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materia nº 2/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaPARECER Nº.: 02/2022 REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº. 07/2022 PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Afonso Cunha PROPOSTA: Lei Orçamentária Anual 2023 – LOA 2023
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-19T17:37:17.911891-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

afro ai doam de
fonso Cunha
ESTADO DO pende
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº.: 02/2022
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº. 07/2022
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Afonso Cunha
PROPOSTA: Lei Orçamentária Anual 2023 — LOA 2023
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente de Projeto de Lei nº. 07/2022 de autoria da Prefeitura
Municipal de Afonso Cunha que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro de 2023, reformulação do Plano Plurianual do período 2022 a 2025
e dá outras providências”.
A Lei Orçamentária Anual é um dos planejamentos mais importantes do
governo. Afinal, é a LOA que viabiliza todas as ações públicas e determina os detalhes
de cada repasse do orçamento.
A Lei Orçamentária Anual define o planejamento das verbas públicas para
todos os setores. Ou seja, envolve todos os serviços públicos. Por exemplo, a
possibilidade de aumento ou redução de investimento em determinado programa
social.
A manutenção de iniciativas públicas, serviços coletivos e projetos de todas as
pastas administrativas são determinados a partir dessa lei, trazendo propostas para as
principais áreas, que incluem educação, saúde, cultura, saneamento, urbanismo,
desporto e lazer, assistência social, agricultura, gestão ambiental etc.
Consta no presente Projeto de Lei: as prioridades e metas da administração
municipal; a estrutura e as diretrizes para reformulação do Plano Plurianual e suas
alterações;
Diante do exposto passamos a analisar a legalidade do presente projeto de lei, bem
como a sua compatibilidade com as demais peças orçamentárias vigentes.
IH - EMENDAS
Foram propostas 03 (três) emendas, descritas a seguir:
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03
Câmara Municipal de
Afonso Cunha
ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNP): 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
Emenda Modificativa nº. 05/2022, de autoria do Vereador Milton Nilson Vasconcelos
Bastos.
Altere-se os Incisos I, e III do Artigo 8º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022,
passando ter a seguinte redação:
Art. 8º...
I — abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da
despesa fixada.
His
III — remanejar recursos, somente com autorização legislativa municipal.
Emenda Modificativa nº 06/2022 de autoria do Vereador Zico Bento Rodrigues.
Altere-se o Artigo 9º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022, passando ter a
seguinte redação:
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
da receita até o limite de 3% (três por cento) da receita orçada constante do art. 3º deste
projeto de lei.
Emenda Modificativa nº. 07/2022 de autoria do vereador Milton Nilson Vasconcelos
Bastos.
ALTERA O ANEXO CONSOLIDADO DO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE
AGOSTO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO
PARA O EXERCICIO DE 2023.
Art. 1º - O anexo do Projeto de Lei nº 07/2022, passa a ter alterada a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão — 01 Câmara Municipal
Unidade: 11 — Câmara Municipal de Afonso Cunha
Função — 01
Sub-função — 031
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03
Câmara Municipal de
Afonso Cunha
ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNP): 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
Código — 01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL
Valor Atual - 449.929,33
Valor Proposto 839.295,32
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca dá condições orçamentárias viáveis para a
manutenção da Casa.
Para isso foi reduzida a seguinte dotação:
Órgão — 02 Prefeitura Municipal
Unidade — 10 Prefeitura Municipal de Afonso Cunha
Função — 04
Sub-função — 122
Código — 04 122
Código — 04.122.0002.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
PREFEITO
Valor Atual: R$ 599.472,45
Reduzido para R$ 210.106,46
Os R$ 389.365,99 retirados do gabinete do prefeito foram transportados para a
rubrica que trata da manutenção e funcionamento da Câmara Municipal.
HI- DA PREVISÃO LEGAL
É da competência do Poder Executivo o referido Projeto de Lei, o qual é
fundamentado no Artigo 165, inciso II da Constituição Federal.
Quanto à elaboração do Projeto de Lei nº. 07/2022, Lei Orçamentária
Anual - LOA cumpre o disposto no Artigo 165, Inciso III, da Constituição Federal, “in-
verbis”.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03
Câmara Municipal de
Afonso Cunha
ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
HI — os orçamentos anuais.
Analisando a previsão de transferência constitucional prevista para o Poder
Legislativo no Inciso I do Artigo 2º da emenda Constitucional nº. 25 de 14 de fevereiro
de 2000, o Poder Executivo disponibilizou na Proposta Orçamentária para 2023,
especificamente no quadro Demonstrativo de Despesa por Função o valor de R$
622.800.000 (seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais), não atendendo assim o que
preceitua o princípio constitucional. Sendo o valor do Orçamento vigente em 2022 de R$
1.012.965,99 (um milhão doze mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e nove
centavos).
Apresentando um déficit significativo na proposta prevista para 2023 no
valor de R$ 389.365,99 (trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e sessenta e cinco reais
e noventa e nove centavos).
A posição desta Comissão é pela aplicabilidade da Lei, pois o repasse
correto é importante para manutenção dessa Casa de Leis. E que seja obedecidos os
parâmetros legais que determina a Emenda Constitucional nº 25/2000 e das Emedas ora
apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2023.
IV CONCLUSÃO
A matéria é constitucional e está dentro das normas da Constituição Federal,
Estadual e Municipal. Por todo o exposto, bem como pelas finalidades a que se destina
o relevante Projeto de Lei e suas referidas emendas, atendendo as prerrogativas
constitucionais pelo que colocamos a apreciação dos integrantes desta Comissão.
V-DOS VOTOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
COMPONENTE voTOo
[sim
Presidente [ INão
[abstenção
[Nisim
Relator [ Inão
[Abstenção
XIsim
Membro [ Jnão
[abstenção
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03
Câmara Municipal de
Afonso Cunha
ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNP): 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
Esta Comissão vota favoravelmente por 2 (dois), votos a 1 (um), por sua aprovação, onde
apenas o senhor presidente vereador Antonio Farid Ferreira Crispim, fez abstenção em
seu voto.
É Parecer. cd
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2022.
é x
Antonio Farid Ferreira Crispim
Presidente
Sirmalde Rodlquo ql tou ques
Ronaldo Rodrigues dos Santos Júnior
Relator
Raimundo de Pinho Borges (4
Membro
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03

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