| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS PROFESSORES QUE DETENHAM DOIS VÍNCULOS COM O MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
“4 ESTO DE PUBLIC ir N BE EM ZÍRECS "01 A....FOl PUBLICADO(A) N£ y x AAFoNSO ya CUNHA “Ar (4 EEE AN CONS TUDO UM NOVO TEMPS ” ESTADO DO MARANHÃO “ PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA CNPJ: 06.096.655/0001-91 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 324/2019 « “Dispõe sobre a Unificação de Matrícula dos FEITURA MUNICIPAL Professores que detenham dois vínculos MA - MA com Município de Afonso Cunha/MA e dá outras providências”. uma) DECS cs "O Prefeito Municipal Arquimedes Américo Bacelar, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os professores da rede pública municipal de educação que forem detentores de duas matrículas junto à Secretaria Municipal de Educação, referentes a 20 (vinte) horas de jornada semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em caráter obrigatório e definitivo, unificar as duas matrículas em uma única de 40 (quarenta) horas de jornada semanal, desde que respeitados a regra constitucional de acúmulos de cargos. Parágrafo único. A unificação de matrículas previstas no caput deste artigo deverá ser requerida diretamente à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O Professor com duas matrículas de 20(vinte) horas de jornada semanal de trabalho em cada matrícula, será enquadrado automaticamente no nível correspondente à matrícula única, de 40 (quarenta) horas de jornada semanal de ” trabalho, no Estatuto do Magistério Municipal, assegurada todas as vantagens e gratificações até então percebidas. 8 1º As vantagens ou gratificações auferidas até a data da unificação, e que tenham como base o tempo de. serviço, serão mantidas, sendo que o tempo de serviço a ser considerado terá como referência a data da matrícula mais recente. 8 2º A partir da unificação de matriculas todas as vantagens e gratificações terão como base o resultado da soma dos salários bases unificadas. BR raia nome g FAFONSO « V. CUNHA fc “ : ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA CNPJ: 06.096.655/0001-91 GABINETE DO PREFEITO 8 3º Caso o professor seja lotado em mais de uma escola, ficará assegurado à Secretaria Municipal de Educação determinar a sua nova lotação, de acordo com a oportunidade e conveniência do serviço público. 8 4º Não será permitida a unificação de matriculas para o professor que estiver em estágio probatório. 8 5º Uma vez deferida a unificação, o servidor abdicará a todo e qualquer direito referente à matricula mais antiga a qual se unificou a mais recente. - Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Afonso Cunha em, 27 de maio de 2019. 1 meo ( aRgUIMEDES PVP co Ma Prefeito Municipal '