| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2017 |
| Date | 2017-01-06 |
| Ementa | Revoga a Lei 213/2009, que Trata da Nova Reforma Administrativa do Município. |
| native_id | 5 |
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I. N"3O3DE 06 DE JÀNEIRO DEaOI1.
uDispõt s+bte t E:!:tt!,-tr* -44*ít:i:!rd!re
tlo Podsr Exr,c*Íiva do Municíyio ile
Nlonso Cunha - MA, revoga a lzis n".
213/2009 e demais tlisposQões em
conÍraria, e dá outras providências".
O PREFEITO ilÍL'NICIPÀL DE ÀFONSO CL'IüIA-MA. no uso de suas
atribuições legais, faz saber que â CÂMARA MUMCIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
CÂPÍTTJ-Í,O I
Doe híncípim Norteadores da Ação Admldstradva
Àrt. 2" - A Prefeitura adotaní o planeiamento como instrümento de ação para
o desenvolv-inienio físicrt, tcrritorial, ecofiôllrico, social c cnltural da comuflidade, bem couro
para a aplicação de reclrsos humanos. materiais e financeiros.
Art. $ - A hcfcitunr Ivíunicipal utiiizará trrthrs rs Íccnmos coltcados à
disposição por eotidâdes públicas e privadas, nacionais e estrangciros, ou consorciar-se com
cutras entidades s enlpresas, para a soluçâc de prcblernas sortruos e o rnelhor aproYeitamellto
dos recursos financeiros e técnicos. através de contratos específicos ou convênios.
Àrt, 4' - A Prefeitura integrará a comunidade na vida PolÍtica Administrativa
do município, através de órgãos coletivos compostos de servidores municipais, repre§entÍüle§
de ouras esÍcras de gÕvernos e municlpios com atuação na coletividadc. ôu com
conhecimentos especíÍicos de problemas locais.
Art 5" - A Prefeitura procurará elevar à produtividade de seus funcionários.
evilando o crescimento do seu quadro de pessoal, atraves de treinamentos e apeffeiçoamonto
dos cxistcntcs, a Íim dc possibilitar o cstabclccimcnto dc nívcis dc rcmuncrrçãc adcquada a
ascensão funcional. I
ArÍ- 1'- O Poder Executivo É exercitlo pelo Prefeilo Municipal, auriliadtr
pelos Secretários e Assessores os quais exercem as atribuições e competências nos termos da
Constituição Fctlcral, Estadual, ki Orgânica do Município, rlar L*is c ReAulâmcnÍos.
Parágrafo Único - Os Secretários Municipais t eÍEcal a t'unção
administrativa e financeira, seÍdo dcssa forma os ordenadores da dcspesa e respondaldo,
portanto, pelas ações da Secretaria.
PraçadaComunidade,s6Centro-ÂtonsoCunha{MA)CEP:6550H00'CNPJnc06.096.655r'0001-91
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CUNHA
ÕGX§rlu tD! lJ§ r0!§ ltF!
CÀPÍTI,]LO II
Da Organização Administradva
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passa â seÍ constituída pela F.strutura do§ següintes órgão§:
I. GABIhTETE DO PREFEITO
1 .1 - Secretaria de Gabinete
i.2 - Procuradoria Gerai do Iúunicrpio
1.3 - Controladoria Gcral do MunicÍpio
I .4 - Assessoria de Comunicação
1.5 - Comissão Permanente de Licitação (CPL)
1.6 * Contadoria Oeral
'l .7 - Superintendência de EspoÍe e Lazer
I.E - Superintendência de Juventude, Cultura e 'Iurismo.
