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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA NO ESTADO DO MARANHÃO (PODER LEGISLATIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
RESOLUÇÃO 04/2023 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PCCS DOS SERVIDORES
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, MA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à
judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Afonso Cunha, MA, a seguinte: 
RESOLUÇÃO Nº 04/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA NO ESTADO DO MARANHÃO (PODER LEGISLATIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica instituído a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cunha,
Estado do Maranhão. 
Art. 2° - O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreiras e Salários é o Estatutário. 
Art. 3° - Ao servidor ocupante do cargo de provimento em comissão declarado na Constituição Federal como sendo de livre nomeação e
exoneração, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social. 
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, será integrado pelos
cargos de provimento efetivo e de provimento em Comissão considerados essenciais à Administração, cujas respectivas atribuições correspondam
ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do Serviço Público da Câmara Municipal. 
Art. 5° - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários, quanto à forma de provimento, classifica-se em: 
I. – Cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I; 
II. – Cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo IV. 
 § 1° - Os servidores efetivos e/ou estáveis em exercício na data da publicação da presente Resolução serão enquadrados na forma dos Anexo I e
II, levando em consideração a função que vem sendo desempenhada e a qualificação profissional, com a finalidade de assegurar a continuidade de
ação administrativa e a eficiência do serviço público. 
§2° - Os Cargos de provimento em comissão se destinam a atender aos encargos de direção, chefia ou assessoramento. 
Art. 6° - Os cargos públicos são providos por: 
I. – nomeação, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, em
virtude de aprovação em concurso público; 
II. – nomeação para cargo em comissão, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo que,
em virtude da Constituição Federal, assim deva ser provido.
Art. 7° - Os cargos de provimento efetivo que compõem a presente Resolução, de acesso exclusivamente por concurso público, estão organizados
de acordo com a escolaridade exigida no Anexo I da presente Resolução. 
Art. 8° - O provimento no cargo efetivo deverá atender os seguintes requisitos para a investidura: 
I. - Existência de vaga no cargo e especialidade de ingresso; 
II. - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, 
III. - Registro profissional regular no órgão de classe quando esta Lei o exigir; 
IV. - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo/função, previstos em legislação e contemplados no edital do concurso público.
Art. 9° - A investidura nos cargos públicos que compõem o presente Plano ocorrera através da nomeação, nos níveis iniciais correspondentes ao
cargo público para o qual foi nomeado, cumprindo a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Art. 10 - O servidor nomeado para o cargo público, de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estágio probatório, por prazo
ininterrupto de trinta e seis meses. 
Art. 11 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público. 
Art. 12 - O servidor público estável só perdera o cargo: 
I. – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
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II. – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
III. – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa. 
Parágrafo Único - A avaliação de que trata o inciso III deste Artigo deverá ser feita por comissão de Avaliação de Desempenho cuja organização e
forma de funcionamento serão estabelecidos através de Portaria emitida pelo Presidente da Câmara Municipal. 
DOS VENCIMENTOS
Art. 13 - Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos da Câmara Municipal são os constantes do anexo I da presente Resolução. 
Art. 14 - O enquadramento dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal nos novos cargos criados ocorrerá em conformidade
com o disposto no quadro constante do Anexo I desta Resolução. 
§ 1° - O enquadramento de que trata este artigo leva em consideração as gratificações por tempo de serviço já prestado, desempenho,
aperfeiçoamento, perda e defasagem salarial, bem como o melhor aproveitamento dos servidores efetivos já existentes. 
§2° - Para o enquadramento dos servidores de que trata este artigo deverá o Presidente da Câmara Municipal, emitir Portaria enquadrando os
mesmos em suas novas e respectivas especialidades. 
Art. 15 – Os cargos, bem como os respectivos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Afonso Cunha, serão
os constantes dos Anexos III e IV da presente Resolução. 
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 16 - O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão dentro do mesmo cargo e poderá ser: 
I – por merecimento; e/ou
II – por conhecimento. 
DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO
Art. 17 - A progressão por merecimento se dará pelo acréscimo de 03% (três por cento) ao salário base, a cada triênio de efetivo exercício no
cargo. 
§1° - A progressão de que trata o “caput” deste artigo será concedida ao servidor independentemente de requerimento. 
