| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da denominação da Câmara Municipal de Afonso Cunha-MA, e dá Outras Providências”. |
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EDIÇÃO: Nº 073, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021. LEI Nº 343 DE 17 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a alteração da denominação da Câmara Municipal de Afonso Cunha-MA, e dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artº 1º - O Prédio da Câmara Municipal de Afonso Cunha-MA, denominado Palácio Municipal Vereador Rildo Reis passa a denomina-se Palácio Municipal Vereador Raimunilde da Silva Reis, conforme biografia abaixo. Art. 2o - A mudança de nome se justifica em cumprimento a Lei Nº 6.454 de 24 de outubro de 1977, que veta o nome de pessoas vivas em logradouros públicos. Artº 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Líder político – ex - vereador – ex-viceprefeito e ex-prefeito municipal de Afonso Cunha/MA. Raimunilde da Silva Reis, Raimunilde Reis, como era popularmente conhecido, nascido em Patos Municipio de Codó-MA, em 27 de novembro de 1957 tinha como mulher e companheira de luta a ex-vereadora e expresidente desta Casa Maria dos Milagres Souza Santos, na qual teve uma filha Mônia Maria Reis. Filho de Maria Ivanilde da Silva Reis e Raimundo Gonçalves dos Reis, pai de 4 filhas, líder político o que acabou lhe projetando na política como um dos politicos mais popular e carismático da época pelo seu jeito simples e humilde de ser. Raimunilde Reis, iniciou suas atividades na política em 1988, com o apoio do então líder politico e fundador da cidade senhor Antonio Américo Machado Bacelar, concorrendo a sua primeira eleição para o cargo de vereador, onde foi o vereador mais votado na época e impulsionando ainda mais sua carreira politica. Posteriomente concorreu a sua segunda eleição no pleito 1992 como vice-prefeito na chapa do ex-prefeito Antonio Américo Machado Bacelar, pelo partido Democratas antigo PFL, onde também obtiveram êxito. Em 1996 lançou-se como candidato a prefeito na oposição pelo partido PMDB, hoje MDB tendo como compaheiro de chapa o ex-líder do grupo de oposição e ex-vice prefeito Antonio Maria Crispim, sendo vitoriosos para assumir o mandato de 1997 a 2000. EDIÇÃO: Nº 073, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021. Ocasião onde foi o prefeito que trouxe pela primeira vez um chefe de estado no municipio a então ex-governadora Roseana Sarney. “Sua marca de gestão foi de valorização, reconhecimento, harmonia e independência dos poderes, com produção parlamentar sintonizada com os interesses da comunidade, com ênfase a humanização e socialização das iniciativas, com respeito e reconhecimento de todos. Dialogou com os segmentos da população, de forma a garantir a voz e a vez de todos, afim de que o Legislativo e Executivo Afonsocunhense fosse um exemplo de trabalho, dedicação e representação. Assim, em reconhecimento ao valoroso trabalho desenvolvido Sr. Raimunilde Reis, que sempre batalhou por um Município melhor, principalmente em prol dos menos favorecidos bem como considerando sua exemplar dedicação à vida pública, exercendo com dedicação os cargos de Vereador de Vice Prefeito e Prefeito e deixando um bonito exemplo à nossa cidade. Nada mais que justa a referida homenagem. DECRETO MUNICIPAL N° 018, DE 21 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM CONSONÂNCIA COM AS MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (SARSCoV-2) NO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o Decreto n° 35.745 e 35.746 de 20 de abril de 2020, exarado pelo Poder Executivo Estadual, que Declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), bem como da ocorrência de Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4); CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 35.745 de 20 de abril de 2020, exarado pelo Poder Executivo Estadual, o qual “Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede estadual de educação, do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL, nas instituições de ensino das redes municipais e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada localizadas no Estado do Maranhão”; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do de 2020, o estado de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública, em EDIÇÃO: Nº 073, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021. decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o teor do Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional; CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO que compete aos Entes Públicos Municipais, em formato tripartite com a União e aos Estados, elaborar planos de saúde pública, bem como planos de combate às pandemias; CONSIDERANDO a perspectiva de aumento exponencial dos casos de Coronavírus no nosso Estado, o que poderá levar ao colapso de nosso sistema de saúde com demanda maior que a oferta de leitos, como tem ocorrido em outros países, com desdobramentos diários, necessitando de esforço conjunto no emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Afonso Cunha/MA; CONSIDERANDO que a única forma de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de interações de pessoas e garantir o isolamento social, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que a colisão do direito constitucional de liberdade e os igualmente constitucionais direitos à vida e à saúde, deve-se sempre prestigiar os direitos à vida e à saúde; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode e deve condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, especialmente para garantir o direito à saúde; CONSIDERANDO a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para controle da pandemia de Coronavírus, conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979/2020; CONSIDERANDO que o Código Penal estabelece como crimes a desobediência à ordem legal de servidor público e a transgressão à infração de medida sanitária preventiva, conforme artigos 330 e 268; CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 09/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021, que declara estado de calamidade pública no âmbito municipal, inclusive já reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão: D E C R E T A Art. 1º - Ficam mantidas todas as medidas e restrições constantes no Decreto Municipal nº 03/2020, no Decreto Municipal nº 04/2020, no Decreto Municipal nº 05/2020, no Decreto 06/2020, e no Decreto nº 07/2020, com prorrogação dos prazos já implementados em referidos decretos por 30 dias, acrescido do que dispõe o presente ato. Parágrafo único. - Para o Município de Afonso Cunha/MA, fica permitido o funcionamento por tempo integral em horário comercial, segundo as regras próprias de cada seguimento, respeitada a legislação trabalhista, consumerista e cível. EDIÇÃO: Nº 073, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021. Art. 2º. – Em todos os casos o funcionamento do comercio deverá obedecer aos protocolos sanitários de saúde já estabelecidos, como: uso obrigatório de máscara por pessoas, oferta de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários, distanciamento de pessoas no interior do estabelecimento a fim de evitar aglomerações, tudo isso sob pena de autuação e pagamento de multa pelos agentes sanitários destacados pelo município para o combate a pandemia do COVID19, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º - Fica autorizada a venda de bebidas alcoólicas para consumo nas dependências dos estabelecimentos situados nesta territorialidade com limitação da capacidade dos ambientes em 50% até às 23h. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, em 21 de maio de 2021. ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR Prefeito Municipal