II . ÓRGÃ0S DE EXE,CUÇÃO INSTRUMEI\TAL E ATU_ÂÇÃO
PROGRAMÁTICA
1 . Secretaria Municipal de Àtlnrinistração e Finançast
2. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico;
3. Sccreueria l\,lunicipal da Educação;
4. Secretaria Municipal de Assistência Social e Seggrança Álimentar;
5. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutüra;
6. §ecretaria Municipal de Âgricultura. Pesca
7. Sesetaria Municipal de Meio-Ambiente c Recursos Hídricosl
III - ORGÃOS COLEGIADOS
1 . Conselho Municipal de AssisÍência Social
2. Conselho Municipal de Alimentação EscolaÍ
3. Consclho ,\íunicipal de Saúde
4. Conselho Municipal dc Educação
5. Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB
6. Conseiho Municipal da Criança e Adolescente
7. Conselho Muniuipul tie Segurança Alimentar
8. Comitê Cestor do Programa Bolsa Famíia
9. Conselho Tutelar
IV - flJNDOS I\íUNICIPAIS
Praça da Cdyrunilade, 56 Centro - Aíonso Cúnha (MA) CÊP: 6550m0'0 ' CNPJ nr 06.m6.655/0001-91
l. Fundo Municipal de Saúde:
2. Fundo Municipal de Assistência Social;
3. Fundo À{unicipal cle Manutenção e Desenvoh"imento dâ Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação;
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co{§T8t![tm üff $tvc iúfo *
ArL 7" - Cada Secretaria do Município é estruturada em dois níveis, a saber:
i - i'{ívci ric Àtinünisúação Supcrior, rcprcscniado pciu Secretário ivíuniuipai
^^* -- ê'-.ã '- ,l-* l:,{.----^^ ,ai**-ã- -,...:-'rl-,rã^ :n.}1.!r_:^-Ál 'l'-f:-: -;^ -^t?'1"^ á:_^+_l-^'
'
;úiü ;; iüir;vto ú! ;iuúrrú:!s, újiúiüú- !n.À!g:st svrrrrr\{v
Íesponsabilidade pela aftação cla Seçretaria Municipal como um todo. inclusive a
rcpresentação e as relações entre as secretarias e intragovemamenlais. p€los conselhos
municipais;
II - Ní"e! rle S,.rperinteldêlcia, rePrestltado pelos Diretores de
Suoerintendência de cada Secretaria, com funcões eeÍais relativas à coordenação e liderança
récnica do proccsso tie irnpiantaçáo e conúoie rie progranns e plojetos a<inri nistraúvos erou
cducacionais ncccssários ao funcionaÍncr a) da Sccrctaria.
CAPÍTULO ilI
DAS COMPETÊNCIÀ§ ED ORGAI\IIZÀÇÃO
§eçào I
Do Gabinete do kefdto
Àrt. E - 0 Gabinete, representado pdo Chefe de Gabinete é o ór-eão de
asse§sor'âmento do PreÍêito nos assuntos âdministrativos, polítícos e ceÍimodâis.
Art. 9o - Constitui iírea de competência do Gabitrete do Prefeito:
I - Organizar solenidades e recepções oficiais que gc realizarem no Paço
Municipai;
tr - keparar relações de convidado§ paÍ" §olenidades ofrciais e submetê-las à
aprovação da autoridade coml)etente, bem como providerciar no preparo e expedição dos
cr:nvites, incurnbindo-se do cônrole respeclivo;
III - Organizar fichários âtualizado§ das autoridades ern geral e de
peͧonal i dades repÍesentatiYas da comunidade;
ÍV - Receher c encaminhâr as autoridades civis. militares e eclasiástica.s
nacionais e estrangeiras que procurem o Prcfeito;
V - Rcccbcr c prcperar a coÍrcspondência pcssoal do Prcfcito:
VI - Fazer as ligações com a§ repartições municipais ou com o[tÍos órgãos
públir,6s, quander lhc fr-rr dctcminadr-r ou quanrlç a ncccs§idadc do scniç'-r 9 s1igi1;
VII - Funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que
compóem as esúutuÍas adniinistrativas do Muriicípio;
VIIT - Articular-se com o §islçma rle Conlrole InÍemo, hem crtmo com os
demais Conselhos Municipais que lhe são panes integÍante§;
H - Divulgação dos atos do Poder Executivo, atravÉs da Âssessoria de
comunicação. O Gabinete do Prefeito é dirigido por um coordenador ou Chefe de Gabinete e
conta corn o pes§oal técnico e burocráti.co necessário ao desempenho de suas tunçÔes;
XI - Assistir ao Prefeito nas relações manúdas com o poder kgislativo nas
aniculacões oolíticas e parlamentares.
