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norma nº 367/2023

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA - MA, REVOGA A LEI Nº. 303/2017 EDEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
processamento da Reurb nos termos da Lei 
n.º 13.465 de 2017. 
Art. 81 Na aplicação da Reurb, além das 
normas previstas nesta Lei poderão ser 
utilizados os demais instrumentos e normas 
previstas na legislação federal específica 
vigente. 
Art. 82 As normas e os procedimentos 
estabelecidos nesta Lei poderão ser 
aplicados aos processos administrativos de 
regularização fundiária iniciados pelos entes 
públicos competentes até a data de 
publicação desta Lei. 
Art. 83 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA/MA, EM 29 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal 
LEI Nº367, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA - MA, 
REVOGA A LEI Nº. 303/2017 E DEMAIS 
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL 
DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO 
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, 
no uso de suas atribuições legais, em 
especial dos artigos 41 e 42 da Lei orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Dos Princípios Norteadores da Ação 
Administrativa 
Art. 1º - O Poder Executivo é exercido 
pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos 
Secretários e Assessores os quais 
exercem as atribuições e competências 
nos termos da Constituição Federal, 
Estadual, Lei Orgânica do Município, das 
Leis e Regulamentos. 
Parágrafo Único – Os Secretários 
Municipais exercem a função 
administrativa e financeira, sendo dessa 
forma os ordenadores da despesa e 
respondendo, portanto, pelas ações da 
Secretaria. 
Art. 2º - A Prefeitura adotará o 
planejamento como instrumento de ação 
para o desenvolvimento físico, territorial, 
econômico, social e cultural da 
comunidade, bem como para a aplicação 
de recursos humanos, materiais e 
financeiros. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal utilizará 
todos os recursos colocados à disposição 
por entidades públicas e privadas, 
nacionais e estrangeiros, ou consorciar-se 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
com outras entidades e empresas, para a 
solução de problemas comuns e o melhor 
aproveitamento dos recursos financeiros e 
técnicos, através de contratos específicos 
ou convênios. 
Art. 4º - A Prefeitura integrará a 
comunidade na vida Política 
Administrativa do município, através de 
órgãos coletivos compostos de servidores 
municipais, representantes de outras 
esferas de governos e municípios com 
atuação na coletividade, ou com 
conhecimentos específicos de problemas 
locais. 
Art. 5º - A Prefeitura procurará elevar à 
produtividade de seus funcionários, 
evitando o crescimento do seu quadro de 
pessoal, através de treinamentos e 
aperfeiçoamento dos existentes, a fim de 
possibilitar o estabelecimento de níveis de 
remuneração adequada a ascensão 
funcional. 
CAPÍTULO II 
Da Organização Administrativa 
Art. 6º- A Estrutura Administrativa do 
Município de AFONSO CUNHA/MA, 
passa a ser constituída pela Estrutura 
dos seguintes órgãos: 
I - GABINETE DO 
PREFEITO 
1.1 - Secretaria de Gabinete 
1.2 – Procuradoria Geral do Município 
1.2.1 - Coordenadoria Técnica da 
Regularização Fundiária 
1.3 - Controladoria Geral do Município 
1.4 - Assessoria de Comunicação 
1.5 – Comissão Permanente de Licitação 
(CPL) 
1.5.1 – Presidente Municipal - Membro 
nomeados pelo Prefeito Municipal, 
dentre pessoas de conduta moral 
ilibada e reconhecida idoneidade, 
integrante do quadro de servidores do 
município. 
1.5.2 – Pregoeiro Municipal 
1.6 – Contadoria Geral 
1.7 – Superintendência de Esporte e 
Lazer 
1.8 – Superintendência de Juventude, 
Cultura e Turismo 
1.9 - Assessoria Especial de Articulação 
Política 
1.9.2 – 06 (Seis) Coordenadorias 
Especiais Regionais de Articulação 
Política 
1.10 Comando Geral da Guarda Pública 
Municipal 
1.11 Coordenadoria da Junta Militar 
1.12 Coordenadoria do de Departamento 
Municipal de Trânsito 
II - ÓRGÃOS DE
 EXECUÇÃO INSTRUMENTAL E
 ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 
1. Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças; 
2. Secretaria Municipal de Saúde e 
Saneamento Básico; 
3. Secretaria Municipal da Educação; 
4. Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Segurança Alimentar; 
5. Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura; 
6. Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pesca; 
7. Secretaria Municipal de Meio￾Ambiente e Recursos Hídricos; 
8. Secretaria Municipal da Mulher. 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023. III – ORGÃOS COLEGIADOS 
1. Conselho Municipal de Assistência 
Social; 
2. Conselho Municipal de Alimentação 
Escolar; 
3. Conselho Municipal de Saúde; 
4. Conselho Municipal de Educação 
5. Conselho Municipal de 
Acompanhamento do FUNDEB 
6. Conselho Municipal da Criança e 
Adolescente 
7. Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar 
8. Comitê Gestor do Programa Bolsa 
Família 
9. Conselho Tutelar. 
10. Outros Conselhos criados por lei 
própria em vigência. 
IV – FUNDOS MUNICIPAIS 
01 - Fundo Municipal de Saúde; 
02 - Fundo Municipal de Assistência 
Social; 
03 - Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da 
Educação; 
04 - Outros fundos criados por lei própria 
em vigência. 
Art. 7o – Cada Secretaria do Município é 
estruturada em dois níveis, a saber: 
I – Nível de Administração Superior, 
representado pelo Secretário Municipal 
com as funções de liderança, direção, 
articulação institucional, definição 
políticas, diretrizes e responsabilidade 
pela atuação da Secretaria Municipal 
como um todo, inclusive a representação 
e as relações entre as secretarias e 
intragovernamentais, pelos conselhos 
municipais; 
II - Nível de Superintendência, 
representado pelos Diretores de 
Superintendência de cada Secretaria, 
com funções gerais relativas à 
coordenação e liderança técnica do 
processo de implantação e controle de 
programas e projetos administrativos e/ou 
educacionais necessários ao 
funcionamento da Secretaria. 
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO 
Seção I 
Do Gabinete do Prefeito 
Art. 8º – O Gabinete, representado pelo 
Chefe de Gabinete é o órgão de 
assessoramento do Prefeito nos assuntos 
administrativos, políticos e cerimoniais. 
Art. 9º – Constitui área de competência do 
Gabinete do Prefeito: 
I - Organizar solenidades e 
recepções oficiais que se realizarem no 
Paço Municipal; 
II - Preparar relações de convidados 
para solenidades oficiais e submetê-las à 
aprovação da autoridade competente, 
bem como providenciar no preparo e 
expedição dos convites, incumbindo-se do 
controle respectivo; 
III - Organizar fichários atualizados 
das autoridades em geral e de 
personalidades representativas da 
comunidade; 
IV - Receber e encaminhar as 
autoridades civis, militares e eclesiásticas 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
nacionais e estrangeiras que procurem o 
Prefeito; 
V - Receber e preparar a 
correspondência pessoal do Prefeito; 
VI - Fazer as ligações com as repartições 
municipais ou com outros órgãos públicos, 
quando lhe for determinado ou quando a 
necessidade do serviço o exigir; 
VII - Funcionar em articulação 
permanente com os demais órgãos que 
compõem as estruturas administrativas do 
Município; 
VIII - Articular-se com o Sistema de 
Controle Interno, bem como com os 
demais Conselhos Municipais que lhe são 
partes integrantes; 
IX - Divulgação dos atos do Poder 
Executivo, através da Assessoria de 
comunicação. O Gabinete do Prefeito é 
dirigido por um coordenador ou Chefe de 
Gabinete e conta com o pessoal técnico e 
burocrático necessário ao desempenho 
de suas funções; 
X - Assistir ao Prefeito nas relações 
mantidas com o poder Legislativo nas 
articulações políticas e parlamentares. 
