br-locleg corpus explorer

← Afonso Cunha (MA)

norma nº 343/2021

Tipo Lei
Número / Ano 343 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa“Dispõe sobre a alteração da denominação da Câmara Municipal de Afonso Cunha-MA, e dá Outras Providências”.
native_id41

Originating matéria

matéria 160 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
EDIÇÃO: Nº 073, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021.
LEI Nº 343 DE 17 DE MAIO DE 2021. 
“Dispõe sobre a alteração da denominação 
da Câmara Municipal de Afonso Cunha-MA, 
e dá Outras Providências”. 
A Câmara Municipal de Afonso 
Cunha, Estado do Maranhão, aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Artº 1º - O Prédio da Câmara 
Municipal de Afonso Cunha-MA, denominado 
Palácio Municipal Vereador Rildo Reis passa a 
denomina-se Palácio Municipal Vereador 
Raimunilde da Silva Reis, conforme biografia 
abaixo. 
Art. 2o
 - A mudança de nome se 
justifica em cumprimento a Lei Nº 6.454 de 24 
de outubro de 1977, que veta o nome de 
pessoas vivas em logradouros públicos. 
Artº 4º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA, AOS 
17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito 
Líder político – ex - vereador – ex-vice￾prefeito e ex-prefeito municipal de Afonso 
Cunha/MA.
Raimunilde da Silva Reis, Raimunilde Reis, 
como era popularmente conhecido, nascido 
em Patos Municipio de Codó-MA, em 27 de 
novembro de 1957 tinha como mulher e 
companheira de luta a ex-vereadora e ex￾presidente desta Casa Maria dos Milagres 
Souza Santos, na qual teve uma filha Mônia 
Maria Reis. 
Filho de Maria Ivanilde da Silva Reis e 
Raimundo Gonçalves dos Reis, pai de 4 filhas, 
líder político o que acabou lhe projetando na 
política como um dos politicos mais popular e 
carismático da época pelo seu jeito simples e 
humilde de ser. 
Raimunilde Reis, iniciou suas atividades na 
política em 1988, com o apoio do então líder 
politico e fundador da cidade senhor Antonio 
Américo Machado Bacelar, concorrendo a sua 
primeira eleição para o cargo de vereador, 
onde foi o vereador mais votado na época e 
impulsionando ainda mais sua carreira politica. 
Posteriomente concorreu a sua segunda 
eleição no pleito 1992 como vice-prefeito na 
chapa do ex-prefeito Antonio Américo 
Machado Bacelar, pelo partido Democratas 
antigo PFL, onde também obtiveram êxito. 
Em 1996 lançou-se como candidato a prefeito 
na oposição pelo partido PMDB, hoje MDB 
tendo como compaheiro de chapa o ex-líder do 
grupo de oposição e ex-vice prefeito Antonio 
Maria Crispim, sendo vitoriosos para assumir o 
mandato de 1997 a 2000. 
 
EDIÇÃO: Nº 073, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021.
Ocasião onde foi o prefeito que trouxe pela 
primeira vez um chefe de estado no municipio 
a então ex-governadora Roseana Sarney. 
“Sua marca de gestão foi de valorização, 
reconhecimento, harmonia e independência 
dos poderes, com produção parlamentar 
sintonizada com os interesses da comunidade, 
com ênfase a humanização e socialização das 
iniciativas, com respeito e reconhecimento de 
todos. Dialogou com os segmentos da 
população, de forma a garantir a voz e a vez 
de todos, afim de que o Legislativo e Executivo 
Afonsocunhense fosse um exemplo de 
trabalho, dedicação e representação. 
Assim, em reconhecimento ao valoroso 
trabalho desenvolvido Sr. Raimunilde Reis, 
que sempre batalhou por um Município melhor, 
principalmente em prol dos menos favorecidos 
bem como considerando sua exemplar 
dedicação à vida pública, exercendo com 
dedicação os cargos de Vereador de Vice 
Prefeito e Prefeito e deixando um bonito 
exemplo à nossa cidade. Nada mais que justa 
a referida homenagem. 
DECRETO MUNICIPAL N° 018, DE 21 DE MAIO 
DE 2021. 
DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE 
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES 
ECONÔMICAS EM CONSONÂNCIA COM AS 
MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À 
CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (SARSCoV-2) 
NO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, 
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município: 
CONSIDERANDO o Decreto n° 35.745 e 
35.746 de 20 de abril de 2020, exarado pelo 
Poder Executivo Estadual, que Declarou situação 
de calamidade pública no Estado do Maranhão 
em virtude do aumento do número de
infecções pelo vírus H1N1, da existência de 
casos suspeitos de contaminação pela COVID￾19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa 
Viral), bem como da ocorrência de Chuvas 
Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4);
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 35.745 de 
20 de abril de 2020, exarado pelo Poder Executivo 
Estadual, o qual “Dispõe sobre a suspensão das 
aulas presenciais nas unidades de ensino da rede 
estadual de educação, do Instituto Estadual de 
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - 
IEMA, da Universidade Estadual do Maranhão - 
UEMA e da Universidade Estadual da Região 
Tocantina do Maranhão - UEMASUL, nas 
instituições de ensino das redes municipais e nas 
escolas e instituições de ensino superior da rede 
privada localizadas no Estado do Maranhão”; 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de 
Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do de 
2020, o estado de pandemia de COVID-19; 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por 
intermédio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 
2020, declarou Emergência em Saúde Pública, em 
 