parAiaÍo Úraica - Integram a e§truturâ do Gahinete, Secretários Executivos
do Prefeito, no máximo de dois, cujos cargos serão de provimento em comissão'
PrÀçá da Comunklâde, 56 Centro- Alonso cunha (MA) CEP:65505{00 - CNPJ nr 06 G}6'655/0001-91
l._.*,-". flronso
GUNI{A
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Geral do Municíoi-."f;00:5;r*
o Município em qualquer ação ou processo judicial ou
exrrajudicial em qu" ,"jo nu,o..'ieu,";;i;;;á "pt""teou àe qualquer forma interessado;
II - Ptorno'et a cohrança da r:lívlda ativa dn M-nnicínio'
ITI - Emitir ou'""""iniufui ou coletivo sobre que§tões iurídicas su'bmetidas a
exames peio preÍêito. s"*"*;;;;fir*ípio e ricurars utuiares de órgãos a sie diretamente
subordinados; imobiliárias e om qrralquer âto
TV - Assistir o Município nas tÍansaqorÁ
Seção tr
Dos Órgãos ile Asse.ssoramento Dtreto do Prefcito
,r.É 1c ,À. I!cci:ra3c::i Ccral dc }'Íu*cípio, icÊâ3ciiiadâ pclc Prccsracor
V - F^studar, elaborar. redigir e eraminar ânteprojetos de leis' decretos e
assim como minutas de "ont*io',
escrituras' convênios e dc quaisquer outros
Vl.orientarecontrolal,medianteaexpediçãodenormas,aaplicaçãoe
.é4,
aox§Í§ullnÚ uGl iloYc Tlti
.lurídtco;
Égulamentos,
atos juridicos;
MunicíPio.
incidência das lett&*:"Hf:"Ji*"didus
que jurgar necessárias para a uniformização da
iurisDrudência adminisuativa efro'nou"t u "ontotiúção
da legislaçiio ilo'Mumcípio; ' '
IrI ' Ccntralií'r"'r;;;';;í;; ; trat. tle niatória jurídica nu
':l':]l:";n'
D.úeceres coletivos da Rsscssoria Jurídca'do Município terão força normat'iva em toda area
ffJi;;;;;;" l'nÍunicÍpio quando homologados pclo Prefcito;
Ârt. 11 - A Controladoria Gerai d: -YoTÍg'' ]-"ry"^"^T9i"ff':
Controlador Gerel do Municipio' to'nptt* i.fiscallzaeao d1 Município' com atuaÇão preua'
concomitante e posterim 'ãt-''i* administrativos' e.objaivará 'a -avaüação li-'it*
sovernarnenral e ria gesrão fi..à ;;;ri,"tri.úJur.". por intermedio rla Í-rscaliza'ção contáhil '
ãnanceira, orçiunentária, "P;"I;;tl e patrimonial'
.
quanto â legalidade' legitimidade'
economicidade, moral;Oaae, af"i-cação das subvcnções e à renúncia de rereitas'
Pardgmfo,,;;":-il ãe.Ããs ar'it'uicões e o[rracionalização rla
controradoria estâo conriarÀs iu G qu" dispõe sobre o "rruiào
da controladona Geral do
Àrt. 12 - A Conrarioria Gcral do Municipi o' rcprcscnta'Ja f': C:litf*
Ge., .o Munioípio e t"tpun"uà pt" realizar análise e conciiiaçátr tte cuntas' de exeouçã, rle
despcsas e Prestdção dc cotrtas'
Art' 13 - A Comissão Permanente de Licitacão' comandada pelo kesidente
da ConLissão PennanentÉ U" l-itituia"' ú o {1gao. iesponsávcl pelos procedirrrclltos lÊÊiis
úsando as contraÍaçõe§ d" M;"i;ü; à obediãncia aos
-tramites
Drocessuais exigidos' e em
3tençAo as tris Federats^ qu"-t',r*tliÀ o processo licitltÓrin' tendo entÍe sws xtribüçôes 3
execuÇão das conúaraçoe, ülirffi; í"jãr-J.ga". da administração direu' mediante
autorização tlo Preieito Municipal'
Art 14 - A Assessoria de Comunicâção comnete:
f - gro*o"., .f*prÃüo e a puUtitaç.n- de coleúneas de legislação' rtos'
flaÍeceÍÊs e demais domt"ntt's áe inie'*se dn E{rclrtivn Municipal:
Praça da ComunidadE, 56 Cenho -
aldlso C{nha (MA} CEP: 65505'000 - CNPJ n! 06'096.655/000 1-91
t __ **. flFoilso GUNHÂ ::EE-=--
uú.1§IâiJIilB uir it0y0 lÊtiPtl
tr - Divulgar, atravós de publicações, trabalhos de interesse para a
administração;
iii - Promovcr a rccupcração, iratamcnro, arquivamcni,o e üvuigação tic :-aâ.-*^^Ê-- .{ - : -}---.- - .l^ hlvrrrrqrar§ se I ^r-i riiiraraiçiaü -.:..=^ ^"^ iniiiiiiiiiói. --,,-: -:-^.1
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Seção III
Das Secretarias
Da §ecretaria Municipal de Àdministracão e Financas
ArL 15 - Compctc à Sccrctária N{unicipal dc Adminisúação c Finanças
assessorar ao Prefeito na formrrlação r-ta políliea econômica. e_speçifi6me-.n1ç a aclministrativa.
