br-locleg corpus explorer

← Afonso Cunha (MA)

norma nº 371/2024

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, BEM COMO A AUTORIZAÇÃO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id85

Originating matéria

matéria 308 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
002/PE006//2024-SRP. 
Aos 22 dias do mês de março de 2024, 
MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, 
através da COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO – CPL/PMP-MA , sediada na 
rua da prata, S/N, Centro, AFONSO 
CUNHA-MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 
06.096.655/0001-91, no uso de suas 
atribuições, e em face do PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 006/2024-SRP e do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 
059/2023, tipo menor preço por item, 
resolve REGISTRO DE PREÇO PARA 
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO VEICULAR COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS E PNEUS 
PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO 
MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, 
sujeitando-se as partes as determinações 
da Lei nº 14.133/21 e suas alterações 
posteriores, decreto 053/2022, pelos 
preceitos de direito público e sendo 
observado as bases e serviços indicados 
nessa Ata de Registro de preço . A empresa 
MARINALDO S GOMES & CIA LTDA 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
04.347.385/0001-19, sediada na Rua 14 de 
abril, N° 181, Bairro Centro, CEP: 65.620-
000, Coelho Neto; Estado: Maranhão, neste 
ato representada pelo Sr. MARINALDO 
SOUSA GOMES, portador da Carteira de 
Identidade nº RG N° 1099914 SSP/PI e 
CPF nº 373.209.633-53, declarada 
VENCEDORA, em face de terem 
apresentado as propostas mais vantajosas 
para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
006/2024-SRP, cuja a ata e demais atos 
foram homologados pelas autoridades 
administrativas competente. 
Cláusula Primeira: Do objeto 
O presente instrumento tem por objeto o 
Registro de Preços, pelo prazo de 12 
(doze) meses, do tipo MENOR PREÇO, 
para a REGISTRO DE PREÇO PARA 
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO VEICULAR COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS E PNEUS 
PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO 
MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, de 
acordo com as especificações contidas no 
Termo de Referência do edital da licitação 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024-
SRP, que passa a fazer parte desta ata, 
juntamente com a documentação e 
proposta de preços apresentadas pela(s) 
empresa(s) licitante(s) classificada(s) em 
1º (primeiro) lugar, conforme consta nos 
autos do processo da licitação acima 
identificada. 
Cláusula Segunda: Da vigência da Ata 
de Registro de Preços e das Adesões 
A presente ata terá validade de 12 (doze) 
meses, contados a partir de sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM/MA, 
podendo ser prorrogada nos termos do art. 
84 da Lei nº 14.133/2021. 
Este instrumento não obriga o Município de 
Afonso Cunha/MA a firmar contratações 
nos valores estimados, podendo ocorrer 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE 
AFONSO CUNHA:06096655000191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Afonso 
Cunha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
29100456000105, OU=Videoconferencia, OU=
Certificado PJ A1, CN=MUNICIPIO DE 
AFONSO CUNHA:06096655000191
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2024.04.03 18:23:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
MUNICIPIO DE 
AFONSO 
CUNHA:0609665
5000191
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
documentação e propostas apresentadas 
pelos licitantes. 
Foro para dirimir qualquer dúvida oriunda 
da execução deste ajuste será o da 
Comarca de Afonso Cunha/MA. 
E, por estarem justos e contratados, as 
partes assinam o presente Contrato, que 
foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas para 
que surtam seus legais e jurídicos efeitos. 
Afonso Cunha, 03 de abril de 2024. 
TALES ALVES PARANHOS DO VALE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
MARINALDO S GOMES & CIA LTDA 
CNPJ/MF sob o nº 04.347.385/0001-19 
LEI Nº 371, DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE SOBRE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL 
PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE 
AFONSO CUNHA - MA, BEM COMO 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO 
CONCURSO PÚBLICO: 001/2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL 
DE AFONSO CNHA, ESTADO DO 
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, 
no uso de suas atribuições legais, em 
especial dos artigos 41 e 42 da Lei 
orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam criados no Município de 
Afonso Cunha os seguintes cargos: 
I) 01 (um) de Assistente Social; 
II) 04 (quatro) de Merendeira; 
III) 02 (dois) de Eletricista; 
IV) 15 (quinze) de Auxiliar de Serviços 
Gerais; 
V) 01 (um) de Assessor (A) Jurídico; 
VI) 02 (dois) de Procurador Municipal; 
VII) 03 (três) de Motorista (Categoria 
A/B); 
VIII) 02 (dois) de Motorista (Categoria 
A/D); 
IX) 01 (um) de Psicólogo (A); 
X) 06 (seis) de Auxiliar Administrativo (A); 
XI) 06 (seis) de Vigia; 
XII) 04 (quatro) de Recepcionista; 
XIII) 01 (um) de Cirurgião Dentista; 
XIX) 02 (dois) de Enfermeiro (A); 
XV) 01 (um) de Farmacêutico (A); 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE 
AFONSO CUNHA:06096655000191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Afonso 
Cunha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
29100456000105, OU=Videoconferencia, 
OU=Certificado PJ A1, CN=MUNICIPIO 
DE AFONSO CUNHA:06096655000191
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2024.04.03 18:25:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
MUNICIPIO 
DE AFONSO 
CUNHA:0609
6655000191
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
XVI) 02 (dois) de Fisioterapeuta; 
XVII) 02 (dois) de Nutricionista; 
XVIII) 02 (dois) de Técnico De 
Enfermagem; 
XIX) 01 (um) de Médico; 
XX) 01 (um) de Técnico De Radiologia; 
XXI) 01(um) de Intérprete De Libras 
(Língua Brasileira De Sinais); 
XXII) 02 (dois) de Psicopedagogo; 
XXIII) 01 (um) de Engenheiro(a) Civil; 
XXIV) 01 (um) de Terapeuta 
Ocupacional; 
XXV) 01 (um) de Analista De Sistemas; 
XXVI) 01 (um) de Mecânico Automotor; 
XXVII) 01 (um) de Pedreiro; 
XXVIII) 01(um) Pintor; 
XXIX) 01 (um) Técnico Agrônomo; 
XXX) 01 (um) Engenheiro Agrônomo; 
XXXI) 02 (dois) de Contador; 
XXXII) 01 (um) Auditor De Controle 
Interno; 
XXXIII) 01 (um)- Auditor Fiscal; 
XXXIV) 02 (dois) de Operador De 
Máquina Pesada; 
XXXV) 02 (dois) de Tratorista; 
XXXVI) 06 (dois) de Guarda Municipal; 
XXXVII) 02 (dois) Operador De 
Roçadeira; 
XXXVIII) 06 (seis) de Professor Educação 
Infantil; 
XXXIX) 12 (doze) de Professor Ensino 
Fundamental Anos Iniciais; 
XL) 22 (vinte e dois) de Professor Ensino 
Fundamental Anos Finais; 
XLI) 04 (quatro) de Professor – Educador 
Físico; 
XLII) 02 (dois) de Professor – Música; 
XLIII) 02 (dois) de Professor De Dança; 
XLIV) 02 (dois) de Professor De Artes 
Marciais; 
XLV) 03 (três) de Professor De 
Informática. 
Parágrafo único. A presente Lei é 
complementada pelos seus ANEXOS I e 
II que fazem a seguinte discriminação: 
ANEXO I - Tabelas de cargos, lotação, 
requisitos de escolaridade mínima 
necessária, quantitativo de vagas, carga 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE 
AFONSO CUNHA:06096655000191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=
Afonso Cunha, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=29100456000105, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, 
CN=MUNICIPIO DE AFONSO 
CUNHA:06096655000191
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2024.04.03 18:25:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
MUNICIPIO 
DE AFONSO 
CUNHA:0609
6655000191
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
horária semanal de trabalho e 
vencimento básico inicial. 