§2° - Perderá o direito à progressão por merecimento o servidor que, no período aquisitivo: 
I. – tiver mais do que 05 (cinco) faltas não justificadas no triênio; 
II. – receber anotação de penas disciplinares no período, sendo-lhe assegurada ampla defesa. 
III. - tenha sido afastado do exercício por período superior a três meses no triênio. 
Art. 18 - Não são considerados como afastamento do exercício: 
I. – Férias e trânsito; 
II. – Casamento até 08 (oito) dias; 
III. – Luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, até 07 (sete) dias; 
IV. – Convocação para o serviço militar; 
V. – Júri e outros serviços obrigatórios por Lei; 
VI. – Licença para Tratamento de Saúde, até o máximo de 03 (três) meses por triênio; 
VII. – Licença por acidente em serviço ou moléstia profissional; 
VIII. – Licença para a funcionária gestante; 
IX. – Licença Paternidade; 
X. – Licença Prêmio; 
XI. – Moléstia devidamente comprovada até 15 (quinze) dias por mês; 
XII. – Exercício de outro cargo na Esfera Municipal, de provimento em comissão; 
XIII. - Desempenho de mandato eletivo; 
XIV. – Cessão para outro órgão, com ônus para a origem. 
DA PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO
Art. 19 - A progressão por conhecimento visa à valorização da qualificação profissional e será concedida através de acréscimos ao salário base, os
quais serão incorporados ao mesmo, na seguinte proporção: 
§1° – Para os cargos de Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo: 
I. - Acréscimo de 10% (dez por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso Técnico, desde que esta escolaridade
não seja requisito ao cargo, ou; 
II. - Acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso superior, desde que esta escolaridade
não seja requisito ao cargo, ou; 
III. - Acréscimo de 30% (trinta por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou mestrado,
desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo. 
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§ 2° – Para os cargos Analista Legislativo: 
I. - Acréscimo de 10% (dez por cento) quando o servidor ocupante do cargo apresentar certificado de conclusão de curso de pós-graduação,
ou; 
II. - Acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o servidor ocupante do cargo apresentar certificado de conclusão de curso de mestrado, ou; 
III. - Acréscimo de 30% (trinta por cento) quando o servidor ocupante do cargo apresentar certificado de conclusão de curso de doutorado. 
§ 3° - Os acréscimos de que trata o “caput” deste artigo será concedida uma única vez por graduação, sendo vedado o cômputo de mais de um
diploma para o mesmo nível de graduação. 
§ 4° - O servidor poderá apresentar requerimento de progressão por conhecimento com as informações e certificações pertinentes, ao setor de
contabilidade da Câmara Municipal, o qual será responsável pela análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e,
constatada alguma irregularidade, pela proposição de sindicância. 
§ 5° - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia dos documentos comprobatórios. 
§ 6° - Para efeito da concessão da progressão nos casos previstos neste artigo, será observado o seguinte: 
I. - serão considerados os cursos técnicos, superiores, de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado em qualquer área, realizados ou iniciados
antes da entrada em vigência desta Resolução; 
II. – os cursos técnicos, superiores, de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado iniciados a partir da vigência desta Resolução serão
considerados somente quando correlatos às atividades da Câmara Municipal. 
DAS GRATIFICAÇÕES, AUXÍLIOS E VANTAGENS
Art. 20 - Conceder-se-á gratificação, auxilio ou adicional: 
I. - de função; 
II. - adicional por tempo de serviço; 
III. - adicional noturno; 
IV. – Décimo Terceiro Salário; 
§1º - Estas vantagens são acessórias, não se incorporando ao vencimento. 
§2º - As gratificações de que tratam os Incisos I e III deste artigo serão concedidas através de Portaria a ser emitida pelo Presidente da Câmara
Municipal. 
§3º - As gratificações de que trata o “caput” deste artigo incidirão sob percentual, salvo as estabelecidas nos incisos I e III, conforme segue: 
I. - de 1% (um por cento) para o adicional por tempo de serviço, a cada ano de serviço efetivamente prestado; 
II. - de 20% (vinte por cento) para o adicional noturno, incidente sobre o vencimento inicial do cargo. 
DA GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 Art. 21 - A função gratificada do que trata o Inciso I do Art. 20, deverá ser concedida a servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo,
para desempenho de funções, no valor de até 100% da remuneração, a ser concedida de acordo com o §2º do Art. 20.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 22 - A cada 5 (cinco) ano de efetivo exercício será atribuída uma gratificação adicional de 5% (cinco por cento) do respectivo vencimento até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento), a título de adicional por tempo de serviço. 
