| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | Alteração do Código Tributário do Município de Afonso Cunha - Lei Complementar Nº 237 de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre ISSQN e TAXA e dá outras providencias. |
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OADAS Prefeitura Municipal do CUNHA “GOVERNO DEMOCRÁTICO E POPULAR GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 291 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. Alteração do Código Tributário do Município de Afonso Cunha - Lei Complementar Nº 237 de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre ISSQN e TAXA e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Art. 1º. A Lei Complementar nº 237, de 30 de dezembro de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: fATtRI OD Roc ua a ERAS gi or sia e RR 4 1º Os responsáveis a que se refere o inciso X, deste artigo, serão nomeados de forma individualizada através de regulamento. Art. 176 — A. Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e, documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços, com autorização de uso fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Afonso Cunha e fica instituída também a declaração mensal de serviços bancários de uso obrigatório pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, a ser realizada por meio de software. Art. 176 — B. As Notas Fiscais são de uso obrigatório para os contribuintes que tenham por objeto a prestação de serviço sob forma de pessoa física ou pessoa jurídica; I— serão impressas eletronicamente, em ordem crescente, de 001 a 999.999; II — atingindo o número de 999.999, a numeração deverá ser reiniciada, acrescentando a letra “R? depois da identificação da série; HI — conterão a denominação “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFSe”, seguida da espécie; o número de ordem, o número de vias e a destinação de cada via; a natureza dos serviços; o nome, o endereço, a inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas e o CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do prestador de serviço; o nome, o endereço, a Inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas e o CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Tomador de serviço; a discriminação dos serviços prestados; os valores unitários e os respectivos valores totais; o número de ordem da nota impressa; o número e a data da Autorização para impressão de nota fiscal de Serviços Eletrônica — NFSe; e a data da emissão; . E-mail: pmafonsocunhaebol.com.br / fonefax: (98) 3484-0995 Praça da Comunidade, 56 - Centro / Afonso Cunha - MA - CEP: 65505-000 / CNPJ: 06.096.655/0001-91 OADAS Prefeitura Municipal de GOVERNO DEMOCRATICO E POPULAR. GABINETE DO PREFEITO IV — terão os seus modelos instituídos através de regulamento expedido pela Administração Tributária Municipal. PENA LOS VD Aq DT ind A ds RA RP e LDA O O SDDRR SO AN I — exercer quaisquer atividades, industriais, produtoras, de produção agropecuária, prestação de serviços ou comerciais, incluídas as de ambulante ou outras assemelhadas; IV — instalação de indústrias e usinas de qualquer natureza; Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA -MA, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2015. A N Por durgs de do Pi, José Leane de Pinho Borges Prefeito Municipal E-mail: pmafonsocunhaebol. com.br / fonefax: (98) 3484-0995 Praça da Comunidade, 56 - Centro / Afonso Cunha - MA - CEP: 65505-000 / CNPJ: 06.096.655/0001-91 ANEXOS A LEI COMPLEMENTAR ANEXO VALOR DO METRO QUADRADO (M?) DA EDIFICAÇÃO TIPO VALOR (R$) CASA 65,00 APARTAMENTO 53,15 TELHEIRO 21,30 GALPÃO 31,00 INDÚSTRIA 42,50 LOJA 53,15 OUTROS 96,80 ANEXO VI TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCION AMENTO E FISCALIZAÇÃO — TLIF ITEM — DISCRIMINAÇÃO — VALOR (R$) 1. Expedição de Licença, quando da localização, funcionamento e fiscalização de pessoa jurídica ou de pessoa fisica, quando for o caso. 1.1 Estabelecimento industrial, produtor, comercial e prestador de serviços, inclusive pessoa física que desenvolve atividades, na forma da Lei, por classe de área (m?), por ano ou fração: Até 30,00m? | 54,20 | Acima de 30,01 até 60,00m? 81,28 Acima de 60,01 até 120,00m? Ê 108,38 Acima de 120,01 até 200,00m? 144.50 q Acima de 200,01 até 260,00m? 190,00 Acima de 260,01 até 400,00m? 252,88 Acima de 400,01 até 550,00m? 334,16 Acima de 550,01 até 700,00m? 469,64 Acima de 700,01 até 1000,00m? j 596,08 Acima de 1.000,01 até 1.200,00m? 22:58 Acima de 1.200,01 até 1.500,00m? 903,16 Acima de 1.500,01 até 1800,00m? 1.083,16 1.2Estabelecimento industrial, produtor, comercial e prestador de serviços, inclusive pessoa física que desenvolve atividades rurais, na forma da Lei, por classe de área emhectare, por ano ou fração: ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ANUAL DEO A 30 ha ISENTO DE30 A 100 ha 1.000,00 DE 100 A 500 ha 1.450,00 DE 500 A 1000 ha 4.375,00 DE 1000 A 5.000ha 8.700,00 DE 5.000 A 10.000ha 17.400,00 DE 10.000 A 20.000ha 34.800,00 DE 30.000 A 40.000ha 69.600,00 e] DE 40.000 A 50.000ha 139.200,00 DE 50.000 A 60.000ha 278.400,00 ACIMA DE 60.000ha 556.800,00 1.2 Profissionais Liberais e Autônomos, por ano ou fração | De nível superior 90,35 Técnico profissional de nível médio 36,15 Artífices e outras categorias não enquadradas em ta” e “b? 9,00 1.3 Exercício do Comércio Eventual ou Ami bulante, por unidade/ou mês ou fração 1.3.1 Autorizações Diversas 20,65 1.3.2 Autorização para Comércio Sem Utilização de Veículos Automotores 5,50 1.3.3 Autorização para Comércio Com Utilização de Veículos Automotores 20,65 1.4 Licença para Ocupação do Solo Nas Via: s e Logradouros Públicos, Por Dia ou Fração. 1.4.1 Barracas de feira livre, tendas ou similares 6,15 1.4.2 Circos, parques de diversões Até 1.000,00 m? 4,00 De 1.000,01 a 5.000,00 m? 8,25 Acima de 5.000 m? 20,65 1.4.3 Feiras Livres, exposições, feiras de |" amostra ou similares Até 1.000 m? 10,00 De 1.000,01 a 10.000,00 m? 20,65 Acima de 10.000,00 m? 41,35 1.4.4 Festejos, eventos culturais, artísticos, esportivos e similares, p/m?/dia 0,020 ou fração. 1.4.5 Bancas de Revistas, livros, jornais ou similares, p/ m?/dia ou fração. 0,197 1.4.6 Trailers, barracas metálicas, fixas ou móveis, barracas de lanche ou similares, 0,095 p/m?/ dia ou fração. 1.4.7 Armários de distribuição de redes ; telefônicas ou similares por unidade/ano 51,38 ou fração. 1.4.8. Ocupações de áreas, vias € logradouros públicos, em eventos com 20,65 área acima de 1.000,00 m?, por m?/ dia ou fração. 1.4.9 Outras ocupações de áreas não especificadas anteriormente p/ m?/ dia ou 0,011 fração à 1.5. Licença para exploração de jazidas, por mês ou fração. 117,10 1.6. Licença para ocupação de dependências públicas, por m?/ mês 1.6.1. Quiosques 16,53 1.6.2 Box e Salas Nos Mercados Públicos 16,53 ANEXO VII TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS — TLFO ITEM-DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. Execução de obras particulares 1.1. Revisão de alinhamento na zona urbana, por metro linear de testada. 125 1.2. Revisão de alinhamento na zona rural, | por metro linear de testada 0,50 1.3. Desmenbramento/remenbramento desdobro fracionamento, por m?/lote Até 360,00 m? 0,10 De 360,01 m? a 1.200,00 m? 0,13 Acima de 1.200m? 0,16 1.4. Demarcação de terreno, por metro linear 123 1.5. Consulta prévia de loteamento por lote 3,10 1.6. Aprovação de loteamento, por lote 5,90 1.7. Consulta prévia de construção, por m? | 0,40 1.8. Alvará de construção residencial Ê popular até 40 m? 0,60 1.9. Alvará de construção residencial unifamiliar, e renovação, , por m?. 0,62 1.10. Alvará de construção residencial multifamiliar, e renovação, por m?. 0,90 1.11. Alvará de construção comercial, ) industrial, e de prestação de serviços, e 0,18 renovação por m2. 