orçamentaria, contábil, creditícia, tributária e financeira, como também o trabalho dc
conscientização e incentivo junto à sociedade ciül e empresarial, cumprimenÍo das obrigagões
fiscaisArt ló - Compete à Secrctária de Administração e Finanças:
I - Ârrecadar os tritrutos e demais receitas ruuticipars.
II - Manter o controle sobre todos os recursos decorrentes de transferências
constitucionais e recursos próprios.
lT[ - Prrrccdor à fiscalização c lançanrcntor dc tributus c rcndas muniuipais.
IY - Receber, guardar e movimentar os recursos e outros valores do
nrunicípio.
V - Tesourarial
VI - Cadastro soqioeconômico;
VII - CadastÍo Imobiliário.
VItr - GerenciamenÍo de material e patrimôÍrio;
D( - Manter o controle da escriruragão contáhil da prefeitura.
X - ManteÍ o Controle Patrimonial;
XI - Gestão e Controle de kssor];
Xtr - Almoxarifado:
XIII - Realizar trabalhos esratísticos a tim de que a Ádminisrração Municipal
possa traçar com clarcza os objctivos para o ftrturo;
XW - Pojeção de metas da Administraçáo Municipâl dentro dâ realidade
atnwás drr Plano Plurianual ilc Invcgimcntos, Lci <ic Dirctrizcs (fuamcnt/rriars c Lci r.ic
Orçamento;
XV - Controlar o exercício orçarnentário de acordo coni as normas da
eonstituição Federal/1988 e da I ei de Responsahilidade Fiscal.
XVI - Proceder c exocutar levantamentos de campo ou pesquisas de dados
cornplefilentar'€s. lecessário à rçl'isãs e àtualizaçãü dos câdffitros existÉntes:
XVII - A Secretaria de Administração e Finanças deverá fiscalizar, em
conjunto com a Secretaria À{unicipal de Obras e Int'rae$íutura, a construçâo de obras públicx
municipais, a manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais.
monumentos proprios municipais, bem como na üscatização da
Consmrção das estradas municipais, dandolhe suporte técnico;
"Art. 17 - Ccnrpõenn a SecretsÍia de .Administração e Finanças e estão
snhordinadns diretamente âo seu tihúar:
t - Supenntenoencia oe nrrecadaçao;
Preça ds Comunidadê, 56 Cêrltro - Atonso Cunha (MA) CEP:65505-000 - CNPJ n0 O6.(p6.6590O01-91
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=-EtE-: i0:i§Í8iJlüIO UÍ'{ l0tJ0 rlBPg *
II - Tasouraria;
III - Superintcndência de Patrimônio e Almoxarifado;
i v- - Supcrinientiência de Recursos Íiumanos.
Da Secretaria de Educação
ÂrL 18 - A secretaria de Educação tem por objetivo assessoru' o prefeito na formulaçío e execnção da Política, Mr-raicipal de Êducação
Án. i9 - Compete à Secretaria cie Eciucação:
T - Coordenar as atividades e.ducacionais aferadas ao município:
II - Articuiar-se com os organismos congêneres do municipio ou fora dele,
visado ao desenvoh'imento das atividades educacionais:
III - Elaborar o plano l\{unicipal de Educação;
lV - lnstiruir cursos, esÉgios e tÍeinamentos de orientaçào pedagógica
direci onadas ao magisrério municipal;
V - Coordenar. x atividades da Bil_ ioteca hitrlica Municipal.