ANEXO II - descrição das atribuições dos 
cargos. 
Art. 2º - Por meio de Decreto do 
Executivo, será constituída a comissão 
organizadora do concurso público, 
previamente à sua realização. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá 
contratar entidade para a realização do 
concurso público, nos termos da 
legislação vigente. 
Art. 4º - O edital é o instrumento formal, 
vinculante e apto a disciplinar as relações 
institucionais entre a Administração Pública 
Municipal e o candidato. 
Art. 5º - O edital de abertura do certame 
conterá informações sobre as inscrições, o 
cargo ou emprego público, estabelecendo as 
etapas do concurso, os tipos de provas, a 
quantidade de vagas, quantidade de 
habilitados em cada etapa, bem como a 
interposição de recursos e seus 
procedimentos, a publicação definitiva do 
concurso, contendo a classificação de todos 
os candidatos, conforme a concorrência entre 
os candidatos e a homologação do concurso. 
Art. 6º - Esta Lei deve estar sob a tutela do 
Município de Afonso Cunha, respeitando os 
critérios da Constituição com base os 
seguintes princípios previstos no art. 206 da 
CF/88: 
I - igualdade de condições para o acesso e 
permanência na escola; 
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar 
e divulgar o pensamento, a arte e o saber; 
III - pluralismo de ideias e de concepções 
pedagógicas, e coexistência de instituições 
públicas e privadas de ensino; 
IV - gratuidade do ensino público em 
estabelecimentos oficiais; 
V - valorização dos profissionais da educação 
escolar, garantidos, na forma da lei, planos de 
carreira, com ingresso exclusivamente por 
concurso público de provas e títulos, aos das 
redes públicas; (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 53, de 2006). 
Parágrafo único. A lei integra os novos 
cargos do Município, e passarão a 
compor o quadro de servidores do 
Município de Afonso Cunha. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária 021003 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 
PROJ/ATIVIDADE - 04.122. 00522007 – 
Manutenção da Sec.Mun.de 
Administração e Finanças - 
ELEMENTO/DESPESA - 3.3.90.39.00 - 
outros serviços terceiros pessoa jurídica - 
FONTE DE RECURSO - R.PRÓPRIOS. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando -se as 
disposições em contrário. 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO 
DE AFONSO CUNHA:06096655000191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=
Afonso Cunha, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=29100456000105, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PJ 
A1, CN=MUNICIPIO DE AFONSO 
CUNHA:06096655000191
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2024.04.03 18:25:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
MUNICIPIO 
DE AFONSO 
CUNHA:0609
6655000191
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE AFONSO CUNHA/MA, EM 03 DE 
ABRIL DE 2024. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 372, DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
SALARIAL PROFISISONAL DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES DO 
MUNICÍPO DE AFONSO CUNHA/MA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL 
DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO 
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, 
no uso de suas atribuições legais, em 
especial dos artigos 41 da Lei orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1º Fica alterada a remuneração dos 
membros do conselho tutelar de Afonso 
Cunha/MA, que passa a ser equivalente a 
um-salário mínimo e meio. 
Art.2º A alteração remuneratória entra em 
vigor a partir do mês 03 (três) de 2024. 
Art.3º As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária - 021007– SECRETARIA 
MUNICIPAL DE A. SOCIAL E SEGURANÇA 
ALIMENTAR - PROJ/ATIVIDADE - 
08.244.0019.2027– Manutenção do conselho 
Tutela - ELEMENTO/DESPESA - 
3.3.90.11.00- vencimentos e vantagens fixas 
- pessoal civil - FONTE DE RECURSO - 
R.PRÓPRIOS, FPM, ICMS IPVA ICMS 
DESONERAÇÃO, DEMAIS TRANSF. 
FEDERAIS E ESTADUAIS. 
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA/MA, EM DE 03 DE ABRIL 
DE 2024. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO 
DE AFONSO CUNHA:06096655000191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=
Afonso Cunha, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=29100456000105, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PJ 
A1, CN=MUNICIPIO DE AFONSO 
CUNHA:06096655000191
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2024.04.03 18:25:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
MUNICIPIO 
DE AFONSO 
CUNHA:0609
6655000191
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO I 
DA LEI Nº 371, DE 03 DE ABRIL DE 2024 
TABELA I 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO REQUISITOS VAGAS CH VENCIMENTOS
ASSISTENTE 
SOCIAL 
Diploma de graduação em 
Serviço Social e registro 
no Conselho Regional de 
Serviço Social (CRESS). 
1 30H R$ 2.400,00 
ASSESSOR (A) 
JURÍDICO 
Diploma de graduação em 
Direito e inscrição na 
Ordem dos Advogados 
do Brasil (OAB). 
1 20H R$2.400, 00 
PROCURADOR 
MUNICIPAL 
Diploma de graduação em 
Direito e inscrição na 
Ordem dos Advogados 
do Brasil (OAB). 
2 20H R$ 4.000.,00
PSICÓLOGO (A) 
diploma de graduação em 
Psicologia e registro no 
Conselho Regional de 
Psicologia (CRP). 
1 30h R$ 2.400,00
CIRUGIÃO 
DENTISTA 
diploma de graduação em 
Odontologia e registro no 
Conselho Regional de 
Odontologia (CRO). 
1 20H R$ 3.000,00 
ENFERMEIRO (A) 
diploma de graduação em 
Enfermagem e registro no 
Conselho Regional de 
Enfermagem (COREN).
2 40h R$ 4.750,00 
FARMACÊUTICO 
(A) 
diploma de graduação em 
Farmácia e registro no 
Conselho Regional de 
Farmácia (CRF). 
1 30h R$ 2.400,00 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
FISIOTERAPEUTA 
diploma de graduação em 
Fisioterapia e registro no 
Conselho Regional de 
Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional (CREFITO).
2 30H R$ 2.400,00 
NUTRICIONISTA 
diploma de graduação em 
Nutrição e registro no 
Conselho Regional de 
Nutrição (CRN). 
2 30H R$ 2.400,00 
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM 
diploma de ensino médio 
e curso técnico em 
Enfermagem, além de 
registro no Conselho 
Regional de Enfermagem 
(COREN). 
2 40H R$ 3.325,00 
MÉDICO 
diploma de graduação em 
Medicina e registro no 
Conselho Regional de 
Medicina (CRM). 
1 20H R$ 5.000,00 
PSICOPEDAGOGO
diploma de graduação em 
Pedagogia, Psicologia ou 
áreas afins, e 
especialização em 
Psicopedagogia. 
2 30H R$ 2.400,00 
ENG CIVIL 
diploma de graduação em 
Engenharia Civil e 
registro no Conselho 
Regional de Engenharia e 
Agronomia (CREA). 
1 30H R$ 3.000,00 
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL 
diploma de graduação em 
Terapia Ocupacional e 
registro no Conselho 
Regional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional 
(CREFITO). 
1 30H R$ 2.400,00 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
ANALISTA DE 
SISTEMA 
diploma de graduação em 
Ciência da Computação 
ou Sistemas de 
Informação. 
1 40H R$ 2.400,00 
ENGENHEIRO 
AGRÔNOMO 
diploma de graduação em 
Engenharia Agronômica e 
registro no Conselho 
Regional de Engenharia e 
Agronomia (CREA). 
1 30H R$ 2.400,00 
CONTADOR 
diploma de graduação em 
Ciências Contábeis e 
registro no Conselho 
Regional de Contabilidade 
(CRC). 
