| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA ANTONIO BACELAR DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, ESTABELECE O DIA 12 DE OUTUBRO COMO DATA FESTIVA CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. Art.4°- A base de cálculo da CIP é o valor total da fatura da conta de energia elétrica do contribuinte no respectivo mês, aplicando-se à base de cálculo a alíquota de 18% (dezoito por cento), obtendo-se o valor da contribuição. §1- O contribuinte proprietário ou possuidor de imóvel não conectado à rede de distribuição de energia elétrica será tributado à razão de R$ 2,00 (dois reais) mensais por metro de extensão da testado de imóvel, sendo este valor reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste da energia elétrica aplicável aos imóveis conectados à rede elétrica. §2- Para os consumidores que adquiriram energia elétrica de fonte diversa da concessionária distribuidora de energia elétrica, devendo, neste caso, o contribuinte informar, mediante solicitação formal da Prefeitura, os valores pagos a cada títulos, para a formação do valor a ser recolhido como CIP. I- O não atendimento por parte do consumidor da solicitação de informações definida no § 2º no prazo de 15 (quinze) dias implicará em infração administrativa por parte desse consumidor, que ficará a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II- A multa prevista no inciso I será aplicada em dobro a cada prazo de 15 (quinze) dias consecutivos de não atendimento da solicitação. Art. 5º- A CIP será lançada para pagamento juntamente com fatura mensal de energia elétrica, emitida pela concessionaria de distribuição de energia elétrica no município, ou seja, no caso de imóveis não conectados à rede de distribuição, por meio do lançamento do IPTU. Parágrafo único- Os valores da CIP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação. Art. 6- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal LEI Nº 364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI A COMENDA ANTONIO BACELAR DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, ESTABELECE O DIA 12 DE OUTUBRO COMO DATA FESTIVA CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 41 da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “COMENDA ANTONIO AMÉRICO MACHADO BACELAR DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA.” Art. 2º - A honraria referida no Artigo 1º poderá ser conferida a pessoas físicas de nacionalidade brasileira ou de qualquer uma as nacionalidades que o Brasil possua EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. relações diplomáticas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município, ao estado do Maranhão, ao Brasil, ou nele tenham se destacado pelos seus feitos ou pela atuação exemplar na vida pública ou particular, residentes ou não no Município de Afonso Cunha/MA. Parágrafo Único – Cada pessoa só poderá receber apenas uma vez a COMENDA ANTONIO AMÉRICO MACHADO BACELAR DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA. Art. 3º - A COMENDA ANTONIO AMÉRICO MACHADO BACELAR DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA será forjada em dourado, em formato circular e conterá, em baixo relevo no anverso, o Brasão do Município e o nome da pessoa homenageada. Art. 4º - A Comenda terá como suporte uma fita de gorgurão de seda nas cores da bandeira do Município de Afonso Cunha/MA. Art. 5º - Juntamente com a Comenda será entregue um Certificado, que conterá o nome do Município de Afonso Cunha/MA e respectivo brasão, bem como o nome da pessoa homenageada e os dizeres conferindo a COMENDA ANTONIO AMÉRICO MACHADO BACELAR DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA e, ao final, a data e assinatura do Prefeito Municipal. Art. 6º - As honrarias instituídas por esta lei serão entregues anualmente na ocasião da solenidade de comemoração do aniversário do Município de Afonso Cunha/MA, que ocorre em 25 de março de cada ano. Art. 7º - A concessão da honraria estipulada nesta Lei se dará por ato do Poder Executivo, seguido com os nomes dos indicados com os respectivos curriculum de cada homenageado, a ser publicado no diário oficial do município, a fim de que fiquem gravados nos anais da Prefeitura Municipal. Art. 8º - Também, em homenagem ao fundados do Município de Afonso Cunha/MA, Sr. Antonio Américo Machado Bacelar, fica instituído, como dia festivo e cultural no âmbito municipal, na programação municipal de festividades, o dia 12 de Outubro, devendo ser desenvolvidas atividades lúdicas, culturais e esportivas pelas seguintes secretárias: I) Secretaria Municipal de Educação II) Superintendência Municipal de Cultura, ou órgão equivalente III) Gabinete do Prefeito Art. 9º - As despesas para execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentaria Anual – LOA. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal