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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-29
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA D EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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MA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de
Afonso Cunha, MA, a seguinte: 
RESOLUÇÃO Nº 05/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA D
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, nos termos
regimentais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
promover contratações de pessoal necessárias ao normal andamento
dos serviços da Câmara Municipal, com base no permissivo
Constitucional do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas
condições e nos prazos previstos nesta Resolução. 
§1º – As contratações a que se refere este artigo somente serão
possíveis se ficar comprovada a impossibilidade de suprir as
necessidades da Câmara Municipal com pessoal efetivo próprio do
quadro e desde que inexistam candidatos aprovados em concurso
público aguardando nomeação.
§2º – As contratações a que se refere o “caput” deste artigo se limitam
aos cargos, números de vagas, bem como observa os requisitos
previstos nos Anexos I e II da presente Resolução.
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, caracterizam-se como de
necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes
hipóteses:
I. - número de servidores efetivos insuficiente para a
continuidade dos serviços públicos da Câmara Municipal;
II. - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou
licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o
serviço público não puder ser desempenhado a contento com o
quadro remanescente;
III. - carência de pessoal para o desempenho de atividades
sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou o
provimento de cargos;
IV. realização de grandes eventos.
 Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas
mediante contrato administrativo.
 
Art. 4º - As contratações de que trata esta resolução serão feitas por
tempo determinado, até o prazo de 12 (doze meses), admitida a
prorrogação dos contratos por igual período.
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta resolução extinguir-se
a qualquer tempo sem direito a indenizações:
I. - pelo término do prazo contratual;
II. - por iniciativa do contratado;
III. - por conveniência da Administração Pública contratante;
IV. - pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do
contratado;
V. - no caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o
concurso público com vistas ao provimento de vagas
correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores
contratados com base nesta Resolução.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores
de Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
Art. 7º - As contratações previstas nesta resolução somente podem ser
realizadas caso o percentual de gastos com pessoal da Câmara
Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, esteja dentro do
limite legal.
Art. 8º - As contratações temporárias em vigor serão regidas pelas
disposições desta resolução.
Art. 9º - Os servidores contratados temporariamente para
preenchimento das vagas descritos no Anexo I desta resolução são
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE
2023.
MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS
Presidente
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR 
Vice-Presidente
ZICO BENTO RODRIGUES 
1º Secretário
EVANGELISTA MACEDO BRAGA
2º Secretário
ANEXO I QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS
DOS CARGOS
A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA
Auxiliar
Legislativo Motorista 01
Ensino Fundamental II e
Carteira de
Habilitação Classe B ou
Superior
I
 Salário minimo
30 hs
Auxiliar Legislativo Vigia 03 Ensino Fundamental I I Salário minimo 30 hs
Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Gerais s 02 Ensino Fundamental I I Salário mínimo 30 hs
CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA
Técnico
legislativo
Assistente de
Informática, Áudio e
Imagem 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs
Técnico
legislativo Auxiliar Administrativo 02 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs
Técnico
legislativo Recepcionista 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs
Técnico
legislativo Digitador 01 Ensino Médio Completo Salário minimo 30 hs
CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE REQUISITO VALOR CARGA HORARIA
Analista
Legislativo Contador 01
Ensino Superior Completo em
Contabilidade com Registro no
Conselho da Categoria (CRC) 2.800,00 30 hs
Analista Legislativo Advogado 01
Ensino Superior em Direito,
com Registro no Conselho da
Categoria (OAB) 2.800,00 30 hs
Analista Legislativo Controlador Interno 01
Ensino superior em Direito ou
Contabilidade ou Administração 2.800,00 30 hs
 
 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419
ISSN 2764-6823
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CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
 AUXILIAR LEGISLATIVO Serviços Gerais 
Realizar a limpeza e conservação do prédio da Câmara
Municipal;
Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos
gabinetes dos vereadores quando solicitado;
Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores;
Servir café e água aos visitantes, quando solicitado;
Manter a cantina higiénica e em boas condições de uso;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato.
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
 AUXILIAR LEGISLATIVO Motorista 
Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando
devidamente autorizado, dentro ou fora do Município;
Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros
objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida
destinação;
Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do
veículo sob sua guarda;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato;
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
AUXILIAR LEGISLATIVO Vigia 
• Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal;
• Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis;
 • Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia
imediata;
Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e
 materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais
visadas pelo órgão competente;
 Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal e
o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se
pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
 Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato.