Parágrafo Único – Integram a estrutura 
do Gabinete, Secretários Executivos do 
Prefeito, no máximo de dois, cujos cargos 
serão de provimento em comissão. 
Seção II 
Dos Órgãos de Assessoramento Direto do 
Prefeito 
Art. 10 – À Procuradoria Geral do 
Município, representada pelo Procurador 
Geral do Município compete: 
I - Representar o Município em 
qualquer ação ou processo judicial ou 
extrajudicial em que seja autor, réu, 
assistente, opoente ou de qualquer forma 
interessado; 
II - Promover a cobrança da dívida 
ativa do Município; 
III - Emitir parecer singular ou coletivo 
sobre questões jurídicas submetidas a 
exames pelo Prefeito, Secretários do 
Município e demais titulares de órgãos a 
ele diretamente subordinados; 
IV - Assistir o Município nas 
transações imobiliárias e em qualquer 
ato jurídico; 
V - Estudar, elaborar, redigir e 
examinar anteprojetos de leis, decretos 
e regulamentos; 
VI - Divulgar, através de publicações, 
trabalhos de interesse para 
regulamentos, assim como minutas de 
contratos, escrituras, convênios e de 
quaisquer outros atos jurídicos; 
VII - Orientar e controlar, mediante a 
expedição de normas, a aplicação e 
incidência das leis e regulamentos; 
VIII - Fixar as medidas que julgar necessárias 
para a uniformização da jurisprudência 
administrativa e promover a consolidação da 
legislação do Município; 
IX - Centralizar a orientação e o trato de 
matéria jurídica no Município. Os 
pareceres coletivos da Assessoria 
Jurídica do Município terão força 
normativa em toda área administrativa do 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
Município quando homologados pelo 
Prefeito. 
Art. 11 – A Controladoria Geral do 
Município, representada pelo Controlador 
Geral do Município, compete à 
fiscalização do Município, com atuação 
prévia, concomitante e posterior aos atos 
administrativos, e objetivará a avaliação 
da ação governamental e da gestão fiscal 
dos administradores, por intermédio da 
fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, 
quanto a legalidade, legitimidade, 
economicidade, moralidade, aplicação 
das subvenções e à renúncia de receitas, 
assessorada por Técnico de 
Acompanhamento, Fiscalização e 
Controle, indicado pelo prefeito para cargo 
de livre nomeação e exoneração. 
Parágrafo Único – As demais atribuições 
e operacionalização da Controladoria 
estão contidas na Lei que dispõe sobre a 
criação da Controladoria Geral do 
Município. 
Art. 12 – A Contadoria Geral do Município, 
representada pelo Contador Geral do 
Município é responsável por realizar 
análise e conciliação de contas, de 
execução de despesas e prestação de 
contas. 
Art. 13 – A Comissão Permanente de 
Licitação, comandada pelo Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação, é o 
órgão responsável pelos procedimentos 
legais visando as contratações do 
Município, em obediência aos tramites 
processuais exigidos, e em atenção as 
Leis Federais que norteiam o processo 
licitatório, tendo entre suas atribuições a 
execução das contratações requisitadas 
pelos órgãos da administração direta, 
mediante autorização do Prefeito 
Municipal. 
Art. 14 - À Assessoria de Comunicação 
compete: 
I - Promover a impressão e a publicação 
de coletâneas de legislação, atos, 
pareceres e demais documentos de 
interesse do Executivo Municipal; 
II - Divulgar, através de publicações, 
trabalhos de interesse para a 
administração; 
III - Promover a recuperação, 
tratamento, arquivamento e divulgação 
de 
informações de interesse da 
administração municipal. 
Seção III 
Das Secretarias 
Da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças 
Art. 15 - Compete à Secretária Municipal 
de Administração e Finanças assessorar 
ao Prefeito na formulação da política 
econômica, especificamente a 
administrativa, orçamentaria, contábil, 
creditícia, tributária e financeira, como 
também o trabalho de conscientização e 
incentivo junto à sociedade civil e 
empresarial, cumprimento das obrigações 
fiscais. 