1.12. Licença para reforma, ampliação, demolição, por m?. 0,60 1.13. Habite-se de edificação residencial p/m?, 0,60 1.14. Habite-se de edificação comercial, 0,92 industrial e de prestação de serviços p/m? 1.15. Estudo de viabilidade técnica de implantação de torres de 89,50 telecomunicações. 1.16. Licença para implantação de torres de telecomunicações (pelo valor do contrato) Até 10.000,00 89,50 De R$ 10.000,01 a R$ 1000.000,00 361,26 De R$ 100.000,01 a R$ 1.000.000,00 902,65 Acima de R$ 1.000.000,00 1.17. Serviços de terraplanagem, por m? ou pelo valor do contrato, prevalecendo o | que for maior. 1.18. Serviços de escavação em vias € logradouros públicos. Para implantação de anel ótico, por mê 11,50 Para implantação de manilhas e outras tubulações de diâmetro igual ou superior a 100mm, por metro linear 16,88 Outros serviços de escavação não especificados, por metro linear 16,88 Obras de engenharia não descritas nos itens anteriores, pelo valor do contrato Até R$ 10.000,00 89,50 De R$ 10.000,01 a R$100.000 361,26 De 100.000,01 a R$ 1.000.000,00 902,65 Acima de 1.000.000,00 3.612,53 1.20. Serviços diversos não especificados anteriormente. 18,33 TABELA 3 TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DIVERSAS ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1.1 | Autorização ambiental de funcionamento 10,63 1.2 | Autorização ambiental para execução de aterros 21,26 1.3 | canalização Autorização ambiental para execução de obras de ê 10,63 14 | Autorização ambiental para corte de vegetação 10,63 15 | Autorização ambiental para remoção de vegetação 10,63 16 | Autorização ambiental para poda de vegetação 10,63 17 | corte Autorização de deplecionamento de árvores imunes ao 21,26 18 | Autorização de transplante de árvores imunes ao corte À 10,63 1.9 | sonoro Autorização ambiental para utilização de equipamento 10,63 1.10 | Vistoria ambiental 10,63 1.11 | de laudos Vistoria ambiental com medição de ruídos e expedição BE26 TABELA IX j TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS TABELA 1 E PUBLICIDADE DIRETAMENTE RELACIONADA COM O LOCAL ONDE k FUNCIONA A ATIVIDADE GOVERNO DEMOCRÁTICO E POPULAR ITEM | DISCRIMINAÇÃO PERÍODO DE TAXA UNITÁRIA EM R$ INCIDÊNCIA [AREA DO ANÚNCIO EM ME? DE1AS DESA 20 ACIMA Ee DE 20 ANUNCIOS LO PRÓPRIOS El Luminosos Anual 63,78 79,72 95,70 12 Iluminados Anual 47,85 63,80 79 70 Não Luminosos, nem E3 iluminados Anual 31,90 47,85 63,80 ANUNCIOS PRÓPRIOS C/ 2.0 MENSAGEM ASSOCIADA DE TERCEIROS 21 Luminosos Anual 74,40 90,35 106,30 PAPA Iluminados Anual 63,78 1975 95,70 ais Não Luminosos, nem Iluminados Anual 4,85 63,78 T979 3.0 Anúncios de terceiros 34 Luminosos Anual 12205; “164,80 320155 3.2 Iluminados Anual 106,30 148,85 297,65 EX) Não Luminosos, nem IHuminados Anual 74,40 116,95 233,90 TABELA 2 PUBLICIDADE NÃO DIRETAMENTE RELACIONADA COM O LOCAL ONDE FUNCIONA A ATIVIDADE PERÍODO TAXA UNITÁRIA EM R$ DE ÁREA DO ANÚNCIO EM M? ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INCIDÊNCIA | DE1A | DE10A4 [ACIMA 10 30 DE 30 1.0 Luminosos Anual 180,70 239,20 478,35 2.0 Luminosos 212,60 271,06 542,15 intermitentes Anual 50 Luminosos 239,20 297,65 595,28 intermitentes, com Anual mudança de cor ou mensagem Luminosos ou iluminados 4.0 colocados na Anual 212,60 271,06 542,15 cobertura de edifícios 5.0 Iluminados Anual 148,82 207,30 414,57.» 