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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-29 Proposição aprovada U Matéria aprovada por maioria absoluta.
2022-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-29T14:01:02.367909-03:00 Aprovado por dois terços 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
 
 
Praça da Comunidade, 56 Centro – Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91 
 OFÍCIO N. º 005/2022 – PGM/AC-MA. 
Afonso Cunha (MA), 26 de janeiro de 2022. 
Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha/MA 
Assunto – Encaminhamento de projetos de leis – (urgência especial) 
Praça da Comunidade, s/n, centro, Afonso Cunha –MA, CEP 65.505-000. 
Ilmo. Sr. Presidente, e demais vereadores desta Augusta Casa. 
O Poder Executivo encaminha, prefaciado das devidas mensagens, dois projetos de leis 
que tratam da criação da Secretaria de Mulher e da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil (COMPDEC), DESTACAMOS, conforme poderá ser verificado por Vossas 
Excelências, os mesmos requerem urgência nas suas analises, como bem destaca o 
Prefeito Arquimedes Bacelar por mensagens anexas. 
Na certeza da compreensão e modelo colaborativo que esta Eminente Casa tem 
adotado, seguimos à disposição. 
 Documento assinado digitalmente 
José Diêgo Leal Seles
Procurador Geral 
Portaria 023/2020 
Assinado digitalmente por JOSE DIEGO LEAL SELES:01721179330
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil 
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), 
OU=34173682000318, CN=JOSE DIEGO LEAL SELES:01721179330
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.01.26 10:13:09-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.3
JOSE DIEGO LEAL 
SELES:01721179330
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ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000 
E-mail: prefeituraafonsocunha@gmail.com
MENSAGEM Nº 0___/2022, 25 DE JANEIRO 2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminho a apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N.º 0___/2021 que, “DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES DE 
AFONSO CUNHA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Visando articular e desenvolver políticas públicas para mulheres, fato que já vem sendo 
cumprido com excelência e muita responsabilidade por este governo, tendo dentre seus principais 
pilares: o combate à desigualdade de gênero, o combate à violência contra a mulher e o estímulo à 
autonomia feminina, em especial a econômica. 
A criação Da Secretaria da Mulher, como organismo de política pública, nos permitirá maior 
assertividade na execução de ações que garantam os direitos das mulheres, fazendo com que seja 
possível conduzir e aprimorar os esforços dirigidos à equidade de gênero. 
O que vem a ser um Organismo de Políticas Públicas para Mulheres? Segundo o “Guia para 
Criação e Implementação de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres” publicado 
pelo Governo Federal em 2014, os OPM’s “São órgãos executores da gestão de políticas públicas 
voltadas para garantir direitos, promover a igualdade e incorporar as mulheres como sujeitos 
políticos. Integram a estrutura administrativa do poder executivo das esferas governamentais 
federal, distrital, estadual e municipal. Têm por responsabilidade articular, elaborar, coordenar, 
organizar e implementar as políticas públicas para as mulheres nos municípios e nos estados.” 
Da urgência 
O município estar firmando convênio com o governo do estado para aquisição de 
equipamentos que irão fomentar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento financeiro de mulheres do campo, operação que demanda prazos curtos 
para o cumprimento das exigências, diante disso, requer a aplicação do artigo 44 da Lei 
Orgnica Muncipal (sessão extraordinária), cumulado com o artigo 118 e seus parágrafos do 
Regimento Interno desta Casa, no que pertine ao regime de urgência especial. 
Certo da compreensão quanto a importancia da crianão da Secretaria da Mulher, no ambito 
de nosso município, pelos membros da nossa Augusta Casa Legislativa, encaminhamos o presente 
projeto de lei. 
. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE 
JANEIRO DE 2022. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito 
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ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000 
E-mail: prefeituraafonsocunha@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 25 DE JANEIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIA 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO 
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, 
no uso de suas atribuições legais, em especial dos artigos 41 e 42 da Lei orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criada, nos termos desta Lei, a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres 
com os seguintes objetivos: 
I. Assessorar o/a Prefeito/a Municipal na formulação, coordenação e implementação das 
políticas para as mulheres, em estreita parceria e articulação com as demais secretarias 
municipais; 
II. Articular, promover e executar programas e projetos no âmbito municipal em parceria 
com os órgãos públicos, iniciativa privada e a sociedade civil voltada a implementação de 
políticas para mulheres; 
III. Elaborar e divulgar por meios e materiais diversos a situação econômica, social, política 
e cultural das mulheres em suas diversidades, seus direitos, assim como promover 
campanhas educativas de combate a todos os tipos de discriminação e preconceito de 
cunho machista que restrinjam seu papel social e o desenvolvimento de sua autonomia 
econômica e social, pessoal, cultural e política no âmbito municipal; 
IV. Estabelecer, com as diversas secretarias municipais, programas de formulação e 
treinamento de servidores públicos municipais visando suprimir discriminações e 
preconceitos em razão de gênero; 
V. Proporá celebração e celebrar convênios referentes à implementação de políticas para 
as mulheres nas esferas estadual e federal, na área de sua competência; 
VI. Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, 
através de estudos e pesquisas que sistematizem as informações para a montagem de um 
banco de dados de gênero; 
VII. Manter canais permanentes de relação com movimentos de mulheres e movimento 
feminista, apoiando o desenvolvimento de suas ações, sem interferir no conteúdo e 
orientação de suas atividades; 
VIII. Coordenar e implementar ações pertinentes à sua área de atuação, que se caracterize 
como ações de articulação e interlocução inerentes ao organismo de gestão das políticas 
afirmativas de gênero 
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ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000 
E-mail: prefeituraafonsocunha@gmail.com
Art. 2°À Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres compete: 
I. Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter 
municipal; 
II. Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal e 
demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade de gênero; 
III. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos municipais, 
estaduais e nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de 
políticas para as mulheres; 
IV. Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e 
definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos 
de ação assinados pelo município, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e 
homens e de combate à discriminação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE 
JANEIRO DE 2022. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA – MA 
Parça da Comunidade, 56 – Centro, Afonso Cunha – Maranhão 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000 
E-mail: prefeituraafonsocunha@gmail.com
 MENSAGEM Nº 0___/2022, 25 DE JANEIRO 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminho a apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N.º 0___/2021 que
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA 
CIVIL (COMPDEC) E DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO 
MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Projeto inclui as novas diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a 
serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e 
estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser 
elaborada posteriormente. 
A matéria disciplina os princípios básicos de Proteção e Defesa Civil no município, a 
competência dos órgãos e as disposições gerais. 
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros 
dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante à 
prevenção, mitigação e preparação relacionadas com o risco de desastres e, resposta aos 
desastres e recuperação e reconstrução, quando da ocorrência desses eventos. 
Da urgência:
Diante da atual quadra chuvosa vivenciada por nossa região, que nos exige uma 
atuação pronta e imediata para o fim de evitar ou amenizar possíveis desastres 
relacionados, requeremos a aplicação do artigo 44 da Lei Orgnica Muncipal (sessão 
extraordinária), cumulado com o artigo 118 e seus parágrafos do Regimento Interno desta 
Casa, no que pertine ao regime de urgência especial. 
 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DIAS DO 
MÊS DE JANEIRO DE 2022. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA – MA 
Parça da Comunidade, 56 – Centro, Afonso Cunha – Maranhão 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000 
E-mail: prefeituraafonsocunha@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 0_____/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO A 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
(COMPDEC) E DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA 
CIVIL DO MUNICÍPIO DE AFONSO 
CUNHA – MA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’’. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO 
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes Américo 
Bacelar, no uso de suas atribuições legais, em especial dos artigos 41 e 42 da 
Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil - COMPDEC do Município AFONSO CUNHA - MA, diretamente subordinada ao 
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível 
municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e 
anormalidade. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
 
