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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL A SER CONCEDIDO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AFONSO CUNHA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id262

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-01-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-20T08:42:30.105769-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
Praça da Comunidade, 56 - Centro
CNP): 06.096.655/0001-91
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MENSAGEM Nº 0 2, de 18 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
ENCAMINHO A APRECIAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O
PROJETO DE LEI N.º02, /2023 QUE “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
dos profissionais do magistério público do Município de Afonso Cunha/MA, no
ano de 2023, e dá outras providências”.
Destaca-se que a justificativa que acompanha o Projeto de Lei evidencia
os motivos, finalidades e normas pertinentes aos aspectos jurídicos e legais da
proposição em evidência, para a devida e justa valorização dos Professores
Municipais de Afonso Cunha/MA.
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vistas à aprovação deste Projeto de
Lei, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e
respeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO,
AOS 18 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.
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PROJETO DE LEINº0 2; /2023 DE 18 DE JANEIRO DE 20253.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO
PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICIPO DE AFONSO
CUNHA/MA, NO ANO DE 2023, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO
DO MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes
Américo Bacelar, no uso de suas atribuições legais, em especial dos
artigos 41 e 42 da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) o piso salarial dos
profissionais do magistério da educação básica do Município de Afonso
Cunha/MA, no ano de 2028.
81º. O reajuste a que se refere o caput deste artigo refere-se ao art. 212-A, XII,
da Constituição Federal de 1988, à Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 e à
Lei Municipal nº 238 de 30 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreiras,
Vencimentos e Remuneração do dos profissionais do Município de Afonso
Cunha/MA).
Art. 2º. O reajuste de que trata o Art. 1º, será sobre o salário base.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação à
competência janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, aos
18 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
- t
o CN
ESTADO DO MARANHÃO RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA pu )
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade da
valorização dos profissionais da educação básica do Município de Afonso
Cunha, Estado do Maranhão.
É importante registrar que com o advento da Emenda Constitucional nº
108, de 26 de agosto de 2020, houve alterações na Constituição Federal de 1988
no que diz respeito ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Dentre tais alterações, o art. 212-A, XII, da Constituição Federal de 1988
passou a dispor que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública”.
Diante disto, o Governo Federal publicou a portaria nº 17, de 16 de
janeiro de 2023 do Ministério da Educação, estabelecendo o piso nacional dos
profissionais do da educação básica pública para o ano de 2023.
Considerando que os profissionais do magistério da educação
básica pública de Afonso Cunha/MA sempre foram agraciados pelo piso
instituído pelo Governo Federal NA ATUAL GESTÃO e, tendo em vista que
há disponibilidade orçamentária e financeira nos cofres municipais, se faz
necessário aplicar o reajuste, que nos termos do presente projeto, será
acima do estabelecido em referida portaria, que homologou em 14,95% o
piso nacional, e o Executivo Municipal encaminha o presente projeto com
reajuste em 15%, como forma de valorização e incentivo aos Professores
Municipais.
Solicitamos, que seja dada a máxima atenção ao referido Projeto de Lei,
tendo em vista sua importância junto a administração municipal para com nossos
munícipes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, 18
de janeiro de 2023.
ps
o CN
ESTADO DO MARANHÃO dd A
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA 1 »|
Praça da Comunidade, 56 - Centro /
CNP): 06.096.655/0001-91 à 4
MMA 4

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