Art. 16 – Compete à Secretária de 
Administração e Finanças: 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
I – Arrecadar os tributos e demais receitas 
municipais; 
II – Manter o controle sobre todos os 
recursos decorrentes de transferências 
constitucionais e recursos próprios; 
III – Proceder à fiscalização e lançamentos 
de tributos e rendas municipais. 
IV – Receber, guardar e movimentar os 
recursos e outros valores do município; 
V – Tesouraria; 
VI – Cadastro socioeconômico; 
VII – Cadastro Imobiliário; 
VIII – Gerenciamento de material e 
patrimônio; 
IX – Manter o controle da escrituração 
contábil da Prefeitura; 
X – Manter o Controle Patrimonial; 
XI – Gestão e Controle de Pessoal; 
XII – Almoxarifado; 
XIII – Realizar trabalhos estatísticos a fim de 
que a Administração Municipal possa traçar 
com clareza os objetivos para o futuro; 
XIV – Projeção de metas da Administração 
Municipal dentro da realidade através do 
Plano Plurianual de Investimentos, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento; 
XV – Controlar o exercício orçamentário de 
acordo com as normas da Constituição 
Federal/1988 e da Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
XVI - Proceder e executar levantamentos de 
campo ou pesquisas de dados 
complementares, necessário à revisão e 
atualização dos cadastros existentes; 
XVII – A Secretaria de Administração e 
Finanças deverá fiscalizar, em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura, a construção de obras públicas 
municipais, a manutenção da rede de 
iluminação de logradouros públicos 
municipais, monumentos próprios municipais, 
bem como na fiscalização da Construção das 
estradas municipais, dando-lhe suporte 
técnico; 
Art. 17 – Compõem a Secretaria de 
Administração e Finanças e estão 
subordinados diretamente ao seu titular: 
I – Coordenação de Arrecadação de Tributos; 
II – Tesouraria; 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
III – Coordenação de Patrimônio e 
Almoxarifado; 
IV – Coordenação de Recursos Humanos; 
V – Ouvidoria Geral do Município. 
Da Secretaria de Educação 
Art. 18 – A Secretaria de Educação tem por 
objetivo assessorar o Prefeito na formulação 
e execução da Política Municipal de 
Educação. 
Art. 19 – Compete à Secretaria de 
Educação: 
I – Coordenar as atividades educacionais 
afetadas ao município; 
II – Articular-se com os organismos 
congêneres do município ou fora dele, visado 
ao desenvolvimento das atividades 
educacionais; 
III – Elaborar o Plano Municipal de Educação; 
IV – Instituir cursos, estágios e treinamentos 
de orientação pedagógica direcionadas ao 
magistério municipal; 
V – Coordenar as atividades da Biblioteca 
Pública Municipal. 
Art. 20 – Compõem a estrutura 
organizacional da Secretaria de Educação: 
I – Coordenadoria de Educação Básica; 
II – Coordenadoria de Orientação e 
Supervisão Pedagógica; 
III – Coordenadoria de Alimentação Escolar; 
IV – Coordenadoria de Transporte Escolar e 
monitoramento da Estrutura Física das 
Escolas Públicas do Município; 
V – Coordenadoria de Programas 
Educacionais; 
VI - Coordenadoria de Educação Especial; 
VII - Coordenadoria Técnica Pedagógica e de 
Formação da Educação do Campo; 
VIII - Coordenadoria Técnica Pedagógica e 
de Formação de Jovens e Adultos; 
IX - Coordenadoria Técnica Administrativa do 
Censo Escolar e Avaliação de Desempenho; 
X - Coordenadoria Técnica Administrativa de 
Programas e Convênios. 