ArL 20 - Compõem a estmtura organizacional da Secretaria de E<tucação:
I - S upcrintcntlôtci a dc Eilucaçãu Brírica;
tr - Superintendência Orientação e Supervisão pedagógica;
III - Supcrintcntlencil de Aimcntação Escolar;
lV - superintendência de TranspoÍe Escorar c monitmamento da Esúutura
Física das Escolas Públicas do Município;
\z - Superintendência de kogramas Educacionais: -\rI- Superintendência de &lucação F*pecial,
Da Seeetaria de Asststêucia Sodal e Segurança Alimentar
Art 2I - A Secretaria de Assistência .Social e .segurança Alimentar tem p,or
objetivo assessorar o Prefeito na criaçáo e implantaçáo da política municipal de Assistência
social, scgurança Âlimcntar, gcração dc cmprcgo c rcndi, organização iomunitária. c no
desenvolvimento de atividades voitadâs para as minorias.
Art 22 - Compete à Secretiria de Assistência Sosial:
I - Prornover os serrriços de assistência social no muícípiol
TT - Incentivo a proje.tos tle geração de emprego e renda;
m - Apoio às iniciativas de organização da comunidade (supoÍte logístico e
odentação especializada) :
V - Integração dos jovens ao mercado de trabalho;
VI - Execuçâo das paliticas municipais dr proreção à tarníüa. as criançes,
adolescência, á mulher, a juventude, ao idoso: a pessoa com deficiência e comunidades
tradicionais ;
VII - Implantação de programas de comhale às drogas e ao alcoolismo;
VItr - Apoio à constituição e organização de associações de moradores e
cooperati,.,rs de produtores ruraisi
IX - Propor as diretrizes da Política MuniciJral r1e Segurança Alimentar e
Nutncronat;
Praça dâ Comunidadê, 56 Centro - AtoÀso Cunha (MA) CEp: 65505'000 - CNPJ nr 06.096.655,/0001-91
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=EE- t{fi§TeúHI}§ üu r{0vg I{H?c
Arf, 23 - Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social e Scgurança Alimentar:
i - Supcrinüentiência tio Carj. úniçu e Buisa Famíiia:
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ii ;upeimtcadêi^cra dc yi;ilâacia Sóco .k;i;tcncial;
III - Superintendência de Segurança Alimentarl
Da secretaria de Saúde e Saneamento Básico
ArL 24 - A Secre(aria de Saúde tem por obietivo assessofir o prefeito na íornruiaçao e rnrpianaçao cia poirrica ruurucipai oe saútie pubiica.
Aú. 2.§ - Compete à Secrefaria de SarÍde:
T - Prestação de assistência hospitalar e médico-cinirgica através do hospital
e dos Centros e poslos de saúde;
.
ll - Promoçáo de medidas de proteção à saüde da população, na prevençflcr de doenças;
rII - Fiscalizaçãr, e cúnüole das conr3ições sanitárias, rle rrigiene e de
sareamcnto. da qualidade dos medicamentos e dos alimentos;
IV - Promoção de campanhas educacionais e de orientação de saúde à
populaçãr.r;
V - Programas de controle da natâlidade;
VI - Prograrnas de combatc à mortalid*lc infaatil: vII - Fiscarizar os scrvigos particulares de saúde ou pertencentes a outras
esíeras do governo, conveniadas ou não com o município; YIII - promover campanhas de saúde no combate às doenças
infectocontagiosas;
E - Assessorar os órgãos estâduêis e fedcrais nas c.ampânius de vacinação
em massai
X - Executar a vigilância e inspeção saniúria;
XI -
programas de prevenção e combate à cárie dentáriai
xtr - suporte técnico-operacionai do gerenoamento dos recursos do Fundo
Municipal dc Saúdc:
XItr - Auditoria do Fundo Municipal de Saúde;
ArL 27 - Cr-rmpõe a Secretaria de Saúde:
I - Supcrintcndência de Àtclção B-ásica;
II - Superintenrlência rle Vigilância F.piclemiotógica:
III- Superintendência de Vigilância Sanitária.