2 40 H R$ 4.000,00 
AUDITOR FISCAL 
diploma de graduação em 
ensino superior com 
graduação em 
Contabilidade, Economia 
e registro no Conselho 
Regional 
1 30H R$ 4.000,00 
AUDITOR DE 
CONTROLE 
INTERNO 
diploma de graduação em 
qualquer área e 
conhecimentos 
específicos em 
contabilidade, auditoria, 
administração pública, etc.
1 30 H R$ 3.000,00 
PROFESSOR 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
diploma de graduação em 
Pedagogia ou curso 
normal superior, com 
habilitação em Educação 
Infantil. 
6 20H R$ 2.210,27 
PROFESSOR 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
ANOS INICIAIS 
diploma de graduação em 
Pedagogia ou curso 
normal superior, com 
habilitação em Ensino 
Fundamental Anos 
Iniciais. 
12 20H R$ 2.210,27 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
PROFESSOR DE 
INFORMATICA 
diploma de graduação em 
Análise de Sistemas, 
Ciência da Computação, 
Engenharia da 
Computação ou áreas 
afins, além de 
conhecimentos 
específicos em 
informática educativa, 
softwares educacionais, 
etc. 
3 20 H R$ 2.210,27 
TABELA II 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 
CARGO REQUISITOS VAGAS CH VENCIMENTOS
ELETRICISTA 
Ensino médio completo e 
curso profissionalizante 
na área de eletricidade ou 
eletrotécnica. 
2 40 H R$ 1.600,00 
AUX ADM (A) 
ensino médio completo e 
conhecimentos básicos de 
informática e 
administração. 
6 40H R$ 1.412,08 
RECEPCIONISTA 
ensino médio completo e 
conhecimentos básicos de 
atendimento ao público e 
informática. 
4 40H R$ 1.412,00 
TÉCNICO DE 
RADIOLOGIA 
diploma de ensino médio 
e curso técnico em 
Radiologia, além de 
registro no Conselho 
Nacional de Técnicos em 
Radiologia (CONTER). 
1 24H R$ 2.000,00 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
ASG 
Ensino fundamental 
incompleto e 
conhecimentos básicos de 
limpeza e conservação. 
15 40H R$ 1.412,00 
MOTORISTA (CAT 
A/B) 
Ensino fundamental 
completo e carteira 
nacional de habilitação 
(CNH) nas categorias A e 
B. 
3 40H R$ 1.500,00
MOTORISTA (CAT 
A/D) 
ensino fundamental 
completo e carteira 
nacional de habilitação 
(CNH) nas categorias A e 
D. 
2 40H R$ 1.800,00
VIGIA 
ensino fundamental 
completo e 
conhecimentos básicos de 
segurança patrimonial. 
6 40H R$ 1.412,00 
PEDREIRO 
ensino fundamental 
incompleto e experiência 
comprovada na função. 
1 40H R$ 1.412,00 
PINTOR 
ensino fundamental 
incompleto e experiência 
comprovada na função. 
1 40H R$ 1.412,00 
OPERADOR DE 
MÁQUINA PESADA
ensino fundamental 
completo e carteira 
nacional de habilitação 
(CNH) nas categorias C, 
D ou E, além de 
experiência comprovada 
na operação de máquinas 
pesadas, como 
retroescavadeira, pá 
carregadeira, 
motoniveladora, etc. 
2 40 H R$ 1.821,00 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
TRATORISTA 
ensino fundamental 
completo e carteira 
nacional de habilitação 
(CNH) nas categorias C, 
D ou E, além de 
experiência comprovada 
na operação de tratores 
agrícolas ou rodoviários. 
2 40 H R$ 1.800,00 
OPERADOR DE 
ROÇADEIRA 
ensino fundamental 
incompleto e experiência 
comprovada na operação 
de roçadeiras manuais ou 
motorizadas. 
2 40 H R$ 1.412,00 
ANEXO II 
DA LEI Nº 371, DE 03 DE ABRIL DE 2024 
FUNÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
ASSISTENTE SOCIAL 
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas, planos, projetos, 
benefícios e serviços sociais; encaminhar providências e prestar 
orientação social a indivíduos, grupos e à população na defesa dos seus 
direitos; realizar pesquisas e estudos que possam contribuir para a 
análise da realidade social e para subsidiar ações 
profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração 
pública; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria 
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos 
civis, políticos e sociais da coletividade; realizar atividades a fim de 
prevenir ou minimizar dificuldades de 
natureza biopsicossocial que possam afetar ou estejam afetando 
indivíduos e/ou a coletividade, bem como promover uma melhor 
integração entre família comunidade e organização; identificação e a 
análise de aspectos que possam interferir ou estejam interferindo no 
bem-estar dos indivíduos ou da coletividade, como também a 
proposição de soluções e envolve a realização de visitas 
domiciliares/institucionais, entrevistas e pesquisas, a elaboração de 
projetos para concessão de benefícios 
sociais, a organização de atividades de promoção social e a participação 
em programas para promoção da saúde, bem como desempenhar 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da 
mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o interesse 
público e com sua área de atuação, 
conforme determinação do superior hierárquico responsável pela 
unidade de trabalho.
ASSESSOR (A) JURÍDICO 
Representar o Município, em juízo e fora dele, praticando todos os atos 
inerentes ao exercício do mandado judicial, acompanhando o 
andamento dos processos, prestando assistência jurídica, apresentado 
recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências, fazendo 
sustentações orais, emitindo pareceres e praticando outros atos que 
requeiram sua presença. Exercer o procuratório judicial e extrajudicial 
na defesa dos direitos e interesses do Município. Prestar consultoria e 
assessoria jurídicas à administração Municipal. 
PROCURADOR MUNICIPAL 
Exercer a consultoria jurídica do Município. Representar o Município 
em juízo ou fora dele. Atuar, extrajudicialmente, para a solução de 
conflitos de interesse do Município. Atuar, perante órgão e instituições, 
no interesse do Município, assistir no controle da legalidade dos atos 
do Poder Executivo, representar o Município perante os Tribunais de 
Contas. Zelar pelo cumprimento, na Administração Direta e 
Autárquica, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres 
jurídicos da PGM. Adotar as providências de ordem jurídica, sempre 
que o interesse público exigir; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa 
do Município. Examinar e elaborar minutas de instrumentos jurídicos 
de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada 
a Administração Direta e Autárquica. Auxiliar a Comissão Permanente 
de Licitação no exame das minutas de editais de licitações e contratos 
de interesse da Administração Direta e Autárquica. Dentre outras. 
PSICÓLOGO (A) 
Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características 
psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e 
orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para 
controle de sua validade; realizar 
estudos e aplicações de práticas nos campos da educação institucional, 
efetuar diagnósticos, acompanhamentos, avaliações, tratamentos, 
consultas, aconselhamentos psicopedagógicos, solução de problemas 
de ajustamento, realizar 
perícias e elaborar documentos psicológicos, bem como desempenhar 
outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da 
mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o interesse 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
público e com sua área de atuação, conforme determinação do superior 
hierárquico responsável pela unidade de trabalho. 
CIRURGIÃO DENTISTA 
Diagnóstico e Planejamento: Realizar exames clínicos e radiográficos 
para diagnosticar condições bucais. Elaborar planos de tratamento 
personalizados para pacientes. Procedimentos Restauradores: Realizar 
restaurações dentárias (obturações) para tratar cáries. Realizar 
procedimentos estéticos, como restaurações estéticas. Cirurgias Bucais: 
Executar procedimentos cirúrgicos bucais, como extrações dentárias. 
