| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA NO ESTADO DO MARANHÃO (PODER LEGISLATIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA RESOLUÇÃO 04/2023 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PCCS DOS SERVIDORES A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, MA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Afonso Cunha, MA, a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 04/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA NO ESTADO DO MARANHÃO (PODER LEGISLATIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Fica instituído a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão. Art. 2° - O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreiras e Salários é o Estatutário. Art. 3° - Ao servidor ocupante do cargo de provimento em comissão declarado na Constituição Federal como sendo de livre nomeação e exoneração, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social. DA COMPOSIÇÃO Art. 4° - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, será integrado pelos cargos de provimento efetivo e de provimento em Comissão considerados essenciais à Administração, cujas respectivas atribuições correspondam ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do Serviço Público da Câmara Municipal. Art. 5° - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários, quanto à forma de provimento, classifica-se em: I. – Cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I; II. – Cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo IV. § 1° - Os servidores efetivos e/ou estáveis em exercício na data da publicação da presente Resolução serão enquadrados na forma dos Anexo I e II, levando em consideração a função que vem sendo desempenhada e a qualificação profissional, com a finalidade de assegurar a continuidade de ação administrativa e a eficiência do serviço público. §2° - Os Cargos de provimento em comissão se destinam a atender aos encargos de direção, chefia ou assessoramento. Art. 6° - Os cargos públicos são providos por: I. – nomeação, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público; II. – nomeação para cargo em comissão, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo que, em virtude da Constituição Federal, assim deva ser provido. Art. 7° - Os cargos de provimento efetivo que compõem a presente Resolução, de acesso exclusivamente por concurso público, estão organizados de acordo com a escolaridade exigida no Anexo I da presente Resolução. Art. 8° - O provimento no cargo efetivo deverá atender os seguintes requisitos para a investidura: I. - Existência de vaga no cargo e especialidade de ingresso; II. - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, III. - Registro profissional regular no órgão de classe quando esta Lei o exigir; IV. - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo/função, previstos em legislação e contemplados no edital do concurso público. Art. 9° - A investidura nos cargos públicos que compõem o presente Plano ocorrera através da nomeação, nos níveis iniciais correspondentes ao cargo público para o qual foi nomeado, cumprindo a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 10 - O servidor nomeado para o cargo público, de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estágio probatório, por prazo ininterrupto de trinta e seis meses. Art. 11 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Art. 12 - O servidor público estável só perdera o cargo: I. – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 2/19 II. – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III. – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa. Parágrafo Único - A avaliação de que trata o inciso III deste Artigo deverá ser feita por comissão de Avaliação de Desempenho cuja organização e forma de funcionamento serão estabelecidos através de Portaria emitida pelo Presidente da Câmara Municipal. DOS VENCIMENTOS Art. 13 - Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos da Câmara Municipal são os constantes do anexo I da presente Resolução. Art. 14 - O enquadramento dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal nos novos cargos criados ocorrerá em conformidade com o disposto no quadro constante do Anexo I desta Resolução. § 1° - O enquadramento de que trata este artigo leva em consideração as gratificações por tempo de serviço já prestado, desempenho, aperfeiçoamento, perda e defasagem salarial, bem como o melhor aproveitamento dos servidores efetivos já existentes. §2° - Para o enquadramento dos servidores de que trata este artigo deverá o Presidente da Câmara Municipal, emitir Portaria enquadrando os mesmos em suas novas e respectivas especialidades. Art. 15 – Os cargos, bem como os respectivos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Afonso Cunha, serão os constantes dos Anexos III e IV da presente Resolução. DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 16 - O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão dentro do mesmo cargo e poderá ser: I – por merecimento; e/ou II – por conhecimento. DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO Art. 17 - A progressão por merecimento se dará pelo acréscimo de 03% (três por cento) ao salário base, a cada triênio de efetivo exercício no cargo. §1° - A progressão de que trata o “caput” deste artigo será concedida ao servidor independentemente de requerimento. §2° - Perderá o direito à progressão por merecimento o servidor que, no período aquisitivo: I. – tiver mais do que 05 (cinco) faltas não justificadas no triênio; II. – receber anotação de penas disciplinares no período, sendo-lhe assegurada ampla defesa. III. - tenha sido afastado do exercício por período superior a três meses no triênio. Art. 18 - Não são considerados como afastamento do exercício: I. – Férias e trânsito; II. – Casamento até 08 (oito) dias; III. – Luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, até 07 (sete) dias; IV. – Convocação para o serviço militar; V. – Júri e outros serviços obrigatórios por Lei; VI. – Licença para Tratamento de Saúde, até o máximo de 03 (três) meses por triênio; VII. – Licença por acidente em serviço ou moléstia profissional; VIII. – Licença para a funcionária gestante; IX. – Licença Paternidade; X. – Licença Prêmio; XI. – Moléstia devidamente comprovada até 15 (quinze) dias por mês; XII. – Exercício de outro cargo na Esfera Municipal, de provimento em comissão; XIII. - Desempenho de mandato eletivo; XIV. – Cessão para outro órgão, com ônus para a origem. DA PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO Art. 19 - A progressão por conhecimento visa à valorização da qualificação profissional e será concedida através de acréscimos ao salário base, os quais serão incorporados ao mesmo, na seguinte proporção: §1° – Para os cargos de Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo: I. - Acréscimo de 10% (dez por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso Técnico, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo, ou; II. - Acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso superior, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo, ou; III. - Acréscimo de 30% (trinta por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou mestrado, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo. SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 3/19 § 2° – Para os cargos Analista Legislativo: I. - Acréscimo de 10% (dez por cento) quando o servidor ocupante do cargo apresentar certificado de conclusão de curso de pós-graduação, ou; II. - Acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o servidor ocupante do cargo apresentar certificado de conclusão de curso de mestrado, ou; III. - Acréscimo de 30% (trinta por cento) quando o servidor ocupante do cargo apresentar certificado de conclusão de curso de doutorado. § 3° - Os acréscimos de que trata o “caput” deste artigo será concedida uma única vez por graduação, sendo vedado o cômputo de mais de um diploma para o mesmo nível de graduação. § 4° - O servidor poderá apresentar requerimento de progressão por conhecimento com as informações e certificações pertinentes, ao setor de contabilidade da Câmara Municipal, o qual será responsável pela análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, pela proposição de sindicância. § 5° - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia dos documentos comprobatórios. § 6° - Para efeito da concessão da progressão nos casos previstos neste artigo, será observado o seguinte: I. - serão considerados os cursos técnicos, superiores, de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado em qualquer área, realizados ou iniciados antes da entrada em vigência desta Resolução; II. – os cursos técnicos, superiores, de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado iniciados a partir da vigência desta Resolução serão considerados somente quando correlatos às atividades da Câmara Municipal. DAS GRATIFICAÇÕES, AUXÍLIOS E VANTAGENS Art. 20 - Conceder-se-á gratificação, auxilio ou adicional: I. - de função; II. - adicional por tempo de serviço; III. - adicional noturno; IV. – Décimo Terceiro Salário; §1º - Estas vantagens são acessórias, não se incorporando ao vencimento. §2º - As gratificações de que tratam os Incisos I e III deste artigo serão concedidas através de Portaria a ser emitida pelo Presidente da Câmara Municipal. §3º - As gratificações de que trata o “caput” deste artigo incidirão sob percentual, salvo as estabelecidas nos incisos I e III, conforme segue: I. - de 1% (um por cento) para o adicional por tempo de serviço, a cada ano de serviço efetivamente prestado; II. - de 20% (vinte por cento) para o adicional noturno, incidente sobre o vencimento inicial do cargo. DA GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO Art. 21 - A função gratificada do que trata o Inciso I do Art. 20, deverá ser concedida a servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, para desempenho de funções, no valor de até 100% da remuneração, a ser concedida de acordo com o §2º do Art. 20. DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 22 - A cada 5 (cinco) ano de efetivo exercício será atribuída uma gratificação adicional de 5% (cinco por cento) do respectivo vencimento até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), a título de adicional por tempo de serviço. §1º - O adicional é devido a partir do mês em que o funcionário completar o tempo de serviço exigido, e será automático. §2º - O funcionário público estatutário investido em Cargo de provimento em Comissão não fará “jus” à percepção do adicional por tempo de serviço. DO ADICIONAL NOTURNO Art. 23 - O serviço noturno é o prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Art. 24 - O Décimo Terceiro Salário deve ser pago, anualmente, ao funcionário público ativo ou inativo, independentemente da remuneração a que fizer “jus”. §1º - O Décimo Terceiro Salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 4/19 §2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será tomada como mês integral para efeitos do parágrafo anterior. §3º - O Décimo Terceiro Salário poderá ser pago em mais de uma parcela, sendo que a parcela final até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. §4º - O pagamento da primeira parcela se fará tomando por base a remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. §5º- A parcela final será calculada com base na remuneração em vigor do mês no dezembro, abatida à importância da primeira parcela, pelo valor pago. §6º - Caso o funcionário público deixe o serviço público municipal, o Décimo Terceiro Salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses no ano, com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração ou demissão. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha, Estado do Maranhão. Art. 26 – O enquadramento neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários somente ocorrerá caso o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal esteja dentro do limite legal. Art. 27 - São integrantes deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários: I. - Anexo I – Estrutura de Cargos Efetivos – Quadros de Vagas, Requisitos e vencimentos; II. - Anexo II – Atribuições dos Cargos de Provimentos Efetivos; III. – Anexo III – Relação de Valores e Simbologia dos Cargos em Comissão; IV. – Anexo IV – Estrutura de Cargos em Comissão – Quadro de Vagas, Requisitos e Vencimentos; V. – Anexo V – Atribuições dos Cargos em Comissão; VI. – Anexo VI – Quadro de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro; VII – Anexo VII – Declaração de Adequação Orçamentária e financeira. Art. 27 – As tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do presente Plano serão reajustadas sempre no dia 1° de fevereiro de cada ano, pelo índice de preço ao consumidor (INPC). Art. 28 – Ato normativo do Presidente da Câmara disporá sobre regras e procedimentos relativos à realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos previstos no Anexo I. Parágrafo único – Para atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, fica o Presidente autorizado a realizar contratações temporárias, regulamentadas por lei específica, até à realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos previstos no Anexo I. Art. 29 – Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo descritos no Anexo I desta Resolução são vinculados ao regime próprio de previdência do Município de Afonso Cunha, Estado do Maranhão. Art. 30 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 341/2021 e Lei 249/11. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS Presidente RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR 1º Vice Presidente ZICO BENTO RODRIGUES 1º Secretário EVANGELISTA MACEDO BRAGA 2º Secretário ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS QUADROS DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 5/19 CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA Auxiliar Legislativo Motorista 01 Ensino Fundamental II e Carteira de Habilitação Classe B ou Superior Salário mínimo 30 hs Auxiliar Legislativo Vigia (agente de portaria) 03 Ensino Fundamental I Salário mínimo 30 hs Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Gerais 02 Ensino Fundamental I Salário mínimo 30 hs Técnico legislativo Assistente de Informática, Áudio e Imagem 01 Ensino Médio Completo Salário mínimo 30 hs Técnico legislativo Auxiliar Administrativo 02 Ensino Médio Completo Salário mínimo 30 hs Técnico legislativo Recepcionista 01 Ensino Médio Completo Salário mínimo 30 hs Técnico legislativo Digitador 01 Ensino Médio Completo Salário mínimo 30 hs Analista Legislativo Contador 01 Ensino Superior Completo em Contabilidade com Registro no Conselho da Categoria (CRC) R$ 2.800,00 30 hs Analista Legislativo Advogado 01 Ensino Superior em Direito, com Registro no Conselho da Categoria (OAB) R$ 2.800,00 30 hs Analista Legislativo Controlador Interno 01 Ensino superior em direito ou contabilidade ou administração R$ 2.800,00 30 hs ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO AUXILIAR LEGISLATIVO Serviços Gerais Realizar a limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal; Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores quando solicitado; Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores; Servir café e água aos visitantes, quando solicitado; Manter a cantina higiénica e em boas condições de uso; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO AUXILIAR LEGISLATIVO Motorista Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação; Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato; CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO AUXILIAR LEGISLATIVO Vigia • Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal; • Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis; • Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 6/19 TÉCNICO LEGISLATIVO Assistente Legislativo • • • • • • Executa tarefas relativas à rotina do legislativo, redigindo ou participando de redação da ata das sessões e de correspondências; Realiza atendimento aos vereadores redigindo ofícios e proposições, documentos legais do órgão; Opera microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, e recepção ao público, executa tarefas auxiliares nos diversos setores da administração pública; Lança informações no Portal de Transparência da Câmara, lança informativos das atividades do Legislativo no Site da Câmara; Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos