| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | "CRIA A COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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UNHA 74 LEI Nº 319/2018 DE 15 DE JUNHO DE 2018. “CRIA A COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O prefeito de Afonso Cunha, Município do Estado do Maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha — MA, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Vigilância em Saúde Ambiental é um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, tendo como finalidade recomendar e adotar medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados as doenças e outros agravos. Art. 2º A vigilância em Saúde Ambiental do Município de Afonso Cunha — MA, será vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e passará a vigorar como Coordenação de Vigilância Ambiental considerando a necessidade de assegurar a unidade de ação do Programa de Desenvolvimento da Vigilância em Saúde Ambiental expedindo modo e forma de execução determinado serviço público. Art. 3º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde um cargo Comissionado de Coordenador (a) de Vigilância em Saúde Ambiental Símbolo DAS — 2. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS e de recursos próprios, consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º A Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental executará as ações dos Programas do Ministério da Saúde, a saber: | — VIGIAGUA: cadastrar e inspecionar os sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água, monitorar a qualidade da água de consumo humano, investigar surtos de doenças de veiculação hídrica e alimentar o sistema de informação SISAGUA; Il — VIGISOLO: cadastrar e inspecionar áreas de solos com suspeita de contaminação e alimentar o sistema de informação SISSOLO; HI — VIGIAR: aplicar o instrumento de identificação de município de risco (IMR) e alimentar o sistema de informação SISAR; IV — VSPEA: identificar e monitorar os resíduos de agrotóxicos existentes na Praça da Comunidade, 56 Centro - Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91 DiCaprio, canvas om. md CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO água de consumo humano e alimentar o sistema SISAGUA; V — VIGIDESASTRE: atuar em eventos adversos de causas antrópicas ou naturais (enchentes, deslizamento de terras, estiagem, queimadas e acidentes com produtos perigosos); VI — além da execução das ações e alimentação dos sistemas de informações dos respectivos programas, a Vigilância em Saúde Ambiental pode atuar em parceria com outros órgãos afins e participar de reuniões de Conselho Municipal de Saúde, Fóruns, Reuniões de Câmara Técnica, Palestras Educativas, dentre outras. Art. 6º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Revogam - se as disposições em contrário. Art. 7º Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM QUINZE DE JUNHO DE 2018. Asgutado des Bace Prefeito oi! Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91