Realizar cirurgias mais avançadas, como remoção de cistos e biópsias. 
Tratamento de Canal (Endodontia): Realizar tratamentos de canal para 
tratar infecções pulpares. Tratar lesões periapicais e abscessos. 
Periodontia: Diagnosticar e tratar doenças periodontais (gengivite, 
periodontite). Realizar procedimentos cirúrgicos periodontais, quando 
necessário. Odontopediatria: Prestar atendimento odontológico para 
crianças. Realizar procedimentos preventivos, como aplicação de 
selantes. Ortodontia: Avaliar e corrigir problemas de oclusão e 
alinhamento dos dentes. Prescrever e supervisionar tratamentos 
ortodônticos. Prótese Dentária: Elaborar e instalar próteses dentárias, 
como dentaduras e pontes. Realizar ajustes e manutenção de próteses. 
Atendimento de Urgência: Prestar atendimento de urgência para casos 
como dor intensa, trauma ou infecções agudas. Prevenção e Educação 
em Saúde Bucal: Orientar pacientes sobre práticas adequadas de 
higiene bucal. Promover a prevenção de doenças bucais por meio de 
educação e orientação. Radiologia Odontológica: Interpretar exames 
radiográficos para auxiliar no diagnóstico. Solicitar exames de imagem 
quando necessário. Atendimento Interdisciplinar: Trabalhar em 
colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário. 
Encaminhar pacientes a especialistas conforme a necessidade. 
ENFERMEIRO (A) 
Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de 
assistência e de complexidade técnica; planejar, organizar, coordenar, 
executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; 
prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assunto, 
temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou 
saúde; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, 
como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou 
aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; fazer 
prescrição de medicamentos, de acordo com esquema terapêuticas 
padronizadas pela instituição de saúde. 
FARMACÊUTICO (A) 
Dispensar medicamentos sob prescrição médica, garantindo a 
orientação adequada sobre posologia, efeitos colaterais e interações 
medicamentosas, oferecer orientação e aconselhamento aos pacientes 
sobre o uso adequado de medicamentos, instruções de dosagem e 
precauções, preparar e manipular medicamentos de acordo com 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
padrões de qualidade, dosagens prescritas e técnicas de assepsia, 
gerenciar o estoque de medicamentos garantindo o armazenamento 
apropriado, a organização e o controle de validade, cumprir as normas 
e regulamentações da vigilância sanitária relacionadas à dispensação e 
ao armazenamento de medicamentos, prestar assistência ao paciente, 
monitorando a eficácia do tratamento, identificando possíveis 
problemas relacionados a medicamentos e propondo intervenções 
adequadas, monitorar e relatar eventos adversos relacionados a 
medicamentos, garantindo a segurança do paciente, colaborar com 
outros profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, para 
garantir uma abordagem integrada aos cuidados ao paciente, gerenciar 
a farmácia, supervisionando as operações diárias, otimizando os 
processos e garantindo a eficiência operacional, agir de acordo com os 
princípios éticos e legais da profissão farmacêutica, mantendo a 
privacidade e a confidencialidade das informações dos pacientes. 
FISIOTERAPEUTA 
Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: 
criança, adolescente, mulher, adultos e idosos, intervindo na prevenção, 
através da atenção primária e também em nível secundário e terciário 
de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar 
procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de 
secreções em Pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase 
de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós 
cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; 
Realizar 
atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades 
crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados.
NUTRICIONISTA 
Possibilitar melhor rendimento do serviço, através da programação e 
desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, 
orientando os trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das 
refeições, solicitando e recebendo alimentos bem como, zelando por 
sua armazenagem e distribuição; propiciar a plena atenção prestada aos 
usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que 
necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e 
ou exames complementares, de outros profissionais de saúde; assegurar 
a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados 
e zelando pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas; 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em escala 24h no 
Hospital Municipal ou em outros estabelecimentos de assistência 
médica do município, quando necessário; atuar em cirurgia, terapia, 
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e 
outras áreas clinicas; prestar assistência ao paciente, atuando sob a 
supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, 
o qual passa ao cirurgião; organizar o ambiente de trabalho. Prestar 
assistência ao paciente: Puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro￾traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar 
decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo 
e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e 
passivos); proceder à inaloterapia; estimular a função vésico-intestinal; 
oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); 
introduzir cateter naso-gástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar￾se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o 
paciente; Administrar medicação prescrita: Verificar medicamentos 
recebidos; identificar medicação a ser administrada (leito, nome e 
registro do paciente); preparar medicação prescrita; verificar via de 
administração; preparar paciente para medicação (jejum, desjejum); 
executar assepsia; acompanhar paciente na ingestão de medicamento; e 
acompanhar tempo de administração de soro e medicação. 
MÉDICO 
Prestar atendimento médico em regime ambulatorial em clínica geral, 
assistência clínica e tratamento cirúrgico quando necessário, no âmbito 
das unidades do Município; realizar visitas domiciliares; prestar 
primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que 
ocorram nas dependências das unidades do Município a qual estiver 
vinculado; fornecer parecer técnico em sua área de atuação, sempre que 
requerido; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à 
prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à 
promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente, 
como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas 
educativos e compreende a realização de exames médicos 
ambulatoriais, avaliação de exames complementares, elaboração de 
laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em juntas médicas e 
encaminhamento para outros profissionais e/ou instituições para 
prestação de assistência médica, bem como o planejamento e execução 
de programas de saúde e o controle do estoque e das condições de uso 
dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no 
atendimento médico e desempenhar outras atividades correlatas ou 
atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de 
complexidade, compatíveis com o interesse público e com sua área de 
atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável 
pela unidade 
de trabalho. 
PSICOPEDAGOGO 
Realizar avaliações psicopedagógica dos candidatos a aprendizes; 
entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar 
do aprendiz; planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e 
orientar professores e coordenadores; participar de coordenações 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
pedagógicas e técnicas com os professores; acompanhar processo de 
avaliação do aprendiz e orientar a organização do plano 
Individualizado; participar de fechamentos de avaliações para decisões 
da entrada, matrícula e permanência do candidato nas escolas; 
participar da análise dos programas da Instituição; orientar pais no 
acompanhamento acadêmico dos filhos; participar da elaboração de 
projetos de estudos coletivos; orientar aprendizes/famílias sobre a 
Legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; 
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio 
profissional; executar outras tarefas correlatas. 
ENGENHEIRO CIVIL 
Executar, individualmente ou em equipe, atividades de: planejamento, 
especificação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de 
projetos de engenharia; realizar estudo de viabilidade técnico￾econômica; elaborar cronograma físico-financeiro de obras e serviços; 
exercer a fiscalização e condução de obra, instalação e manutenção 
predial, de modo geral; realizar a fiscalização de serviços técnicos 
especializados; elaborar orçamentos e composições de custos de novas 
obras, reformas, ampliações; participar da direção, condução, 
gerenciamento supervisão da obra ou serviço técnico; realizar vistoria 
técnica, avaliação, laudo e parecer técnico, relacionados à engenharia 
civil; elaborar caderno de especificações e encargos de obras; elaborar 
parecer técnico de avaliação de imóveis; efetuar a compatibilização dos 
projetos complementares, bem como desempenhar outras atividades 
correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e 
nível de complexidade. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Avaliar, criar e reorganizar rotinas e pessoas nos vários domínios da 
vida diária; atuar na promoção da saúde, prevenção de doenças, e 
tratamento de alterações que restringem a vida ativa e participativa. – 
conhecer os fundamentos do SUS para atuar na Atenção Básica, no 
âmbito da Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Saúde da criança e do 
adolescente, Saúde Mental, Reabilitação e Atenção Básica; promover 
prevenção, tratamento e reabilitação de indivíduos portadores de 
alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes 
ou não de distúrbios genéticos, traumáticos ou de doenças adquiridas 
por meio da utilização da atividade humana como base de 
desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos. Intervir em 
ações coletivas em benefício do indivíduo e seu grupo social, 
ampliando o campo 
de ação, desempenho, autonomia e participação, considerando 
recursos e necessidades de acordo com o momento e lugar, 
estimulando condições de bem estar e autonomia. Por meio do fazer 
afetivo, relacional, material e produtivo o profissional contribui com os 
processos de produção de vida saúde e bem-estar. Avaliar o paciente, 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
buscando identificar alterações nas funções práticas, considerando 
faixa etária ou desenvolvimento da formação pessoal, familiar e social. 
