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norma nº 355/2022

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
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EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
Portaria nº. 14/2022 - CAM, de 30 de dezembro de 
2022, de Afonso Cunha/MA. 
EXONERAR O SR. ROGILDO BRITO DE SOUSA DO 
CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
resolve: 
Art. 1º – EXONERAR o Sr. ROGILDO BRITO DE 
SOUSA, portador do RG de nº. 0347296220087 SESP￾MA e CPF: 046.022.563-41, DO CARGO DE ASSESSOR 
PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Afonso 
Cunha – MA; 
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara de Afonso 
Cunha (MA), em 30 de dezembro de 2022. 
MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Cunha-MA 
Portaria nº. 13/2022 - CAM, de 30 de dezembro de 
2022, de Afonso Cunha/MA. 
EXONERAR A SRª. SARA DE OLIVEIRA GOMES DO 
CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
resolve: 
Art. 1º – EXONERAR a Srª SARA DE OLIVEIRA 
GOMES, portadora do RG de nº. 054242222014-3 
SESP-MA e CPF: 620.073.103-92, DO CARGO DE
ASSESSORA PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de 
Afonso Cunha – MA; 
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara de Afonso 
Cunha (MA), em 30 de dezembro de 2022. 
MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Cunha-MA 
LEI Nº 355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
(Promulgação das partes vetadas) 
Aprova a Lei Orçamentária Anual para o 
Exercício de 2023 – LOA 2023. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA 
DE VEREADORES DE AFONSO CUNHA, faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
promulgo, nos termos art. 45, §2º; 3º; 4º; e 5º da 
Lei Orgânica Municipal e do Inciso XV do 
Regimento Interno da Casa, as seguintes partes 
vetadas da Lei Municipal 355 de 19 de dezembro 
de 2022: 
Emenda Modificativa nº. 05/2022, de autoria do 
Vereador Milton Nilson Vasconcelos Bastos. 
Altere-se os Incisos I, e III do Artigo 8º, do Projeto 
de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022, passando 
ter a seguinte redação: 
Art. 8º... 
 
EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
I – abrir créditos suplementares, até o limite de 
10% (dez por cento) sobre o total da despesa 
fixada. 
II.... 
III – remanejar recursos, somente com autorização 
legislativa municipal. 
Emenda Modificativa nº 06/2022 de autoria do 
Vereador Zico Bento Rodrigues. 
Altere-se o Artigo 9º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 
de agosto de 2022, passando ter a seguinte 
redação: 
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a 
realizar operações de crédito por antecipação da 
receita até o limite de 3% (três por cento) da 
receita orçada constante do art. 3º deste projeto de 
lei. 
Emenda Modificativa nº. 07/2022 de autoria do 
vereador Milton Nilson Vasconcelos Bastos. 
ALTERA O ANEXO CONSOLIDADO DO 
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE AGOSTO DE 
2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO 
DE 2023. 
Art. 1º - O anexo do Projeto de Lei nº 
07/2022, passa a ter alterada a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão – 01 Câmara Municipal 
Unidade: 11 – Câmara Municipal de Afonso 
Cunha 
Função – 01 
Sub-função – 031 
Código – 01.031.0001.2001.0000 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 
CÂMARA MUNICIPAL 
Valor Atual - 449.929,33 
Valor Proposto 839.295,32 
Órgão – 02 Prefeitura Municipal 
Unidade – 10 Prefeitura Municipal de 
Afonso Cunha 
 Função – 04 
Sub-função – 122 
Código – 04 122 
Código – 04.122.0002.2003.0000 
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO 
PREFEITO
Valor Atual: R$ 599.472,45 
Reduzido para R$ 210.106,46 
Afonso Cunha, 29 de dezembro 
de 2022. 
Milton Nilson Vasconcelos Bastos 
Presidente da Câmara Municipal
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 3/2022 
“Promulga Lei Ordinária, em virtude da derrubada 
do Veto Parcial do Poder Executivo e a não 
publicação da Lei pelo Prefeito Municipal, nos 
termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA 
DE VEREADORES DE AFONSO CUNHA, Estado 
do Maranhão, Srº Milton Nilson Vasconcelos 
Bastos, no uso de suas atribuições legais, 
definidas nos termos do art. 45, §2º; 3º; 4º; e 5º da 
Lei Orgânica Municipal e do Inciso XV do 
Regimento Interno da Casa.
CONSIDERANDO a rejeição do Veto Parcial, pela 
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei 
de nº 07/2022, de autoria do Poder Executivo; 
 
EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONSIDERANDO que a comunicação da rejeição 
do veto foi recebida pelo Poder Executivo em 26 
de dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO o decurso de prazo de 48h 
(quarenta e oito horas), previsto no parágrafo 6º do 
artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, para que o 
prefeito municipal promulgasse o Veto: 
RESOLVE: 
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 355/2022 oriunda do 
Projeto de Lei nº 07/2022, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 2º Publique-se e registre-se. 
Câmara Municipal de Vereadores de Afonso 
Cunha/MA, 29 de dezembro de 2022. 
Milton Nilson Vasconcelos Bastos 
 Presidente da Câmara Municipal 
LEI Nº 355 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. 
A CÂMARA DE AFONSO CUNHA, ESTADO 
DE MARANHÃO aprova e eu sanciono a 
seguinte projeto de lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1 0 - Este projeto de lei orça a 
Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício de 2023, no valor global de R$ 
62.912.527,44 (Sessenta e dois milhões, 
novecentos e doze mil, quinhentos e vinte e 
sete reais e quarenta e quatro centavos), 
envolvendo os recursos de todas as fontes, 
compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA 
SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 20
- Os Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social serão detalhados, em seu 
menor nível, através dos Elementos da 
Despesa, detalhados nos Anexos que 
acompanham este Projeto de Lei. 
§ 1 0
- Na programação e execução dos 
orçamentos fiscal e de seguridade social será 
utilizada a classificação da despesa por sua 
natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria económica, o grupo da despesa, a 
modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 20
- O chefe do poder executivo 
poderá estabelecer e publicar anexo (s) 
regulamentando normas de execução do 
orçamento. 
Art. 30 - A receita é orçada e a 
despesa fixada em valores iguais a R$ 
62.912.527,44 (Sessenta e dois milhões, 
novecentos e doze mil, quinhentos e vinte e 
sete reais e quarenta e quatro centavos). 
Parágrafo único - Incluem-se no total 
referido neste artigo os recursos próprios das 
autarquias, fundações e fundos especiais. 
Art. 40
- A receita será realizada 
mediante a arrecadação de tributos, 
transferências e outras receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação vigente e 
 
EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
das especificações constantes no anexo, de 
acordo com o seguinte desdobramento. 
1 - RECEITAS CORRENTES 
.........................................................57.267,71
6,84 
 1 - Receita Tributária.
1.001.569,17
1.2 - Receita de Contribuições..
69.897,83 
1.3 - Receita Patrimonial..
805.400,18 
1.4 - Receita Agropecuária..
0,00 
1.5 - Receita Industrial .
0,00 
1.6 - Receita de Serviços...
711.209,67 
7 - Transferências Correntes......
54.471.526,20 
1.9 - Outras Receitas Correntes......
.208.1 
13,79 
RECEITAS RETIFICADORAS DO 
FUNDEB................................(-2.846.273,30) 
2 - RECEITAS DE 
CAPITAL.........................................................
.......8.491.083,90 
2.1 - Operações de Crédito.
54.028,45 
2.2 - Alienações de Bens
0,00 
2.3 - Amortização de Empréstimos..
.0,00 
2.4 - Transferências de Capital...
8.437.055,45 
2.5 - Outras Receitas de Capital..
0,00 
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE 
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES...............0,00 
III - RECEITAS RETIFICADORAS DO 
FUNDEB........................ (-2.846.273,30) 
RECEITA 
TOTAL.............................................................
...................62.912.527,44
Art 50 - A despesa, no mesmo valor 
da receita é fixada em R$ 62.912.527,44
(Sessenta e dois milhões, novecentos e doze 
mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta 
e quatro centavos), assim desdobrados: 
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 
50.139.737,64 (Cinquenta milhões, cento e 
 
EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
trinta e nove mil, setecentos e trinta e sete 
reais e sessenta e quatro centavos); 
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em 
R$ 12.772.789,80 (Doze milhões, setecentos 
e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e 
nove reais e oitenta centavos); 
Art. 60 - A despesa será realizada 
com observância da programação constante 
nos quadros que integram esta lei, 
apresentando o seguinte desdobramento: 
I - DESPESAS 
1 - DESPESAS CORRENTES.
43.848.442,50 
2 - DESPESAS DE CAPITAL
17.349.258,22 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA.
1.714.826.72 
4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA.
0,00 
 TOTAL
62.912.527,44 
IV - RECURSOS POR UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
0111 CÂMARA MUNICIPAL 
............................................................. 
1.012.965,99 
0210 PREFEITURA DE AFONSO 
CUNHA....................................27.868.958,11 
0212 FUNDEB
26.078.693.16 
0213 
FMS................................................................
............ 5.071.700,93 
0214 FMAS
2.881.009,25 
TOTAL DAS UNIDADES 
............................................................. 
62.912.527,44 
Art. 70 - Ficam os orçamentos das 
entidades autárquicas, fundacionais e fundos 
especiais do poder executivo em 
importâncias iguais para a receita estimada e 
a despesa fixada, aplicando-se-lhes as 
mesmas regras e autorizações destinadas à 
administração direta por força deste projeto 
de lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 80
- Fica o Poder Executivo 
autorizado: 
 - abrir créditos suplementares, até 
o limite de 10% (dez por cento) sobre o total 
da despesa fixada. 
- abrir créditos suplementares até 
o limite consignado sob a denominação de 
Reserva de Contingência. 
III - remanejar recursos somente 
com autorização legislativa; 
 
EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
Parágrafo único - Não onerarão o 
limite previsto no inciso I, os créditos 
destinados a: 
a - suprir insuficiência nas dotações 
de despesas à conta de recursos vinculados; 
b suprir insuficiência nas dotações 
orçamentárias relativas às despesas a conta 
de receitas próprias de autarquias, fundos, 
fundações. 
CAPÍTULO IV 
 DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 90 - Fica o poder executivo 
autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita até o limite de 3% 
(três por cento) da receita orçada constante 
do art. 30 deste projeto de lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10 - Fica o poder executivo 
autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do 
orçamento e no que couber, adequá-lo às 
disposições da constituição do município, 
compreendendo também a programação 
financeira para o exercício de 2023. 
Art. 11 - Ficam agregados aos 
orçamentos do município os valores e 
indicativos constantes nos anexos. 
Art. 12- Todos os valores recebidos 
pelas unidades da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos especiais 
deverão, para sua movimentação, ser 
registrados nos respectivos orçamentos. 
Parágrafo único - Excluem-se do 
disposto neste artigo os casos em que por 
força deste projeto de lei, normas especiais 
ou exigências do ente repassador, o registro 
deva ser feito através do grupo extra 
orçamentário. 
Art. 13 - As fontes de recurso 
aprovadas neste projeto de Lei e em seus 
adicionais poderão ser modificadas, visando 
ao atendimento das necessidades da 
execução dos programas, observando-se, em 
todo caso, as disponibilidades financeiras de 
cada fonte diferenciada de recurso. 
Art. 14 - Este projeto de lei aprovado 
entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Afonso Cunha, ESTADO DO MARANHÃO, 
19 de dezembro de 2022. 
ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR 
Prefeito Municipal 

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