ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 06.096.655/0001-91
Praça da Comunidade, S6-Centro/CEP: 65.505-000
E-mail: prefeituraafonsocunha(u gmail.com
“
PROJETO DE LEINº QB | DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, EM BRASÍLIA-DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO,
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Pedro Ferreira Medeiros, no uso de suas atribuições
legais, em especial dos artigos 41 e 42 da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada e indluída na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Afonso
Cunha/MA, a seguinte Secretaria:
| - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em
Brasília-SERGB.
Art.2º A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA,
em Brasília-SERGB, terá ações relacionadas as atividades de suporte em articulação institucional,
entre os programas do Governo Municipal e as políticas públicas, possibilitando maior cficácia na
apropriação das dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União, inclusive das Emendas
Parlamentares, e das parcerias com Organismos Internacionais, além de monitorar os procedimentos
de interesses do Município em todas as instâncias dos organismos federais de controle, oferecer apoio
logístico ao Chefe do Poder Executivo Municipai, seus auxiliares e demais autoridades, quando em
deslocamento oficial à Brasília e auxiliar nas ações de apoio social de interesse do município na capital
federal.
Art.2º À Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA,
em Brasília-SERGB, será aplicado as disposições cabíveis, dispostas na Lei nº367, de 29 de dezembro
de 2023, e será composta de 01 (um) cargo de secretário e 01 (um) de Diretor do Escritório de
Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB, esse com as
funções e requisitos descritos no Anexo | desta lei.
Art.3º As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento
geral do Município no exercício de 2024 (R.PRÓPRIOS/TRIBUTOS, FPM, ICMS ESTADO, IPVA, SNA,
ICMS -DESONERAÇÃO, DEMAIS CONVENIOS FEDERAIS /ESTADUASI/DESMAIS
TRANSFERENCIAS ESTADUAIS/FEDERAIS/ EMENDAS ESTADUAIS/FEDERAIS. TRANSF.
ESPECIAIS), ficando dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere
o 85º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por não configurar compromisso futuro.
Art.4º Esta Lei enira em vigor na daia da sua pubiicação, revogadas as disposições em conirário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
PEDRO esses
FERREIRA
MEDEIROS:8401
8755368
Pedro Ferreira Medeiros
Prefeito Municipal
Ha
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 06.096.655/0001-91
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000
E-mail: prefeituraafonso mai Y
ANEXO I
Diretor do Escritório de Representação do Governo do Município de
Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir o escritório e assessorar o ocupante do cargo
de Secretário Municipal Extraordinário de Representação do Governo do
Municipio de Afonso Cunha/MA, em Brasilia-SERGB e o Prefeito Municipai
no planejamento, execução, coordenação e supervisão das atividades
referentes “a projetos e convênios, tendo em vista suas atribuições e os
objetivos e necessidades da Administração Municipal.
Descrição detalhada: Assessorar a municipalidade na organização das
informações necessárias ao cumprimento das finalidades correiatas, visando
o atendimento das solicitações do ocupante do cargo de Secretário Municipal
Extraordinário de Representação do Governo do Município de Afonso
Cunha/MA, em Brasília-SERGB e o Prefeito Municipal, na execução de seu
plano de governo; - Coordenar as atividades de informação de dados,
projetos, orçamentos, cronogramas de realização e fontes de recursos para a
realização de obras em parceria com o Município e/ou União; Manter-se
informado e comunicar o Chefe do Executivo sobre novos programas de
financiameríto, parcerias, convênios e fontes de recurso para as áreas ditas
prioritárias pelos órgãos concessores; Assessorar as Secretarias Municipais
no tocante a solicitação e utilização dos recursos provenientes dos convênios
firmados pelo Município; Acompanhar as secretarias no cumprimento do
cronograma de realização dos recursos obtidos através de convênios,
Acompanhar a elaboração de todo o processo de realização de programas,
projetos, convênios e acordos de cooperação, bem como das prestações de
contas; —- Desempenhar outras atividades correlatas e/ou a mando do Chefe
do Executivo; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor.
Referência saiariai: Anexo ii (da tabeia de
cargos de provimento em comissão, de livre
R isitos:
ppettcan Marçio nomeação e exoneração), da Lei nº 367, de 29
em comissão de livre
nomeação e IZEMOro. 06: AUSO! = IaldOo AssoaSe
exoneração. Especial — R$ 2.000,00.