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norma nº 291/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 291 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaAlteração do Código Tributário do Município de Afonso Cunha - Lei Complementar Nº 237 de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre ISSQN e TAXA e dá outras providencias.
native_id51

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OADAS
Prefeitura Municipal do
CUNHA
“GOVERNO DEMOCRÁTICO E POPULAR
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 291 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Alteração do Código Tributário do Município de Afonso
Cunha - Lei Complementar Nº 237 de 30 de dezembro de
2009, que dispõe sobre ISSQN e TAXA e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, JOSÉ LEANE DE
PINHO BORGES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar
Art. 1º. A Lei Complementar nº 237, de 30 de dezembro de 2009 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
fATtRI OD Roc ua a ERAS gi or sia e RR
4 1º Os responsáveis a que se refere o inciso X, deste artigo, serão nomeados de forma
individualizada através de regulamento.
Art. 176 — A. Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e, documento
fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo
de registrar as operações de prestação de serviços, com autorização de uso fornecida pela Secretaria
Municipal de Fazenda do Município de Afonso Cunha e fica instituída também a declaração mensal
de serviços bancários de uso obrigatório pelas instituições financeiras integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, a ser realizada por meio de software.
Art. 176 — B. As Notas Fiscais são de uso obrigatório para os contribuintes que tenham por objeto a
prestação de serviço sob forma de pessoa física ou pessoa jurídica;
I— serão impressas eletronicamente, em ordem crescente, de 001 a 999.999;
II — atingindo o número de 999.999, a numeração deverá ser reiniciada, acrescentando a letra
“R? depois da identificação da série;
HI — conterão a denominação “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFSe”, seguida da
espécie; o número de ordem, o número de vias e a destinação de cada via; a natureza dos serviços;
o nome, o endereço, a inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas e o CNPJ — Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do prestador de serviço; o nome, o endereço, a Inscrição no Cadastro
de Atividades Econômicas e o CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Tomador de
serviço; a discriminação dos serviços prestados; os valores unitários e os respectivos valores totais;
o número de ordem da nota impressa; o número e a data da Autorização para impressão de nota
fiscal de Serviços Eletrônica — NFSe; e a data da emissão; .
E-mail: pmafonsocunhaebol.com.br / fonefax: (98) 3484-0995
Praça da Comunidade, 56 - Centro / Afonso Cunha - MA - CEP: 65505-000 / CNPJ: 06.096.655/0001-91
OADAS
Prefeitura Municipal de
GOVERNO DEMOCRATICO E POPULAR.
GABINETE DO PREFEITO
IV — terão os seus modelos instituídos através de regulamento expedido pela Administração
Tributária Municipal.
PENA LOS VD Aq DT ind A ds RA RP e LDA O O SDDRR SO AN
I — exercer quaisquer atividades, industriais, produtoras, de produção agropecuária,
prestação de serviços ou comerciais, incluídas as de ambulante ou outras assemelhadas;
IV — instalação de indústrias e usinas de qualquer natureza;
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA -MA, EM 09 DE
NOVEMBRO DE 2015.
A N
Por durgs de do Pi,
José Leane de Pinho Borges
Prefeito Municipal
E-mail: pmafonsocunhaebol. com.br / fonefax: (98) 3484-0995
Praça da Comunidade, 56 - Centro / Afonso Cunha - MA - CEP: 65505-000 / CNPJ: 06.096.655/0001-91
ANEXOS A LEI COMPLEMENTAR
ANEXO
VALOR DO METRO QUADRADO (M?) DA EDIFICAÇÃO
TIPO VALOR (R$)
CASA 65,00
APARTAMENTO 53,15
TELHEIRO 21,30
GALPÃO 31,00
INDÚSTRIA 42,50
LOJA 53,15
OUTROS 96,80
ANEXO VI
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCION AMENTO E
FISCALIZAÇÃO — TLIF
ITEM — DISCRIMINAÇÃO — VALOR (R$)
1. Expedição de Licença, quando da localização, funcionamento e fiscalização de pessoa
jurídica ou de pessoa fisica, quando for o caso.