§1º - O adicional é devido a partir do mês em que o funcionário completar o tempo de serviço exigido, e será automático. 
§2º - O funcionário público estatutário investido em Cargo de provimento em Comissão não fará “jus” à percepção do adicional por tempo de
serviço. 
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 23 - O serviço noturno é o prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte. 
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Art. 24 - O Décimo Terceiro Salário deve ser pago, anualmente, ao funcionário público ativo ou inativo, independentemente da remuneração a que
fizer “jus”. 
§1º - O Décimo Terceiro Salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano
correspondente. 
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§2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será tomada como mês integral para efeitos do parágrafo anterior. 
§3º - O Décimo Terceiro Salário poderá ser pago em mais de uma parcela, sendo que a parcela final até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. 
§4º - O pagamento da primeira parcela se fará tomando por base a remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. 
§5º- A parcela final será calculada com base na remuneração em vigor do mês no dezembro, abatida à importância da primeira parcela, pelo valor
pago. 
§6º - Caso o funcionário público deixe o serviço público municipal, o Décimo Terceiro Salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses
no ano, com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração ou demissão. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de
Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
Art. 26 – O enquadramento neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários somente ocorrerá caso o percentual de gastos com pessoal da Câmara
Municipal esteja dentro do limite legal.
Art. 27 - São integrantes deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários: 
I. - Anexo I – Estrutura de Cargos Efetivos – Quadros de Vagas, Requisitos e vencimentos; 
II. - Anexo II – Atribuições dos Cargos de Provimentos Efetivos; 
III. – Anexo III – Relação de Valores e Simbologia dos Cargos em Comissão; 
IV. – Anexo IV – Estrutura de Cargos em Comissão – Quadro de Vagas, Requisitos e Vencimentos; 
V. – Anexo V – Atribuições dos Cargos em Comissão;
VI. – Anexo VI – Quadro de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro; VII – Anexo VII – Declaração de Adequação Orçamentária e
financeira.
Art. 27 – As tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do presente Plano serão reajustadas sempre no dia 1° de fevereiro de cada ano,
pelo índice de preço ao consumidor (INPC). 
Art. 28 – Ato normativo do Presidente da Câmara disporá sobre regras e procedimentos relativos à realização de concurso público para provimento
dos cargos efetivos previstos no Anexo I.
Parágrafo único – Para atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, fica o Presidente autorizado a
realizar contratações temporárias, regulamentadas por lei específica, até à realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos
previstos no Anexo I. 
Art. 29 – Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo descritos no Anexo I desta Resolução são vinculados ao regime próprio de
previdência do Município de Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
Art. 30 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 341/2021 e
Lei 249/11.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS
Presidente
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
1º Vice Presidente 
ZICO BENTO RODRIGUES
1º Secretário
EVANGELISTA MACEDO BRAGA
2º Secretário
 ANEXO I
 ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS
QUADROS DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS
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CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA
Auxiliar
Legislativo Motorista 01
Ensino Fundamental II e
Carteira de
Habilitação Classe B ou Superior
Salário mínimo 30 hs
Auxiliar
Legislativo
Vigia
(agente de portaria) 03 Ensino Fundamental I Salário mínimo 30 hs
Auxiliar
Legislativo Auxiliar de Serviços Gerais 02 Ensino Fundamental I Salário mínimo 30 hs
Técnico
legislativo Assistente de Informática, Áudio e Imagem 01 Ensino Médio Completo Salário mínimo
30 hs
Técnico
legislativo Auxiliar Administrativo 02 Ensino Médio Completo Salário mínimo 30 hs
Técnico
legislativo Recepcionista 01 Ensino Médio Completo Salário mínimo 30 hs
Técnico
legislativo Digitador 01 Ensino Médio Completo Salário mínimo 30 hs
Analista
Legislativo Contador 01
Ensino Superior
Completo em
Contabilidade com
Registro no Conselho da Categoria (CRC) R$ 2.800,00 30 hs
Analista
Legislativo Advogado 01
Ensino Superior em
Direito, com Registro no Conselho da
Categoria (OAB) R$ 2.800,00 30 hs
Analista
Legislativo Controlador Interno 01
Ensino superior em direito ou
contabilidade ou administração R$ 2.800,00 30 hs
 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
 AUXILIAR LEGISLATIVO Serviços Gerais 
Realizar a limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal;
Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores quando solicitado;
Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores;
Servir café e água aos visitantes, quando solicitado;
Manter a cantina higiénica e em boas condições de uso;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
 AUXILIAR LEGISLATIVO Motorista 
Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município;
Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação;
Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
 AUXILIAR LEGISLATIVO Vigia 
• Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal;
• Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis;
 • Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata;
Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo
órgão competente;
 Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se
pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
 Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
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TÉCNICO
LEGISLATIVO
Assistente Legislativo
•
•
•
•
•
•
Executa tarefas relativas à rotina do legislativo, redigindo ou participando de
redação da ata das sessões e de correspondências;
Realiza atendimento aos vereadores redigindo ofícios e proposições,
documentos legais do órgão;
Opera microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, e
recepção ao público, executa tarefas auxiliares nos diversos setores da
administração pública;
Lança informações no Portal de Transparência da Câmara, lança informativos
das atividades do Legislativo no Site da Câmara;
Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos
sigilosos da sua área de trabalho;
Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do
superior imediato.
Assistentede
informática, Áudio e
Imagem
•
• •
•
 •
•
•
•
Definir, planejar e dar manutenção do site da Câmara Municipal de Coelho
Neto juntamente com os demais setores;
Propor novos serviços digitais;
Coordenar os serviços de gravação e transmissão de áudio e imagem que
tratam das atividades legislativas;
Executar atividades com aparelhos de áudio e vídeo e equipamentos de
sonorização, registro de áudio das Sessões Plenárias e das Comissões,
reproduzir digitalmente os dados gravados, operar mesa de áudio durante
gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade;
Promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das
informações dos vereadores no site da câmara;
Receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de
correio eletrônico;
Acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos de informática, áudio e
imagem da Câmara Municipal;
Viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno;
• Instalar cabos e linhas de transmissão em operações externas;
• Zelar pelo equipamento de trabalho sob sua guarda;
•
Executar outras atividades correlatas às acima descritas a critério do
superior imediato.
Auxiliar Administrativo
•
• •
• •
•
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística;
 Atender usuários, fornecendo e recebendo informações;
Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos;
Preparar relatórios e planilhas;
Executar serviços relacionados à áreas de escritório;
Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
•
Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do
Município;
•
Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias quadros demonstrativos e
outros;
•
Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los ás unidades
competentes;
 
Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do superior imediato.
Recepcionar as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido
encaminhamento;
 Recepcionista • Receber ligações telefônicas e transsolicitados; feri-las aos ramais
Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá-las em impresso próprio para o devido arquivamento;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato quando necessário.
Auxiliar na digitação de documentos;
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Realizar fotocópias;
Auxiliar os trabalhos administrativos em qualquer dos setores da
Câmara Municipal, procedendo digitação, arquivamento e Secretária demais atividades básicas administrativas;
Auxiliar nos trabalhos das Sessões da Câmara Municipal, podendo proceder a gravação das mesmas, bem como a leitura de documentos e
suporte aos vereadores;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Operar equipamentos destinados à digitação;
Redigir ou participando de redação da ata das sessões da
Câmara, correspondências, ofícios e outros documentos
 solicitados;
Digitar e verificar dados com vistas a posterior processamento eletrônico e conferência;
Ajustar equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: Digitador discos magnéticos, fitas magnéticas, cartões, disquetes, etc.;
Informar problemas detectados nos documentos a serem digitados e solicitar os esclarecimentos ou revisões aos órgãos interessados;
Zelar pela conservação a boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando junto a chefia, os serviços de manutenção
a fim de garantir o bom desempenho dos mesmos; • Exercer outras atividades correlatas e afins.