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para 
a população e restabelecer a normalidade social. 
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo 
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, 
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, 
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da 
capacidade de resposta do poder público do ente atingido. 
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, 
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial 
da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. 
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer 
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. 
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - 
SINPDEC. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA – MA 
Parça da Comunidade, 56 – Centro, Afonso Cunha – Maranhão 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000 
E-mail: prefeituraafonsocunha@gmail.com
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: 
 
I. Coordenador 
II. Conselho Municipal 
III. Secretaria 
IV. Setor Técnico 
V. Setor Operativo 
 
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no 
município. 
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos 
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes 
das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades 
interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc). 
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e 
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos 
servidores. 
Art. 10º - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de 
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo 
Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao 
Gabinete do Prefeito. 
Art. 11º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
– COMPDEC do Município de AFONSO CUNHA - MA a Unidade Gestora de 
Orçamento. 
Art. 12º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de 
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do 
Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais 
agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União 
para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços 
essenciais. 
Art. 13º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e 
Defesa Civil do Município de AFONSO CUNHA - MA-MA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA – MA 
Parça da Comunidade, 56 – Centro, Afonso Cunha – Maranhão 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA 
CNPJ: 06.096.655/0001-91 
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000 
E-mail: prefeituraafonsocunha@gmail.com
Art. 14º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá 
como atribuições: 
 
I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado 
um Contrato para operação do cartão; 
II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; 
III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando 
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar 
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do 
COMPDEC; 
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser 
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; 
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da 
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão 
por todos os portadores, juntamente com todos os documentos 
comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, 
respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. 
Art. 15º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a 
Proteção e Defesa Civil. 
Art. 16º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui 
instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa 
da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes 
à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de AFONSO CUNHA - MA-MA. 
Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA – MA, EM 25 
DE JANEIRO DE 2022. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito 

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