1.1 Estabelecimento industrial, produtor, comercial e prestador de serviços, inclusive pessoa
física que desenvolve atividades, na forma da Lei, por classe de área (m?), por ano ou fração:
Até 30,00m? | 54,20
| Acima de 30,01 até 60,00m? 81,28
Acima de 60,01 até 120,00m? Ê 108,38
Acima de 120,01 até 200,00m? 144.50 q
Acima de 200,01 até 260,00m? 190,00
Acima de 260,01 até 400,00m? 252,88
Acima de 400,01 até 550,00m? 334,16
Acima de 550,01 até 700,00m? 469,64
Acima de 700,01 até 1000,00m? j 596,08
Acima de 1.000,01 até 1.200,00m? 22:58
Acima de 1.200,01 até 1.500,00m? 903,16
Acima de 1.500,01 até 1800,00m? 1.083,16
1.2Estabelecimento industrial, produtor, comercial e prestador de serviços, inclusive pessoa
física que desenvolve atividades rurais, na forma da Lei, por classe de área emhectare, por ano
ou fração:
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ANUAL
DEO A 30 ha ISENTO
DE30 A 100 ha 1.000,00
DE 100 A 500 ha 1.450,00
DE 500 A 1000 ha 4.375,00
DE 1000 A 5.000ha 8.700,00
DE 5.000 A 10.000ha 17.400,00
DE 10.000 A 20.000ha 34.800,00
DE 30.000 A 40.000ha 69.600,00 e]
DE 40.000 A 50.000ha 139.200,00
DE 50.000 A 60.000ha 278.400,00
ACIMA DE 60.000ha 556.800,00
1.2 Profissionais Liberais e Autônomos, por ano ou fração
| De nível superior 90,35
Técnico profissional de nível médio 36,15
Artífices e outras categorias não
enquadradas em ta” e “b? 9,00
1.3 Exercício do Comércio Eventual ou Ami
bulante, por unidade/ou mês ou fração
1.3.1 Autorizações Diversas
20,65
1.3.2 Autorização para Comércio Sem
Utilização de Veículos Automotores 5,50
1.3.3 Autorização para Comércio Com
Utilização de Veículos Automotores 20,65
1.4 Licença para Ocupação do Solo Nas Via:
s e Logradouros Públicos, Por Dia ou Fração.
1.4.1 Barracas de feira livre, tendas ou
similares
6,15
1.4.2 Circos, parques de diversões
Até 1.000,00 m? 4,00
De 1.000,01 a 5.000,00 m? 8,25
Acima de 5.000 m? 20,65
1.4.3 Feiras Livres, exposições, feiras de |"
amostra ou similares
Até 1.000 m? 10,00
De 1.000,01 a 10.000,00 m? 20,65
Acima de 10.000,00 m? 41,35
1.4.4 Festejos, eventos culturais,
artísticos, esportivos e similares, p/m?/dia 0,020
ou fração.
1.4.5 Bancas de Revistas, livros, jornais
ou similares, p/ m?/dia ou fração. 0,197
1.4.6 Trailers, barracas metálicas, fixas ou
móveis, barracas de lanche ou similares, 0,095
p/m?/ dia ou fração.
1.4.7 Armários de distribuição de redes ;
telefônicas ou similares por unidade/ano 51,38
ou fração.
1.4.8. Ocupações de áreas, vias €
logradouros públicos, em eventos com 20,65
área acima de 1.000,00 m?, por m?/ dia ou
fração.
1.4.9 Outras ocupações de áreas não
especificadas anteriormente p/ m?/ dia ou 0,011
fração à
1.5. Licença para exploração de jazidas,
por mês ou fração. 117,10
1.6. Licença para ocupação de
dependências públicas, por m?/ mês
1.6.1. Quiosques 16,53
1.6.2 Box e Salas Nos Mercados Públicos 16,53
ANEXO VII
TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS — TLFO
ITEM-DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. Execução de obras particulares
1.1. Revisão de alinhamento na zona
urbana, por metro linear de testada. 125
1.2. Revisão de alinhamento na zona rural,
| por metro linear de testada 0,50
1.3. Desmenbramento/remenbramento
desdobro fracionamento, por m?/lote
Até 360,00 m? 0,10
De 360,01 m? a 1.200,00 m? 0,13
Acima de 1.200m? 0,16
1.4. Demarcação de terreno, por metro
linear 123
1.5. Consulta prévia de loteamento por
lote 3,10
1.6. Aprovação de loteamento, por lote 5,90
1.7. Consulta prévia de construção, por m? | 0,40
1.8. Alvará de construção residencial Ê
popular até 40 m? 0,60
1.9. Alvará de construção residencial
unifamiliar, e renovação, , por m?. 0,62
1.10. Alvará de construção residencial
multifamiliar, e renovação, por m?. 0,90
1.11. Alvará de construção comercial, )
industrial, e de prestação de serviços, e 0,18
renovação por m2.
1.12. Licença para reforma, ampliação,
demolição, por m?.
0,60
1.13. Habite-se de edificação residencial
p/m?,
0,60
1.14. Habite-se de edificação comercial, 0,92
industrial e de prestação de serviços p/m?
