| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal de Afonso Cunha à União de Vereadores e Câmaras do Maranhão – UVCM, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providencias”. |
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Câmara Municipal de Afonso Cunha ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA CNP): 04.225.803/0001-03 Praça da Comunidade, nº 58 — Centro — CEP — 65505-000 RESOLUÇÃO Nº 15/2022 “Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal de Afonso Cunha à União de Vereadores e Câmaras do Maranhão — UVCM, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Afonso Cunha, nos termos regimentais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica, nos termos desta Lei, autorizada a Câmara Municipal de Afonso Cunha/MA a filiar-se e contribuir, mensalmente, em favor da União de Vereadores e Câmaras do Maranhão— UVCM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.225.803/0001-03. $ 1º. O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em assembleia Geral e publicado através de portaria da UVCM, sendo pago em valor mensal, conforme disposto no & 1º art. 3º do Estatuto Consolidado da UVCM, por meio de desconto na conta corrente desta Câmara, devidamente formalizado por meio de autorização de débito a ser creditado unicamente na conta corrente pertencente a da UVCM. $ 2º. Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da UVCM. $ 3º. A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade. Art. 2º - A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da UVCM, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade. Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o Art. 1º desta Resolução, será creditada até o quinto dia útil de cada mês. Art. 3º - A contribuição cessará pela dissolução da UVCM e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfilada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a UVCM. Art. 4º - As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Afonso Cunh , 26 de dezembro de 2022. Ailton tic Vergesdo Sb Presidente Praça da Comunidade, 58 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 04.225.803/0001-03 Euvem Legislativo Forte TERMO DE FILIAÇÃO Pelo presente instrumento de filiação, a CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA, representado neste ato pelo presidente da Câmara Sr. MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS, formaliza sua filiação a UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO MARANHÃO-UVCM, entidade estadual constituída pelas Câmaras Municipais do estado do Maranhão , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade representar institucionalmente as câmaras municipais e contribuir para a solução dos problemas comuns a estes, atuando na defesa e valorização do Legislativo Municipal, dos agentes políticos municipais e dos cidadãos. A presente filiação autoriza que a Câmara contribua mensalmente para a manutenção dos custos da entidade, o valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), aprovado pela Assembleia Geral, conforme previsto no seu Estatuto Consolidado da UVCM. Em decorrência do Ato de Filiação, ora firmado, fica desde já autorizado o desconto bancário, mediante débito em conta corrente do Banco do Brasil S.A, Pagamento via Boleto Bancário ou Transferência bancaria com crédito na Conta da entidade Banco:001. BB S.A- Agencia: 5734-7 Conta Corrente: 10.545-7 União do Maranhão. Caso opte pela desfiliação, a Câmara Municipal e o Banco do Brasil S.A deverão oficiar a Diretoria da Entidade, no prazo mínimo de 30 (trinta dias) antes da suspensão dos pagamentos, de acordo com o Estatuto Consolidado da União de Vereadores e Câmaras do Estado do Maranhão -UVCM. São Luís/MA — MA, 29 de dezembro de 2022. alli lee Name era Gm Presidente da Câmara Al Pereira Sobri Ho Presidente Palácio Manuel Beckman - Avenida Jerônimo de Albuquerque, Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Anexo € omplexo de Comunicação, Sala 4, São Luis, Maranhão, CEP 65.071-750. FONE: (98) 3269-3014 Ramal 3014- e-mail: uniaouvem A gmail.com Contato do Presidente Cel. (99) 98137-9843 Secretaria Executiva (98) 98337-8767