| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA D EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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MA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Afonso Cunha, MA, a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 05/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA D EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, nos termos regimentais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a promover contratações de pessoal necessárias ao normal andamento dos serviços da Câmara Municipal, com base no permissivo Constitucional do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas condições e nos prazos previstos nesta Resolução. §1º – As contratações a que se refere este artigo somente serão possíveis se ficar comprovada a impossibilidade de suprir as necessidades da Câmara Municipal com pessoal efetivo próprio do quadro e desde que inexistam candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação. §2º – As contratações a que se refere o “caput” deste artigo se limitam aos cargos, números de vagas, bem como observa os requisitos previstos nos Anexos I e II da presente Resolução. Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes hipóteses: I. - número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos serviços públicos da Câmara Municipal; II. - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente; III. - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou o provimento de cargos; IV. realização de grandes eventos. Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo. Art. 4º - As contratações de que trata esta resolução serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 12 (doze meses), admitida a prorrogação dos contratos por igual período. Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta resolução extinguir-se a qualquer tempo sem direito a indenizações: I. - pelo término do prazo contratual; II. - por iniciativa do contratado; III. - por conveniência da Administração Pública contratante; IV. - pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado; V. - no caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados com base nesta Resolução. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha, Estado do Maranhão. Art. 7º - As contratações previstas nesta resolução somente podem ser realizadas caso o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, esteja dentro do limite legal. Art. 8º - As contratações temporárias em vigor serão regidas pelas disposições desta resolução. Art. 9º - Os servidores contratados temporariamente para preenchimento das vagas descritos no Anexo I desta resolução são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS Presidente RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Vice-Presidente ZICO BENTO RODRIGUES 1º Secretário EVANGELISTA MACEDO BRAGA 2º Secretário ANEXO I QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA Auxiliar Legislativo Motorista 01 Ensino Fundamental II e Carteira de Habilitação Classe B ou Superior I Salário minimo 30 hs Auxiliar Legislativo Vigia 03 Ensino Fundamental I I Salário minimo 30 hs Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Gerais s 02 Ensino Fundamental I I Salário mínimo 30 hs CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA Técnico legislativo Assistente de Informática, Áudio e Imagem 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs Técnico legislativo Auxiliar Administrativo 02 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs Técnico legislativo Recepcionista 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs Técnico legislativo Digitador 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA Analista Legislativo Contador 01 Ensino Superior Completo em Contabilidade com Registro no Conselho da Categoria (CRC) 2.800,00 30 hs Analista Legislativo Advogado 01 Ensino Superior em Direito, com Registro no Conselho da Categoria (OAB) 2.800,00 30 hs Analista Legislativo Controlador Interno 01 Ensino superior em Direito ou Contabilidade ou Administração 2.800,00 30 hs ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 15/19 CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO AUXILIAR LEGISLATIVO Serviços Gerais Realizar a limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal; Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores quando solicitado; Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores; Servir café e água aos visitantes, quando solicitado; Manter a cantina higiénica e em boas condições de uso; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO AUXILIAR LEGISLATIVO Motorista Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação; Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato; CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO AUXILIAR LEGISLATIVO Vigia • Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal; • Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis; • Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO Assistentede informática, Áudio e Imagem • • • • Definir, planejar e dar manutenção do site da Câmara Municipal de Coelho Neto juntamente com os