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norma nº 2/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaFIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº301 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Fixa o subsídio dos vereadores para a
Legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31
de dezembro de 2020 e dá outras
providências.
O povo do Municipio de Afonso Cunha do Maranhão, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os Vereadores receberão na legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2020, em parcela única, o subsídio mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais.
$ 1º Os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente no mês de dezembro, na mesma
data e sem distinção de índices da revisão geral anual do Legislativo Municipal, em
conformidade com o inciso X, do art.37 da Constituição Federal, por norma legal específica, de
iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
8 2º O indice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos nesta Lei será o
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE) ou outro indice que venha a
substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art.37, da
Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA — MA, EM 28 DE
NOVEMBRO DE 2016.
JOSE LEANE DE PINHO BORGES
Prefeito Municipal!
)
/
E-mail:pmafonsocunhaQbol. com.br Fonefax 0xx98 3484-0995
Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06 096.655/0001-91
ATESTADO DE PUBLICAÇÃO
Atesto para os devidos fins, que esta Lei de nº 301 de 28 de novembro de
2016, foi afixada na Sede da Prefeitura Municipal, em local destinado a publicação dos
atos Municipais na forma de costume.
Afonso Cunha — MA, 28 de novembro de 2016.
José Oton Medeiros M
Secretário Municipal de Adminibtráçãole Finanças
ATESTADO DE PUBLICAÇÃO
Atesto para os devidos fins, que esta Lei de nº 301 de 28 de novembro de
2016, foi afixada na Sede da Câmara Municipal, em local destinado a publicação dos
atos Municipais na forma de costume.
Afonso Cunha — MA, 28 de novembro de 2016.
Jiu nado Fra
aria Janaina Ferreira Crispim
Secretária Parlamentar
Portaria nº 01/2015
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 300 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a Fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Afonso Cunha- MA, para o Mandato
de 2017 a 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AFONSO CUNHA, Estado do
Maranhão, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (art.
29, V), Lei Orgânica do Município de Afonso Cunha- MA e Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Afonso Cunha- MA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários do Município de
Afonso Cunha-MA, para a legislatura 2017 a 2020, a serem pagos mensalmente em parcela |
única, nos valores abaixo:
I- Prefeito- R$ 10.000,00 (dez mil reais):
I- Vice- Prefeito- R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
HI- Secretários- R$ 2.350,00(dois mil e trezentos e cinquenta reais);
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, por Lei Específica, na
mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem
distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, em Lei
Complementar e na Lei Orgânica do Município de Afonso Cunha- MA.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes do Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Este Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA — MA, EM 28 DE
NOVEMBRO DE 2016.
]
/ JOSE LEANE DE PINHO BORGES
Prefeito Municipal
E-mail:;pmafonsocunhaQDbol.com.br Fonefax: 0xx98 3484-0995
Praça da Comunidade, 56 Centro — Afonso Cunha (MA) CEP: 65505-000 - CNPJ nº 06.096.655/0001-91
ATESTADO DE PUBLICAÇÃO
Atesto para os devidos fins, que esta Lei de nº 300 de 28 de novembro de
2016, foi afixada na Sede da Prefeitura Municipal, em local destinado a publicação dos
atos Municipais na forma de costume.
Afonso Cunha —- MA, 28 de novembro de 2016.
elo
Secretário Municipal de Adaiinisfração e Finanças
ATESTADO DE PUBLICAÇA
Atesto para os devidos fins, que esta Lei de nº 300 de 28 de novembro de
2016, foi afixada na Sede da Câmara Municipal, em local destinado a publicação dos
atos Municipais na forma de costume.
Afonso Cunha — MA, 28 de novembro de 2016.
J Dada Janaina Ferreira Crispim
Secretária Parlamentar
Portaria nº 01/2015

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