Parágralo Úúco - Integra-ainda a esü'utura organizacionar da secretaria de
Saúde. as Diretorias das Unidades de Saúde e Hospital;
Da Sccr.etaria de Obras e InftastruUra
Att 26 ' A Secretarie de C)hras e Infraestrutura tem por ohjetivo assessoÍar o
Prefeito na supervisão e contÍole dos serviços de obras públicas municipais.
"
Art,27 - Comoete à Secretaria Municinal de Obras e InfraestrutuÍa:
Prâcâ de Co.hunklada, 56 Cofltro - Atqlso Curha (MA) CEp: 65505.000 _ CNPJ ni 06.r§6.655/0001-91
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"ftrorso GUNI{A
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úcinais);
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co{$lF tr!:iüG u[1 ti]!n ia$P0
I - Construção, pavimentação e conservação das vias públicas (urbanas e
II - Erlificaçõcs;
!T! al^L.ia- ^ã^ -
rJ __ rIi&1\4Y4v.
IV - Eletrifieação utbana e rurall
V - Iluminação Pública;
YI - Limpeza Urbana:
YII - Ma.nutençã,o dos Cemitérios hiblicos:
VIII - Manutencão do Matadouro Priblico:
iX - Manutcnçào tia Frora de iüaquinas e
-vtrcuios Municipais.; X - Conscrvação dos logradouros públicos cm gcral c ordcnamcnto do
ArL 2E - Compõe â Secretaria de Ohrx e Tnfraestrutura:
I - Superintendência de Obras e Manutenção
lJ - Superintendência de Transporte e Abastecimenro
III- Superintendência de Urbalismo
Dâ secretâriâ Municipal de Agricultura e peocs
At'L 29 - A sqerctaria rlc Agricultura c pc'sca acm pur'bjetivti àsscssúrar u
Prefeito na formulação e impkurtação da polÍtica agrÍc-ola, agrríria funoaaa, pesqueira, Ílorcstal, de ablrslecimsnto,
ÀrL il - Compete a SecreÍaria Municipal dc Âgricultura. pesca e Meio
Ambiente:
-
I - Pmgrama dc incentivo às iniciativas para criação de animais de pequeno
pone. formação de honas e pomàres caseinrs:
tI - Viabilização da assistência tócnica rurall
III - Orientar, coordenar e controlar a execução dâ políticâ de
desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e comercial na esfera do Município; ^
IV-. - Promover exposiçô€s, feiras e outras atiyidades relacionadas com o
dcscnvolvimcnto agropccuário c pcsqucim do Municípro;
V - Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira.
agrr-tpccuária c prcsqucir-a, scrr dcsr:arar:tcrizar ou altc.rar o mcitr arnbicntc;
vI - coonlenar as atividades relativis à orientação da pr<-rdução primária e acr
abastecimento público;
VTI - Conceder. Êermilir e autorizar o uso rle mercados próprios municipais
sob sua adminisü-ação destinados à exploração comercial com apoio aoi produtores rurars
atraves da Feira Pública Municipal:
VIII - Promover intcrcâmbio e convênios com entidades federais, estaduars,
municipais e privadas relativas aos assuntos arinentes às políticas de desenvolvünento
agropecuário;
IX - Atrair, locar e relocar novos emçneendimenÍos, agropecuáíos e
correlatôs. ohjetivando a expansão da capacidade de ahsorção da mãcde-ohra local;
X - Promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da
política húitacional e assistencial ao trabalhador rurall
XT - Desenvolver a formacãn e aperfeiçoame.ntn dâ mão_de_ohra.
úÍeclonand.o-a especralmente ao mercacio de [abalho rural exlstente no Murucrpro;
Praça da Comunidadê, 56 Centro - Aronso Cúnha (MA) CEp: 6550tu00 - CNPJ ni 06.096.655,/0001_91
te.rritório local.