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
ANALISTA 
L
E
Contador 
• Assina como contador da Câmara, e todos os demonstrativos
contábeis, financeiros e patrimoniais;
• Acompanha e controla os resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da entidade;
G
I
S
L
A
T
I
V
O
•
•
•
elabora e assina balanços, balancetes, demonstrativos e
outros documentos contábeis em geral;
Classifica as despesas e verifica sua legalidade para
posterior empenho, liquidação e pagamento;
Controla as dotações orçamentárias e providencia alterações
orçamentárias, se necessário;
Organiza, dirige, controla, e supervisiona os trabalhos
contábeis da Câmara Municipal, analisa e orienta seu
processamento, para assegurar o cumprimento do plano de
contas adotado pela Administração Municipal e os
procedimentos contábeis legais;
•
Supervisiona, planeja e orienta a execução dos
procedimentos para apurar o orçamento e as
condições patrimoniais e financeiras da instituição;
•
Participa da elaboração do orçamento, fornece os dados
contábeis para servirem de base à montagem do mesmo,
fornece pareceres, contribui para a elaboração de política e
instrumentos orçamentários; Responsável pelos materiais,
equipamentos, informações e documentos sigilosos da sua
área de trabalho;
•
Cumpre com as agendas de obrigações da Receita Federal e
do Tribunal de Contas, promovendo o preenchimento dos
sistemas de acompanhamento mensal e outros existentes;
•
Elabora a folha de pagamento dos servidores e agentes
políticos da entidade, inclusive realizando o controle e
desconto das consignações;
•
Manifesta-se nos processos administrativos de ordem
financeira;
•
Assessora os vereadores em matérias orçamentárias,
tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade
Pública; 
•
Assessora os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual
de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
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•
Acompanha o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal
pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
•
Presta informações nos prazos estipulados ao Tribunal de
Contas;
• Executa outras tarefas correlatas ao cargo.
Advogado •
•
Presta assessoramento jurídico ao Poder Legislativo, sua
Mesa Diretora, às Comissões e seus Vereadores, exercendo
o controle interno da legalidade dos atos administrativos,
representa a Administração, dentro e fora de seu território,
perante juízos ou tribunais, propondo ações, determinando
providências judiciais ou extrajudiciais, definindo o pólo ativo
e o passivo nas ações a serem propostas pela Câmara
Municipal, zela pelo interesse público, emitindo e aprovando
pareceres;
Atuar em defesa da observância dos princípios e normas
constitucionais, especialmente aos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência,
previstos na Constituição Federal da República;
•
Presta informações de natureza jurídicas nos prazos
estipulados ao Tribunal de Contas;
•
Responsável pelos materiais, equipamentos, informações
e documentos sigilosos da sua área de trabalho.
• Excuta outras atividades correlatas ao cargo.
Controlador Interno •
•
Responsável pela fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara
Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, de pessoal e administrativa;
•
Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara
Municipal;
•
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
• Excuta outras atividades correlatas ao cargo.
 ANEXO III
SIMBOLOGIAS E RELAÇÃO DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA VALOR
CCL-E R$ 2.000,00
CCL-I ( hum salário mínimo)
CCL-II R$ 1.800,00
ANEXO IV ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO – QUADROS DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS
CARGO QUANTIDADE REQUISITO SIMBOLOGIA CARGA HORARIA
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DIRETOR
ADMINISTRATIVO 01
Ensino Superior ou
Técnico
Completo CCL-E 30 hs
DIRETOR
FINANCEIRO E DE
PATRIMÔNIO 01
Ensino Superior ou
Técnico
Completo CCL-E 30 hs
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO 02 Ensino Médio
Completo CCL-II 30 hs
ASSESSOR ESPECIAL 01 Ensino Médio
Completo CCL-II 30 hs
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO 01
Ensino Médio
Completo CCL-I 30 hs
ASSESSOR
PARLAMENTAR 09
Ensino
Fundamental I CCL-I 30 hs
CHEFE DE
GABINETE 01 Ensino
Médio Completo CCL-II 30 hs
 ANEXO V
 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419
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CARGOS
E
M
C
O
M
S
S
A
O
Diretor Administrativo
• Executa tarefas relativas à rotina do legislativo, redigindo ou participando de
redação da ata das sessões e de correspondências;
• Coordenar e gerenciar as atividades administrativas da Câmara;
• Receber as correspondências e expedientes diversos, dandolhes os
encaminhamentos necessários;
• Assessorar o Presidente na preparação da Pauta das Sessões, dando-lhe a
devida divulgação;
• Superintender a tramitação das proposições, dando os devidos
encaminhamentos;
• Encaminhar expediente para assinatura pelo presidente, determinando o seu
encaminhamento a quem de direito;
• Assistir a Mesa Diretiva durante as Sessões;
• Lavrar os Autógrafos de Projetos de Lei e encaminhá-los ao Prefeito para
sanção;