XI - Assessoria Técnica de Apoio ao Esporte 
e Lazer na Escola; 
XII - Coordenadoria Técnica Pedagógica e de 
Formação da Educação Infantil; 
XIII - Coordenadoria Técnica Pedagógica e 
de Formação da Educação Musical. 
Da Secretaria de Assistência Social e 
Segurança Alimentar 
Art. 21 – A Secretaria de Assistência Social e 
Segurança Alimentar tem por objetivo 
assessorar o Prefeito na criação e 
implantação da política municipal de 
Assistência Social, Segurança Alimentar, 
geração de emprego e renda, organização 
comunitária, e no desenvolvimento de 
atividades voltadas para as minorias. 
Art. 22 – Compete à Secretaria de 
Assistência Social: 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
I – Promover os serviços de assistência 
social no município; 
II – Incentivo a projetos de geração de 
emprego e renda; 
III – Apoio às iniciativas de organização da 
comunidade (suporte logístico e orientação 
especializada); 
V – Integração dos jovens ao mercado de 
trabalho; 
VI - Execução das políticas municipais de 
proteção à família, às crianças, adolescência, 
á mulher, a juventude, ao idoso; a pessoa 
com deficiência e comunidades tradicionais; 
VII – Implantação de programas de combate 
às drogas e ao alcoolismo; 
VIII – Apoio à constituição e organização de 
associações de moradores e cooperativas de 
produtores rurais; 
IX – Propor as diretrizes da Política Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional. 
Art. 23 – Compõe a Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Segurança Alimentar: 
I – Coordenadoria do Cad. Único e Bolsa 
Família; 
II – Coordenadoria de Vigilância Sócio 
Assistencial; 
III – Coordenadoria de Segurança Alimentar; 
IV - Coordenadoria do CRAS (Centro de 
Referência de Assistência Social); 
V - Coordenadoria do SCFV (Serviço de 
convivência e fortalecimento de vínculos); 
VI – Assessoria Jurídica. 
Da Secretaria de Saúde e Saneamento 
Básico 
Art. 24 - A Secretaria de Saúde tem por 
objetivo assessorar o Prefeito na formulação 
e implantação da política municipal de saúde 
pública. 
Art. 25 – Compete à Secretaria de Saúde: 
I – Prestação de assistência hospitalar e 
médico-cirúrgica através do hospital e dos 
Centros e postos de saúde; 
II – Promoção de medidas de proteção à 
saúde da população, na prevenção de 
doenças; 
III – Fiscalização e controle das condições 
sanitárias, de higiene e de saneamento, da 
qualidade dos medicamentos e dos 
alimentos; 
IV – Promoção de campanhas educacionais 
e de orientação de saúde à 
população; 
V – Programas de controle da natalidade; 
VI – Programas de combate à mortalidade 
infantil; 
VII - Fiscalizar os serviços particulares de 
saúde ou pertencentes a outras esferas do 
governo, conveniadas ou não com o 
município; 
VIII - Promover campanhas de saúde no 
combate às doenças infectocontagiosas; 
IX - Assessorar os órgãos estaduais e 
federais nas campanhas de vacinação em 
massa; 
X - Executar a vigilância e inspeção sanitária; 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
XI – Programas de prevenção e combate à 
cárie dentária; 
XII – Suporte técnico-operacional do 
gerenciamento dos recursos do Fundo 
Municipal de Saúde; 
XIII – Auditoria do Fundo Municipal de 
Saúde; 
Art. 27 – Compõe a Secretaria de Saúde: 
I – Coordenadoria de Atenção Básica; 
II – Coordenadoria de Vigilância 
Epidemiológica; 
III - Coordenadoria de Vigilância Sanitária. 
IV - Diretoria Clínica do Hospital Municipal; 
V - Diretoria de Enfermagem do Hospital 
Municipal; 
VI - Diretoria de Departamento do Serviço 
Móvel de Urgência e Emergência - SAMU; 
VII - Coordenadoria Especial de Farmácia 
Básica; 
VIII - Diretoria de Departamento do TFD 
(Tratamento Fora do Domicílio) e Serviço de 
Regulação 
IX - Diretoria de Saúde Bucal; 
X - Diretoria de Vigilância Alimentar, 
Nutricional e Programa Saúde na Escola; 
XI - Coordenadoria Especial de Saúde do 
Trabalhador; 
XII - Coordenadoria Especial de DANTS, 
Educação e Promoção de Saúde. 
Parágrafo Único – Integra ainda a estrutura 
organizacional da Secretaria de Saúde, as 
Diretorias das Unidades de Saúde e do 
Hospital Municipal. 
Da Secretaria de Obras e Infraestrutura 
Art. 26 - A Secretaria de Obras e 
Infraestrutura tem por objetivo assessorar o 
Prefeito na supervisão e controle dos 
serviços de obras públicas municipais. 
Art. 27 – Compete à Secretaria Municipal de 
Obras e Infraestrutura: 
I – Construção, pavimentação e conservação 
das vias públicas (urbanas e 
vicinais); 
II – Edificações; 
III – Habitação; 
IV – Eletrificação urbana e rural; 
V – Iluminação Pública; 
VI – Limpeza Urbana; 
VII – Manutenção dos Cemitérios Públicos; 
VIII – Manutenção do Matadouro Público; 
IX – Manutenção da Frota de Maquinas e 
Veículos Municipais.; 
X - Conservação dos logradouros públicos 
em geral e ordenamento do 
território local. 
Art. 28 – Compõe a Secretaria de Obras e 
Infraestrutura: 
I – Coordenadoria de Obras e Manutenção 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
II – Coordenadoria de Transporte e 
Abastecimento 
III - Coordenadoria de Urbanismo 
IV – Engenheiro Civil Municipal 
V – Coordenadoria da iluminação púbica 
municipal 
Da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pesca 
Art. 29 - A Secretaria de Agricultura e Pesca 
tem por objetivo assessorar o Prefeito na 
formulação e implantação da política 
agrícola, agrária, fundiária, pesqueira, 
florestal, de abastecimento. 
Art. 30 – Compete a Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente: 
I – Programa de incentivo às iniciativas para 
criação de animais de pequeno porte, 
formação de hortas e pomares caseiros; 
II – Viabilização da assistência técnica rural; 
III - Orientar, coordenar e controlar a 
execução da política de desenvolvimento 
agropecuário, agroindustrial e comercial na 
esfera do Município; 
IV - Promover exposições, feiras e outras 
atividades relacionadas com o 
desenvolvimento agropecuário e pesqueiro 
do Município; 
V - Delimitar e implantar áreas destinadas à 
exploração hortigranjeira, agropecuária e 
pesqueira, sem descaracterizar ou alterar o 
meio ambiente; 
VI - Coordenar as atividades relativas à 
orientação da produção primária e ao 
abastecimento público; 
VII - Conceder, permitir e autorizar o uso de 
mercados próprios municipais sob sua 
administração destinados à exploração 
comercial com apoio aos produtores rurais 
através da Feira Pública Municipal; 
VIII - Promover intercâmbio e convênios com 
entidades federais, estaduais, municipais e 
privadas relativas aos assuntos atinentes às 
políticas de desenvolvimento agropecuário; 
IX - Atrair, locar e relocar novos 
empreendimentos, agropecuários e 
correlatos, objetivando a expansão da 
capacidade de absorção da mão-de-obra 
local; 
X - Promover a orientação e recuperação 
social no desenvolvimento da política 
habitacional e assistencial ao trabalhador 
rural; 
XI - Desenvolver a formação e 
aperfeiçoamento da mão-de-obra, 
direcionando-a especialmente ao mercado de 
trabalho rural existente no Município; 
Art. 31 – Compõe a Secretaria de 
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente: 
I – Coordenadoria de apoio ao agricultor 
familiar; 
II - Coordenadoria Técnica da Compra Local, 
Geração de Renda, Financiamento Agrícola 
e desenvolvimento rural. 
