| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 |
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EDIÇÃO: Nº 122, AFONSO CUNHA/MA – TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021. Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: a - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados; b - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundos, fundações. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º deste projeto de lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022. Art. 11 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes nos anexos. Art. 12- Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força deste projeto de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário. Art. 13- As fontes de recurso aprovadas neste projeto de Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 14 – Este projeto de lei aprovado entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, 22 de dezembro de 2021. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal LEI Nº 350 DE 22 DE DEZEMBRO 2021 Dispõe sobre o Projeto de Lei Plano Plurianual – PPA 2022-2025 para o Município de Afonso Cunha Estado do Maranhão, e estabelece outras providências. Art. 1º Este Projeto de Lei institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da CF/1988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V. Art. 2º O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em EDIÇÃO: Nº 122, AFONSO CUNHA/MA – TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021. Programas e ações orientados para a consecução dos objetivos estratégicos. § 1º Os Programas representam elementos de integração entre o Plano e o Orçamento. § 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais. § 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Art. 3º A exclusão de programas constantes deste Projeto de Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei. Art 4º Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização dos objetivos do Programa. Art 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a: I - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos); II - adequar metas físicas de iniciativa orçamentária para compatibilizá-las com alterações de recursos efetivadas pelas leis orçamentárias; III - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida. Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecer normas complementares de gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2022- 2025. Art 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual. EDIÇÃO: Nº 122, AFONSO CUNHA/MA – TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021. Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual. Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2022-2025. Art. 11. Este projeto de lei aprovado entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. AFONSO CUNHA-MA, em 22 de dezembro de 2021. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA:06096655000191 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Afonso Cunha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=29100456000105, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA:06096655000191 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.28 22:33:13-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.3 MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA: 06096655000191