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← Afonso Cunha (MA)

norma nº 324/2019

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 2019
Date 2019-05-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS PROFESSORES QUE DETENHAM DOIS VÍNCULOS COM O MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 06.096.655/0001-91
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 324/2019
«
“Dispõe sobre a Unificação de Matrícula dos
FEITURA MUNICIPAL Professores que detenham dois vínculos
MA - MA com Município de Afonso Cunha/MA e dá
outras providências”.
uma) DECS cs
"O Prefeito Municipal Arquimedes Américo Bacelar, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os professores da rede pública municipal de educação que forem detentores
de duas matrículas junto à Secretaria Municipal de Educação, referentes a 20 (vinte)
horas de jornada semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em caráter
obrigatório e definitivo, unificar as duas matrículas em uma única de 40 (quarenta)
horas de jornada semanal, desde que respeitados a regra constitucional de acúmulos
de cargos.
Parágrafo único. A unificação de matrículas previstas no caput deste artigo deverá ser
requerida diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Professor com duas matrículas de 20(vinte) horas de jornada semanal de
trabalho em cada matrícula, será enquadrado automaticamente no nível
correspondente à matrícula única, de 40 (quarenta) horas de jornada semanal de
” trabalho, no Estatuto do Magistério Municipal, assegurada todas as vantagens e
gratificações até então percebidas.
8 1º As vantagens ou gratificações auferidas até a data da unificação, e que tenham
como base o tempo de. serviço, serão mantidas, sendo que o tempo de serviço a ser
considerado terá como referência a data da matrícula mais recente.
8 2º A partir da unificação de matriculas todas as vantagens e gratificações terão como
base o resultado da soma dos salários bases unificadas.
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“ : ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
CNPJ: 06.096.655/0001-91
GABINETE DO PREFEITO
8 3º Caso o professor seja lotado em mais de uma escola, ficará assegurado à
Secretaria Municipal de Educação determinar a sua nova lotação, de acordo com a
oportunidade e conveniência do serviço público.
8 4º Não será permitida a unificação de matriculas para o professor que estiver em
estágio probatório.
8 5º Uma vez deferida a unificação, o servidor abdicará a todo e qualquer direito
referente à matricula mais antiga a qual se unificou a mais recente.
-
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Afonso Cunha em, 27 de maio de 2019.
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( aRgUIMEDES PVP co Ma
Prefeito Municipal
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