A partir desta avaliação, traçar o projeto terapêutico indicado que deve 
favorecer o desenvolvimento das capacidades psico-ocupacionais 
remanescentes. Além da melhoria do estado psicológico, social, 
laborativo e de lazer. Orientar, montar estratégias para profissionais da 
escola visando colaborar com a maneira do professor lidar com as 
diferenças, colaborar com a organização das atividades pedagógicas por 
meio de adaptações adequadas, treinamentos sobre comunicação 
alternativa, acessibilidade e com sugestões da organização de espaços 
no contexto escolar. 
ANALISTA DE SISTEMAS 
Desenvolver, implementar e manter sistemas de informação, serviços 
computacionais centralizados e infraestrutura de rede de dados, 
assegurando suporte tático e estratégico às Unidades/Órgãos, 
colaborando no planejamento, desenvolvimento e organização das 
atividades administrativas em geral. Atuar no desenvolvimento e gestão 
de sistemas computacionais, software, banco de dados, interface web, 
integração de sistemas e demais atividades relacionadas. 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e 
clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados 
obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de 
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e 
outras características dos cultivos agrícolas; elaborar novos métodos de 
combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, 
e/ou aprimorar as já existentes, baseando-se em experiências e 
pesquisas para preservar a vida das plantas e assegurar o maior 
rendimento do cultivo; orientar agricultores e outros trabalhadores 
agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo 
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades 
a entregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e 
conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, 
qualidade e valor nutritivo; especializar-se em determinado aspecto das 
culturas agrícolas como no multiplantio de variedades de plantas, no 
combate a pragas ou em cultivos específicos; e executar outras tarefas 
de mesma natureza e nível de dificuldade. 
CONTADOR 
Administrar os tributos da instituição: apurar os impostos devidos; 
apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados 
para preenchimento das guias; levantar informações para recuperação 
de impostos; solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos 
fiscais, municipais, estaduais e federais; e identificar possibilidade de 
redução de impostos. Registrar atos e fatos contábeis: identificar as 
necessidades de informações da Instituição; estruturar plano de contas; 
definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do plano de 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
contas; parametrizar; administrar fluxo de documentos classificar 
os documentos; escriturar livros fiscais e contábeis; conciliar 
saldo de contas; e gerar diário/razão. Controlar o ativo permanente: 
classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; 
escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; 
definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; registrar a 
movimentação dos ativos; e realizar o controle físico com o contábil. 
Gerenciar custos: definir sistema de custo e rateios; estruturar centros 
de custo; orientar as áreas da Instituição sobre custos; apurar e analisar 
custos; e confrontar as informações contábeis com custos. Preparar 
obrigações acessórias: administrar o registro dos livros nos órgãos 
apropriados. Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e 
fornecedores: preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos 
competentes e contribuintes; atender a auditoria externa. Elaborar 
demonstrações contábeis: emitir balancetes; montar balanços e demais 
demonstrativos contábeis; consolidar demonstrações contábeis; 
preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis. Prestar 
consultoria e informações gerenciais; atender solicitações de órgãos 
fiscalizadores; preparar documentação e relatórios auxiliares; e 
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
AUDITOR DE CONTROLE 
INTERNO 
Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas à 
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; realizar estudos 
e pesquisas que visem à formulação de políticas e diretrizes financeiras; 
conferir, analisar e consolidar balanços; controlar movimentação 
financeira dos fundos existentes; supervisionar e acompanhar atos e 
fatos da gestão patrimonial; assessorar atividades específicas da sua área 
de atuação; planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades 
relacionadas à elaboração de propostas, programação e reprogramação 
orçamentárias; realizar estudos e pesquisas que visem à formulação de 
políticas e diretrizes orçamentárias e de planejamento; efetuar pesquisa, 
análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de 
pessoal e encargos sociais; promover a articulação entre planejamento 
e orçamento governamentais; assessorar atividades específicas de 
Planejamento e Orçamento; planejar, coordenar, supervisionar e 
executar atividades relacionadas à elaboração de propostas, 
programação e reprogramação orçamentárias; realizar estudos e 
pesquisas que visem à formulação de políticas e diretrizes 
orçamentárias e de planejamento; efetuar pesquisa, análise e 
interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal 
e encargos sociais; promover a articulação entre planejamento e 
orçamento governamentais; e assessorar atividades específicas de 
Planejamento e Orçamento. 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
AUDITOR FISCAL 
Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de 
contribuições; elaborar e proferir decisões ou delas participar em 
processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, 
restituição ou compensação de tributos e contribuições e de 
reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de 
fiscalização, praticando os atos definidos em legislação específica; 
examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, 
órgão, entidade, fundos e demais contribuintes; proceder à orientação 
do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; e 
supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte. 
PROFESSOR EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
Assumir a docência, desenvolvendo atividades de planejamento, 
registro e avaliação necessárias à organização do trabalho na unidade 
educativa; viabilizar ações na unidade educativa que garantam os 
direitos das crianças e promovam o educar e o cuidar de forma 
indissociável (realizar ações que garantam o direito da criança à higiene 
e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo 
colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessários, entre outros); 
participar, articular e avaliar as ações educativas/pedagógicas 
estabelecidas no projeto político pedagógico da unidade educativa; 
contribuir com a implementação e com a avaliação das ações 
relacionadas ao projeto de gestão da unidade educativa; participar da 
formação em serviço promovido pela Secretaria Municipal de 
Educação e pela unidade educativa; e assumir uma postura ética e 
respeitosa com as crianças, as famílias e os demais profissionais. 
PROFESSOR ENSINO 
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
Elaborar planos de trabalho específicos aos grupos ou turmas de 
atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
desenvolvidas e as metas e objetivos alcançados; participar de reuniões 
de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação 
continuada em serviço, colegiados de classe, assembleias de pais dentre 
outros eventos de caráter político-pedagógico e coletivos; assumir a 
docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de 
planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela 
unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a 
aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática 
nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as 
diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político 
Pedagógico da Unidade Educativa; e assumir uma postura ética e 
respeitosa com os alunos, pais e profissionais da educação. 
PROFESSOR ENSINO 
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 
Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político 
Pedagógico e Regimento Escolar; planejar e executar programas de 
ensino das escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as 
orientações técnico-pedagógicas das autoridades competentes; elaborar 
e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
estabelecimento de ensino; estabelecer estratégias de recuperação para 
alunos de menor rendimento; realizar, individual e coletivamente a 
avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas ao melhor 
rendimento do processo ensino aprendizagem; participar integralmente 
dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação 
profissional, dentro do seu horário de trabalho; manter comunicação 
com os pais de alunos, visando interessá-los pelos problemas da 
educação e da vida escolar de seus filhos; atender as convocações para 
reuniões na Secretaria Municipal de Educação, dentro de seu horário 
de trabalho; acompanhar os alunos em atividades extraclasse; manter 
registro das atividades de classe e delas prestar contas, quando 
necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros 
papeis referentes à vida escolar do aluno; usar material didático e 
adequado ao ensino ministrado; participar de reuniões de estudos 
durante a hora-atividade; integrar-se na comunidade escolar; participar 
de conselhos de classe; planejar atividades a serem desenvolvidas com 
os alunos; e cumprir o disposto no Projeto Político Pedagógico em 
consonância com o Regimento Escolar. 
