| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA - MA, REVOGA A LEI Nº. 303/2017 EDEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. processamento da Reurb nos termos da Lei n.º 13.465 de 2017. Art. 81 Na aplicação da Reurb, além das normas previstas nesta Lei poderão ser utilizados os demais instrumentos e normas previstas na legislação federal específica vigente. Art. 82 As normas e os procedimentos estabelecidos nesta Lei poderão ser aplicados aos processos administrativos de regularização fundiária iniciados pelos entes públicos competentes até a data de publicação desta Lei. Art. 83 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal LEI Nº367, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA - MA, REVOGA A LEI Nº. 303/2017 E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, no uso de suas atribuições legais, em especial dos artigos 41 e 42 da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa Art. 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários e Assessores os quais exercem as atribuições e competências nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município, das Leis e Regulamentos. Parágrafo Único – Os Secretários Municipais exercem a função administrativa e financeira, sendo dessa forma os ordenadores da despesa e respondendo, portanto, pelas ações da Secretaria. Art. 2º - A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico, territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para a aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros. Art. 3º - A Prefeitura Municipal utilizará todos os recursos colocados à disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiros, ou consorciar-se EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. com outras entidades e empresas, para a solução de problemas comuns e o melhor aproveitamento dos recursos financeiros e técnicos, através de contratos específicos ou convênios. Art. 4º - A Prefeitura integrará a comunidade na vida Política Administrativa do município, através de órgãos coletivos compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governos e municípios com atuação na coletividade, ou com conhecimentos específicos de problemas locais. Art. 5º - A Prefeitura procurará elevar à produtividade de seus funcionários, evitando o crescimento do seu quadro de pessoal, através de treinamentos e aperfeiçoamento dos existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequada a ascensão funcional. CAPÍTULO II Da Organização Administrativa Art. 6º- A Estrutura Administrativa do Município de AFONSO CUNHA/MA, passa a ser constituída pela Estrutura dos seguintes órgãos: I - GABINETE DO PREFEITO 1.1 - Secretaria de Gabinete 1.2 – Procuradoria Geral do Município 1.2.1 - Coordenadoria Técnica da Regularização Fundiária 1.3 - Controladoria Geral do Município 1.4 - Assessoria de Comunicação 1.5 – Comissão Permanente de Licitação (CPL) 1.5.1 – Presidente Municipal - Membro nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de conduta moral ilibada e reconhecida idoneidade, integrante do quadro de servidores do município. 1.5.2 – Pregoeiro Municipal 1.6 – Contadoria Geral 1.7 – Superintendência de Esporte e Lazer 1.8 – Superintendência de Juventude, Cultura e Turismo 1.9 - Assessoria Especial de Articulação Política 1.9.2 – 06 (Seis) Coordenadorias Especiais Regionais de Articulação Política 1.10 Comando Geral da Guarda Pública Municipal 1.11 Coordenadoria da Junta Militar 1.12 Coordenadoria do de Departamento Municipal de Trânsito II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL E ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 2. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico; 3. Secretaria Municipal da Educação; 4. Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar; 5. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 6. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; 7. Secretaria Municipal de MeioAmbiente e Recursos Hídricos; 8. Secretaria Municipal da Mulher. EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. III – ORGÃOS COLEGIADOS 1. Conselho Municipal de Assistência Social; 2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 3. Conselho Municipal de Saúde; 4. Conselho Municipal de Educação 5. Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB 6. Conselho Municipal da Criança e Adolescente 7. Conselho Municipal de Segurança Alimentar 8. Comitê Gestor do Programa Bolsa Família 9. Conselho Tutelar. 10. Outros Conselhos criados por lei própria em vigência. IV – FUNDOS MUNICIPAIS 01 - Fundo Municipal de Saúde; 02 - Fundo Municipal de Assistência Social; 03 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; 04 - Outros fundos criados por lei própria em vigência. Art. 7o – Cada Secretaria do Município é estruturada em dois níveis, a saber: I – Nível de Administração Superior, representado pelo Secretário Municipal com as funções de liderança, direção, articulação institucional, definição políticas, diretrizes e responsabilidade pela atuação da Secretaria Municipal como um todo, inclusive a representação e as relações entre as secretarias e intragovernamentais, pelos conselhos municipais; II - Nível de Superintendência, representado pelos Diretores de Superintendência de cada Secretaria, com funções gerais relativas à coordenação e liderança técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos administrativos e/ou educacionais necessários ao funcionamento da Secretaria. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO Seção I Do Gabinete do Prefeito Art. 8º – O Gabinete, representado pelo Chefe de Gabinete é o órgão de assessoramento do Prefeito nos assuntos administrativos, políticos e cerimoniais. Art. 9º – Constitui área de competência do Gabinete do Prefeito: I - Organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem no Paço Municipal; II - Preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como providenciar no preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo; III - Organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da comunidade; IV - Receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. nacionais e estrangeiras que procurem o Prefeito; V - Receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito; VI - Fazer as ligações com as repartições municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço o exigir; VII - Funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que compõem as estruturas administrativas do Município; VIII - Articular-se com o Sistema de Controle Interno, bem como com os demais Conselhos Municipais que lhe são partes integrantes; IX - Divulgação dos atos do Poder Executivo, através da Assessoria de comunicação. O Gabinete do Prefeito é dirigido por um coordenador ou Chefe de Gabinete e conta com o pessoal técnico e burocrático necessário ao desempenho de suas funções; X - Assistir ao Prefeito nas relações mantidas com o poder Legislativo nas articulações políticas e parlamentares. Parágrafo Único – Integram a estrutura do Gabinete, Secretários Executivos do Prefeito, no máximo de dois, cujos cargos serão de provimento em comissão. Seção II Dos Órgãos de Assessoramento Direto do Prefeito Art. 10 – À Procuradoria Geral do Município, representada pelo Procurador Geral do Município compete: I - Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado; II - Promover a cobrança da dívida ativa do Município; III - Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados; IV - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; V - Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos; VI - Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; VII - Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; VIII - Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município; IX - Centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município. Os pareceres coletivos da Assessoria Jurídica do Município terão força normativa em toda área administrativa do EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. Município quando homologados pelo Prefeito. Art. 11 – A Controladoria Geral do Município, representada pelo Controlador Geral do Município, compete à fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, e objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, aplicação das subvenções e à renúncia de receitas, assessorada por Técnico de Acompanhamento, Fiscalização e Controle, indicado pelo prefeito para cargo de livre nomeação e exoneração. Parágrafo Único – As demais atribuições e operacionalização da Controladoria estão contidas na Lei que dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município. Art. 12 – A Contadoria Geral do Município, representada pelo Contador Geral do Município é responsável por realizar análise e conciliação de contas, de execução de despesas e prestação de contas. Art. 13 – A Comissão Permanente de Licitação, comandada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, é o órgão responsável pelos procedimentos legais visando as contratações do Município, em obediência aos tramites processuais exigidos, e em atenção as Leis Federais que norteiam o processo licitatório, tendo entre suas atribuições a execução das contratações requisitadas pelos órgãos da administração direta, mediante autorização do Prefeito Municipal. Art. 14 - À Assessoria de Comunicação compete: I - Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal; II - Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração; III - Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal. Seção III Das Secretarias Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças Art. 15 - Compete à Secretária Municipal de Administração e Finanças assessorar ao Prefeito na formulação da política econômica, especificamente a administrativa, orçamentaria, contábil, creditícia, tributária e financeira, como também o trabalho de conscientização e incentivo junto à sociedade civil e empresarial, cumprimento das obrigações fiscais. Art. 16 – Compete à Secretária de Administração e Finanças: EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. I – Arrecadar os tributos e demais receitas municipais; II – Manter o controle sobre todos os recursos decorrentes de transferências constitucionais e recursos próprios; III – Proceder à fiscalização e lançamentos de tributos e rendas municipais. IV – Receber, guardar e movimentar os recursos e outros valores do município; V – Tesouraria; VI – Cadastro socioeconômico; VII – Cadastro Imobiliário; VIII – Gerenciamento de material