• Providenciar e acompanhar a publicação de atos oficiais do Poder Legislativo;
• Superintender as compras e controle de estoques, preparando e acompanhando
os processos licitatórios quando exigidos;
• Coordenar as atividades de cerimonial e recepção de autoridades e visitantes;
• Zelar pela aplicação de atos normativos da Mesa que tratem de questões
administrativas;
• Coordenar o quadro de funcionários e fazer cumprir as Portarias e
determinações do Presidente que dispuserem sobre o funcionamento da Câmara
Municipal;
• Acompanhar a avaliação de servidores;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência;
Diretor Financeiro e de
Patrimônio 
• Dirigir, organizar, controlar e executar atividades de natureza contábil, dentro
do âmbito da Câmara Municipal, tanto para fins de levantamento de informações,
quanto para controle das atividades fiscais;
• Responsabilizar-se pelas atividades do Controle Interno;
• Organiza a prestação de contas e informações a serem encaminhadas ao
Tribunal de Contas do Estado;
• Elaborar a proposta orçamentaria para o exercício financeiro subsequente;
• Supervisionar a execução orçamentária e financeira;
• Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Presidência, referente as
atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência;
• Elaborar pareceres técnicos, quando solicitados, para todos os Projetos de Lei
em tramite na Câmara Municipal;
• Exercer atividades de coordenação, execução de serviços e materiais;
•
Controlar, suprir, gerenciar os bens patrimoniais e arquivar todo
acervo documental da Câmara Municipal;
• Planejar a execução e controle do patrimônio legislativo;
•
Promover o cadastro dos bens do legislativo, realizando inventários
periódicos de acordo com as normas de procedimento;
•
Ordenar as despesas da câmara municipal e assinar cheques
nominativos, ordens de pagamento e/ou documentos eletrônicos que
funcionam com certificado digital juntamente com Presidente da
Câmara. 
•
Executar outras tarefas correlatas determinadas pela
Presidência.
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Assessor Financeiro
•
•
•
Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara de vereadores em
matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos contábeis;
Auxiliar o Contador na elaboração empenho das despesas e ordens de
pagamento, e no controle do saldo das dotações orçamentárias;
Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, balanços,
demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de
acordo com a legislação em vigor;
•
Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas e demais documentos
financeiros da Câmara;
•
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e
orçamentário da Câmara;
•
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura,
mantendo-o em conta corrente bancária;
•
Executar outras atividades correlatas ás acima descritas a critério do
superior imediato.
Assessor
Administrativo
•
•
•
Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara de
vereadores e as Diretorias Administrativa e Financeira;
Executa tarefas relativas à rotina do legislativo, redigindo ou
participando de redação da ata das sessões e de correspondências;
Realiza atendimento aos vereadores redigindo ofícios e proposições,
documentos legais do órgão;
•
Opera microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos,
e recepção ao público, executa tarefas auxiliares nos diversos setores
da administração pública;
•
Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do
superior imediato;
Assessor Especial •
•
Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara de vereadores em
matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas,
pesquisas, plano e projetos estratégicos de alta complexidade
estabelecidos pelos Vereadores;
Assessoras nas diversas fazes do processo decisório que requeiram
conhecimento de nível superior, disponibilizando dados e informações
relativas às variáveis que participam do processo decisório nas
matérias de análise e decisões dos vereadores;
•
Acompanhar ou representar o Presidente da Câmara e os vereadores
em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos
para os quais for designado;
•
Organizar e manter atualizados os arquivos e registros pertinentes ao
gabinete da Presidente da Câmara;
•
Coordenar os contatos dos vereadores com órgão e autoridades, bem
como preparar sua agenda diária;
• Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais;
•
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
 Assessor de
Comunicação
•
• •
•
Responsável pela publicidade dos atos da Câmara Municipal de
Coelho Neto, Estado do Maranhão;
Coordenar as atividades de comunicação social e institucional;
Assessorar o presidente da Câmara nas atividades relacionadas a sua
área de atuação;
Ser responsável pela área de comunicação da Câmara Municipal e pelo
relacionamento da referida Câmara com os munícipes de Coelho neto,
Estado do Maranhão, jornalistas e o setor privado de comunicação;
•
 Produzir e divulgar informações sobre as atividades desenvolvidas
pela Câmara Municipal;
•
Administrar o site da Câmara inserindo notícias, informativos e
comunicados relativos as atividades da Casa Legislativa;
•
Produzir conteúdo (textos, artigos, notícias, entrevistas, vídeos etc.)
