Câmara Municipal de
Cunha
TRABALHANDO PARA O POV
ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº: 04/2022
REFERÊNCIA: Mensagem de Veto Parcial de Nº 09/2022 ao PLOA nº. 07/2022
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Afonso Cunha
PROPOSTA: Lei Orçamentária Anual/LOA 2023.
Relator: Antonio Francisco Alves
1. RELATÓRIO
A espécie sob análise está na Mensagem de nº 09/2022, do Excelentíssimo Senhor
Prefeito ao Veto as Emendas Modificativas de nº 05/2022, 06/2022 e 07/2022 ao Projeto
de Lei nº. 07/2022 de autoria da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2023 (LOA/2023).
Assim como pode sancionar o projeto, o Prefeito Municipal pode
iguaimente vetá-io. O veto é a recusa de sanção a projeto aprovado peia Câmara. Essa
recusa, porém, terá de ser fundamentada. Dois são os fundamentos constitucionais para
aposição de veto: a inconstitucionalidade e a inconveniência ao interesse público.
O projeto pode ser vetado por inconstitucional, ou seja, por infringir, direta
ou indiretamente, preceito da Constituição, que é lei fundamenta! ou suprema. Daí que
qualquer norma federal, estadual ou municipal só terá validade se estiver em
conformidade com a regra constitucional. O projeto de lei poderá ser vetado, também, por
ser considerado contrário ao interesse público. Na segunda hipótese, o veto possui
fundamentação de ordem estritamente política. O Executivo apenas o julga contrário ao
interesse público, ainda que seja constitucional, Dessa maneira, o prefeito terá que dizer
por que veta ou rejeita o projeto, nas linhas das chamadas razões do veto.
O veto pode ser total ou parcial. Será total, se abranger todo projeto. Será
parcial, se restringir apenas parte do mesmo, sem prejudicar o texto todo. O veto parcial
somente abrangerá texto integral de artigo. de parágrafos. de inciso ou de alínea
(Constituição Federal, art. 66, $ 2º Lei Orgânica do Município art. 45, $ 1º).
Vetado o projeto, o Prefeito comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente
da Câmara, os motivos do veto. A Câmara Municipal reunir-se-á, então, para apreciá-lo,
deliberando se o aceita ou não.
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03
Câmara Municipal de
TRARALH
ESTADO DO MARANHÃO.
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNP): 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
A apreciação do veto se dará no prazo regimental a contar da data do seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em
escrutínio secreto (art. 165, inciso II do Regimento Interno da Casa).
Se nesse prazo não houver deliberação, o veto será colocado na ordem do
dia da sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até sua votação final.
É o que importar relatar. Atenho-me à apreciação da Mensagem de Veto.
2. DA PREVISÃO LEGAL
Diante do exposto passamos a analisar a legalidade do presente projeto de
lei, bem como a sua compatibilidade com as demais peças orçamentárias vigentes.
3. EMENDAS ANALISADAS E VETADAS:
Emenda Modificativa nº. 05/2022, de autoria do Vereador Milton Nilson Vasconcelos
Bastos.
Altere-se os Incisos I, e III do Artigo 8º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022,
passando ter a seguinte redação:
Art. 8º...
1 — abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o totai da
despesa fixada.
Ie
Hi — remarrejar recursos, sormente com autorização legislativa municipal.
Emenda Modificativa nº 06/2022 de autoria do Vereador Zico Bento Rodrigues.
Altere-se o Artigo 9º, do Proieto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022, passando ter a
seguinte redação:
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03
Câmara Municipal de
Cunha
TRABALHANDO PARÃ O POVO,
ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 04.225.803/0001-03
Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
A apreciação do veto se dará no prazo regimental a contar da data do seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em
escrutínio secreto (art. 165, inciso II do Regimento Interno da Casa).
Se nesse prazo não houver deliberação, o veto será colocado na ordem do
dia da sessão imediata, sobrestada as demais proposições, até sua votação finaí.
É o que importar relatar. Atenho-me à apreciação da Mensagem de Veto.
2. DA PREVISÃO LEGAL
Diante do exposto passamos a analisar a legalidade do presente projeto de
lei, bem como a sua compatibilidade com as demais peças orçamentárias vigentes.
3. EMENDAS ANALISADAS E VETADAS:
Emenda Modificativa nº. 05/2022, de autoria do Vereador Milton Nilson Vasconcelos
Bastos.
Altere-se os Incisos I, e III do Artigo 8º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022,
passando ter a seguinte redação:
Art. 8º...
1 — abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o totaí da
despesa fixada.
I....
Hi — rermarejar recursos, somente com autorização legislativa municipal.
Emenda Modificativa nº 06/2022 de autoria do Vereador Zico Bento Rodrigues.
Altere-se o Artigo 9º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022, passando ter a
seguinte redação:
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03
€
Câmara Municipal de
Afonso
TRARALHA NIX Cunha
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Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
da receita até o limite de 3% (três por cento) da receita orçada constante do art. 3º deste
projeto de lei.
Emenda Modificativa nº. 07/2022 de autoria do vereador Milton Nilson Vasconcelos
Bastos.
ALTERA O ANEXO CONSOLIDADO DO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE
AGOSTO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Art. 1º - O anexo do Projeto de Lei nº 07/2022, passa a ter alterada a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão — 0! Câmara Municipal
Unidade: 11 — Câmara Municipal de Afonso Cunha
Função — 01
Sub-função — 031
Pq St é — 01 03 Ann IAN ANNA MA NITITONIO Ã A ed EFUNCIONAME ITO IA
CORSO — ULLVILUOUL LOL VTV LAN O PINÇAS E FUNCIONA 1 DD
CÂMARA MUNICIPAL
Valor Atual - 449.929,33
Valor Proposto 839.295,32
Órgão — 02 Prefeitura Municipal
Unidade — 10 Prefeitura Municipal de Afonso Cunha
Função — 04
Sub-junção — 122
Código — 04 122
Código — 04.122.0002.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
PREFEITO
Valor Atual: R$ 599.472,45
Reduzido para R$ 210.106,46
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03
Câmara Municipal de
ESTADO DO. pa
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Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000
4. CONCLUSSÃO:
O referido Projeto de Lei está de acordo com o artigo 165, III, $ 5º e seus Incisos
e, portanto, estando obedecida à técnica Legislativa.
Em face do exposto, considerando a legalidade técnica e jurídica, pelo que
acolhemos e votamos conforme orientado pela procuradoria jurídica do município bem
como pelas finalidades a que se destina o relevante Projeto de Lei atendendo as
prerrogativas constitucionais pelo que colocamos a apreciação dos integrantes desta
Comissão.
5. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:
Foram presentes e votaram a favor do veto, os vereadores Manoel Ferreira de
Oliveira, Presidente desta Comissão; Antônio Francisco Alves, Relator. Votando
contra o veto apenas o Membro da Comissão o vereador Ronaldo Rodrigues dos
Santos Júnior; que também subscrevem esse Parecer. Ficando portando aprovado por 2
votos a favor da manutenção do veto e um contra.
É PARECER:
COMISSÃO
Manoel Ferreira de Oliveira
Presidente
Em Francisco Alves
Relator
Ronaldo did dos Santos Júnior
Membro
Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03