6.0 Não luminosos, nem IE iluminados Anual 122,25 180,0 361,42 Não luminosos, nem iluminados, 740) colocados na Anual 148,82 207,28 414,57 cobertura de edifícios Não luminosos, nem iluminados com 8.0 movimento próprio Anual 180,71 239,18 478,35 obtido mecanicamente TABELA 3 PUBLICIDADE NÃO DIRETAMENTE RELACIONADA COM O LOCAL ONDE FUNCIONA A ATIVIDADE — “OUT DOOR” ITEM DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO TAXA UNITÁRIA EM R$ DE ÁREA DO ANÚNCIO EM M? INCIDÊNCIA | DE1A | DE10A | ACIMA 10 20 DE 20 1.0 Huminados Trimestre 58,46 74,41 90,35 2.0 Não Iluminados Trimestre 47,83 63,78 79,72 TABELA 4 OUTRAS FORMAS DE PUBLICIDADE NÃO DIRETAMENTE RELACIONADAS COM O LOCAL ONDE FUNCIONA A ATIVIDADE, NÃO ENQUADRADAS NAS TABELAS ANTERIORES ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1.0 Publicidade, por ano ou fração Veículo de divulgação colocado parte externa de a! veículo motorizado, ou não, cuja área da 265,75 publicidade excedalOm?, por veículo de divulgação Veículo de divulgação de publicidade propaganda colocado sob a forma de painéis eletrônicos 1.2 | acoplados a relógios ou termômetros digital, por 95,67 unidade 2.0 Publicidade, por mês ou fração. Anúncio no exterior de veículos de transporte 2.1 | coletivo municipal -bus door, por veículo 21,26 Engenho de divulgação, sob a forma de balão, 2.2 | bóias e similares, por publicidade e propaganda 21,26 veiculada. ni, Pintura em trailer, banca de revista, por m? 2,65 Publicidade em “guardrail”/ “mini door”, por 2.4 | unidade, 21,26 Publicidade sonora, fixa ou volante, produzida por - 2.5 | qualquer aparelho ou instrumento, em qualquer 63,78 local permitido. . Pao) Postos de anúncio ou publicidade 13,82 3.0 | Publicidade por autorização Anúncio no exterior de veículos, motorizados ou Sil não, excetuando-se bus door e à isenção pevita 58,46 para taxistas Engenho de divulgação em aviões e similares por 3.2 | publicidade e propaganda veiculada. 47,83 3.3 "| Engenho de divulgação em mobiliário urbano Sel Engenho de divulgação em tapumes de obras, 3.4 | muros de vedação. 47,83 Publicidade em cartazes, folhetos e/ ou similares, 3 distribuídos em locais permitidos, 1.000 unidades. 42,52 3.6 Publicidade em faixas, anúncios, unid/quinzenais. | 21,26 Quaisquer outros tipos de publicidade para Si terceiros não constantes dos itens anteriores. 63,78 ANEXO X TAXA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA — TRES . ; VALOR (R$) ÁREA DO GRUPO DE GRUPO DE GRUPO DE ESTABELECIMENTO RISCO I RISCO II RISCO HI Até 15,00 m? 98,85 84,00 67,00 De 15,01 a 30,00 m? 105s + 95,70 78,70 De 30,01 a 50 m? 12225 107,36 90,35 De 50,01 a 100 m? 133,95 119,05 102,00 De 100,01 a 200 m? 146,70 180775 113,74 De 200,01 a 300 m? 187,10 155,20 138,20 De 300,01 a 500 m? 244,50 195,60 162,70 De 500,01 a 1.000 m? 300,80 252,00 220,40 De 1.000,01 a 2.000 m? 342,00 310,40 260,45 De 2.000,01 a 3.000 m? 400,00 366,73 302,00 De 3.000,01 a 4.000 m? 440,00 423,00 374,20 Acima de 4.000,00 m? 497,50 482,00 448,60 ANEXO XI TAXA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DIVERSOS — TSMD TABELA 1 ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ Depósitos e liberação de bens, animais e mercadorias 1.0 apreendidas. 39,00 1a Depósito e liberação de bens, unidade por dia 2 Depósito e liberação de animais, unidade por dia 2a] Cães, suínos, caprinos e ovinos 209 120, Equídeos, asininos e muares efe 28 Bovinos 10,10 1.3 | | Depósito e liberação de mercadorias, por dia. 39,00 210) Inspeção ante mortem e post mortem de animais. 