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materia nº 10/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaQUE INSTITUE O GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMO SECRETARIA MUNICIPAL PARA AUXILIAR O PREFEITO A APROXIMAR A COMUNIDADE DO EXECUTIVO, COM POLÍTICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS MULTISSETORIAIS, ENTRE OUTRAS, NAS ÁREAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO SEGURANÇA ALIMENTAR, HABITAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T09:04:07.183975-03:00 Aprovado por dois terços 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA,
CNPJ: 06.096.655/0001-91
Praça da Comunidade,
E-mail: prefeituraafons
Jentro/CEP: 65.505-000
gmail.com
é ,
PROJETO DE LEI Nº do / DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
SINSTITU! O GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA,
VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, COMO SECRETARIA MUNICIPAL PARA
AUXILIAR O PREFEITO À APROXIMAR A COMUNIDADE DO EXECUTIVO, COM POLÍTICAS
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS MULTISSETORIAIS, ENTRE OUTRAS,
NAS ÁREAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA ALIMENTAR,
HABITAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO,
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Pedro Ferreira Medeiros, no uso de suas atribuições
legais, em especial dos artigos 41 e 42 da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Afonso
Cunha/MA, o Gabinete da Primeira-Dama do Município, vinculado à Administração Pública Municipal
com governança definida como Secretaria Municipal.
8 1º Está Secretaria que trata o caput deste artigo scrá administrada pela Primeira-Dama do Município.
8 2º A função desempenhada pela Primeira-Dama será considerada como cargo de Secretária
Municipal, sendo serviço público relevante e será remunerado na forma da lei.
8 3º O Gabinete da Primeira-Dama tem status de Secretária Municipal e portanto deverá ter CNPJ e
conta corrente, que perceberá o vaior de 3%(irês porcento) do vaior advindo do FPM, com transferências
mensais e que terá como ordenador de despesas a Primeira-Dama Dama.
Art. 2º Ao Gabinete da Primeira-Dama do Município compete:
Ê. Atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissetoriais, entre outras,
nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Alimentar, Habitação, Cultura,
Mulher. Selo UNICEF e Desporto;
H. Promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas nas situações
emergenciais ou de calamidades;
ma. Manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, conselhos
municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações não-governameniais,
com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e nas ações
desenvolvidas pelo Gabinete;
IV. Propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da
população; à proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher e a pessoa com deficiência;
à integração de jovens ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento
humano, e à redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos:
V. Representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas;
Vi. — Arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza; Ig JL 4
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA.
CNPJ: 06.096.655/0001-91
Praça da Comunidade, 56-Centro/CEP: 65.505-000
E-mail: prefeituraafonsocunha(a gmail.com
VII. Organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município relacionadas às
finalidades do Gabinete do Prefeito,
Mill. Prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e ações de interesse
público;
IX. Colaborar na organização do cerimonial do Poder Executivo;
X. Acompanhar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
XI. Ser instrumento de coalizão social e distribuição de benefícios eventuais;
Xl. Contribuirpara “o desenvolvimento social, implementando, potencializando ou
difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais;
XHI. Auxiliar o Gestor municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em situação de
vulnerabilidade social e na promoção da justiça social;
XIV. Propor Sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do Município, e/ou colaborar
na sua elaboração.
Art. 3º A ação integrada do Gabinete da Primeira-Dama do Município com os órgãos da Administração
Pública municipal, estadual e federal, dar-se-á através de ações junto aos conselhos municipais,
intercâmbio com Secretarias, outros órgãos e entidades que venham a integrar-se nos programas e
projetos do Gabinete.
Art. 4º Para atender a organização administrativa do Gabinete da Primeira- Dama, poderão ser
designados servidores, inciusive do quadro do Município, respeitadas as airibuições fixadas em lei para
cada cargo. Sua composição será formada pôr:
Il. | Primeira Dama;
H. Técnico de Coordenação de Políticas Intersetoriais;
Hi. Recepcionista;
IV. Motorista
Parágrafo único: À excessão do cargo de secretária, os demais cargos desta lei, terão referencia salarial
de 01 (um) salário mínimo vigente.
Art. 5º As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento
geral do Município no exercício de 2024 (R.PRÓPRIOS/TRIBUTOS, FPM, ICMS ESTADO, IPVA, SNA,
ICMS | DESONERAÇÃO, DEMAIS CONVENIOS FEDERAIS /ESTADUASI/DESMAIS
TRANSFERENCIAS ESTADUAIS/FEDERAIS/ EMENDAS ESTADUAIS/FEDERAIS. - TRANSF.
ESPECIAIS), ficando dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o
85º, do ari. 17, da Lei Compiementar nº 101/2000, por não configurar compromisso futuro.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
PEDRO TCE
FERREIRA
Pedro Ferreira Medeiros MEDEIROS:8
Prefeito Municipal 4018755368
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