ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO
CUNHACNP]: 06.096.655/0001-91
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP:
65.505-000 E-mail:
prefeituraafonsocunha(Dgmail.com
MENSAGEM Nº 0 (13/2023, 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho a apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº
04 12023, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023, que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, NO
AMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, CONFORME PORTARIA
MS - GM/GM nº 1.135/2023, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Os profissionais da efermagem, categoria de profissionai abnegado, que
colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas,
surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o Brasil.
Conforme bem falaram alguns congressistas, a fixação do piso de
remuneração dos profissionais da enfermagem, é um ato de reparação histórica;
é uma luta de décadas de uma categoria, que vem almejando por dignidade, vale
lembrar que esses profissionais passaram a pandemia pagando com a própria
vida para nos proteger.
Nessa toada, encaminhamos à Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que trata de matéria orçamentária (abertura de créditos suplementares), com
objetivo de possibilitar a implementação do Piso Salarial dos Profissionais de
Enfermagem em conformidade com a Lei 14.434, de 04 de Agosto de 2022, e a
Emenda Constitucional nº124, de 14 de julho de 2022.
Desta forma, por questão de justiça e de direitos, desta categoria que
pleiteia há anos tal reivindicação, se faz necessária as devidas alterações em
nosso orçamento, dependendo de autorização dos Vereadores do Legislativo
Municipal. :
DA URGÊNCIA
É dispensável informar que o presente projeto, em sua essência, tem
natureza alimentar, desta forma requeremo a tramitação em regime de urgência.
Certo da compreensão, encaminhamos o presente projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, 13 DE
SETEMBRO DE 2023. ARQUIMEDES jeasparair romeo memo
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Documento assinado digitalmente
Arquimedes Américo Bacelar
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA(C
06.096.655/0001-91
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000E-1
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PROJETO DE LEINº 07 /2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA
ENFERMAGEM, NO AMBITO DO MUNICÍPIO
DE AFONSO CUNHA/MA, CONFORME
PORTARIA MS - GM/GM nº 1.135/2023, ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR, Prefeito do Município de Afonso Cunha, Estado do
Maranhão, FAÇO SABER, observando o artigo 42, inciso I da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Afonso Cunha/MA, o incentivo financeiro
mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme
Portaria GM/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo
Tribunal Federal.
& 1º - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art. 1º, desta Lei
Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.
8 2º - Caso haja diferenças a compensar, o “acerto de contas” ocorrerá, após os créditos das
transferências da assistência financeira complementar.
$ 3º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da União, fica o
município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal,
destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos
adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal.
Receita: 1713.50.5.1.00.00 — Transferência de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde — Gestão Sus.
Fonte: 605 — Assistência financeira da União destinado à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais de enfermagem
Art. 3º - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das transferências
da União, a título de assistência financeira complementar, destinada ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a
Lei nº 14.434/2022, identificado abaixo:
PODER 02 PODER EXECUTIVO
ORGÃO | 14 | ruNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE | 1400 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAUDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 1308 PISO DA ENFERMAGEM
PROJETO/ATIVIDADE 6213 friso NACIONAL DA ENFERMAGEM 7
Nat. da Elemento de Despesa “TT” Valor Fonte de
Despesa Recurso
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 100.000,00 1.605
r 319011 “| Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 480.000,00 1.605
Civil Ê
3.1.90.13 Obrigações Patronais I 30.000,00 1.605
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis 30.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 30.000,00 1.605
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa 5000000 | 1605 |
Jurídica
Art. 4º Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso II
do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes de Anulação Orçamentaria, no montante de 700.000,00
(Setecentos Mil, Reais), do Orçamento do exercício de 2023.
Art. 5º As anulação que trata o artigo 3º serão provenientes do quadro abaixo;
PODER 02 PODER EXECUTIVO
ORGÃO [72 FUNDO MANT. E DES. DA EDUC. BÁSICA E |
VAL. DOS PROF. — FUNDEB
UNIDADE 1300 | FUNDO DESENVOL.DA EDUCAÇÃO BÁSICA —
FUNDEB
FUNÇÃO 1 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL
PROGRAMA 0401 | ENSINO INFANTIL
PROJETO/ATIVIDADE | 2903 | AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DE CRECHES ,
Nat. da Elemento de Despesa Valor Fonte de Recurso
Despesa |
4.4.90.51 | Obras e Instalações 700.000,00 1.861
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja necessário o crédito acima
até o limite estabelecido na LOA/2023.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha/MA, em 13 de setembro de 2023.
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Documento assinado digitalmente
Arquimedes Américo Bacelar
Prefeito Municipal