PROFESSOR EDUCADOR FÍSICO
Planejar e executar programas de atividades físicas, recreativas e 
esportivas para os participantes, adaptando às suas condições físicas e 
clínicas, de acordo com prescrição médica, quando houver; colaborar 
na reintegração dos participantes ao meio social em que vivem e 
trabalham através da melhora da capacidade laborativa; apresentar 
relatórios periódicos da evolução da capacidade física dos pacientes e 
participantes dos projetos/programas de prevenção primária ou de 
reabilitação; acompanhar a avaliação periódica dos participantes das 
ações de prevenção primária; acompanhar a avaliação clínica periódica 
dos pacientes junto à equipe médica responsável pelo Programa de 
Reabilitação; administrar programas e eventos relacionados às 
atividades físicas, recreativas e esportivas; participar de equipes 
multiprofissionais de discussão, definição e operacionalização de 
políticas públicas e institucionais nos campos da saúde, lazer, esporte e 
educação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e 
cultura, cooperando na formação e treinamento de pessoal e na prática 
de estagiários, estudantes e residentes na sua área de atuação; e zelar 
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como pela organização do 
ambiente de trabalho. 
PROFESSOR DE MÚSICA 
Participar da formação, organização e condução de grupos artísticos 
que contemplem canto, instrumentos musicais; auxiliar os estudantes 
de música em sua inserção nas mais diversas atividades práticas, 
representando referenciais de maior experiência e profissionalismo em 
performance musical, contribuindo assim, com a formação 
técnico/profissional do corpo discente; e atuar com performances 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
musicais em atividades de divulgação cultural, congregação entre 
diferentes expressões artísticas, eventos oficiais e datas comemorativas.
PROFESSOR DE DANÇA 
Assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de 
planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela 
Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com 
a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de 
acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o 
Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; participar das 
discussões educativas/pedagógicas propostas pela Unidade Educativa 
e pela Secretaria Municipal de Educação; assumir a docência na sua 
especificidade desenvolvendo atividades inerentes às estratégias da 
ação pedagógica - observação, planejamento, registro e avaliação; 
viabilizar ações na Unidade Educativa que garantam os direitos das 
crianças; participar, articular e avaliar as ações educativo-pedagógicas 
estabelecidas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; e 
contribuir com a implementação e com a avaliação de ações 
relacionadas ao projeto de gestão da Unidade Educativa participar da 
formação continuada em serviço promovida pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
PROFESSOR DE ARTES 
MARCIAIS 
Ministrar aulas teóricas e práticas de Artes Marciais conforme 
orientação e conteúdo previamente contidos no plano pedagógico; 
observar a correta aplicação dos exercícios, planejar aulas e aplicar 
provas; e promover a difusão de conhecimentos teóricos e práticos de 
qualquer modalidade de artes marciais, lutas, esportes de contato e 
esportes de combate, baseados nas milenares filosofias militares 
orientais e ocidentais voltando-se para os aspectos filosóficos e sociais, 
destinando-se à educação geral, à formação do caráter, à manutenção 
da saúde física e psíquica e à defesa pessoal dos praticantes, assim como 
ao desenvolvimento do espírito de compreensão e harmonia entre os 
homens e entre todos os seres vivos. 
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
Executar trabalhos relacionados com informática; ministrar oficina de 
informática aos alunos, professores, funcionários e comunidade 
escolar, e estabelecimentos do Município, e/ou para atender convênios 
com a União, Estado e Município; organizar e monitorar aulas no 
período letivo nas diferentes áreas do conhecimento e níveis de ensino; 
utilizar softwares educativos para melhoria da qualidade do ensino e da 
aprendizagem evitando a evasão e repetência; alfabetizar 
tecnologicamente os sujeitos da comunidade escolar; - Digitar textos e 
materiais; colaborar na educação continuada dos professores e 
funcionários em rede e de caráter presencial; facilitar a inclusão digital 
da comunidade escolar; cuidar e facilitar a manutenção do patrimônio 
de mídia e tecnologia da escola; agendar, distribuir, fiscalizar o uso e 
facilitar a manutenção dos aparelhos elétricos, eletrônicos de mídia e 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
tecnológicos da unidade escolar em que estiver lotado e atuando; zelar 
pelo patrimônio da Escola; participar de cursos de atualização para a 
área de trabalho; acompanhar, cuidar, organizar e educar crianças e 
adolescentes em grupos e individualmente; e executar outras tarefas 
afins e designadas pela Escola. 
ELETRICISTA 
 Planejar e realizar serviços elétricos e instalações de baixa e 
alta tensão 
 Instalar e reparar equipamentos e aparelhos elétricos; 
 Identificar e diagnosticar o trabalho a ser realizado, 
analisando a viabilidade técnica para a realização de tarefas 
 Auxiliar no orçamento de materiais e prestação de serviços; 
 Fiscalizar e/ou assessorar na fiscalização em obras de 
eletricidade, quando o serviço for terceirizado; 
 Acompanhar e/ou executar os serviços de tubulação e 
instalação de rede lógica e elétrica; 
 Realizar reparos e instalação na parte elétrica de 
equipamentos, componentes e máquinas; 
 Verificar, inspecionar e levantar dados técnicos 
 Realizar manutenção e instalação com componentes elétricos 
 Trabalhar seguindo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade e higiene; 
 E executar demais atividades inerentes às funções essenciais 
do cargo. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
 Realizar tarefas administrativas e rotinas de escritório com o 
objetivo de atender as necessidades específicas dos diversos 
setores e departamentos da Prefeitura Municipal; 
 Elaborar, emitir, conferir e arquivar formulários, 
documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou 
técnicos correspondentes dos departamentos da Prefeitura 
Municipal; 
 Operar equipamentos de fotocópias e impressoras; 
 Executar serviços de digitação em geral, para todos os 
departamentos e setores da Prefeitura Municipal, conforme 
necessidade 
 Manter o departamento abastecido de materiais de escritório 
necessários ao andamento das tarefas 
 Atender e fazer ligações telefônicas; receber e distribuir as 
correspondências; 
 Manter os arquivos atualizados e organizados; 
 Preparar, conferir e enviar requisições diversas; 
 Realizar atividades específicas do setor ou departamento em 
que estiver lotado; 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
 Executar tarefas afins, de acordo com as necessidades da 
Prefeitura, trabalhando em conformidade com as boas 
práticas, normas e procedimentos de segurança; 
 E executar outras atividades correlatas ao cargo. 
RECEPCIONISTA: 
 Fazer cadastro de clientes no sistema; 
 Direcionar os clientes para o setor que procuram; 
 Separar as correspondências, de acordo com os conjuntos do 
edifício; 
 Fazer atendimento telefônico, quando necessário; 
 Organizar os documentos pertinentes à recepção; 
 Garantir o bom funcionamento dos fluxos de trabalho; 
 Manter o local de trabalho organizado; 
 Despachar os malotes deixados na recepção diariamente. 