e patrimônio; IX – Manter o controle da escrituração contábil da Prefeitura; X – Manter o Controle Patrimonial; XI – Gestão e Controle de Pessoal; XII – Almoxarifado; XIII – Realizar trabalhos estatísticos a fim de que a Administração Municipal possa traçar com clareza os objetivos para o futuro; XIV – Projeção de metas da Administração Municipal dentro da realidade através do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento; XV – Controlar o exercício orçamentário de acordo com as normas da Constituição Federal/1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; XVI - Proceder e executar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; XVII – A Secretaria de Administração e Finanças deverá fiscalizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a construção de obras públicas municipais, a manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos próprios municipais, bem como na fiscalização da Construção das estradas municipais, dando-lhe suporte técnico; Art. 17 – Compõem a Secretaria de Administração e Finanças e estão subordinados diretamente ao seu titular: I – Coordenação de Arrecadação de Tributos; II – Tesouraria; EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. III – Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado; IV – Coordenação de Recursos Humanos; V – Ouvidoria Geral do Município. Da Secretaria de Educação Art. 18 – A Secretaria de Educação tem por objetivo assessorar o Prefeito na formulação e execução da Política Municipal de Educação. Art. 19 – Compete à Secretaria de Educação: I – Coordenar as atividades educacionais afetadas ao município; II – Articular-se com os organismos congêneres do município ou fora dele, visado ao desenvolvimento das atividades educacionais; III – Elaborar o Plano Municipal de Educação; IV – Instituir cursos, estágios e treinamentos de orientação pedagógica direcionadas ao magistério municipal; V – Coordenar as atividades da Biblioteca Pública Municipal. Art. 20 – Compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Educação: I – Coordenadoria de Educação Básica; II – Coordenadoria de Orientação e Supervisão Pedagógica; III – Coordenadoria de Alimentação Escolar; IV – Coordenadoria de Transporte Escolar e monitoramento da Estrutura Física das Escolas Públicas do Município; V – Coordenadoria de Programas Educacionais; VI - Coordenadoria de Educação Especial; VII - Coordenadoria Técnica Pedagógica e de Formação da Educação do Campo; VIII - Coordenadoria Técnica Pedagógica e de Formação de Jovens e Adultos; IX - Coordenadoria Técnica Administrativa do Censo Escolar e Avaliação de Desempenho; X - Coordenadoria Técnica Administrativa de Programas e Convênios. XI - Assessoria Técnica de Apoio ao Esporte e Lazer na Escola; XII - Coordenadoria Técnica Pedagógica e de Formação da Educação Infantil; XIII - Coordenadoria Técnica Pedagógica e de Formação da Educação Musical. Da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar Art. 21 – A Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar tem por objetivo assessorar o Prefeito na criação e implantação da política municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar, geração de emprego e renda, organização comunitária, e no desenvolvimento de atividades voltadas para as minorias. Art. 22 – Compete à Secretaria de Assistência Social: EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. I – Promover os serviços de assistência social no município; II – Incentivo a projetos de geração de emprego e renda; III – Apoio às iniciativas de organização da comunidade (suporte logístico e orientação especializada); V – Integração dos jovens ao mercado de trabalho; VI - Execução das políticas municipais de proteção à família, às crianças, adolescência, á mulher, a juventude, ao idoso; a pessoa com deficiência e comunidades tradicionais; VII – Implantação de programas de combate às drogas e ao alcoolismo; VIII – Apoio à constituição e organização de associações de moradores e cooperativas de produtores rurais; IX – Propor as diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 23 – Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar: I – Coordenadoria do Cad. Único e Bolsa Família; II – Coordenadoria de Vigilância Sócio Assistencial; III – Coordenadoria de Segurança Alimentar; IV - Coordenadoria do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social); V - Coordenadoria do SCFV (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos); VI – Assessoria Jurídica. Da Secretaria de Saúde e Saneamento Básico Art. 24 - A Secretaria de Saúde tem por objetivo assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política municipal de saúde pública. Art. 25 – Compete à Secretaria de Saúde: I – Prestação de assistência hospitalar e médico-cirúrgica através do hospital e dos Centros e postos de saúde; II – Promoção de medidas de proteção à saúde da população, na prevenção de doenças; III – Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da qualidade dos medicamentos e dos alimentos; IV – Promoção de campanhas educacionais e de orientação de saúde à população; V – Programas de controle da natalidade; VI – Programas de combate à mortalidade infantil; VII - Fiscalizar os serviços particulares de saúde ou