 
EDIÇÃO: Nº 345, AFONSO CUNHA/MA – SÁBADO, 30 DE DEZEMBRO DE 2023.
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Art. 32- A Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente é o órgão municipal responsável 
pela Preservação Ambiental e de Recursos 
Hídricos no Município, com ações preventivas 
e repreensivas, visando o crescimento urbano 
e rural, bem como o desempenho de 
atividades socioeconômicas, em consonância 
com as Leis Ambientais pertinentes, bem 
como a manutenção da fauna, flora e rios 
desta municipalidade, possuindo ainda as 
seguintes atribuições: 
I - Realizar a fiscalização das agressões ao 
meio ambiente que tenham repercussão 
sobre a saúde humana e atuar, junto aos 
órgãos municipais, estaduais e federais 
competentes, para controlá-las; 
II - Desenvolver as atividades relativas à 
manutenção do equilíbrio ambiental, no 
Município, bem como combater a poluição e 
a degradação dos ecossistemas; 
III - Promover a educação ambiental; 
IV - Promover a Fiscalização, Controle e o 
Monitoramento das atividades e 
empreendimentos que possam causar 
alterações no meio ambiente, para evitá-las 
ou coibi-las; 
V - Promover o Licenciamento Ambiental das 
atividades e empreendimentos 
potencialmente ou efetivamente causadores 
de impacto ambiental a nível local; 
VI - Cadastrar as fontes poluidoras existentes 
ou em potencial; 
VII - Colaborar no aperfeiçoamento das leis e 
regulamentos de parcelamento da terra, do 
uso do solo, edificações e fiscalização dos 
recursos ambientais; 
VIII - Levantar a geografia das fontes, 
mananciais e recursos a serem conservados, 
de forma específica no Município; 
IX - Elaborar estudos, programas e propostas 
que visem à implantação e atualização das 
políticas de áreas verdes, de preservação do 
meio ambiente e de desenvolvimento 
ordenado do Município 
Art. 33- A Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente possui a seguinte estrutura: 
I – Coordenadoria de Controle, 
Licenciamento e Educação Ambiental 
II –Coordenadoria Técnicas de Resíduos 
Sólidos e Recursos Hídricos. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E 
FINAIS 
Art. 34 – Ficam transferidos para a Secretaria 
de Administração e Finanças, as Secretarias 
e Superintendências todos os bens 
patrimoniais, móveis, equipamentos e 
instalações, projetos, documentos e serviços 
existentes nos órgãos extintos, incorporados 
ou absorvidos. 
Art. 35 – Os órgãos que absorvem, por 
qualquer meio, na forma desta Lei, o acervo e 
o patrimônio dos órgãos extintos ou 
incorporados, sucedem-nos e se sub-rogam 
em seus direitos, encargos e obrigações, bem 
 
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como nas respectivas dotações 
orçamentárias e despesas orçamentárias. 
Art. 36 – As finalidades, competências e 
demais atribuições dos Superintendências, 
criados na forma desta lei, serão 
determinadas pelo Regimento Interno da 
Administração Pública Municipal, que poderá 
ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo. 
Parágrafo Único – Os Conselhos e Fundos 
Municipais terão suas Estruturas 
Organizacionais e Regimentos Próprios. 
Art. 37 – O Prefeito, no interesse público e 
com o objetivo de compatibilizar o Orçamento 
à reforma administrativa e assegurar a 
continuidade das ações do Governo, fica 
autorizado a promover a realocação 
institucional, econômica e programática dos 
saldos das dotações orçamentárias dos 
órgãos extintos, considerando a redistribuição 
de competências, fusão e incorporação 
prevista nesta Lei. 
Art. 38 – O Chefe do Poder Executivo baixará 
os atos necessários à efetivação da criação, 
fusão, incorporação, absorção ou extinção de 
que trata esta Lei, providenciando, inclusive, 
as transferências orçamentárias. 
