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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-07-04
Ementa“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS COLABORADORES EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS E EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, PELO EFETIVO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T09:39:28.223269-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(é 5) CNPJ: 06.096.655/0001-91 4 .
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“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
COLABORADORES EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS E EM“FUNÇÃO DE
CONFIANÇA, DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, PELO
EFETIVO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, no
uso de suas atribuições legais, em especial a Lei orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
»
Art. 1º. Fica determinado o pagamento de Gratificação Extraordinária aos colaboradores efetivos,
contratados, comissionados e em função de confiança, da Educação Básica do Município de
Afonso Cunha, pelo efetivo desempenho de suas atividades.
Art. 2º. A Gratificação Extraordinária aos colaboradores efetivos, contratados, comissionados e
em função de confiança, da Educação Básica do Município de Afonso Cunha, é devida aos
detentores ou não de cargos em comissão ou de função de confiança, lotados e em exercício nas
atividades da Secretaria Municipal de Educação.
81º. A Gratificação Extraordinária a ser concedida por esta lei, será na importância e termos que
segue, e será paga úma única vez:
D Aos ocupantes do cargo de professor (a), comissionados e em função de confiança, o valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
H) Ao demais colaboradores, não apontados no inciso |, do 8 1º do artigo 2º desta lei, o valor
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
82º. Sobre o valor concedido à título de Gratificação Extraordinária não incidirão descontos.
Art. 3º. A concessão do complemento instituído por esta lei, observará os limites e controles para
a criação e o aumento da despesa com pessoal expressamente previstos no ordenamento jurídico.
Art. 4º. As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do
orçamento geral do Município no exercício de 2024, ficando dispensada a apresentação de
impacto orçamentário e financeiro que se refere o 85º, do art. 17, da Lei Complementar nº
101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento do Município e não configurar compromisso
futuro.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de
maneira imediata.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 01 DE JULHO DE 2024.
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