da sua área de trabalho; Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do superior imediato. Assistentede informática, Áudio e Imagem • • • • • • • • Definir, planejar e dar manutenção do site da Câmara Municipal de Coelho Neto juntamente com os demais setores; Propor novos serviços digitais; Coordenar os serviços de gravação e transmissão de áudio e imagem que tratam das atividades legislativas; Executar atividades com aparelhos de áudio e vídeo e equipamentos de sonorização, registro de áudio das Sessões Plenárias e das Comissões, reproduzir digitalmente os dados gravados, operar mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade; Promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos vereadores no site da câmara; Receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio eletrônico; Acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos de informática, áudio e imagem da Câmara Municipal; Viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno; • Instalar cabos e linhas de transmissão em operações externas; • Zelar pelo equipamento de trabalho sob sua guarda; • Executar outras atividades correlatas às acima descritas a critério do superior imediato. Auxiliar Administrativo • • • • • • Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Preparar relatórios e planilhas; Executar serviços relacionados à áreas de escritório; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; • Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; • Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias quadros demonstrativos e outros; • Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los ás unidades competentes; Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do superior imediato. Recepcionar as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento; Recepcionista • Receber ligações telefônicas e transsolicitados; feri-las aos ramais Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá-las em impresso próprio para o devido arquivamento; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato quando necessário. Auxiliar na digitação de documentos; SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 7/19 Realizar fotocópias; Auxiliar os trabalhos administrativos em qualquer dos setores da Câmara Municipal, procedendo digitação, arquivamento e Secretária demais atividades básicas administrativas; Auxiliar nos trabalhos das Sessões da Câmara Municipal, podendo proceder a gravação das mesmas, bem como a leitura de documentos e suporte aos vereadores; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. Operar equipamentos destinados à digitação; Redigir ou participando de redação da ata das sessões da Câmara, correspondências, ofícios e outros documentos solicitados; Digitar e verificar dados com vistas a posterior processamento eletrônico e conferência; Ajustar equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: Digitador discos magnéticos, fitas magnéticas, cartões, disquetes, etc.; Informar problemas detectados nos documentos a serem digitados e solicitar os esclarecimentos ou revisões aos órgãos interessados; Zelar pela conservação a boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando junto a chefia, os serviços de manutenção a fim de garantir o bom desempenho dos mesmos; • Exercer outras atividades correlatas e afins. CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO ANALISTA L E Contador • Assina como contador da Câmara, e todos os demonstrativos contábeis, financeiros e patrimoniais; • Acompanha e controla os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da entidade; G I S L A T I V O • • • elabora e assina balanços, balancetes, demonstrativos e outros documentos contábeis em geral; Classifica as despesas e verifica sua legalidade para posterior empenho, liquidação e pagamento; Controla as dotações orçamentárias e providencia alterações orçamentárias, se necessário; Organiza, dirige, controla, e supervisiona os trabalhos contábeis da Câmara Municipal, analisa e orienta seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado pela Administração Municipal e os procedimentos contábeis legais; • Supervisiona, planeja e orienta a execução dos procedimentos para apurar o orçamento e as condições patrimoniais e financeiras da instituição; • Participa da elaboração do orçamento, fornece os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo, fornece pareceres, contribui para a elaboração de política e instrumentos orçamentários; Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos da sua área de trabalho; • Cumpre com as agendas de obrigações da Receita Federal e do Tribunal de Contas, promovendo o preenchimento dos sistemas de acompanhamento mensal e outros existentes; • Elabora a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da entidade, inclusive realizando o controle e desconto das consignações; • Manifesta-se nos processos administrativos de ordem financeira; • Assessora os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; • Assessora os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 8/19 • Acompanha o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município; • Presta informações nos prazos estipulados ao Tribunal de Contas; • Executa outras tarefas correlatas ao cargo. Advogado • • Presta assessoramento jurídico ao Poder Legislativo, sua Mesa Diretora, às Comissões e seus Vereadores, exercendo o controle interno da legalidade dos atos administrativos, representa a Administração, dentro e fora de seu