pertencentes a outras esferas do governo, conveniadas ou não com o município; VIII - Promover campanhas de saúde no combate às doenças infectocontagiosas; IX - Assessorar os órgãos estaduais e federais nas campanhas de vacinação em massa; X - Executar a vigilância e inspeção sanitária; EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. XI – Programas de prevenção e combate à cárie dentária; XII – Suporte técnico-operacional do gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal de Saúde; XIII – Auditoria do Fundo Municipal de Saúde; Art. 27 – Compõe a Secretaria de Saúde: I – Coordenadoria de Atenção Básica; II – Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica; III - Coordenadoria de Vigilância Sanitária. IV - Diretoria Clínica do Hospital Municipal; V - Diretoria de Enfermagem do Hospital Municipal; VI - Diretoria de Departamento do Serviço Móvel de Urgência e Emergência - SAMU; VII - Coordenadoria Especial de Farmácia Básica; VIII - Diretoria de Departamento do TFD (Tratamento Fora do Domicílio) e Serviço de Regulação IX - Diretoria de Saúde Bucal; X - Diretoria de Vigilância Alimentar, Nutricional e Programa Saúde na Escola; XI - Coordenadoria Especial de Saúde do Trabalhador; XII - Coordenadoria Especial de DANTS, Educação e Promoção de Saúde. Parágrafo Único – Integra ainda a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, as Diretorias das Unidades de Saúde e do Hospital Municipal. Da Secretaria de Obras e Infraestrutura Art. 26 - A Secretaria de Obras e Infraestrutura tem por objetivo assessorar o Prefeito na supervisão e controle dos serviços de obras públicas municipais. Art. 27 – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: I – Construção, pavimentação e conservação das vias públicas (urbanas e vicinais); II – Edificações; III – Habitação; IV – Eletrificação urbana e rural; V – Iluminação Pública; VI – Limpeza Urbana; VII – Manutenção dos Cemitérios Públicos; VIII – Manutenção do Matadouro Público; IX – Manutenção da Frota de Maquinas e Veículos Municipais.; X - Conservação dos logradouros públicos em geral e ordenamento do território local. Art. 28 – Compõe a Secretaria de Obras e Infraestrutura: I – Coordenadoria de Obras e Manutenção EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. II – Coordenadoria de Transporte e Abastecimento III - Coordenadoria de Urbanismo IV – Engenheiro Civil Municipal V – Coordenadoria da iluminação púbica municipal Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Art. 29 - A Secretaria de Agricultura e Pesca tem por objetivo assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política agrícola, agrária, fundiária, pesqueira, florestal, de abastecimento. Art. 30 – Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente: I – Programa de incentivo às iniciativas para criação de animais de pequeno porte, formação de hortas e pomares caseiros; II – Viabilização da assistência técnica rural; III - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e comercial na esfera do Município; IV - Promover exposições, feiras e outras atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e pesqueiro do Município; V - Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária e pesqueira, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; VI - Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; VII - Conceder, permitir e autorizar o uso de mercados próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial com apoio aos produtores rurais através da Feira Pública Municipal; VIII - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; IX - Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, agropecuários e correlatos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; X - Promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador rural; XI - Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho rural existente no Município; Art. 31 – Compõe a Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente: I – Coordenadoria de apoio ao agricultor familiar; II - Coordenadoria Técnica da Compra Local, Geração de Renda, Financiamento Agrícola e desenvolvimento rural. EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 32- A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é o órgão municipal responsável pela Preservação Ambiental e de Recursos Hídricos no Município, com ações preventivas e repreensivas, visando o crescimento urbano e rural, bem como o desempenho de atividades socioeconômicas, em consonância com as Leis Ambientais pertinentes, bem como a manutenção da fauna, flora e rios desta municipalidade, possuindo ainda as seguintes atribuições: I - Realizar a fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; II - Desenvolver as atividades relativas à manutenção do equilíbrio ambiental, no Município, bem como combater a poluição e a degradação dos ecossistemas; III - Promover a educação ambiental; IV - Promover a Fiscalização, Controle e o Monitoramento das atividades e empreendimentos que possam causar alterações no meio ambiente, para evitá-las ou coibi-las; V - Promover o Licenciamento Ambiental das atividades e empreendimentos potencialmente ou efetivamente causadores de impacto ambiental a nível local; VI - Cadastrar as fontes poluidoras existentes ou em