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norma nº 331/2019

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS USADOS SUCATAS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIRO
forma impressa e, 30 dias após, simultaneamente, nas formas
impressa e eletrônica. Art. 20 - Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE
HUMBERTO DE CAMPOS/MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
José de Ribamar Ribeiro Fonseca - PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 16, de 20 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 11/2018. DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2018. JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO FON-
SECA, Prefeito do Município de Humberto de Campos, Estado do
Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgá-
nica do Município, DECRETA:Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº
11/2018, de 28 de dezembro de 2018, que disciplina a implementação
do Art. 2º, 8 4º da Lei Federal 11.738/2008 em consonância com o pa-
recer nº 18/2012 do CNE e adota a recomendação nº 01/2014 do MPE
estabelecendo a reestruturação da jornada de trabalho dos professores.
Art. 20 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE
HUMBERTO DE CAMPOS / MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
José de Ribamar Ribeiro Fonseca - PREFEITO MUNICIPAI
DISTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
EXTRATO DE DISTRATO CONTRATANTE: Fundo Municipal
de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: RÁPIDO AÇAILÂNDIA
LTDA. PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2018. PROCESSO Nº
31.01.2615/2017. CONTRATO Nº 092/2018, ADITIVO 01. OB-
JETO: Prestação de serviços de empresa especializada no serviço
de emissão de passagem c transporte rodoviário (intermunicipais) a
serem fornecidos de forma parcelada, com o objetivo de atender as
necessidades administrativas da secretaria municipal de saúde c suas
coordenações. DISTRATO: 1º — A vigência do contrato era até o dia
01/03/2020, a contar de 01/03/2019, 2º — Ocorre que o Pregão Presen-
cial nº 107/2019, tendo por objeto a contratação de empresa especia-
lizada no serviço emissão de passagem c transporte rodoviário (inter-
municipais) a serem fornecidas de forma parcelada, com objetivo de
atender as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de
Saúde e pacientes com tratamento fora do município (SEMUS e TED)
já fora concluído, razão pela qual esta Administração, fundamentada
no art. 79, TI da Lei 8.666/93, resolve encerrar à presente avença,
restando estipulado entre as partes o prazo final de 11/11/2019 para a
extinção do vínculo atinente ao Contrato nº 092/2018, Aditivo nº 02
oriundo do Pregão Presencial nº 058/2018.3* -Procedido o distrato,
o Contratado receberá remuneração equivalente ao serviço prestado,
objeto do contrato em tela, até a data de sua cxtinção.4º Contratante e
Contratado, dão, entre si, geral e irrevogável quitação, para nada mais
reclamarem um do outro, seja a que título for com fundamento no
contrato, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos, a relação
contratual a partir da data de assinatura do presente distrato DATA
DE ASSINATURA DO TERMO DE DISTRATO:12/11/2019.
Ordenador de Despesas/SEMUS — ALAIR BATISTA FIRMIANO.
ERRATAS
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESEN-
CIAL Nº 023/2019 — SEDES PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 0237640/ 2019-SEDES DATA DA ABERTURA: 03/12/2019.
OBJETO: a aquisição de Materiais Permanentes: Equipamentos
de Informática, Mobiliários e Eletro Eletrônicos, para atender
as demandas da Instituição de Longa Permanência para Idosos
“Solar do Outono”. O pregoeiro da SEDES, torna público para
conhecimento dos interessados, errata ao Edital referente ao Pre-
gão Presencial nº 023/2019-SEDES: QNDE SE LÊ: “O PREGO-
EIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL — SEDES realizará às 14h30min do dia 02 de D bro
de 2019 na sala da Comissão Setorial Permanente de Licitação,
licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Pre-
ço por Item.” LEIA-SE; “O PREGOEIRO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL — SEDES realizará às
14h30min do dia 03 de Dezembro de 2019 na sala da Comissão Se-
torial Permanente de Licitação, licitação na modalidade Pregão
Presencial, do tipo Menor Preço por Item. ” O Edital e seus ane-
xos estão à disposição dos interessados, na sala da Comissão Setorial
Permanente de Licitação, situada na Rua das Gardênias, Quadra 01,
nº 25 — Jardim Renascença — São Luís/MA, de 2” a 6º feira, no horário
de 14h00min as 18h00min, onde poderão ser consultados gratuita-
mente ou retirados. Este Edital também se encontra à disposição
dos interessados na página www.sedes.ma gov.br, apenas para consulta. Infiw-
mações adicionais, no mesmo endereço. São Luis'MA, 20 de Novembro de 2019.
