br-locleg corpus explorer

← Afonso Cunha (MA)

materia nº 8/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Proposição aprovada U Matéria aprovada e encaminhada para sanção e publicação por parte do poder executivo.
2023-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T09:35:49.297391-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000
E-mail: prefeituraafonsocunhaQ gmail.com
CNPJ: 06.096.655/0001-91
PROJETO DE LEI Nº: s de 20 de outubro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER, DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTO E
LAZER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1 Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo,
vinculado ao órgão responsável pela implementação da política esportiva do município.
Art. 3 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade auxiliar na organização
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura:
I- Plenário
H- Mesa Diretora
Art. 5 Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer compete:
I-Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais
incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
Il- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de
atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
Ill-Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade,
quanto a programas e projetos que visem a melhoria da pratica de atividades físicas e do
esporte no Munícipio;
Hl- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
Iv- Zelar pela memória do esporte;
V- Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela
pratica de atividade física e esportiva;
Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91
MA
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000
E-mail: prefeituraafonsocunha(d gmail.com
CNPJ: 06.096.655/0001-91
VIl- | Acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e
de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos
Vil- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte; e
Vill- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 6 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer compõe-se dos seguintes membros:
I- Um representante do Poder Executivo
H- Um representante da Secretaria Municipal de Educação
ll- | Um representante da Secretaria Municipal de saúde
IV- Um representante da Superintendência de cultura
V- Um representante da Associação Novo Tempo
Vi- | Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
VIl- Dois representantes da Superintendência de Esporte
Vill- Um representante da Superintendência da Juventude
$ 1 Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos | a IV indicarão seus representantes
ao órgão responsável pela política esportiva no âmbito municipal, para posterior
designação do Prefeito Municipal.
S 2 As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
S 3 Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
Art. 8 A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação.
Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91
»
SAN
E
MA
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000
E-mail: prefeituraafonsocunhaQ gmail.com
CNPJ: 06.096.655/0001-91
Art. 9 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer é de 02 anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a
três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um
ano, perderá o seu mandato.
Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se à mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros
presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença minima de 08
conselheiros.
Art. 12 Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes.
Art. 13 O Conselho Municipal de Esportes e Lazer pode constituir Comissões integradas
por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14 No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 15 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 16 Fica criado o Fundo Municipal de Esporte, vinculado ao órgão responsável pela
implementação da política esportiva do município, como fundo de natureza contábil e
financeira, com prazo indeterminado de duração, destinado única e exclusivamente ao
financiamento de atividades e projetos que visem fomentar e estimular atividades
esportivas e recreativas no Município de Afonso Cunha/MA.
Art. 17 Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte:
| — dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais;
Il — créditos suplementares a ele destinados;
Ill — o retorno e resultados de suas aplicações;
Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91
“cm:
MA
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000
E-mail: prefeituraafonsocunha(D gmail.com
CNPJ: 06.096.655/0001-91
IV — multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações,
V-— contribuições, doações e legados,
VI — os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas
esportivos;
VII — as outorgas provenientes da permissão de uso de áreas públicas destinadas a
práticas esportivas, de lazer e recreação;
VII — as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas áreas públicas
administradas pelo órgão responsável pela implementação do esporte e lazer;
IX — os recursos arrecadados a título de patrocínio; e
X — outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas, de lazer e recreação.
Art. 18 Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão depositados em conta corrente a
ser aberta e mantida em instituição financeira.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 20 DE OUTUBRO
DE 2023. ARQUIMEDES
AMERICO f
BACELAR:80457223391 :
Documento assinado digitalmente
Arquimedes Americo Bacelar
Prefeito
Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91

open original →