demais setores; Propor novos serviços digitais; Coordenar os serviços de gravação e transmissão de áudio e imagem que tratam das atividades legislativas; Executar atividades com aparelhos de áudio e vídeo e equipamentos de sonorização, registro de áudio das Sessões Plenárias e das Comissões, reproduzir digitalmente os dados gravados, operar mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade; Promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos vereadores no site da câmara; • Receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio eletrônico; • Acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos de informática, áudio e imagem da Câmara Municipal; • Viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno; • Instalar cabos e linhas de transmissão em operações externas; • Zelar pelo equipamento de trabalho sob sua guarda; • Executar outras atividades correlatas às acima descritas a critério do superior imediato. Auxiliar Administrativo • • • • • • Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Preparar relatórios e planilhas; Executar serviços relacionados à áreas de escritório; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; • Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; • Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias quadros demonstrativos e outros; • Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los ás unidades competentes; • Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do superior imediato. Recepcionista • • Recepcionar as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento; Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados; • Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá-las em impresso próprio para o devido arquivamento; • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato quando necessário. Secretária • Auxiliar na digitação de documentos; • Realizar fotocópias; • Auxiliar os trabalhos administrativos em qualquer dos setores da Câmara Municipal, procedendo digitação, arquivamento e demais atividades básicas administrativas; • Auxiliar nos trabalhos das Sessões da Câmara Municipal, podendo proceder a gravação das mesmas, bem como a leitura de documentos e suporte aos vereadores; Digitador • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. • • • • Operar equipamentos destinados à digitação; Redigir ou participando de redação da ata das sessões da Câmara, correspondências, ofícios e outros documentos solicitados; Digitar e verificar dados com vistas a posterior processamento eletrônico e conferência; Ajustar equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: discos magnéticos, fitas magnéticas, cartões, disquetes, etc.; • Informar problemas detectados nos documentos a serem digitados e solicitar os esclarecimentos ou revisões aos órgãos interessados; • Zelar pela conservação a boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando junto a chefia, os serviços de manutenção a fim de garantir o bom desempenho dos mesmos; • Exercer outras atividades correlatas e afins. CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO ANALISTA LEGISLATIVO Contador • Assina como contador da Câmara, e todos os demonstrativos contábeis, financeiros e patrimoniais; • Acompanha e controla os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da entidade; elabora e assina balanços, balancetes, demonstrativos e outros documentos contábeis em geral; • Classifica as despesas e verifica sua legalidade para posterior empenho, liquidação e pagamento; • Controla as dotações orçamentárias e providencia alterações orçamentárias, se necessário; • Organiza, dirige, controla, e supervisiona os trabalhos contábeis da Câmara Municipal, analisa e orienta seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado pela Administração Municipal e os procedimentos contábeis legais; • Supervisiona, planeja e orienta a execução dos procedimentos para apurar o orçamento e as condições patrimoniais e financeiras da instituição; • Participa da elaboração do orçamento, fornece os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo, fornece pareceres, contribui para a elaboração de política e instrumentos orçamentários; Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos da sua área de trabalho; • Cumpre com as agendas de obrigações da Receita Federal e do Tribunal de Contas, promovendo o preenchimento dos sistemas de acompanhamento mensal e outros existentes; • Elabora a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da entidade, inclusive realizando o controle e desconto das consignações; • Manifesta-se nos processos administrativos de ordem financeira; • Assessora os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; • Assessora os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; • Acompanha o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município; • Presta informações nos prazos estipulados ao Tribunal de Contas; • Executa outras tarefas correlatas ao cargo. Advogado • • Presta assessoramento jurídico ao Poder Legislativo, sua Mesa Diretora, às Comissões e seus Vereadores, exercendo o controle interno da legalidade dos atos administrativos, representa a