunha.
Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso
Cunha-MA, 27 de setembro de 2021.
ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR
PREFEITO MUNICIPAL
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