TÉCNICO DE RADIOLOGIA: 
 Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; 
calibrar o aparelho no seu padrão; averiguar a disponibilidade 
de material para exame; montar carrinho de medicamentos de 
emergência; organizar câmara escura e clara; 
 Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários; 
ordenar a sequência de exames; receber pedido de exames e ou 
prontuário do paciente; cumprir procedimentos 
administrativos; auxiliar no planejamento de tratamento 
radioterápico; 
 Verificar condições físicas e preparo do paciente; providenciar 
preparos adicionais do paciente; retirar próteses móveis e 
adornos do paciente; higienizar o paciente; efetuar sustentação 
de mamas; 
 Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no 
exame; ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de 
exame; adequar a posição do paciente ao exame; imobilizar o 
paciente; administrar contraste e medicamentos sob 
supervisão médica; acompanhar reações do paciente ao 
contraste e medicamentos; processar filme na câmara escura; 
avaliar a qualidade do exame; submeter o exame à apreciação 
médica; complementar exame; limitar o campo a ser irradiado 
com placas de chumbo; tirar fotografias e slides intra e 
extrabucais e do corpo; confeccionar moldagens e modelos 
ortodônticos; fazer traçado cefalométrico manual ou 
computadorizado; 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
 Deslocar equipamento; eliminar interferência de outros 
aparelhos; determinar a remoção de pessoas não envolvidas no 
exame; isolar área de trabalho para exame; 
 Remover o equipamento do paciente ou vice-versa; limpar o 
paciente após o exame; manter o paciente sob observação após 
o exame; imprimir resultado de exames, a partir do arquivo 
eletrônico; entregar protocolo ao paciente ou responsável; 
entregar exame ao médico, paciente ou responsável; 
 Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos; 
paramentar-se; usar EPI (luvas, óculos, máscara, avental, 
protetor de gônadas e tireoide); oferecer recursos de proteção 
a outros profissionais presentes e acompanhantes; usar 
dosímetro (medição da radiação recebida); minimizar o tempo 
de exposição à radiação; substituir medicamentos e materiais 
com validade vencida; acondicionar materiais radioativos para 
transporte ou descarte; acondicionar materiais perfuro 
cortante para descarte; submeter-se a exames periódicos; 
 Instruir o paciente sobre preparação para o exame; obter 
informações do paciente; orientar o paciente, o acompanhante 
e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame; 
descrever as condições e reações do paciente durante o exame; 
registrar exames realizados; identificar exame; orientar o 
paciente sobre cuidados após o exame; discutir o caso com 
equipe de trabalho; requerer manutenção dos equipamentos; 
solicitar reposição de material; 
 Operar equipamentos computadorizados e analógicos; 
 Manipular materiais radioativos; 
 Utilizar recursos de informática; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
INTÉRPRETE DE LIBRAS 
(LÍNGUA BRASILEIRA DE 
SINAIS): 
 Traduzir e interpretar artigos, livros, textos, bem como 
traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, 
palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro 
idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua 
Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. 
 Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
 Examinar previamente o texto original a ser 
traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua 
Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de 
informações sobre as diferenças regionais; interpretar os 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; 
interpretar as produções de textos , escritas ou sinalizadas das 
pessoas surdas. 
 Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam 
idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, 
palestras, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, 
enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; 
interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam 
idiomas diferentes (Libras e Português). 
 Utilizar recursos de informática. 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
MECÂNICO AUTOMOTIVO: 
 Realizar a revisão e conserto de sistema mecânico de veículos 
e máquinas pesadas; 
 Realizar trabalhos de funilaria e pintura de carrocerias de 
máquinas e veículos; 
 Substituir peças e componentes avariados de carros, 
caminhões e máquinas pesadas; 
 Realizar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo￾os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los 
dentro das especificações predeterminadas; 
 Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a 
roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas; 
 Verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de 
mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para 
efetuar a complementação ou troca, se necessário; 
 Limpar, com jatos de água ou ar sob pressão, os filtros que 
protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com 
auxílio de ferramentas comuns; 
 Lubrificar peças do motor, tais como, dínamo, distribuidor, 
alternador e outras; ferragens de carrocerias (dobradiças e 
fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e 
outros elementos, aplicando óleo adequado, a fim de zelar pela 
manutenção e conservação do equipamento; 
 Limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais 
predeterminados; 
 Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no 
trabalho, comunicando à Chefia imediata, qualquer 
irregularidade verificada. 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
TÉCNICO AGRÔNOMO: 
 Orientar sobre preservação ambiental; orientar coleta de 
amostras para análises e exames; orientar sobre preparo, 
correção e conservação de solo; orientar sobre época de 
plantio, tratos culturais e colheita; orientar na definição e 
manejo de equipamentos, máquinas e implementos; orientar 
construções e instalações agropecuárias; orientar na escolha de 
espécies e cultivares; orientar sobre técnicas de plantio; 
orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção 
agropecuária; orientar sobre formas e manejo de irrigação e 
drenagem; orientar manejo integrado de pragas e doenças; 
orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual 
(EPI); orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; 
orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; orientar sobre 
padrão de produção de sementes e mudas; orientar na 
legalização de empreendimentos agropecuários; orientar sobre 
técnicas de reprodução animal e vegetal; orientar escolha e 
manejo de pastagem e forrageiras; orientar alimentação e 
manejo de animais; orientar sobre formulações de rações; 
orientar manejo do desenvolvimento animal; orientar sobre 
pequenas intervenções cirúrgicas; orientar no controle de 
animais transmissores de doenças; orientar pré-abate; 
recomendar compra e venda de animais; orientar na 
recuperação de áreas degradadas; 
 Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; 
verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na 
produção agropecuária; coletar amostras para análise (sangue, 
solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros); locar curva 
em nível, canais para irrigação, tomadas d'água e outros; 
acompanhar construção de curva em nível; interpretar análises 
de solo e resultados laboratoriais; regular máquinas e 
equipamentos; elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e 
avaliações; coletar dados meteorológicos; coletar dados 
experimentais; conduzir experimentos de pesquisa; levantar 
dados de pragas e doenças; supervisionar atividades 
agropecuárias; manejar reprodução de animais; realizar 
cruzamento de cultivares; realizar pequenas intervenções 
cirúrgicas; formular rações de animais; auxiliar partos em 
animais; realizar necropsias de animais; 
 Verificar infraestrutura (máquinas, equipamentos, instalações 
e outros); levantar dados sobre a área a ser trabalhada; planejar 
rotação de culturas; disseminar produção orgânica; 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
 Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de 
produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar 
produtos vegetais; inspecionar sanidade de produtos 
agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar 
aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de 
normas e padrões técnicos; fiscalizar documentação de 
produtos agropecuários; 
 Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e 
medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de 
área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar 
sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos 
veterinários; recomendar sobre técnica de quarentena de 
plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfeção de 
máquinas, equipamentos e instalações; orientar destino de 
animais mortos; orientar manejo de dejetos; recomendar sobre 
técnica de vazio sanitário; 
 Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas 
para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar 
instalações e equipamentos conforme necessidade; 
 Utilizar recursos de informática; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
GUARDA MINICIPAL: 
 Executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, 
vigilância e proteção das instalações, serviços e bens 
municipais; 
 Atuar na aplicação de primeiros socorros, no monitoramento 
de sistema eletrônico de vigilância e alarmes e auxiliar na 
fiscalização de trânsito; 
 Quando designado e habilitado, dirigir e operar viaturas, 
veículos especiais e náuticos; colabora com a observância do 
Código de Postura Municipal; 
 Atende as reclamações de perturbações de repouso dos 
munícipes; 
 Previne incêndios nos bosques e aciona medidas visando sua 
extinção; 
 Mantém a vigilância em feiras livres; 
 Quando designado e habilitado, dirigir viaturas, quando em 
serviço de grupo ou quando lhe for determinado pelos seus 
superiores; 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
 Auxilia na detenção e prisão de infratores da lei, 
encaminhando-os à Delegacia de Polícia mais próxima; 
 Intervém em casos de acidente, incêndio e outros sinistros 
para providenciar ou tomar as medidas mais urgentes. 