para o site da Câmara e outros veículos;
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• Executar outras atividades correlatas.
Assessor
Parlamentar 
•
•
•
Executa serviços de assessoramento de nível simples nas áreas
legislativa e administrativa para o Gabinete Parlamentar, sob a
coordenação do Vereador;
Elaborar estudos e pareceres em processos e proposições do
Legislativo;
Analisar e propor ações de fiscalização do Executivo;
•
Estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações
externas para formulação de proposituras;
• Auxiliar na digitação de documentos;
• Executar outras atividades correlatas.
Chefe de Gabinete
• •
•
•
Assistência imediata à Presidência da Câmara;
Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do
Presidente da Câmara;
Administrar o atendimento as pessoas que procuram o Presidente,
encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos
assuntos respectivos ou marcando audiência com o Presidente, se for
o caso;
Cuidar da correspondência oficial do Presidente;
• Recepcionar visitantes e hospedes oficiais;
•
Promover o registro das informações relativas as autoridades,
repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração;
• Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal.
• Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidência;
•
Distribuir copias dos atos oficiais aos órgãos e autoridades
interessadas;
•
Manter coletânea de informações das atividades do Gabinete, para
fornecer os elementos necessários a elaboração dos relatórios;
•
Promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores
lotados no Gabinete;
•
Promover a remessa a Divisão de Documentação e Informação
Legislativa de todos os papeis devidamente ultimados, bem como
requisitar aqueles que interessem ao órgão;
•
Executar outras tarefas correlatas determinadas pela
Presidência.
 ANEXO VI
QUADRO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
VAGAS 2024 2025 2026
Total do
Orçamento
Legislativo
 X
Limite de gastos
com pessoal (70%) X
Total da RCL* X
Limite de gastos
com pessoal (6%
sobre RCL-)
X
Folha de
Pagamento X Salário Patronal Salário Patronal Salário Patronal
Venc. Servidores
Efetivos
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Venc. Servidores
Comissionados
Subsidio
Vereadores
Total
Total de gastos
com pessoal
Impacto no
Orçamento 66,5% 68% 69%
RCL = Receita Corrente Liquida
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DECLARAÇÃO
 Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e
financeiro* ocasionado pela implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários conforme disposto na presente resolução.
Declaro ainda que os serviços e despesas têm compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual. Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal são de previsão obrigatória no Orçamento do
Poder Legislativo, suportando a despesa integralmente.
Afonso Cunha, MA, 29 de dezembro de 2023.
MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS
Presidente da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 determina, em seu Artigo 39, § 1º, ainda que de forma indireta, a exigência de um plano de
cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos, fixado por lei, que observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira. 
Além de ser uma exigência constitucional, a existência e vigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, é medida administrativa necessária, pois traz grandes benefícios tanto à Administração
Pública quanto aos seus servidores. 
Primeiramente, este plano de carreira enquadra os servidores de acordo com suas funções e escolaridade, fazendo justiça àqueles que sempre se
preocuparam com os estudos. 
Em segundo lugar, incentiva aqueles que, por qualquer motivo, não tiveram oportunidade de estudar em época própria, possibilitando que com o
estudo possam progredir na carreira e receber melhor remuneração. 
Em terceiro lugar, ganha também a Administração Pública e toda a população, uma vez que servidores qualificados e com incentivos terão maior
produtividade e corresponderão melhor aos anseios dos cidadãos, que são o fim de toda a sua atuação, tendo em vista que é para servir a estes
que se dispõe o aparato estatal.