IGNÁCIO DE LOYOLA Pregoeiro Oficial CSL/SEDES
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNAC/MA
ERRATA DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRA-
TO Nº: 056/2018 - ASPLAN, Nº PROCESSO ADMINISTRATI-
VO: 0198980/2018-FUNAC, veiculado no Diário Oficial do Esta-
do do Maranhão — D.O.F, na Edição do 14/11/2019, Ano XLII nº
218, páginas nº 3, Cademo: Terceiros. OBJETO: Constitui objeto
deste TERMO ADITIVO, a prorrogação da vigência do contrato
nº 056/2018 — FUNAC. Retificamos da seguinte forma: QNDE SE
LÊ; PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 056/2018
— ASPLAN, LEIA-SE; SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº: 056/2018 — ASPLAN. ONDE SE LÊ: CONTRATADA:
Brasilcard Administradora de Cartões Ltda, LEIA-SE; CONTRATA-
DA: Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda. São Luís-MA,
18 de novembro de 2019. RESPONSÁVEL PELA RESENHA:
Herbeth Brito da Hora, Assessor Técnico, Fundação da Criança e
do Adolescente — FUNAC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DO JUNCO/MA
ERRATA. A Prefeitura Municipal de Lago do Junco/MA, tona pú-
blico a retificação da publicação realizada no dia 18 de Julho de 2019,
no Diário Oficial do Estado, seção Publicação de Terceiros, referente ao
Extrato de Contrato da Tomada de Preços nº 001/2019, por isso fica de-
terminado que ONDE SE LÊ: “DATA DA ASSINATURA: 16 de Julho
de 2019”, LEIA-SE: “VIGENCIA: 12 (dose) meses. contados a partir do
recebimento da Ordem de Início dos Serviços”, ficando os demais termos
inalterados. Lago do Junco/MA, 22 de Julho de 2019. Marcony Wellython
Oliveira Pinheiro - Secretário Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 411/2019 — PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº 2276/2019 SEMED — CHAMADA
PÚBLICA N.º 002/2019. A Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA,
inscrita no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40. Informa a presente ER-
RATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 411/2019 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2276/2019, publicado dia 04 de novembro de
2019, cademo de terceiros, página S2. ONDE SE LÊ: VALDECIR FER-
REIRA DOS SANTOS. LEIA-SE: VALDECY FERREIRA DOS SAN-
TOS. Buriticupu, 19 de novembro de 2019 - NORIS COSTA GAMA
— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA
LEI MUNICIPAL Nº" 331/2019. “Autoriza a alienação de bens
máveis usados sucatas inservíveis e dá outras providências”. O
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber e em
cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória
"
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de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados
por mau estado de conservação em conseguência do uso intensivo e
prolongado, e de bens imóveis constantes do acervo municipal. Pará-
grafo único, A autorização do caput deste artigo abrange tão somente
os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por
leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente. Art, 3º Os bens a
serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para
fixação do valor minimo dos mesmos. & 1º A avaliação de que tra-
ta o caput deste artigo será efetuada por Comissão instituída através
da Portaria do Chefe do Poder Executivo. $ 2º Decorridos mais de
60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter seu valor auto-
maticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável
às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido
entre a avaliação e conclusão do processo de alienação. Art. 4º À
publicidade para o certame licitatório será assegurada com a publica-
ção, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias,
de resumo de cdital no Diário Oficial do Estado do Maranhão, bem
como, afixado no mural da Prefeitura. Parágrafo Único A Adminis-
tração poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área
de competição, desde que economicamente viável, Art, S” Além das
disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será
realizado em conformidade com as normas legais aplicá especial-
mente as da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 6º Os recursos
arrecadados com a alienação dus bens desenitos no anexo I deverão ser
destinados à recuperação de estradas vicinais do município. Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as dis-
posições em contrário. Atonso Cunha (MA) 13 de novembro de 2019.
ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR-Prefeito Municipal
ANEXO I
Ttens a serem alienados
LOTE DESCRIÇÃO
Fiat Uno placas NXN 2273
Fiat Uno placas OJJ 4014
Ambulância Ducato placas NAD 3513
Sucata de uma Tyundai
5 | Sucata de uma motocicicia
Sucata ferrosa e não ferrosa
Um terreno com 14,00 m x 20,00 m, confrontando-se com
14,00 metros de frente cem a Praça da Comunidade, 14,00
metros de fundos com terras do Município, 20,00 metros
ao lado direito com o prédio da Secretaria de Assistência
Social e 20.00 metros a esquerda com a Rua Deputado Rai-
mundo Bacelar, tendo uma área total de 280 ,00m?