Administração, dentro e fora de seu território, perante juízos ou tribunais, propondo ações, determinando providências judiciais ou extrajudiciais, definindo o pólo ativo e o passivo nas ações a serem propostas pela Câmara Municipal, zela pelo interesse público, emitindo e aprovando pareceres; Atuar em defesa da observância dos princípios e normas constitucionais, especialmente aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal da República; • Presta informações de natureza jurídicas nos prazos estipulados ao Tribunal de Contas; • Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos da sua área de trabalho. • Excuta outras atividades correlatas ao cargo. Controlador Interno • • Responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de pessoal e administrativa; SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 16/19 • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; • Excuta outras atividades correlatas ao cargo. JUSTIFICATIVA É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, todavia, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensada de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. Também é de conhecimento de todos que inexistem servidores efetivos nos quadros da Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha, Estado do Maranhão. Noutros termos, resta inequívoco a insuficiência de servidores efetivos/estáveis nos quadros da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão. Com efeito, a excepcionalidade, que justifica as contratações temporárias previstas no presente projeto estão bem delineadas e de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Desta forma, Senhores Vereadores, a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Afonso Cunha, MA, convicta do interesse público da proposta e do propósito de Vossas Excelências e de garantir a continuidade dos serviços públicos da Câmara Municipal, conta com o precioso e necessário trabalho dos doutos Vereadores na aprovação desta resolução, para o qual solicita, inclusive, a apreciação em regime de urgência, para viabilizar a implantação a partir de janeiro de 2024. Outrossim, convicta do interesse público da proposta e do propósito do Chefe do Legisaltivo Municipal de garantir a continuidade dos serviços da Câmara Municipal, conta com o precioso e necessário trabalho . É a justificativa. Publicado por: RAIMUNDO FRANCISCO RUFINO BORGES Código identificador: 775805eeb51c54461073807c14f6e145 CÂMARA MUNICIPAL DE COROATÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2023 A Presidente da Câmara Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando as informações constante nos Pareceres Técnicos e Jurídico Conclusivo do Pregão Presencial nº 003/2023, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, Limpeza, Higienização e Gênero Alimentício não perecível, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Coroatá-MA. RESOLVER HOMOLOGAR: O resultado da presente licitação em favor das Empresas: F. P. S. DE SOUSA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.755.708/0001-64, situado à Rua da CAEMA, nº 355 – Bairro Tresidela – Coroatá-MA, no valor R$ 172.452,50 (Cento e Setenta e Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos), referente ao GRUPO – II, e o valor R$ 20. 626,50 (Vinte Mil Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta Centavos), referente ao GRUPO – III, a Empresa: PAPELARIA AQUARELA & VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.012.607/0001-57, situada a Travessa Urbano Santos, nº 333-B – Centro – Coroatá-MA, no valor R$ 87.332,50 (Oitenta e Sete Mil Trezentos e Trinta e Três Reais e Cinquenta Centavos), referente aos itens: 01, 06, 07, 09, 13, 14, 15, 16, 18, 21, 22, 24, 26, 31, 34, 39, do GRUPO – I, e a empresa: ENOQUE M. ARAÚJO – ME, inscrito no CNPJ Nº 07.942.497/0001-06, situada a Praça Monsenhor Estrela, nº 110 – Centro – Coroatá-MA, no valor R$ 80.309,00 (Oitenta Mil Trezentos e Nove Reais), referente aos itens: 02, 03, 04, 05, 08, 10, 11, 12, 17, 19, 20, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 35, 36, 37 e 38 do GRUPO – I. portanto valor total homologado no Processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2023, R$ 360.730,50 (Trezentos e Sessenta Mil Setecentos e Trinta Reais e Cinquenta Centavos). GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROATÁ ESTADO DO MARANHÃO EM 05 DE JANEIRO DE 2023 – MARIA DE LOURDES PEREIRA E PEREIRA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Publicado por: PAULO HENRIQUE DA SILVA Código identificador: e5cae96fb85e508e293ce24439e43c7b CÂMARA MUNICIPAL DE LORETO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022, fundamentado na Dispensa de Licitação nº 001/2022, que faz parte integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se nele estivesse contido, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em seu Artigo 24 - II: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Loreto/MA, CNPJ (MF) sob o nº 69.428.738/0001-50, com sede na Travessa 08 de Outubro s/nº - Centro – CEP: 65.895-000, Centro, Loreto/MA. CONTRATADA: FÊNIX.COM – CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.141.809/0001-04, com