| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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emo CUNHA Zé TR UM SOTO NONO TEMPO ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE AFONSO CUNHA/MA CNPJ: 06.096.655.0001-91 PRAÇA DA COMUNIDADE S/N CENTRO — 65505-000 LEI Nº 315/2018, 18 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências. A Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Afonso Cunha/MA, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Dir: ireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha. pital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com rec úblicos, na prestação de serviços à população. ade e a Administração e modo a estimular a dos e na gestão dos | - receber denúncias, reclamações e desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares; coletivos, praticados por servidores civis direta e indireta e daquelas entidades refer atividades da Administração Pública Mu Wl - diligenciar junto às unidades adi tivas competentes, para que prestem icações;mencionadas no inciso anterior; ações e providências adotadas pelas necessário for o sigilo, garantindo dos resultados alcançados; IV - manter o cidadão informado a* unidades administrativas, excepcionados o retorno dessas providências a partir de V-— elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91 AaroNso « CUNHA =; CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE AFONSO CUNHA/MA CNPJ: 06.096.655.0001-91 PRAÇA DA COMUNIDADE S/N CENTRO — 65505-000 VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; 8 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. ; 8 2º, A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber a reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. e Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE AFONSO CUNHA — MA, 18 d Tt o: fo ucglom. RQÚIMEDES AMÉRICO BACELAR Prefeito Municipal RESET DE PUBLICAÇÃO faço) à S35em 48 pe 0% de 20 4X Fo Deuicanas NA SEDE DA PREREITURA MUNICIPAL DE AFONSO Summa - MA NE ONSo cunsanids Z 04 20 4% mms ms cena | Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91