território, perante juízos ou tribunais, propondo ações, determinando providências judiciais ou extrajudiciais, definindo o pólo ativo e o passivo nas ações a serem propostas pela Câmara Municipal, zela pelo interesse público, emitindo e aprovando pareceres; Atuar em defesa da observância dos princípios e normas constitucionais, especialmente aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal da República; • Presta informações de natureza jurídicas nos prazos estipulados ao Tribunal de Contas; • Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos da sua área de trabalho. • Excuta outras atividades correlatas ao cargo. Controlador Interno • • Responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de pessoal e administrativa; • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; • Excuta outras atividades correlatas ao cargo. ANEXO III SIMBOLOGIAS E RELAÇÃO DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA VALOR CCL-E R$ 2.000,00 CCL-I ( hum salário mínimo) CCL-II R$ 1.800,00 ANEXO IV ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO – QUADROS DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS CARGO QUANTIDADE REQUISITO SIMBOLOGIA CARGA HORARIA SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 9/19 DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 Ensino Superior ou Técnico Completo CCL-E 30 hs DIRETOR FINANCEIRO E DE PATRIMÔNIO 01 Ensino Superior ou Técnico Completo CCL-E 30 hs ASSESSOR ADMINISTRATIVO 02 Ensino Médio Completo CCL-II 30 hs ASSESSOR ESPECIAL 01 Ensino Médio Completo CCL-II 30 hs ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 Ensino Médio Completo CCL-I 30 hs ASSESSOR PARLAMENTAR 09 Ensino Fundamental I CCL-I 30 hs CHEFE DE GABINETE 01 Ensino Médio Completo CCL-II 30 hs ANEXO V ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 10/19 CARGOS E M C O M S S A O Diretor Administrativo • Executa tarefas relativas à rotina do legislativo, redigindo ou participando de redação da ata das sessões e de correspondências; • Coordenar e gerenciar as atividades administrativas da Câmara; • Receber as correspondências e expedientes diversos, dandolhes os encaminhamentos necessários; • Assessorar o Presidente na preparação da Pauta das Sessões, dando-lhe a devida divulgação; • Superintender a tramitação das proposições, dando os devidos encaminhamentos; • Encaminhar expediente para assinatura pelo presidente, determinando o seu encaminhamento a quem de direito; • Assistir a Mesa Diretiva durante as Sessões; • Lavrar os Autógrafos de Projetos de Lei e encaminhá-los ao Prefeito para sanção; • Providenciar e acompanhar a publicação de atos oficiais do Poder Legislativo; • Superintender as compras e controle de estoques, preparando e acompanhando os processos licitatórios quando exigidos; • Coordenar as atividades de cerimonial e recepção de autoridades e visitantes; • Zelar pela aplicação de atos normativos da Mesa que tratem de questões administrativas; • Coordenar o quadro de funcionários e fazer cumprir as Portarias e determinações do Presidente que dispuserem sobre o funcionamento da Câmara Municipal; • Acompanhar a avaliação de servidores; • Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência; Diretor Financeiro e de Patrimônio • Dirigir, organizar, controlar e executar atividades de natureza contábil, dentro do âmbito da Câmara Municipal, tanto para fins de levantamento de informações, quanto para controle das atividades fiscais; • Responsabilizar-se pelas atividades do Controle Interno; • Organiza a prestação de contas e informações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado; • Elaborar a proposta orçamentaria para o exercício financeiro subsequente; • Supervisionar a execução orçamentária e financeira; • Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Presidência, referente as atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência; • Elaborar pareceres técnicos, quando solicitados, para todos os Projetos de Lei em tramite na Câmara Municipal; • Exercer atividades de coordenação, execução de serviços e materiais; • Controlar, suprir, gerenciar os bens patrimoniais e arquivar todo acervo documental da Câmara Municipal; • Planejar a execução e controle do patrimônio legislativo; • Promover o cadastro dos bens do legislativo, realizando inventários periódicos de acordo com as normas de procedimento; • Ordenar as despesas da câmara municipal e assinar cheques nominativos, ordens de pagamento e/ou documentos eletrônicos que funcionam com certificado digital juntamente com Presidente da Câmara. • Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência. SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 11/19 Assessor Financeiro • • • Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara de vereadores em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos contábeis; Auxiliar o Contador na elaboração empenho das despesas e ordens de pagamento, e no controle do saldo das dotações orçamentárias; Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor; • Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas e demais documentos financeiros da Câmara; • Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara; • Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta corrente bancária; • Executar outras atividades correlatas ás acima descritas a critério do superior imediato. Assessor Administrativo • • • Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara de vereadores e as Diretorias Administrativa e