| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, PARA O MANDATO DE 2017 A 2020. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº301 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Fixa o subsídio dos vereadores para a Legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências. O povo do Municipio de Afonso Cunha do Maranhão, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores receberão na legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, em parcela única, o subsídio mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais. $ 1º Os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente no mês de dezembro, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual do Legislativo Municipal, em conformidade com o inciso X, do art.37 da Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 8 2º O indice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos nesta Lei será o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE) ou outro indice que venha a substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art.37, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA — MA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2016. JOSE LEANE DE PINHO BORGES Prefeito Municipal! ) / E-mail:pmafonsocunhaQbol. com.br Fonefax 0xx98 3484-0995 Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06 096.655/0001-91 ATESTADO DE PUBLICAÇÃO Atesto para os devidos fins, que esta Lei de nº 301 de 28 de novembro de 2016, foi afixada na Sede da Prefeitura Municipal, em local destinado a publicação dos atos Municipais na forma de costume. Afonso Cunha — MA, 28 de novembro de 2016. José Oton Medeiros M Secretário Municipal de Adminibtráçãole Finanças ATESTADO DE PUBLICAÇÃO Atesto para os devidos fins, que esta Lei de nº 301 de 28 de novembro de 2016, foi afixada na Sede da Câmara Municipal, em local destinado a publicação dos atos Municipais na forma de costume. Afonso Cunha — MA, 28 de novembro de 2016. Jiu nado Fra aria Janaina Ferreira Crispim Secretária Parlamentar Portaria nº 01/2015 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 300 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Dispõe sobre a Fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Afonso Cunha- MA, para o Mandato de 2017 a 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AFONSO CUNHA, Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (art. 29, V), Lei Orgânica do Município de Afonso Cunha- MA e Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Afonso Cunha- MA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários do Município de Afonso Cunha-MA, para a legislatura 2017 a 2020, a serem pagos mensalmente em parcela | única, nos valores abaixo: I- Prefeito- R$ 10.000,00 (dez mil reais): I- Vice- Prefeito- R$ 5.000,00 (cinco mil reais): HI- Secretários- R$ 2.350,00(dois mil e trezentos e cinquenta reais); Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, por Lei Específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, em Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município de Afonso Cunha- MA. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 4º Este Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA — MA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2016. ] / JOSE LEANE DE PINHO BORGES Prefeito Municipal E-mail:;pmafonsocunhaQDbol.com.br Fonefax: 0xx98 3484-0995 Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91 ATESTADO DE PUBLICAÇÃO Atesto para os devidos fins, que esta Lei de nº 300 de 28 de novembro de 2016, foi afixada na Sede da Prefeitura Municipal, em local destinado a publicação dos atos Municipais na forma de costume. Afonso Cunha —- MA, 28 de novembro de 2016. elo Secretário Municipal de Adaiinisfração e Finanças ATESTADO DE PUBLICAÇA Atesto para os devidos fins, que esta Lei de nº 300 de 28 de novembro de 2016, foi afixada na Sede da Câmara Municipal, em local destinado a publicação dos atos Municipais na forma de costume. Afonso Cunha — MA, 28 de novembro de 2016. J Dada Janaina Ferreira Crispim Secretária Parlamentar Portaria nº 01/2015