EDIÇÃO: Nº 073, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021.
decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus 
(COVID-19); 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Federal nº 
10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o 
texto revisado do Regulamento Sanitário 
Internacional; 
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 
13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do 
Coronavírus responsável pelo surto de 2019; 
CONSIDERANDO que compete aos Entes 
Públicos Municipais, em formato tripartite com a 
União e aos Estados, elaborar planos de saúde 
pública, bem como planos de combate às 
pandemias; 
CONSIDERANDO a perspectiva de aumento 
exponencial dos casos de Coronavírus no nosso 
Estado, o que poderá levar ao colapso de nosso 
sistema de saúde com demanda maior que a oferta 
de leitos, como tem ocorrido em outros países, com 
desdobramentos diários, necessitando de esforço 
conjunto no emprego urgente de medidas de 
prevenção, controle e contenção de riscos; 
CONSIDERANDO que a situação demanda o 
emprego urgente de medidas de prevenção, 
controle e contenção de riscos, danos e agravos à 
saúde pública, a fim de evitar a disseminação da 
doença no Município de Afonso Cunha/MA; 
CONSIDERANDO que a única forma de reduzir a 
aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo 
o número de interações de pessoas e garantir o 
isolamento social, conforme preconizado pelo 
Ministério da Saúde; 
CONSIDERANDO que a colisão do direito 
constitucional de liberdade e os igualmente 
constitucionais direitos à vida e à saúde, deve-se 
sempre prestigiar os direitos à vida e à saúde; 
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de 
Polícia, a Administração Pública pode e deve 
condicionar e restringir o exercício de liberdades 
individuais e o uso, gozo e disposição da 
propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses
coletivos e ao bem-estar social da comunidade, 
especialmente para garantir o direito à saúde; 
CONSIDERANDO a possibilidade de decretação 
de medidas excepcionais para controle da 
pandemia de Coronavírus, conforme o artigo 3º da 
Lei Federal nº 13.979/2020; 
CONSIDERANDO que o Código Penal estabelece 
como crimes a desobediência à ordem legal de 
servidor público e a transgressão à infração de 
medida sanitária preventiva, conforme artigos 330 
e 268; 
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 09/2021, 
DE 30 DE MARÇO DE 2021, que declara estado 
de calamidade pública no âmbito municipal, 
inclusive já reconhecido pela Assembleia 
Legislativa do Estado do Maranhão: 
D E C R E T A 
Art. 1º - Ficam mantidas todas as medidas e 
restrições constantes no Decreto Municipal nº 
03/2020, no Decreto Municipal nº 04/2020, no 
Decreto Municipal nº 05/2020, no Decreto 06/2020, 
e no Decreto nº 07/2020, com prorrogação dos 
prazos já implementados em referidos decretos por 
30 dias, acrescido do que dispõe o presente ato. 
Parágrafo único. - Para o Município de Afonso 
Cunha/MA, fica permitido o funcionamento por 
tempo integral em horário comercial, segundo as 
regras próprias de cada seguimento, respeitada a 
legislação trabalhista, consumerista e cível. 
 
EDIÇÃO: Nº 073, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021.
Art. 2º. – Em todos os casos o funcionamento do 
comercio deverá obedecer aos protocolos 
sanitários de saúde já estabelecidos, como: uso 
obrigatório de máscara por pessoas, oferta de 
álcool em gel 70% aos clientes e funcionários, 
distanciamento de pessoas no interior do 
estabelecimento a fim de evitar aglomerações, tudo 
isso sob pena de autuação e pagamento de multa 
pelos agentes sanitários destacados pelo 
município para o combate a pandemia do COVID￾19, nos termos da legislação em vigor. 
Art. 3º - Fica autorizada a venda de bebidas 
alcoólicas para consumo nas dependências dos 
estabelecimentos situados nesta territorialidade 
com limitação da capacidade dos ambientes em 
50% até às 23h. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, 
em 21 de maio de 2021. 
 
ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR 
Prefeito Municipal 

open original →