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materia nº 6/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 06, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. Art. 1º - Altere-se o Artigo 9º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022, passando ter a seguinte redação: Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 3% (três por cento) da receita orçada constante do art. 3º deste projeto de lei.
native_id235

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-11-11 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO P
2022-11-10 Adiada discussão e votação. P Aguardando deliberação na comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-18T20:58:22.996176-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ay Ji Qozz
ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Art. 1º - Altere-se o Artigo 9º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022, passando ter
a seguinte redação:
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
da receita até o limite de 3% (três por cento) da receita orçada constante do art. 3º deste
projeto de lei.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal tem a sua autonomia financeira e administrativa, competência para
elaborar a Lei Orgânica do Município e legislar sobre assuntos de interesse local, além
disso, tem a competência de emendar as Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA). Não
obstante, avanços são importantes, que essa autonomia seja ampliada e que o Poder
Legislativo Municipal sirva de exemplo para a sociedade, atuando como uma caixa de
ressonância entre o Poder Executivo e seus Munícipes.
E necessário que o Poder Legislativo tenha condições de analisar a alocação dos recursos
na LOA, e assim garantir uma maior transparência orçamentária.
Diante do exposto espero contar com o apoio dos demais edis na aprovação da referida
matéria.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2022.
Pis BAR
Zico Bento Rodfigues
Vereador — PC do B
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03

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