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norma nº 315/2018

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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emo
CUNHA Zé
TR UM SOTO NONO TEMPO
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA DE AFONSO CUNHA/MA
CNPJ: 06.096.655.0001-91
PRAÇA DA COMUNIDADE S/N CENTRO — 65505-000
LEI Nº 315/2018, 18 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do
Município e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Afonso Cunha/MA, tendo por objetivo
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade,
moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Dir: ireta, inclusive
das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha. pital majoritário, e
entidades privadas de qualquer natureza que operem com rec úblicos, na prestação
de serviços à população.
ade e a Administração
e modo a estimular a
dos e na gestão dos
| - receber denúncias, reclamações e
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares;
coletivos, praticados por servidores civis
direta e indireta e daquelas entidades refer
atividades da Administração Pública Mu
Wl - diligenciar junto às unidades adi tivas competentes, para que prestem
icações;mencionadas no inciso anterior;
ações e providências adotadas pelas
necessário for o sigilo, garantindo
dos resultados alcançados;
IV - manter o cidadão informado a*
unidades administrativas, excepcionados
o retorno dessas providências a partir de
V-— elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como,
permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91
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CUNHA =;
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA DE AFONSO CUNHA/MA
CNPJ: 06.096.655.0001-91
PRAÇA DA COMUNIDADE S/N CENTRO — 65505-000
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao
exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
8 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como
sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou
assim for solicitado. ;
8 2º, A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber a
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. e
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE AFONSO CUNHA — MA, 18 d
Tt o: fo ucglom.
RQÚIMEDES AMÉRICO BACELAR
Prefeito Municipal
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DA PREREITURA MUNICIPAL DE
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Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91

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