No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Afonso Cunha, MA, determina que a criação ou extinção de cargo público no âmbito municipal,
inclusive dos serviços da Câmara,
Desta forma, Senhores Vereadores, a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Afonso Cunha- MA, convicta do interesse público da proposta e do
propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar a execução dos serviços públicos, conta com o precioso e necessário trabalho dos doutos
Vereadores na aprovação desta resolução para o qual solicita, inclusive, a apreciação em regime de urgência, para viabilizar a implantação a partir
de janeiro de 2024.
É a justificativa.
Publicado por: RAIMUNDO FRANCISCO RUFINO BORGES
Código identificador: 68a5058b0e140d33ebdbd5cca2c34e72
RESOLUÇÃO 05/2023 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA,
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MA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de
Afonso Cunha, MA, a seguinte: 
RESOLUÇÃO Nº 05/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA D
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, nos termos
regimentais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
promover contratações de pessoal necessárias ao normal andamento
dos serviços da Câmara Municipal, com base no permissivo
Constitucional do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas
condições e nos prazos previstos nesta Resolução. 
§1º – As contratações a que se refere este artigo somente serão
possíveis se ficar comprovada a impossibilidade de suprir as
necessidades da Câmara Municipal com pessoal efetivo próprio do
quadro e desde que inexistam candidatos aprovados em concurso
público aguardando nomeação.
§2º – As contratações a que se refere o “caput” deste artigo se limitam
aos cargos, números de vagas, bem como observa os requisitos
previstos nos Anexos I e II da presente Resolução.
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, caracterizam-se como de
necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes
hipóteses:
I. - número de servidores efetivos insuficiente para a
continuidade dos serviços públicos da Câmara Municipal;
II. - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou
licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o
serviço público não puder ser desempenhado a contento com o
quadro remanescente;
III. - carência de pessoal para o desempenho de atividades
sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou o
provimento de cargos;
IV. realização de grandes eventos.
 Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas
mediante contrato administrativo.
 
Art. 4º - As contratações de que trata esta resolução serão feitas por
tempo determinado, até o prazo de 12 (doze meses), admitida a
prorrogação dos contratos por igual período.
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta resolução extinguir-se
a qualquer tempo sem direito a indenizações:
I. - pelo término do prazo contratual;
II. - por iniciativa do contratado;
III. - por conveniência da Administração Pública contratante;
IV. - pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do
contratado;
V. - no caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o
concurso público com vistas ao provimento de vagas
correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores
contratados com base nesta Resolução.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores
de Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
Art. 7º - As contratações previstas nesta resolução somente podem ser
realizadas caso o percentual de gastos com pessoal da Câmara
Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, esteja dentro do
limite legal.
Art. 8º - As contratações temporárias em vigor serão regidas pelas
disposições desta resolução.
Art. 9º - Os servidores contratados temporariamente para
preenchimento das vagas descritos no Anexo I desta resolução são
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE
2023.
MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS
Presidente
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR 
Vice-Presidente
ZICO BENTO RODRIGUES 
1º Secretário
EVANGELISTA MACEDO BRAGA
2º Secretário
ANEXO I QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS
DOS CARGOS
A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA
Auxiliar
Legislativo Motorista 01
Ensino Fundamental II e
Carteira de
Habilitação Classe B ou
Superior
I
 Salário minimo
30 hs
Auxiliar Legislativo Vigia 03 Ensino Fundamental I I Salário minimo 30 hs
Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Gerais s 02 Ensino Fundamental I I Salário mínimo 30 hs
CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA
Técnico
legislativo
Assistente de
Informática, Áudio e
Imagem 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs
Técnico
legislativo Auxiliar Administrativo 02 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs
Técnico
legislativo Recepcionista 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs
Técnico
legislativo Digitador 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs
CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA
Analista
Legislativo Contador 01
Ensino Superior Completo em
Contabilidade com Registro no
Conselho da Categoria (CRC) 2.800,00 30 hs
Analista Legislativo Advogado 01
Ensino Superior em Direito,
com Registro no Conselho da
Categoria (OAB) 2.800,00 30 hs
Analista Legislativo Controlador Interno 01
Ensino superior em Direito ou
Contabilidade ou Administração 2.800,00 30 hs
 
 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419
ISSN 2764-6823
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