ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 06.096.655/0001-91
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000
E-mail: prefeituraafonsocunha gmail.com
MENSAGEM Nº 04 , de 11 de janeiro de 2023. tea da
Yuri no da
Exmo. Sr. Presidente, cora.
Exmos. Srs. Vereadores, 5. Qu L|ca
ON PL 1acg4
ENCAMINHO A APRECIAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PROJETO
DE LEI N.º 01 /2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS
PROFESSORES EFETIVOS, INTEGRANTES DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA — MA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
GUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.113/2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da
Constituição Federal, e especialmente, o disposto no art. 26 da Lei Federal n.º
14.413/2020, segundo o qual proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos
fecursos anuais totais dos Fundos será destinada ao pagamento, em cada rede de
ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa,
certos de que os Senhores Vereadores, saberão aperteiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS
tt DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE É E
Arquil érico Bacelar À
A Pr í
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Parca da Comunidade. SA — Centro. Afonso Cunha — Maranhão
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PROJETO DE LEINSO ! /2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
é ABONO AOS PROFESSORES
SeTEADEM MALEIR EFETIVOS, INTEGRANTES DA REDE DA
33 JANEIRO 2023 EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE
UNA VINDA DE DOS ARESCAES | AFONSO CUNHA — MA, NA FORMA QUE
' ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
mM PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes Américo
Bacelar, no uso de suas atribuições legais, em especial dos artigos 41 e 42 da
tei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
At. 1º O Poder Executivo Municipal concederá, em caráter excepcional, no exercício
de 2023, abono aos profissionais integrantes da Rede da Educação Básica de
Afenao Cunha/MA
Apt. 2º Terão direito ao abono previsto no artigo 1º desta Lei, os professores em
efetivo exercício do cargo de:
| - Professor em docência e professor em suporte pedagógico;
Hi - Diretor ou Diretor Adjunto de Unidade de Ensino;
IV - Secretário Escolar e de Unidade de Ensino.
$1º O servidor detentor de 2 (duas) matrículas na Secretaria Municipal de Educação
fará "us" ao recebimento do valor do abono de apenas um dos vínculos.
As. 3º Q valor do abono será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais):
At, 4º O abono será pago em parcela única, até a competência fevereiro de 2023.
Ajt. 5º O benefício instituído por esta Lei: .
|-tem natureza indenizatória;
ll - não tem natureza salarial ou remuneratória;
ill - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
IV - não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e
férias;
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V - mão constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à
Saúde;
Art, 6º O disposto nesta Lei não se aplica aos inativos e pensionistas.
Ayt. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente
Les.
Am. 8º Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo
expressamente autorizado a proceder às adaptações ao Orçamento Anual aprovado
para o exercício de 2023, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares
& especiais, conforme o caso.
Ajà, 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA —- MA, EM 11
DE JANEIRO DE 2023.
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