1.15. Estudo de viabilidade técnica de
implantação de torres de 89,50
telecomunicações.
1.16. Licença para implantação de torres
de telecomunicações (pelo valor do
contrato)
Até 10.000,00 89,50
De R$ 10.000,01 a R$ 1000.000,00 361,26
De R$ 100.000,01 a R$ 1.000.000,00 902,65
Acima de R$ 1.000.000,00
1.17. Serviços de terraplanagem, por m?
ou pelo valor do contrato, prevalecendo o
| que for maior.
1.18. Serviços de escavação em vias €
logradouros públicos.
Para implantação de anel ótico, por mê
11,50
Para implantação de manilhas e outras
tubulações de diâmetro igual ou superior a
100mm, por metro linear
16,88
Outros serviços de escavação não
especificados, por metro linear
16,88
Obras de engenharia não descritas nos
itens anteriores, pelo valor do contrato
Até R$ 10.000,00
89,50
De R$ 10.000,01 a R$100.000
361,26
De 100.000,01 a R$ 1.000.000,00
902,65
Acima de 1.000.000,00
3.612,53
1.20. Serviços diversos não especificados
anteriormente.
18,33
TABELA 3
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DIVERSAS
ITEM DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
1.1 | Autorização ambiental de funcionamento 10,63
1.2 | Autorização ambiental para execução de aterros 21,26
1.3 | canalização
Autorização ambiental para execução de obras de
ê 10,63
14 | Autorização ambiental para corte de vegetação 10,63
15 | Autorização ambiental para remoção de vegetação 10,63
16 | Autorização ambiental para poda de vegetação 10,63
17 | corte
Autorização de deplecionamento de árvores imunes ao
21,26
18 | Autorização de transplante de árvores imunes ao corte À 10,63
1.9 | sonoro
Autorização ambiental para utilização de equipamento
10,63
1.10 | Vistoria ambiental
10,63
1.11 | de laudos
Vistoria ambiental com medição de ruídos e expedição
BE26
TABELA IX j
TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
TABELA 1 E
PUBLICIDADE DIRETAMENTE RELACIONADA COM O LOCAL ONDE
k FUNCIONA A ATIVIDADE
GOVERNO DEMOCRÁTICO E POPULAR
ITEM | DISCRIMINAÇÃO PERÍODO DE TAXA UNITÁRIA EM R$
INCIDÊNCIA [AREA DO ANÚNCIO EM ME?
DE1AS DESA 20 ACIMA
Ee DE 20
ANUNCIOS
LO PRÓPRIOS
El Luminosos Anual 63,78 79,72 95,70
12 Iluminados Anual 47,85 63,80 79 70
Não Luminosos, nem
E3 iluminados Anual 31,90 47,85 63,80
ANUNCIOS
PRÓPRIOS C/
2.0 MENSAGEM
ASSOCIADA DE
TERCEIROS
21 Luminosos Anual 74,40 90,35 106,30
PAPA Iluminados Anual 63,78 1975 95,70
ais Não Luminosos, nem
Iluminados Anual 4,85 63,78 T979
3.0 Anúncios de terceiros
34 Luminosos Anual 12205; “164,80 320155
3.2 Iluminados Anual 106,30 148,85 297,65
EX) Não Luminosos, nem
IHuminados Anual 74,40 116,95 233,90
TABELA 2
PUBLICIDADE NÃO DIRETAMENTE RELACIONADA COM O LOCAL ONDE
FUNCIONA A ATIVIDADE
PERÍODO TAXA UNITÁRIA EM R$
DE ÁREA DO ANÚNCIO EM M?
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INCIDÊNCIA | DE1A | DE10A4 [ACIMA
10 30 DE 30
1.0 Luminosos Anual 180,70 239,20 478,35
2.0 Luminosos 212,60 271,06 542,15
intermitentes Anual
50 Luminosos 239,20 297,65 595,28
intermitentes, com Anual
mudança de cor ou
mensagem
Luminosos ou
iluminados
4.0 colocados na Anual 212,60 271,06 542,15
cobertura de
edifícios
5.0 Iluminados Anual 148,82 207,30 414,57.»
6.0 Não luminosos, nem
IE iluminados Anual 122,25 180,0 361,42
Não luminosos, nem
iluminados,
740) colocados na Anual 148,82 207,28 414,57
cobertura de
edifícios
Não luminosos, nem
iluminados com
8.0 movimento próprio Anual 180,71 239,18 478,35
obtido
mecanicamente
TABELA 3
PUBLICIDADE NÃO DIRETAMENTE RELACIONADA COM O LOCAL ONDE
FUNCIONA A ATIVIDADE — “OUT DOOR”
ITEM DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO TAXA UNITÁRIA EM R$
DE ÁREA DO ANÚNCIO EM M?