MERENDEIRA: 
 Zelar pela limpeza e organização da cozinha; 
 Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções 
necessárias; 
 Receber os alimentos e demais materiais destinados à 
alimentação escolar; 
 Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação 
escolar; 
 Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito 
estado de consumo; 
 Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período 
em que permanecer na escola, de acordo com a receita 
padronizada, de acordo com o cardápio do dia; 
 Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da 
escola; 
 Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e 
nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja 
exclusivo para uso da merendeira); 
 Cuidar da manutenção do material e do local sob seus 
cuidados; 
 Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação 
Escolar ou pela direção da escola. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS: 
 Executar trabalhos operacionais, de manutenção e 
conservação em geral nas dependências de seu local de 
trabalho, utilizando materiais e instrumentos adequados e 
rotinas previamente definidas; 
 Cuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e 
armazenamento de instrumentos, equipamentos e materiais 
utilizados em sua área de atuação, tais como: gêneros 
alimentícios, materiais de escritório, bens de acervo, móveis 
etc; 
 Executar tarefas básicas, operacionais e de apoio relacionadas 
ao funcionamento dos restaurantes; 
 Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação; 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
 Executar atividades de zeladoria, contribuindo para a 
segurança das pessoas e para a conservação do patrimônio 
predial; 
 Auxiliar em serviços administrativos de apoio, como atender 
telefone, anotar e transmitir informações e recados entre 
outras atividades básicas e operacionais; 
 Efetuar pequenas compras e pagamentos, serviços bancários e 
de correio, conforme necessidades de sua área de atuação; 
 Desenvolver suas atividades utilizando normas e 
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
 Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza 
dos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados, 
bem como do local de trabalho; 
 Separar materiais recicláveis para descarte; 
 Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais 
provenientes do seu local de trabalho; 
 Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
MOTORISTA CATEGORIA A/B: 
 Motorista CNH A Motos, Motonetas, Triciclos, Ciclomotor; 
 Motorista CNH B, motorista de van, motorista de furgão, 
motorista de utilitários; 
 Dirigir veículos; 
 Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou 
valores; 
 Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; 
 Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade; dirigir o veículo 
observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos 
usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; 
providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas 
e solicitando os reparos necessários; 
 Fazer abastecimentos; 
 Carga e descarga de materiais; 
 Elaborar rotas. 
MOTORISTA CATEGORIA A/D: 
 Motorista CNH A Motos, Motonetas, Triciclos, Ciclomotor; 
 Motorista CNH B, Ônibus, Vans e Micro-Ônibus, também é 
possível dirigir todos os veículos inclusos nos tipos de CNH 
B e C; 
 Dirigir veículos; 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
 Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou 
valores; 
 Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; 
 Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade; dirigir o veículo 
observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos 
usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; 
providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas 
e solicitando os reparos necessários; 
 Fazer abastecimentos; 
 Carga e descarga de materiais; 
 Elaborar rotas. 
VIGILANTE: 
 Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para 
eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais; 
 Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade; 
 Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se 
nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que 
lhe foi outorgada; 
 Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores 
e volta à normalidade; 
 Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas; 
 Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar 
dinheiro e valores; 
 Escoltar e proteger autoridades; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
PEDREIRO: 
 Verificar as características das obras, examinando plantas 
e especificações técnicas; 
 Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma 
de execução do trabalho; 
 Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, 
dosando as quantidades para obter argamassa desejada; 
 Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; 
 Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções 
similares; 
 Rebocar estruturas construídas; 
 Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, 
calçadas e estruturas semelhantes; 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
 Armar e desmontar andaimes para execução das obras 
desejadas; 
 Operar betoneiras; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
PINTOR: 
 Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios 
e outras obras civis, raspando, limpando, emassando e 
cobrindo com uma ou várias camadas de tinta; 
 Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas 
especificações do trabalho e nos desenhos; 
 Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus, e 
outros veículos automotores, na linha de produção ou em 
oficina de manutenção, pulverizando-os com camadas de tinta 
ou produto similar; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
OPERADOR DE MAQUINA 
PESADA: 
 Manusear maquinários específicos, como ao operar moto 
niveladoras; 
 Garantir que todos os procedimentos de segurança estão 
sendo respeitados; 
 Fazer relatórios sobre o estado das máquinas; 
 Construir ou fazer a manutenção de superfícies asfaltadas; 
 Realizar o treinamento ou a supervisão de colegas de trabalho, 
quando necessário; 
 Cavar buracos para a posterior criação de fundações rasas ou 
profundas; 
 Nivelar terrenos visando a construção de edificações; 
 Desligar as máquinas após o uso; 
 Manter as máquinas limpas e em ambientes adequados; 
 Pesar os materiais para garantir que a máquina tem capacidade 
suficiente para transportá-los; 
 Transportar materiais de construção; 
 Analisar maquinários e conferir se é preciso realizar 
manutenções; 
 Realizar o pedido de peças. 
 
EDIÇÃO: Nº 374, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024.
TRATORISTA: 
 Controlar painel de comandos e instrumentos; conferir ruídos 
de máquinas e implementos; controlar barras de pulverização; 
misturar agrotóxicos e fertilizantes; carregar e descarregar 
adubos e colheitas; fixar balizas em solo; 
 Regular altura de máquinas e implementos; ajustar 
profundidade e largura de implementos; regular velocidade de 
máquinas; regular quantidade de sementes e adubos; inverter 
polias; 
 Verificar nível de água e óleo e condições de filtro de ar; 
conferir tensionamento de correias; trocar pneus; acoplar 
implementos em trator; abastecer máquinas e implementos; 
programar rotações de motor e turbinas; programar horários 
de atividades de máquinas; 
 Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas; trocar peças de 
implementos e máquinas; lavar máquinas e implementos; 
limpar filtro de ar; trocar óleos e filtros; colocar água em pneus 
e baterias; calibrar pneus; guardar máquinas, implementos e 
equipamentos; 
 Utilizar equipamentos de proteção individual, como óculos, 
abafadores, máscaras, botas e luvas; armazenar produtos 
químicos; sinalizar áreas de riscos de acidentes; confirmar 
desligamento de máquinas e implementos; encapar correias, 
correntes e giratórias de motor; engrenar máquinas agrícolas 
estacionadas; 
 Coletar amostra de solo; propor medidas para aprimoramento 
de plantio; testar germinação de sementes; contar sementes 
germinadas; auxiliar em planejamento de quantidade de 
sementes e adubos por área de plantio; auxiliar em 
planejamento de direção de plantio de lavoura; informar dados 
de profundidade e umidade de solo. 
OPERADOR DE ROÇADEIRA: 
 Realiza implantação, criação e manutenção de jardins; 
 Poda de árvores; 
 Cuidado de flores de ambiente interno e externo; 
 Corte de grama. 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO 
DE AFONSO 
CUNHA:06096655000191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=
Afonso Cunha, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=29100456000105, 
OU=Videoconferencia, OU=Certificado 
PJ A1, CN=MUNICIPIO DE AFONSO 
CUNHA:06096655000191
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2024.04.03 18:26:31-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
MUNICIPIO 
DE AFONSO 
CUNHA:0609
6655000191

open original →