| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | INSTITUI O FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FPME - DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SMFONSO o/ Era HA : EDUCAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 304/2017 INSTITUI O FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FPME - DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA - MA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA, Arquimedes Américo Bacelar, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 288/2015 — Plano Municipal de Educação - de 24 de janeiro de 2015, encaminha e propõe ao Órgão Legislativo o seguinte Projeto de Lei: DA INSTITUIÇÃO DO FPME Art. 1º - Instituir no âmbito do Sistema Municipal de Educação, o Fórum Permanente Municipal de Educação com fundamentado no que versa a Lei Municipal nº 288/2015 que implantou o Plano Municipal de Educação no município de Afonso Cunha — MA, em seu Art. 5º, IV e Art. 6º; Parágrafo único - O FPME órgão caráter permanente, com a finalidade de discutir a política educacional do território municipal, bem como coordenar as conferências Municipais de educação, acompanhar e avaliar implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado, do Distrito Federal e da União. Art.2º. O Fórum Municipal de Educação é uma entidade Suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito. Art.3º-0 Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Afonso Cunha, assim como promover estudos e debates sobre esta política. DAS COMPETÊNCIAS DO FPME Art. 4º-Compete ao Fórum Permanente de Educação Municipal: | - Promover a discussão sobre a política educacional do território municipal; Il - Convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações: Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91 CUNHA A CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO EDUCAÇÃO ll - Elaborar seu Regimento Intemo, bem como o das conferências municipais de educação; IV — Promoverá a articulação das conferencias municipais de educação; e avaliará o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação; V - Zelar para que as conferências de educação do município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação; Vi - Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação; VIl — Acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação; Mill -Acompanhará e avaliará a execução do PME e o cumprimento de suas metas e implementação; X - As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4(quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste (PME) e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. DA COMPOSIÇÃO DO FPME Art. 5º- O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I- Secretaria Municipal de Educação; ll -Coordenação Pedagógica das escolas da zona rural; Hll-Coordenação pedagógica das escolas da zona urbana; IV-Supervisão pedagógica das escolas da zona rural; V-Supervisão pedagógica das escolas da zona urbana VI -Conselho Municipal de Educação -CME; Vil -Representante de Pais de alunos das Escolas Municipais; Vil -Escolas Públicas Estaduais; IX -COMDICA -Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de AFONSO CUNHA-MA; X -Setor de Contabilidade do Município; VII -Assessoria Jurídica do Município; XI -Conselho do FUNDEB -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; XII -Diretores das Escolas Municipais. XIlI- Representante de sindicato de servidores da educação- XIV-Representante de sociedade civil; XV-Representante de alunos da rede pública municipal. Parágrafo único -Os representantes titulares a que se referem os incisos de | a XV, e seus respectivos suplentes, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, através de decreto, após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados. Praca da Comunidade SA Centra — Afonso Cunha (MAI CEP: R5ANS-NNN - CNP. nº NA NOR AAAINNNA-91 HMAFONSO é CUNHA 4º CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO EDUCAÇÃO Art. 6º. A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Intemo, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto. Parágrafo único - Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Ar. 9º - A participação no Fórum Municipal de Educação será Considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 10º - O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho. Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em tomar as providências para a constituição do Fórum Municipal de Educação. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MARANHÃO AOS 02 DE MARÇO DE 2017. Américo Bacelar | ATESTO DE PUBLICAÇÃO gs 7 po pimpaipo IDE 2017 ro PUBLICADO(A) NA 5 E 2 4 ; 2 DA PREFEITUR ' A i n Arquimedes Américo Bacela = 2RA MUNICIP DE Prefeito | 2FONSO CUNHA - MA | | AFONSO CUNHA(M AM Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ DS :096:855/0001-94-—