INCIDÊNCIA | DE1A | DE10A | ACIMA
10 20 DE 20
1.0 Huminados Trimestre 58,46 74,41 90,35
2.0 Não Iluminados Trimestre 47,83 63,78 79,72
TABELA 4
OUTRAS FORMAS DE PUBLICIDADE NÃO DIRETAMENTE RELACIONADAS
COM O LOCAL ONDE FUNCIONA A ATIVIDADE, NÃO ENQUADRADAS NAS
TABELAS ANTERIORES
ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$)
1.0 Publicidade, por ano ou fração
Veículo de divulgação colocado parte externa de
a! veículo motorizado, ou não, cuja área da 265,75
publicidade excedalOm?, por veículo de
divulgação
Veículo de divulgação de publicidade propaganda
colocado sob a forma de painéis eletrônicos
1.2 | acoplados a relógios ou termômetros digital, por 95,67
unidade
2.0 Publicidade, por mês ou fração.
Anúncio no exterior de veículos de transporte
2.1 | coletivo municipal -bus door, por veículo 21,26
Engenho de divulgação, sob a forma de balão,
2.2 | bóias e similares, por publicidade e propaganda 21,26
veiculada.
ni, Pintura em trailer, banca de revista, por m? 2,65
Publicidade em “guardrail”/ “mini door”, por
2.4 | unidade, 21,26
Publicidade sonora, fixa ou volante, produzida por -
2.5 | qualquer aparelho ou instrumento, em qualquer 63,78
local permitido.
.
Pao)
Postos de anúncio ou publicidade 13,82
3.0 | Publicidade por autorização
Anúncio no exterior de veículos, motorizados ou
Sil não, excetuando-se bus door e à isenção pevita 58,46
para taxistas
Engenho de divulgação em aviões e similares por
3.2 | publicidade e propaganda veiculada. 47,83
3.3 "| Engenho de divulgação em mobiliário urbano Sel
Engenho de divulgação em tapumes de obras,
3.4 | muros de vedação. 47,83
Publicidade em cartazes, folhetos e/ ou similares,
3 distribuídos em locais permitidos, 1.000 unidades. 42,52
3.6 Publicidade em faixas, anúncios, unid/quinzenais. | 21,26
Quaisquer outros tipos de publicidade para
Si terceiros não constantes dos itens anteriores. 63,78
ANEXO X
TAXA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA — TRES .
; VALOR (R$)
ÁREA DO GRUPO DE GRUPO DE GRUPO DE
ESTABELECIMENTO RISCO I RISCO II RISCO HI
Até 15,00 m? 98,85 84,00 67,00
De 15,01 a 30,00 m? 105s + 95,70 78,70
De 30,01 a 50 m? 12225 107,36 90,35
De 50,01 a 100 m? 133,95 119,05 102,00
De 100,01 a 200 m? 146,70 180775 113,74
De 200,01 a 300 m? 187,10 155,20 138,20
De 300,01 a 500 m? 244,50 195,60 162,70
De 500,01 a 1.000 m? 300,80 252,00 220,40
De 1.000,01 a 2.000 m? 342,00 310,40 260,45
De 2.000,01 a 3.000 m? 400,00 366,73 302,00
De 3.000,01 a 4.000 m? 440,00 423,00 374,20
Acima de 4.000,00 m? 497,50 482,00 448,60
ANEXO XI
TAXA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DIVERSOS — TSMD
TABELA 1
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR
R$
Depósitos e liberação de bens, animais e mercadorias
1.0 apreendidas. 39,00
1a Depósito e liberação de bens, unidade por dia
2 Depósito e liberação de animais, unidade por dia
2a] Cães, suínos, caprinos e ovinos 209
120, Equídeos, asininos e muares efe
28 Bovinos 10,10
1.3 | | Depósito e liberação de mercadorias, por dia. 39,00
210)
Inspeção ante mortem e post mortem de animais.