Financeira; Executa tarefas relativas à rotina do legislativo, redigindo ou participando de redação da ata das sessões e de correspondências; Realiza atendimento aos vereadores redigindo ofícios e proposições, documentos legais do órgão; • Opera microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, e recepção ao público, executa tarefas auxiliares nos diversos setores da administração pública; • Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do superior imediato; Assessor Especial • • Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara de vereadores em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, plano e projetos estratégicos de alta complexidade estabelecidos pelos Vereadores; Assessoras nas diversas fazes do processo decisório que requeiram conhecimento de nível superior, disponibilizando dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório nas matérias de análise e decisões dos vereadores; • Acompanhar ou representar o Presidente da Câmara e os vereadores em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; • Organizar e manter atualizados os arquivos e registros pertinentes ao gabinete da Presidente da Câmara; • Coordenar os contatos dos vereadores com órgão e autoridades, bem como preparar sua agenda diária; • Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. Assessor de Comunicação • • • • Responsável pela publicidade dos atos da Câmara Municipal de Coelho Neto, Estado do Maranhão; Coordenar as atividades de comunicação social e institucional; Assessorar o presidente da Câmara nas atividades relacionadas a sua área de atuação; Ser responsável pela área de comunicação da Câmara Municipal e pelo relacionamento da referida Câmara com os munícipes de Coelho neto, Estado do Maranhão, jornalistas e o setor privado de comunicação; • Produzir e divulgar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal; • Administrar o site da Câmara inserindo notícias, informativos e comunicados relativos as atividades da Casa Legislativa; • Produzir conteúdo (textos, artigos, notícias, entrevistas, vídeos etc.) para o site da Câmara e outros veículos; SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 12/19 • Executar outras atividades correlatas. Assessor Parlamentar • • • Executa serviços de assessoramento de nível simples nas áreas legislativa e administrativa para o Gabinete Parlamentar, sob a coordenação do Vereador; Elaborar estudos e pareceres em processos e proposições do Legislativo; Analisar e propor ações de fiscalização do Executivo; • Estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações externas para formulação de proposituras; • Auxiliar na digitação de documentos; • Executar outras atividades correlatas. Chefe de Gabinete • • • • Assistência imediata à Presidência da Câmara; Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente da Câmara; Administrar o atendimento as pessoas que procuram o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou marcando audiência com o Presidente, se for o caso; Cuidar da correspondência oficial do Presidente; • Recepcionar visitantes e hospedes oficiais; • Promover o registro das informações relativas as autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração; • Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal. • Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidência; • Distribuir copias dos atos oficiais aos órgãos e autoridades interessadas; • Manter coletânea de informações das atividades do Gabinete, para fornecer os elementos necessários a elaboração dos relatórios; • Promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores lotados no Gabinete; • Promover a remessa a Divisão de Documentação e Informação Legislativa de todos os papeis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessem ao órgão; • Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência. ANEXO VI QUADRO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO VAGAS 2024 2025 2026 Total do Orçamento Legislativo X Limite de gastos com pessoal (70%) X Total da RCL* X Limite de gastos com pessoal (6% sobre RCL-) X Folha de Pagamento X Salário Patronal Salário Patronal Salário Patronal Venc. Servidores Efetivos SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 13/19 Venc. Servidores Comissionados Subsidio Vereadores Total Total de gastos com pessoal Impacto no Orçamento 66,5% 68% 69% RCL = Receita Corrente Liquida ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DECLARAÇÃO Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro* ocasionado pela implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários conforme disposto na presente resolução. Declaro ainda que os serviços e despesas têm compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal são de previsão obrigatória no Orçamento do Poder Legislativo, suportando a despesa integralmente. Afonso Cunha, MA, 29 de dezembro de 2023. MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS Presidente da Câmara Municipal JUSTIFICATIVA A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 determina, em seu Artigo 39, § 1º, ainda que de forma indireta, a exigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos, fixado por lei, que observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira. Além de ser uma exigência constitucional, a existência e vigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, é medida administrativa necessária, pois traz grandes benefícios tanto à Administração Pública quanto aos seus servidores. Primeiramente, este plano de carreira enquadra os servidores de acordo com suas funções e escolaridade, fazendo justiça àqueles que sempre se preocuparam com os estudos. Em segundo lugar, incentiva aqueles que, por qualquer motivo, não tiveram oportunidade de estudar em época própria, possibilitando que com o estudo possam progredir na carreira e receber melhor remuneração. Em terceiro lugar, ganha também a Administração Pública e toda a população, uma vez que servidores qualificados e com incentivos terão maior produtividade e corresponderão melhor aos anseios dos cidadãos, que são o fim de toda a sua atuação, tendo em vista que é para servir a estes que se dispõe o aparato estatal. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Afonso Cunha, MA, determina que a criação ou extinção de cargo público no âmbito municipal, inclusive dos serviços da Câmara, Desta forma, Senhores Vereadores, a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Afonso Cunha- MA, convicta do interesse público da proposta e do propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar a execução dos serviços públicos, conta com o precioso e necessário trabalho dos doutos Vereadores na aprovação desta resolução para o qual solicita, inclusive, a apreciação em regime de urgência, para viabilizar a implantação a partir de janeiro de 2024. É a justificativa. Publicado por: RAIMUNDO FRANCISCO RUFINO BORGES Código identificador: 68a5058b0e140d33ebdbd5cca2c34e72 RESOLUÇÃO 05/2023 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 14/19 MA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Afonso Cunha, MA, a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 05/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA D EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, nos termos regimentais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a promover contratações de pessoal necessárias ao normal andamento dos serviços da Câmara Municipal, com base no permissivo Constitucional do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas condições e nos prazos previstos nesta Resolução. §1º – As contratações a que se refere este artigo somente serão possíveis se ficar comprovada a impossibilidade de suprir as necessidades da Câmara Municipal com pessoal efetivo próprio do quadro e desde que inexistam candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação. §2º – As contratações a que se refere o “caput” deste artigo se limitam aos cargos, números de vagas, bem como observa os requisitos previstos nos Anexos I e II da presente Resolução. Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes hipóteses: I. - número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos serviços públicos da Câmara Municipal; II. - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente; III. - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou o provimento de cargos; IV. realização de grandes eventos. Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo. Art. 4º - As contratações de que trata esta resolução serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 12 (doze meses), admitida a prorrogação dos contratos por igual período. Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta resolução extinguir-se a qualquer tempo sem direito a indenizações: I. - pelo término do prazo contratual; II. - por iniciativa do contratado; III. - por conveniência da Administração Pública contratante; IV. - pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado; V. - no caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados com base nesta Resolução. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha, Estado do Maranhão. Art. 7º - As contratações previstas nesta resolução somente podem ser realizadas caso o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, esteja dentro do limite legal. Art. 8º - As contratações temporárias em vigor serão regidas pelas disposições desta resolução. Art. 9º - Os servidores contratados temporariamente para preenchimento das vagas descritos no Anexo I desta resolução são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS Presidente RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Vice-Presidente ZICO BENTO RODRIGUES 1º Secretário EVANGELISTA MACEDO BRAGA 2º Secretário ANEXO I QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA Auxiliar Legislativo Motorista 01 Ensino Fundamental II e Carteira de Habilitação Classe B ou Superior I Salário minimo 30 hs Auxiliar Legislativo Vigia 03 Ensino Fundamental I I Salário minimo 30 hs Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Gerais s 02 Ensino Fundamental I I Salário mínimo 30 hs CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA Técnico legislativo Assistente de Informática, Áudio e Imagem 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs Técnico legislativo Auxiliar Administrativo 02 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs Técnico legislativo Recepcionista 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs Técnico legislativo Digitador 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA Analista Legislativo Contador 01 Ensino Superior Completo em Contabilidade com Registro no Conselho da Categoria (CRC) 2.800,00 30 hs Analista Legislativo Advogado 01 Ensino Superior em Direito, com Registro no Conselho da Categoria (OAB) 2.800,00 30 hs Analista Legislativo Controlador Interno 01 Ensino superior em Direito ou Contabilidade ou Administração 2.800,00 30 hs ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 15/19