Um terreno com 14,00 m x 20,00, confrontando-sc com
14,00 metros de frente com Rua Projetada (frente ao muro
do Colégio Estadual Professora Analiz Bacclar): 14, 00
metros de fundos com terreno do Municipio, 20,00 metros
ao lado direito com terreno do Município; 20,00 metros ao
lado esquerdo com terreno do município, tendo uma área
total de 280,00 m?
Um terreno com 26,00 m x 40,00 m, controntando-se com
26,00 metros de frente com Praça da Comunidade; 26,00
metros de fundos com terreno de Raimundo Nonato Carva-
tho; 40,00 metros ao lado direito com terreno de Sargento
João Pedro; 49 metros ao lado esquerdo com terreno da
Telemar/AS, tendo uma árca total de 1.040 m”
Um terreno na Rua Zilmar Bacelar com 7,00m x 20,00 m,
confrontando-se com 7,00 metros de Frente com a Rua
Zilmar Bacelar; 7,00 mewros de fundos com o terreno de
Maria Divina Magalhães; 20,00 metros ao lado direito coin
terreno de Osmarina Gomes Duarte e 20,00 metros ao fado
esquerdo com terreno da CAEMA.
07
10
Afonso Cunha (MA), 13 de novembro de 2019. Arquimedes Américo
Bacelar-Prefeito Municipal
SEXTA-FEIRA, 22 - NOVEMBRO - 2019 K D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA
LEI Nº. 357/2019. Fixa o valor para pagamento de Obrigações de
Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos
do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. O Prefeito
Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, Mercial Lima de Arru-
da, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
de Grajaú/MA, aprovou em sessão do dia Of de oumubro de 2019 e
EU sanciono a Lei Municipal Nº. 357/2019. Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou
obrigações do Município de Grajaú/MA, decorrentes de decisões ju-
diciais transitadas em julgado, consideradas de pegueno valor, nos
termos do Art. 100, parágrafos 3º c 4º da Constituição Federal, sendo
procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competen-
te — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins
desta Lei, consideram-se de pequeno valor, perante a Fazenda Pública
Municipal de Grajaú, os débitos ou obrigações até o valor equivalen-
te a 10 (dez) sulários mínimos vigentes à época do pagamento. Art.
2º - Os pagamentos das RPVºs de que trata esta Lei serão realiza-
dos de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras
do Município c serão atendidos conforme a ordem cronológica dos
oficios requisitórios protocolados no Protocolo Central da Prefeitura
Municipal de Grajaú-MA. Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município
de Grajaú ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não
ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, veda-
dos no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuizo da
faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado
no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Leí, será utilizada a
dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5º - A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade com o inciso
TX do art. 147 da Constituição do Estado do Maranhão e o “caput”
do art. 87 da Lei Orgânica em vigor (Lei nº. 016/2006), revogando-se as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Es-
tado do Maranhão, o 1º. (primeiro dia) do mês de outubro do ano de 2019.
MERCIAL LIMA DE ARRUDA. Prefeito Municipal.
MENSAGEM A CÂMARA MUNICIPAL Nº012/2019-Gab. GRA-
JAÚ-MA, 20 de setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presiden-
te, Iustríssimos Senhores Vereadores, Com cumprimentos cordiais e
efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas,
na oportunidade aprazada cm que estamos enviando para apreciação
da nobre edilidade o Projeto de Lei acima, fazendo acompanhá-lo da
seguinte JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei em apreço é enviado
para estudo e apreciação de Vossas Excelências, dispondo o mesmo
sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município, decorren-
tes de decisões judiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor/
RPV. Com a alteração dada ao Art. 100 da Constituição Federal pela
emenda constitucional 62, de 2009, ficaram as Fazendas Públicas
estaduais e municipais autorizadas a editar leis, fixando os valores
para pagamentos de RPVs, ou seja. Requisições de Pequeno Valor. O
parágrafo 4º da Emenda Constitucional 62, de 2009, diz literalmen-
te: “Para os fins do disposto no perágrafo 3º poderão ser fixados,
por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público,
segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo
igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência
sociaP”. Assim sendo, através deste Projeto de Lei, ficam fixadas as
Requisições de Pequeno Vator/RPVs do Município de Grajaú/MA.
em valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes à época
do pagamento. Esclarece-se que este será o valor máximo a ser pago
através de RPVs, sendo que a partir deste teto, os valores passarão a
fazer parte dos precatórios judiciais. Para que não pairem dúvidas, a
fixação do valor em 10 (dez) salários mínimos para v pagamento das
RPVs pela Secretaria Municipal de Administração c Finanças. levou-

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