sede na Rua S-2 nº 634 – Setor Bela Vista – CEP: 74.823-430 – Goiânia - GO. OBJETO: prestação de serviços de licenciamento de uso de software de aplicativos de Programa de Contabilidade Pública e Folha de Pagamento para a Câmara Municipal de Loreto. OBJETO DO ADITIVO: Alteração da Cláusula Oitava, do valor do Contrato Inicial, aditivando o mesmo em R$16.920,00 (Dezesseis mil e novecentos e vinte reais). Alteração da Cláusula Nona, do prazo de vigência do contrato inicial, prorrogando o mesmo até 31/12/2024. Base Legal, Artigo 57 - II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Ficam ratificadas as demais cláusulas anteriormente avençadas. Loreto/Ma, 29 de Dezembro de 2023. Maria da Conceição Barros Lopes – Presidente da Câmara Municipal. FÊNIX.COM – CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA – EPP - FÊNIX.COM – CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA – EPP - Edson Roque Pesconi – Representante legal da empresa Contratada. Publicado por: NILCELENY CARNEIRO MARTINS Código identificador: ace9820235a3819cc22dba71a86c906a EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021, fundamentado naCarta Convite nº 002/2021, que faz parte integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se nele estivesse contido, regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei 147/2014. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Loreto/MA, CNPJ (MF) sob o nº 69.428.738/0001-50, com sede na Travessa 08 de Outubro - S/Nº - Centro – CEP: 65.895-000. CONTRATADA: DAVID ISMAEL COELHO NETTO - ME, com sede na cidade de Carolina/Ma, à Rua Santos Dumont, n.º117 – Centro – CEP: 65.980-000, inscrita no CNPJ/MF nº 21.612.736/0001-90. OBJETO: Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Controle Interno, Recursos Humanos e Assessoria Técnica Administrativa em Licitações SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 17/19 Públicas e Contratos Administrativos de interesse da Câmara Municipal de Loreto – MA. OBJETO DO ADITIVO: Alteração da Cláusula Terceira, do valor do Contrato Inicial, aditivando o mesmo em R$43.200,00 (Quarenta e três mil e duzentos reais). Alteração da Cláusula Quarta, do prazo de vigência do contrato inicial, prorrogando o mesmo até 31/12/2024. Base Legal, Artigo 57 - II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Ficam ratificadas as demais cláusulas anteriormente avençadas. Loreto/Ma, 29 de Dezembro de 2023. Maria da Conceição Barros Lopes – Presidente da Câmara Municipal. DAVID ISMAEL COELHO NETTO - ME– David Ismael Coelho Netto– Representante legal da empresa Contratada. Publicado por: NILCELENY CARNEIRO MARTINS Código identificador: 6d69d3181831fb36821f7c32a39642f2 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023, fundamentado no, fundamentado na Dispensa de Licitação nº 003/2023, que faz parte integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se nele estivesse contido, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em seu Artigo 24 - II: CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, CNPJ (MF) sob o nº 12.081.741/0001-23, com sede na Avenida Principal nº 02 – Bairro São José – CEP: 65.840-000, Centro, São Raimundo das Mangabeiras/MA. CONTRATADO: MANOEL ALVES GUIDA FILHO, brasileiro, engenheiro civil, residente na Avenida Rodoviária nº 01 – Centro – CEP; 65.840-000 – São Raimundo das Mangabeiras/Ma, portador do CPF: 046.777.063-64 e RG: 018445852001-1 – SSP/MA, nº de Inscrição no CREA/MA: 1115835-. OBJETO: contratação de profissional engenheiro civil para prestação de serviços de Fiscalização, emissão de Boletins de Medição e emissão de ART de fiscalização da execução dos serviços Reforma e Melhoria do prédio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/Ma. OBJETO DO ADITIVO: Alteração da Cláusula Sétima, do prazo de vigência do contrato inicial, prorrogando o mesmo até 27/04/2024. Base Legal, Artigo 57 - II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Ficam ratificadas as demais cláusulas anteriormente avençadas. São Raimundo das Mangabeiras/Ma, 29 de Dezembro de 2023. Luis Gomes Costa – Presidente da Câmara Municipal. Manoel Alves Guida Filho – Contratado. Publicado por: DAVID ISMAEL COELHO NETTO Código identificador: c0fb6fcb3dc12da573b777b5bc0b20f4 SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 18/19 ASAF PEREIRA SOBRINHO Presidente www.uvcm.com.br UVCM - União Dos Vereadores, Câmaras Municipais Do Estado Do Maranhão AV JERONIMO DE ALBUQUERQUE MARANHAO, CEP: 65071750 COHAFUMA - São Luís / MA Contato: 98981379843 www.diariooficial.uvcm.com.br SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419 ISSN 2764-6823 www.uvcm.com.br 19/19 UNIAO DOS VEREADORES CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO: 28121064000160 Digitally signed by UNIAO DOS VEREADORES CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO:28121064000160 DN: c=BR, st=MA, l=SAO LUIS, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; RFB e-CNPJ A1; AR FACILID CERTIFICADORA DIGITAL; Videoconferencia; 29422374000187, cn=UNIAO DOS VEREADORES CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO: 28121064000160 Date: 08.01.2024 05:31:16 -0300