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Arí 31 - Compõe a Secretaria de Agricultura, pesca e Meio Ambiente:
I - Superintendência de Agsicultura ã pesca;
Da Sccrclaiia l,{x:::iiFal dc il,(ô:c ,r^nblcnÉc
l*L 3L A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é o órgão municipal responsável pela Preserva$o Ambiental e de iecursos Hídricos no Município, com acões preventiva,s e reprecn-sivas, visando o c.rescimento urbano e rural, hem."*;;"d;;;;l d. atividades sócio-econômicas. em consonância co,' âs tris Ambientais rJertinentes. ut*-"o*o a manurençao tia iauna, frora e rios ciesta ,runicipaii&<ie. possuináo ai,cia as s"guintes atribuiçõcs:
I - Realizar a fiscalização das agre_ssões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduars e fea".ais competentes, para controlá_l as: II - DesenvolveÍ as atividades relativas à manutenÇão do equiríbrio amhientai, no MunicÍpio, bcm como c_ombater a poluiçâo e a degrad"çao doa'."or.rrt
-àr;
III - promover a educação ambiental;
IV - promover a Fiscaiização, Controre e o Monitoramento rras ativ-idades e
empreendimentos que possâm causar alteraçõàs no meio ambiente, para evitá-ras ou corHlür; V _ promover o Licenciamento Ambiental das aüvidades e
cmprccntlinrcitos putcnc'ialmcnio ou cfclivamcnte crusadtrrur dc impacto anrblcnú-o-riv"t Iocal:
\{ - Catl*strar as t'ortcs poluidoras existcntrx ou cn potcnciai; VII - Colaborar ao aperfeiçoamento das leis e r.guiam"ntos d. parceliunento da terra, do uso do soro, sdificações e fiscarização úos recuxos arlbi"oroi.; VItr - Irventar a geografia das fontes, mananciais e recuÍsos a serem conservados, de forma específica no Município;
IX - Elaborar_estudôs. progÊüas e pÍoÍ,üstas oue visan à irnplanração e
atualização das políticas de iíreas verdes, de preservação do meio amuiàte e ae desenvolvi mento ordenado do Município
ArL 33, A SecÍetaria Municipal cie Meio Âmbieáre possui a seguinre cstírturâ:
I - superintendência de controle. Licenciamento e Educação Ambiental
CAPÍTI]LOIv
DAS DISPO§IÇôSS IRÂXSrTónu,s E rnnrs
Art 34 - Ficam uansferidos para a Secrctaria de Artministmção e Finanças,
as §e*etar'ias e supedüterdências tÕdos os rreiu patri.roniais. *o""ir.
"qoip"*.niol *
insÉlações. projetos, documcntos e serviços exisrcntcs nos órgãos exrinros, iÀry;á;;'
absorvidos. ",
Art. 35 - Os órgãos que absowenr, por qualquer meio, na forrna desta t_ei, o
acerv:. e o palrimônio dos órgãos extintos ou incorporados, sucedem-nos e se sub-rogam em
seus direitos, encargos e ohrigações, bem como ias respeoivas dotações nrç^*.rriári"r.
despesas orçamentárias.
PÍâça da Cornuhidadê, 56 Cêntro - Áfonso Cunha (MA) CEp:65505000 , CNPJ nq 06.096.655/0001_91
Arí 36 - As Íinalidades, competências e demais atribuições dos
superintendências, criados na forma desta lei, serão dererminadas pelo Regimento Intemo da
Administraçã, Fúbiica Líuniuipal, quc podeni ser aprovado por Dir.rei. Ju chcic d. prdcr
Parágralo único - os conselhos e Funcios Municipais terão suas Fstruluras
Organi zacionais e Regimentos Próprios.
Aú. 37 - O Prefeito, oo i!.!tr!:sse público e com o otrjetivo da compa.tihilizar
o Orcamento à reforma administrativa e assesurar a continuidade das ãcões do Govemo. fica
autonzario a pronrovcr a reaiocaçào instrtucionai, econouúca e progra.ratica oos sar<ios <ias
dotações orçamcntárias dos órgãos cxtintos, considcrando u r"dirtribuiçao dc compctôncias,
filsão e incorporação preüsta nesta Iei.
Art 38 - O Chefe do poder F.xecutivo baixará os atos neccssários à
efetivação da criação, fusão, incorporação, absorção ou extinção de que trata esta I-ei,
pmvidenciando, inciusive, as transierência-q orçamentárias.
