| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. |
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EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022. Portaria nº. 14/2022 - CAM, de 30 de dezembro de 2022, de Afonso Cunha/MA. EXONERAR O SR. ROGILDO BRITO DE SOUSA DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º – EXONERAR o Sr. ROGILDO BRITO DE SOUSA, portador do RG de nº. 0347296220087 SESPMA e CPF: 046.022.563-41, DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Afonso Cunha – MA; Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara de Afonso Cunha (MA), em 30 de dezembro de 2022. MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS Presidente da Câmara Municipal de Afonso Cunha-MA Portaria nº. 13/2022 - CAM, de 30 de dezembro de 2022, de Afonso Cunha/MA. EXONERAR A SRª. SARA DE OLIVEIRA GOMES DO CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º – EXONERAR a Srª SARA DE OLIVEIRA GOMES, portadora do RG de nº. 054242222014-3 SESP-MA e CPF: 620.073.103-92, DO CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Afonso Cunha – MA; Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara de Afonso Cunha (MA), em 30 de dezembro de 2022. MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS Presidente da Câmara Municipal de Afonso Cunha-MA LEI Nº 355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. (Promulgação das partes vetadas) Aprova a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023 – LOA 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AFONSO CUNHA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo, nos termos art. 45, §2º; 3º; 4º; e 5º da Lei Orgânica Municipal e do Inciso XV do Regimento Interno da Casa, as seguintes partes vetadas da Lei Municipal 355 de 19 de dezembro de 2022: Emenda Modificativa nº. 05/2022, de autoria do Vereador Milton Nilson Vasconcelos Bastos. Altere-se os Incisos I, e III do Artigo 8º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022, passando ter a seguinte redação: Art. 8º... EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022. I – abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada. II.... III – remanejar recursos, somente com autorização legislativa municipal. Emenda Modificativa nº 06/2022 de autoria do Vereador Zico Bento Rodrigues. Altere-se o Artigo 9º, do Projeto de Lei nº 07 de 30 de agosto de 2022, passando ter a seguinte redação: Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 3% (três por cento) da receita orçada constante do art. 3º deste projeto de lei. Emenda Modificativa nº. 07/2022 de autoria do vereador Milton Nilson Vasconcelos Bastos. ALTERA O ANEXO CONSOLIDADO DO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. Art. 1º - O anexo do Projeto de Lei nº 07/2022, passa a ter alterada a seguinte dotação orçamentária: Órgão – 01 Câmara Municipal Unidade: 11 – Câmara Municipal de Afonso Cunha Função – 01 Sub-função – 031 Código – 01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL Valor Atual - 449.929,33 Valor Proposto 839.295,32 Órgão – 02 Prefeitura Municipal Unidade – 10 Prefeitura Municipal de Afonso Cunha Função – 04 Sub-função – 122 Código – 04 122 Código – 04.122.0002.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Valor Atual: R$ 599.472,45 Reduzido para R$ 210.106,46 Afonso Cunha, 29 de dezembro de 2022. Milton Nilson Vasconcelos Bastos Presidente da Câmara Municipal ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 3/2022 “Promulga Lei Ordinária, em virtude da derrubada do Veto Parcial do Poder Executivo e a não publicação da Lei pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AFONSO CUNHA, Estado do Maranhão, Srº Milton Nilson Vasconcelos Bastos, no uso de suas atribuições legais, definidas nos termos do art. 45, §2º; 3º; 4º; e 5º da Lei Orgânica Municipal e do Inciso XV do Regimento Interno da Casa. CONSIDERANDO a rejeição do Veto Parcial, pela Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei de nº 07/2022, de autoria do Poder Executivo; EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONSIDERANDO que a comunicação da rejeição do veto foi recebida pelo Poder Executivo em 26 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o decurso de prazo de 48h (quarenta e oito horas), previsto no parágrafo 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, para que o prefeito municipal promulgasse o Veto: RESOLVE: Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 355/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 07/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha/MA, 29 de dezembro de 2022. Milton Nilson Vasconcelos Bastos Presidente da Câmara Municipal LEI Nº 355 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. A CÂMARA DE AFONSO CUNHA, ESTADO DE MARANHÃO aprova e eu sanciono a seguinte projeto de lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 0 - Este projeto de lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023, no valor global de R$ 62.912.527,44 (Sessenta e dois milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 20 - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, detalhados nos Anexos que acompanham este Projeto de Lei. § 1 0 - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria económica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 20 - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo (s) regulamentando normas de execução do orçamento. Art. 30 - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 62.912.527,44 (Sessenta e dois milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. Art. 40 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022. das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. 1 - RECEITAS CORRENTES .........................................................57.267,71 6,84 1 - Receita Tributária. 1.001.569,17 1.2 - Receita de Contribuições.. 69.897,83 1.3 - Receita Patrimonial.. 805.400,18 1.4 - Receita Agropecuária.. 0,00 1.5 - Receita Industrial . 0,00 1.6 - Receita de Serviços... 711.209,67 7 - Transferências Correntes...... 54.471.526,20 1.9 - Outras Receitas Correntes...... .208.1 13,79 RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB................................(-2.846.273,30) 2 - RECEITAS DE CAPITAL......................................................... .......8.491.083,90 2.1 - Operações de Crédito. 54.028,45 2.2 - Alienações de Bens 0,00 2.3 - Amortização de Empréstimos.. .0,00 2.4 - Transferências de Capital... 8.437.055,45 2.5 - Outras Receitas de Capital.. 0,00 II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES...............0,00 III - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB........................ (-2.846.273,30) RECEITA TOTAL............................................................. ...................62.912.527,44 Art 50 - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 62.912.527,44 (Sessenta e dois milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 50.139.737,64 (Cinquenta milhões, cento e EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022. trinta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos); Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.772.789,80 (Doze milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos); Art. 60 - A despesa será realizada com observância da programação constante nos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: I - DESPESAS 1 - DESPESAS CORRENTES. 43.848.442,50 2 - DESPESAS DE CAPITAL 17.349.258,22 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA. 1.714.826.72 4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA. 0,00 TOTAL 62.912.527,44 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0111 CÂMARA MUNICIPAL ............................................................. 1.012.965,99 0210 PREFEITURA DE AFONSO CUNHA....................................27.868.958,11 0212 FUNDEB 26.078.693.16 0213 FMS................................................................ ............ 5.071.700,93 0214 FMAS 2.881.009,25 TOTAL DAS UNIDADES ............................................................. 62.912.527,44 Art. 70 - Ficam os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita estimada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força deste projeto de lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 80 - Fica o Poder Executivo autorizado: - abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada. - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência. III - remanejar recursos somente com autorização legislativa; EDIÇÃO: Nº 226, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022. Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: a - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados; b suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundos, fundações. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 90 - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 3% (três por cento) da receita orçada constante do art. 30 deste projeto de lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2023. Art. 11 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes nos anexos. Art. 12- Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força deste projeto de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário. Art. 13 - As fontes de recurso aprovadas neste projeto de Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 14 - Este projeto de lei aprovado entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE Afonso Cunha, ESTADO DO MARANHÃO, 19 de dezembro de 2022. ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR Prefeito Municipal