2, Em matadouro da empresa, por cabeça
pasta! Animais de grande porte (bovinos e buyalinos) 2515
Animais de médio porte (suínos, caprinos, ovinos, avestruzes
Ro e perus) 0,55
Animais de pequeno porte (frangos, coelhos, codornas e rãs)
DRE) 0,02
Inspeção de produtos derivados do leite (leite, queijo, iogurte
3.0 e derivados em geral)
34 Leite pasteurizado, por cada 1.000 L 1,06
32 Leite processado, por cada 1.000 kg 10,63
4.0 Exame de anemia infecciosa equina (AIE) 10,63
5.0 Numeração de unidades imobiliárias 20,66
6.0 Expediente
6.1 Emissão de alvará 10,63
6.2 Emissão de documento de arrecadação 3,50
Autenticação de notas fiscais de serviço, p/ bloco de 50
6.3 unidades 4,46
6.4 Certidão de habite-se, de demolição e de número 19,50
Alterações ou substituição de projetos, sem acréscimo de área,
6.5 por m?. 0,21
6.6 Autenticação de projetos, por m? O
6.7 Busca e Desarquivamento de processo 17,32
Declaração para obtenção de” financiamento bancário para
6.8 construção (modelo padrão) 12575
6.9 Vistorias, por unidade 8,40
6.10 Inscrição de cadastro de fornecedores 28,17
Certificado ou declaração de isenção, não incidência ou
6.11 imunidade tributária. 8,82
6112 Autorização para impressão de documentos fiscais Tt
6.13 Emissão de notas fiscais de serviço avulso 4,80
6.14 Certificado de microempresa 8,82
6.15 Emissão de cartão do CMC 3,50
6.16 Declaração de integração do imóvel ao cadastro imobiliário 8,85
6.17 Emissão de 2º via de boleto bancário 3,20
6.18 Emissão de memória de cálculo do IPTU 2,65
6.19 Emissão de 2º via de quaisquer documentos municipais 8,85
6.20 Emissão de cópias de plantas e mapas Bs
6.21 Declaração de localização cadastral do imóvel 8,85
6.22 Certidões diversas 21.80
7.0 Remoção de lixo extra-domiciliar, por carrada de 5 mº 42,52
8.0 Foros 2135
9.0 Embarque de passageiros no terminal rodoviário do município
91 Com destino dentro do Estado do Piauí 1,06
9.2 Com destino interestadual 2512;
o Outros serviços não identificados 5,30
à TABELA 2 — CEMITÉRIOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO VALOR
EM R$
1.0 Sepultamento (inumação)
a Adulto
Eua Abertura de sepultura (1º vez) 5:81
Edo Reabertura rasa 25]
IESLS) Reabertura em jazigo 10,63
1.1.4 Execução de inumação de cova rasa 291
olhos) Execução de inumação de jazigo 531
12 Infante
Za Abertura de sepultura (1º vez) 2,65
122 Reabertura rasa sa
AS) Reabertura em jazigo 8,00
1.2.4 Execução de inumação em cova rasa 2:65
os Execução de inumação em jazigo 3,31
2.0 Exumação
2a Antes do prazo (até 5 anos) 47,85
2a Depois do prazo (após 5 anos) k 23,95
3.0 Serviços Diversos
Sul Perpetuidade de Sepultura k
Si Adulto 74,40
SIDA Infante 47,85
3.2 Prorrogação de prazo de perpetuidade (por 05 nos)
ERA Sepultura rasa 15,95
3.2.2 || Jazigo/Carneiro É 10,63
39 Transferência de perpetuidade de sepultura 74,40
3.4 2º via de perpetuidade, retificação de documento e certidões 15,95
3 Licença para fazer serviços 15,95
3.6 Alargamento de sepultura 21,26
SA Manutenção/Conservação e
3.8 Entrada ou retirada de ossada ã 10,63
3.9 Cadastramento
3.91 De construtor 5,8
3.9.2 | De Zelador 2,65
OBJETO PARA JUSTIFICATIVA
A alteração do art. 102 é recomendada em face de a lei atual responsabilizar as
pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado fazer a retenção e o recolhimento d
ISS quando fizerem pagamento a esta pela prestação de serviços, o que torna dispensável
nomeação individualizada, prevista no parágrafo primeiro do referido artigo. é
12
GOVERNO DEMOCRÁTICO E POPULAR
A alteração do art. 232 visa acrescentara atividade da “produção agropecuária” no rol
das atividades obrigadas à inscrição no cadastro municipal.
A Alteração do art. 253 inclui as “usinas” no rol das atividades objeto de fiscalização,
dado o grau de probabilidade de produzirem impacto ambiental.
A atualização dos preços dos serviços dispostos nas tabelas é consectário da previsão
contida no Código Tributário Municipal.
A implantação da nota fiscal eletrônica é uma necessidade preemente, tendo em conta
as vantagens da sua utilização, dentre as quais a otimização dos processos de organização,
guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercambio
das informações, melhoria no processo de controle fiscal e, sobretudo, diminuição da
sonegação e aumento da arrecadação sem aumento da carga tributária. A previsão ora inserida
no CTM terá seu regulamento disposto em específico decreto municipal.
ES

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