Ar't. 39 - {) Poder Executivo definirá a estrutura biásica orgarúzacional do
Gabinele do kefeito e das secretarias, as comprtê.nciâs dos nív. eis de atuaçãõ as atribuições
dos cargos e os respectivos regimentos. podando alterar a denominação dos cargos em
uomissãu c funçõcs gratificada,s, csttrbi:lcecr naturcza c a ftrrma dc prlvimcnto,
"un,
iirt* n
adequá-los à redistribuição.
ArL 40 - Ficam mantidos no poder executivo apenan os ca.gos em comissão,
nominados no anexo I desra lei, com respeaivos quantitativos e sal*rios;
Art" 41 - Flcam ruvoS$os todoc or eãrggr irolador e err eomissõo que nâo
estão listados nos anÊxos I, II e III dcsta Lei
ÀrL 42 - Fica criada a gratificaçâo especial a ser concedida para servidores
efetivos e comissionado.s nesta municipalidade, para desempenho de funçõei especiais, no
valor de atd 100% da remuneração, a ser concedida medianre decreto do podér Executivo.
ArL 43- Fica criado no poder executivo o quadro de funções gratificadas.
urm 03 itrês,l funçircs «rnformc itnclo lT[ dcsta lci, cr.rja ricnominaçár scrí rlclcÃrinaria pr:r
portaria de nomeação.
Art.43 - F.sta lei enrará em vigrr na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
D- #lrorso CUilHA
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-ECEC Ü0§sr8tq{!0 u§ !í0Yt TüaP6
GABIIIETE DO PRETEITO DE AFONSO CI,JNHÂ, EM
116 DE JANEIRO t}E 2I}I7.
Bwlct ATESTO DE PUBL rcÂçÂo
a. thm cüü&Ir Â(o) h,L _n"3O4 eulsa:üLoE ?0 {Y FOI PUBLICAOO{A) NÂ SEDE
CPF:
Arquirnedes Amérlco B
Prefeito DA PREFEITURA MU
AFONSO CUNHA . MÂ
Prâçia PJ n! dâ Co.nunidade, 56 Cêntro - Atonso Cunha (MA) CEp: 6550tu00 -
AFON
06.096.655m00 í -91
so cuNxa6r,rey_-=$e
t_ - ,*"*. íaFOilSO
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m$lnirHol, (ní !{}1ü
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Quadro de Cargos lsolados
0r
N" Subsídio
Secretári o Mnnicinal 07 R( 2 150 00
Praga da Comunidade, 56 Cêntro - AÍonso Cunhâ (MA) CEP: 6550tuO0 - CNPJ n! 06.096.6SS/000j-9.Í
f)rrq nt
a_-,*.*. IaFONSO GUNHÂ
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=I=É!l--- c$t§Ífillflüt) üii! Ntyo fifim
Anexo II
Quadro de Cargos Comissionados
N." Careos Quant Valor R-$
UI Chete de Gabrnete UI r.5U0.utr
02 Controlador Gerai OI 1.500,00
03 Procurador Geral 0l 1.500 00
04 Contador Geral 0l 1.500 00 Íli ltsoureiro Í) I
1.5Ü0 {x)
0ó Su 25 r.200,00
u7 Assessoria Técnico 30 940.00
08 Drctor dc Unidadc dc Saúdc 03 9-í0.00
@ Diretor do Ho tal 01 1.500.00
Praça da Coinunidâdê, 56 CêÍltÍo - Alonso Cúnha (MA) CEp: 65505-000 - CNPJ n! 06.m6.6S5/0001-SÍ
_---
toí$lâiI{ll0 uH i4VC Gftptl
Ánexo III
Qtadro de Funções Gratificadas
(Noninar por poÍaria)
3
*
D-_"-",..-- ffiFONSo CUNHÂ
0l Simbolo Vator R5
FG_ I 400.00 02 Gratificada FG.2 300,00 03 Graúficada
M
FG_ 3
Crarihcada FG-,+ l0ríl,Llt)
Praça dá Comunidade, 56 CêntÍo - Alonso Cunha (MA) CEp: 65505-000 - CNPJ nr 06.(E6.655/000Í-9,
200,00