2, Em matadouro da empresa, por cabeça pasta! Animais de grande porte (bovinos e buyalinos) 2515 Animais de médio porte (suínos, caprinos, ovinos, avestruzes Ro e perus) 0,55 Animais de pequeno porte (frangos, coelhos, codornas e rãs) DRE) 0,02 Inspeção de produtos derivados do leite (leite, queijo, iogurte 3.0 e derivados em geral) 34 Leite pasteurizado, por cada 1.000 L 1,06 32 Leite processado, por cada 1.000 kg 10,63 4.0 Exame de anemia infecciosa equina (AIE) 10,63 5.0 Numeração de unidades imobiliárias 20,66 6.0 Expediente 6.1 Emissão de alvará 10,63 6.2 Emissão de documento de arrecadação 3,50 Autenticação de notas fiscais de serviço, p/ bloco de 50 6.3 unidades 4,46 6.4 Certidão de habite-se, de demolição e de número 19,50 Alterações ou substituição de projetos, sem acréscimo de área, 6.5 por m?. 0,21 6.6 Autenticação de projetos, por m? O 6.7 Busca e Desarquivamento de processo 17,32 Declaração para obtenção de” financiamento bancário para 6.8 construção (modelo padrão) 12575 6.9 Vistorias, por unidade 8,40 6.10 Inscrição de cadastro de fornecedores 28,17 Certificado ou declaração de isenção, não incidência ou 6.11 imunidade tributária. 8,82 6112 Autorização para impressão de documentos fiscais Tt 6.13 Emissão de notas fiscais de serviço avulso 4,80 6.14 Certificado de microempresa 8,82 6.15 Emissão de cartão do CMC 3,50 6.16 Declaração de integração do imóvel ao cadastro imobiliário 8,85 6.17 Emissão de 2º via de boleto bancário 3,20 6.18 Emissão de memória de cálculo do IPTU 2,65 6.19 Emissão de 2º via de quaisquer documentos municipais 8,85 6.20 Emissão de cópias de plantas e mapas Bs 6.21 Declaração de localização cadastral do imóvel 8,85 6.22 Certidões diversas 21.80 7.0 Remoção de lixo extra-domiciliar, por carrada de 5 mº 42,52 8.0 Foros 2135 9.0 Embarque de passageiros no terminal rodoviário do município 91 Com destino dentro do Estado do Piauí 1,06 9.2 Com destino interestadual 2512; o Outros serviços não identificados 5,30 à TABELA 2 — CEMITÉRIOS ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO VALOR EM R$ 1.0 Sepultamento (inumação) a Adulto Eua Abertura de sepultura (1º vez) 5:81 Edo Reabertura rasa 25] IESLS) Reabertura em jazigo 10,63 1.1.4 Execução de inumação de cova rasa 291 olhos) Execução de inumação de jazigo 531 12 Infante Za Abertura de sepultura (1º vez) 2,65 122 Reabertura rasa sa AS) Reabertura em jazigo 8,00 1.2.4 Execução de inumação em cova rasa 2:65 os Execução de inumação em jazigo 3,31 2.0 Exumação 2a Antes do prazo (até 5 anos) 47,85 2a Depois do prazo (após 5 anos) k 23,95 3.0 Serviços Diversos Sul Perpetuidade de Sepultura k Si Adulto 74,40 SIDA Infante 47,85 3.2 Prorrogação de prazo de perpetuidade (por 05 nos) ERA Sepultura rasa 15,95 3.2.2 || Jazigo/Carneiro É 10,63 39 Transferência de perpetuidade de sepultura 74,40 3.4 2º via de perpetuidade, retificação de documento e certidões 15,95 3 Licença para fazer serviços 15,95 3.6 Alargamento de sepultura 21,26 SA Manutenção/Conservação e 3.8 Entrada ou retirada de ossada ã 10,63 3.9 Cadastramento 3.91 De construtor 5,8 3.9.2 | De Zelador 2,65 OBJETO PARA JUSTIFICATIVA A alteração do art. 102 é recomendada em face de a lei atual responsabilizar as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado fazer a retenção e o recolhimento d ISS quando fizerem pagamento a esta pela prestação de serviços, o que torna dispensável nomeação individualizada, prevista no parágrafo primeiro do referido artigo. é 12 GOVERNO DEMOCRÁTICO E POPULAR A alteração do art. 232 visa acrescentara atividade da “produção agropecuária” no rol das atividades obrigadas à inscrição no cadastro municipal. A Alteração do art. 253 inclui as “usinas” no rol das atividades objeto de fiscalização, dado o grau de probabilidade de produzirem impacto ambiental. A atualização dos preços dos serviços dispostos nas tabelas é consectário da previsão contida no Código Tributário Municipal. A implantação da nota fiscal eletrônica é uma necessidade preemente, tendo em conta as vantagens da sua utilização, dentre as quais a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercambio das informações, melhoria no processo de controle fiscal e, sobretudo, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento da carga tributária. A previsão ora inserida no CTM terá seu regulamento disposto em específico decreto municipal. ES