Art. 39 – O Poder Executivo definirá a 
estrutura básica organizacional do Gabinete 
do Prefeito e das Secretarias, as 
competências dos níveis de atuação, as 
atribuições dos cargos e os respectivos 
regimentos, podendo alterar a denominação 
dos cargos em comissão e funções 
gratificadas, estabelecer natureza e a forma 
de provimento, com vistas a adequá-los à 
redistribuição. 
Art. 40 – Ficam mantidos no poder executivo 
apenas os cargos em comissão, nominados 
no anexo I desta lei, com respectivos 
quantitativos e salários. 
Art. 41 – Ficam revogados todos os cargos 
isolados e em comissão que não estão 
listados nos anexos I, II e III desta Lei. 
Art. 42 – Fica criada a gratificação especial a 
ser concedida para servidores efetivos e 
comissionados nesta municipalidade, para 
desempenho de funções especiais, no valor 
de até 100% da remuneração, a ser 
concedida mediante decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 43- Fica criado no poder executivo o 
quadro de funções gratificadas, com 03 (três) 
funções conforme anexo III desta lei, cuja 
denominação será determinada por portaria 
de nomeação. 
Art. 43 – Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA/MA, EM 29 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal 
 
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ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS ISOLADOS 
QUANTIDADE-SUBSÍDIO/REMUNERAÇAO 
CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO
SECRETÁRIOS 08 R$ 3.550,00
SUPERINTENDÊNCIAS 02 R$ 2.000,00
COMANDO GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL
01 R$ 2.000,00 
ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO
01 R$ 2.000,00 
Anexo II 
Quadro de Cargos e Funções Comissionadas 
CARGOS QUANTIDADE VALOR (R$) 
Chefia de Gabinete 01 R$ 2.000,00 
Controladoria Geral 01 R$ 3.550,00 
Procuradoria Geral 01 R$ 3.550,00 
Contadoria Geral 01 R$ 3.550,00 
Tesouraria 01 R$ 3.550,00 
Ouvidoria Geral 01 R$ 2.000,00 
Pregoeiro Municipal 01 R$ 3.550,00 
Assessoria Especial 10 R$ 2.000,00 
Coordenadoria de Patrimonio 
e Almoxarifado 01 R$ 1.500,00 
Coordenação de Recursos 
Humanos 01 R$ 1.500,00 
Diretorias de Unidade de 
Saúde 04 R$ 2.000,00 
Diretoria do Hospital Municipal 01 R$ 2.800,00 
 
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Diretorias da Saúde e 
Diretorias - Clínica, 
Enfermagem e SAMU. 
6 R$ 2.000,00 
Coordenadorias da Saúde 6 R$ 2.000,00 
Coordenadorias da Educação 12 R$ 2.400,00 
Assessoria Técnica de Apoio 
ao Esporte e Lazer na Escola 01 R$ 1.800,00 
Coordenadorias da 
Assistência Social 05 R$ 1.800,00 
Assessor Jurídico 01 R$ 2.800,00 
Coordenadoria de REURB 01 R$ 2.000,00 
Coordenadoria da Junta Militar 01 R$ 1.500,00 
Coordenadoria de Trânsito 
Municipal 01 R$ 1.800,00 
Coordenadoria de Tributos 01 R$ 1.500,00 
Coordenadorias da Sec. De 
Obras 04 R$ 1.500,00 
Engenheiro Civil Mun. 01 R$ 2.000,00 
Coordenadorias da Agricultura 02 R$ 1.500,00 
Coordenadorias do Meio 
Ambiente 02 R$ 1.500,00 
Anexo III 
Quadro de Funções Gratificadas (Nominar por portaria) 
Cargos Símbolo Valor 
Função Gratificada FG – 1 R$ 500,00 
Função Gratificada FG – 2 R$ 400,00 
Função Gratificada FG – 3 R$ 300,00 
Função Gratificada FG – 4 R$ 200,00 

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