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norma nº 364/2023

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaINSTITUI A COMENDA ANTONIO BACELAR DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, ESTABELECE O DIA 12 DE OUTUBRO COMO DATA FESTIVA CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
prestação do serviço de distribuição de energia 
elétrica. 
Art.4°- A base de cálculo da CIP é o valor total da 
fatura da conta de energia elétrica do contribuinte 
no respectivo mês, aplicando-se à base de cálculo 
a alíquota de 18% (dezoito por cento), obtendo-se 
o valor da contribuição. 
§1- O contribuinte proprietário ou possuidor de 
imóvel não conectado à rede de distribuição de 
energia elétrica será tributado à razão de R$ 2,00 
(dois reais) mensais por metro de extensão da 
testado de imóvel, sendo este valor reajustado 
anualmente na mesma data e pelo mesmo índice 
de reajuste da energia elétrica aplicável aos 
imóveis conectados à rede elétrica. 
§2- Para os consumidores que adquiriram energia 
elétrica de fonte diversa da concessionária 
distribuidora de energia elétrica, devendo, neste 
caso, o contribuinte informar, mediante solicitação 
formal da Prefeitura, os valores pagos a cada 
títulos, para a formação do valor a ser recolhido 
como CIP. 
I- O não atendimento por parte do consumidor da 
solicitação de informações definida no § 2º no 
prazo de 15 (quinze) dias implicará em infração 
administrativa por parte desse consumidor, que 
ficará a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
II- A multa prevista no inciso I será aplicada em 
dobro a cada prazo de 15 (quinze) dias 
consecutivos de não atendimento da solicitação. 
Art. 5º- A CIP será lançada para pagamento 
juntamente com fatura mensal de energia elétrica, 
emitida pela concessionaria de distribuição de 
energia elétrica no município, ou seja, no caso de 
imóveis não conectados à rede de distribuição, por 
meio do lançamento do IPTU. 
Parágrafo único- Os valores da CIP não pagos no 
vencimento serão acrescidos de juros de mora, 
multa e correção monetária, nos termos da 
legislação. 
Art. 6- As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art.7- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA/MA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
INSTITUI A COMENDA ANTONIO BACELAR DE 
HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE 
AFONSO CUNHA/MA, ESTABELECE O DIA 12 
DE OUTUBRO COMO DATA FESTIVA 
CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
Arquimedes Américo Bacelar, no uso de suas 
atribuições legais, em especial do artigo 41 da 
Lei orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a “COMENDA 
ANTONIO AMÉRICO MACHADO BACELAR 
DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE 
AFONSO CUNHA/MA.”
Art. 2º - A honraria referida no Artigo 1º poderá 
ser conferida a pessoas físicas de 
nacionalidade brasileira ou de qualquer uma 
as nacionalidades que o Brasil possua 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
relações diplomáticas que, 
reconhecidamente, tenham prestado 
relevantes serviços ao Município, ao estado 
do Maranhão, ao Brasil, ou nele tenham se 
destacado pelos seus feitos ou pela atuação 
exemplar na vida pública ou particular, 
residentes ou não no Município de Afonso 
Cunha/MA. 
Parágrafo Único – Cada pessoa só poderá 
receber apenas uma vez a COMENDA 
ANTONIO AMÉRICO MACHADO BACELAR 
DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE 
AFONSO CUNHA/MA. 
Art. 3º - A COMENDA ANTONIO AMÉRICO 
MACHADO BACELAR DE HONRA AO 
MÉRITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO 
CUNHA/MA será forjada em dourado, em 
formato circular e conterá, em baixo relevo no 
anverso, o Brasão do Município e o nome da 
pessoa homenageada. 
Art. 4º - A Comenda terá como suporte uma 
fita de gorgurão de seda nas cores da 
bandeira do Município de Afonso Cunha/MA. 
Art. 5º - Juntamente com a Comenda será 
entregue um Certificado, que conterá o nome 
do Município de Afonso Cunha/MA e 
respectivo brasão, bem como o nome da 
pessoa homenageada e os dizeres conferindo 
a COMENDA ANTONIO AMÉRICO 
MACHADO BACELAR DE HONRA AO 
MÉRITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO 
CUNHA/MA e, ao final, a data e assinatura do 
Prefeito Municipal. 
Art. 6º - As honrarias instituídas por esta lei 
serão entregues anualmente na ocasião da 
solenidade de comemoração do aniversário 
do Município de Afonso Cunha/MA, que ocorre 
em 25 de março de cada ano. 
Art. 7º - A concessão da honraria estipulada 
nesta Lei se dará por ato do Poder Executivo, 
seguido com os nomes dos indicados com os 
respectivos curriculum de cada 
homenageado, a ser publicado no diário oficial 
do município, a fim de que fiquem gravados 
nos anais da Prefeitura Municipal. 
Art. 8º - Também, em homenagem ao 
fundados do Município de Afonso Cunha/MA, 
Sr. Antonio Américo Machado Bacelar, fica 
instituído, como dia festivo e cultural no âmbito 
municipal, na programação municipal de 
festividades, o dia 12 de Outubro, devendo ser 
desenvolvidas atividades lúdicas, culturais e 
esportivas pelas seguintes secretárias: 
I) Secretaria Municipal de 
Educação 
II) Superintendência Municipal 
de Cultura, ou órgão 
equivalente 
III) Gabinete do Prefeito 
Art. 9º - As despesas para execução desta lei 
correrão por conta das dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentaria Anual – 
LOA. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA/MA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal 

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