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norma nº 307/2017

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2017
Date 2017-04-26
Ementa"ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO Á LEI 218/2009, DE 09 DE MARÇO DE 2009, QUE FIXOU AS DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNCÍPIO DE AFONSO CUNHA, DÁ NOVA REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ARE «7
CUNHA 7e
CONSTRUINDO UM ROVO TENPO
LEI Nº. 307/2017 - PODER EXECUTIVO, 26 DE ABRIL DE 2017.
“ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI
218/2009 DE 09 DE MARÇO DE 2009, QUE
FIXOU AS DIÁRIAS PARA CHEFE DO PODER
EXECUTIVO E DEMAIS SERVIDOR DOPODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE AFONSO
CUNHA, DÁ NOVA REDAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO
MARANHÃO, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica concedido ao Prefeito Vice- Prefeito, Secretárias e demais
servidores da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha, diárias de acordo com o
estabelecimento nesta lei.
8 1º - As diárias referidas no caput deste artigo destinam-se a custear despesas
com transporte, alimentação e hospedagem do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e
Funcionários quando em viagem para fora da sede e a serviço da municipalidade.
8 2º- Entende-se por sede, para os efeitos desta seca, a cidade, vila ou
localidade, onde o servidor tiver exercício.
83º - A diária será concedida por dia de afastamento, observadas as condições
de custeio da viagem, mediante cálculo de duração presumível do deslocamento do
servidor c será paga adiantadamente.
Parágrafo Único - A quantidade de diárias a serem pagas a qualquer servidor
deverá ser fixadas pelo Ordenador de despesa da Prefeitura, nos termos estabelecidos
nesta Lei.
ART 2º'— O valor das diárias de que tratar o artigo anterior será fixada da
seguinte forma:
CARGO DENTRO DO ESTADO | CAPITAL || OUTROS ESTADOS
Prefeito RS 400,00 R$ 600,00 R$ 800,00
Vice RS 350,00 R$ 450,00 R$ 550,00
Secretários R$ 320,00 R$ 400,00 R$ 480,00
Funcionários R$ 180,00 R$ 220,00 R$ 380,00 E
T — Quando o deslocamento dos servidores ocorrer para a capital do Estado do
Piauí, aplica-se os valores para capital do Estado.
TT - Quando o deslocamento ocorrer para outros países da América latina,
acrescentar-se-á 100% (cem por cento) aos valores da capital.
E-mail: prefeituraafonsocunhaQgmail. com /
Praça da Comunidade, 56 - Centro / Afonso Cunha - MA - CEP: 65505-000 / CNPJ: 06.096.655/0001-91
CUNHR Z
Edo Ta
HI — Quando o deslocamento ocorrer pra demais paises acrescentar-se-á 100%
(cem por cento) para valores de outros estados.
IV — Quando o beneficiário for o Prefeito a portaria será assinada pelo Chefe de
Gabinete.
Art. 3º - Não poderá ser pago mais de 15 (quinze) diárias, dentro do mesmo mês,
ao prefeito, secretário ou funcionário.
Art. 4º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazodeS(cinco) dias.
Parágrafo Único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o
previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo
previsto no caput.
Art, 5º - O servidor fará jus somente à metade do valor da diária quando o
afastamento não exigir pernoite fora da sede;
Art. 6º - À despesa decorrente da execução da presente Lei terá correção por conta de
dotação orçamentária da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Esta Lei, que revoga a Lei nº 167/2001 e demais disposições entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO
CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2017.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Afonso Cunha (MA), em 09 de janeiro de 2017.
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E-mail: prefeituraafonsocunhaggmail.com /
Praça da Comunidade, 56 - Centro / Afonso Cunha - MA - CEP: 65505-000 / CNPJ: 06.096.655/0001-91

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