potencial; VII - Colaborar no aperfeiçoamento das leis e regulamentos de parcelamento da terra, do uso do solo, edificações e fiscalização dos recursos ambientais; VIII - Levantar a geografia das fontes, mananciais e recursos a serem conservados, de forma específica no Município; IX - Elaborar estudos, programas e propostas que visem à implantação e atualização das políticas de áreas verdes, de preservação do meio ambiente e de desenvolvimento ordenado do Município Art. 33- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui a seguinte estrutura: I – Coordenadoria de Controle, Licenciamento e Educação Ambiental II –Coordenadoria Técnicas de Resíduos Sólidos e Recursos Hídricos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 34 – Ficam transferidos para a Secretaria de Administração e Finanças, as Secretarias e Superintendências todos os bens patrimoniais, móveis, equipamentos e instalações, projetos, documentos e serviços existentes nos órgãos extintos, incorporados ou absorvidos. Art. 35 – Os órgãos que absorvem, por qualquer meio, na forma desta Lei, o acervo e o patrimônio dos órgãos extintos ou incorporados, sucedem-nos e se sub-rogam em seus direitos, encargos e obrigações, bem EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. como nas respectivas dotações orçamentárias e despesas orçamentárias. Art. 36 – As finalidades, competências e demais atribuições dos Superintendências, criados na forma desta lei, serão determinadas pelo Regimento Interno da Administração Pública Municipal, que poderá ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único – Os Conselhos e Fundos Municipais terão suas Estruturas Organizacionais e Regimentos Próprios. Art. 37 – O Prefeito, no interesse público e com o objetivo de compatibilizar o Orçamento à reforma administrativa e assegurar a continuidade das ações do Governo, fica autorizado a promover a realocação institucional, econômica e programática dos saldos das dotações orçamentárias dos órgãos extintos, considerando a redistribuição de competências, fusão e incorporação prevista nesta Lei. Art. 38 – O Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários à efetivação da criação, fusão, incorporação, absorção ou extinção de que trata esta Lei, providenciando, inclusive, as transferências orçamentárias. Art. 39 – O Poder Executivo definirá a estrutura básica organizacional do Gabinete do Prefeito e das Secretarias, as competências dos níveis de atuação, as atribuições dos cargos e os respectivos regimentos, podendo alterar a denominação dos cargos em comissão e funções gratificadas, estabelecer natureza e a forma de provimento, com vistas a adequá-los à redistribuição. Art. 40 – Ficam mantidos no poder executivo apenas os cargos em comissão, nominados no anexo I desta lei, com respectivos quantitativos e salários. Art. 41 – Ficam revogados todos os cargos isolados e em comissão que não estão listados nos anexos I, II e III desta Lei. Art. 42 – Fica criada a gratificação especial a ser concedida para servidores efetivos e comissionados nesta municipalidade, para desempenho de funções especiais, no valor de até 100% da remuneração, a ser concedida mediante decreto do Poder Executivo. Art. 43- Fica criado no poder executivo o quadro de funções gratificadas, com 03 (três) funções conforme anexo III desta lei, cuja denominação será determinada por portaria de nomeação. Art. 43 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO CARGOS ISOLADOS QUANTIDADE-SUBSÍDIO/REMUNERAÇAO CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO SECRETÁRIOS 08 R$ 3.550,00 SUPERINTENDÊNCIAS 02 R$ 2.000,00 COMANDO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 01 R$ 2.000,00 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 01 R$ 2.000,00 Anexo II Quadro de Cargos e Funções Comissionadas CARGOS QUANTIDADE VALOR (R$) Chefia de Gabinete 01 R$ 2.000,00 Controladoria Geral 01 R$ 3.550,00 Procuradoria Geral 01 R$ 3.550,00 Contadoria Geral 01 R$ 3.550,00 Tesouraria 01 R$ 3.550,00 Ouvidoria Geral 01 R$ 2.000,00 Pregoeiro Municipal 01 R$ 3.550,00 Assessoria Especial 10 R$ 2.000,00 Coordenadoria de Patrimonio e Almoxarifado 01 R$ 1.500,00 Coordenação de Recursos Humanos 01 R$ 1.500,00 Diretorias de Unidade de Saúde 04 R$ 2.000,00 Diretoria do Hospital Municipal 01 R$ 2.800,00 EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. Diretorias da Saúde e Diretorias - Clínica, Enfermagem e SAMU. 6 R$ 2.000,00 Coordenadorias da Saúde 6 R$ 2.000,00 Coordenadorias da Educação 12 R$ 2.400,00 Assessoria Técnica de Apoio ao Esporte e Lazer na Escola 01 R$ 1.800,00 Coordenadorias da Assistência Social 05 R$ 1.800,00 Assessor Jurídico 01 R$ 2.800,00 Coordenadoria de REURB 01 R$ 2.000,00 Coordenadoria da Junta Militar 01 R$ 1.500,00 Coordenadoria de Trânsito Municipal 01 R$ 1.800,00 Coordenadoria de Tributos 01 R$ 1.500,00 Coordenadorias da Sec. De Obras 04 R$ 1.500,00 Engenheiro Civil Mun. 01 R$ 2.000,00 Coordenadorias da Agricultura 02 R$ 1.500,00 Coordenadorias do Meio Ambiente 02 R$ 1.500,00 Anexo III Quadro de Funções Gratificadas (Nominar por portaria) Cargos Símbolo Valor Função Gratificada FG – 1 R$ 500,00 Função Gratificada FG – 2 R$ 400,00 Função Gratificada FG – 3 R$ 300,00 Função Gratificada FG – 4 R$ 200,00