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materia nº 2/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaArt. 1º Acrescenta-se o Inciso V ao Parágrafo único do artigo 14, do Projeto de Lei nº 06, de 15 de abril de 2022, com a seguinte redação: Art. 14... Parágrafo único.... I.... II.... a)... b)... III... IV.... V - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a transpor, remanejar ou transferir seus recursos, de uma categoria de programação para outra, através de comunicação ao Executivo e com a respectiva edição de Decreto de remanejamento de dotações orçamentárias do Legislativo.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia para deliberação final, segundo turno.
2022-11-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aguardando segunda discussão e votação do texto definitivo.
2022-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aguardando deliberação do plenário.
2022-11-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento P Aguardando deliberação do plenário.
2022-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão P Proposição aguardando deliberação da comissão competente.
2022-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão P Proposição aguardando a análise da comissão de finanças e orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-12T17:12:12.507244-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de , Dj
Afonso Cunha É a É ed
” Po
ESTADO DO MARANHÃO —
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNP): 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
EMENDA ADITIVA Nº 02, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 15 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Acrescenta-se o Inciso V ao Parágrafo único do artigo 14, do Projeto de Lei nº 06,
de 15 de abril de 2022, com a seguinte redação:
Art. 14...
Parágrafo único....
(ss.
a)...
b)...
UI...
IV...
V - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a transpor, remanejar ou transferir seus
recursos, de uma categoria de programação para outra, através de comunicação ao
Executivo e com a respectiva edição de Decreto de remanejamento de dotações
orçamentárias do Legislativo.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal tem a sua autonomia financeira e administrativa, competência
para elaborar a Lei Orgânica do Município e legislar sobre assuntos de interesse local,
além disso, tem a competência de emendar as Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA).
É necessário que o Poder Legislativo tenha condições de analisar a alocação dos
recursos nas propostas orçamentárias, e assim garantir uma maior transparência a
esses mecanismos financeiros.
Diante do exposto espero contar com o apoio dos demais edis na aprovação da
referida matéria.
Palácio Municipal Ver. Raimunilde da Silva Rei, em 20 de outubro de 2022.
Milton nilsoit/fiLoncelos Bastos
Vereador — PDT
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03

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