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
Assistentede
informática, Áudio e
Imagem
•
•
•
 •
Definir, planejar e dar manutenção do site da Câmara Municipal de
Coelho Neto juntamente com os demais setores;
Propor novos serviços digitais;
Coordenar os serviços de gravação e transmissão de áudio e imagem
que tratam das atividades legislativas;
Executar atividades com aparelhos de áudio e vídeo e equipamentos
de sonorização, registro de áudio das Sessões Plenárias e das
Comissões, reproduzir digitalmente os dados gravados, operar mesa
de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua
qualidade;
Promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das
informações dos vereadores no site da câmara;
•
Receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por
meio de correio eletrônico;
•
Acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos de informática,
áudio e imagem da Câmara Municipal;
• Viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno;
• Instalar cabos e linhas de transmissão em operações externas;
• Zelar pelo equipamento de trabalho sob sua guarda;
•
Executar outras atividades correlatas às acima descritas a critério do
superior imediato.
Auxiliar Administrativo
•
• •
• •
•
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística;
 Atender usuários, fornecendo e recebendo informações;
Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos;
Preparar relatórios e planilhas;
Executar serviços relacionados à áreas de escritório;
Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias;
•
Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa
do Município;
•
Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias quadros
demonstrativos e outros;
•
Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los ás
unidades competentes;
•
Executar outras atividades correlatas ás acima descritas, a critério do
superior imediato.
Recepcionista •
•
Recepcionar as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos
gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido
encaminhamento;
Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados;
•
Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá-las em impresso
próprio para o devido arquivamento;
•
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato quando necessário.
Secretária • Auxiliar na digitação de documentos;
• Realizar fotocópias;
•
Auxiliar os trabalhos administrativos em qualquer dos setores da
Câmara Municipal, procedendo digitação, arquivamento e demais
atividades básicas administrativas;
•
Auxiliar nos trabalhos das Sessões da Câmara Municipal, podendo
proceder a gravação das mesmas, bem como a leitura de documentos e
suporte aos vereadores;
Digitador
•
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
• •
•
•
Operar equipamentos destinados à digitação;
Redigir ou participando de redação da ata das sessões da Câmara,
correspondências, ofícios e outros documentos solicitados;
Digitar e verificar dados com vistas a posterior processamento
eletrônico e conferência;
Ajustar equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: discos
magnéticos, fitas magnéticas, cartões, disquetes, etc.;
•
Informar problemas detectados nos documentos a serem digitados e
solicitar os esclarecimentos ou revisões aos órgãos interessados;
•
Zelar pela conservação a boa utilização dos equipamentos sob sua
responsabilidade, solicitando junto a chefia, os serviços de manutenção
a fim de garantir o bom desempenho dos mesmos;
• Exercer outras atividades correlatas e afins.
CARGO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO
ANALISTA
LEGISLATIVO Contador
• Assina como contador da Câmara, e todos os demonstrativos contábeis,
financeiros e patrimoniais;
• Acompanha e controla os resultados da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da entidade; elabora e assina balanços, balancetes, demonstrativos e
outros documentos contábeis em geral;
• Classifica as despesas e verifica sua legalidade para posterior empenho,
liquidação e pagamento;
• Controla as dotações orçamentárias e providencia alterações orçamentárias, se
necessário;
• Organiza, dirige, controla, e supervisiona os trabalhos contábeis da Câmara
Municipal, analisa e orienta seu processamento, para assegurar o cumprimento do
plano de contas adotado pela Administração Municipal e os procedimentos
contábeis legais;
• Supervisiona, planeja e orienta a execução dos procedimentos para apurar o
orçamento e as
condições patrimoniais e financeiras da instituição;
• Participa da elaboração do orçamento, fornece os dados contábeis para servirem
de base à montagem do mesmo, fornece pareceres, contribui para a elaboração de
política e instrumentos orçamentários; Responsável pelos materiais, equipamentos,
informações e documentos sigilosos da sua área de trabalho;
•
Cumpre com as agendas de obrigações da Receita Federal e do
Tribunal de Contas, promovendo o preenchimento dos sistemas de
acompanhamento mensal e outros existentes;
•
Elabora a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da
entidade, inclusive realizando o controle e desconto das
consignações;
• Manifesta-se nos processos administrativos de ordem financeira;
•
Assessora os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias,
financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; 
•
Assessora os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de
Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
•
Acompanha o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos
Poderes Executivo e Legislativo do Município;
• Presta informações nos prazos estipulados ao Tribunal de Contas;
• Executa outras tarefas correlatas ao cargo.
Advogado •
•
Presta assessoramento jurídico ao Poder Legislativo, sua Mesa
Diretora, às Comissões e seus Vereadores, exercendo o controle
interno da legalidade dos atos administrativos, representa a
Administração, dentro e fora de seu território, perante juízos ou
tribunais, propondo ações, determinando providências judiciais ou
extrajudiciais, definindo o pólo ativo e o passivo nas ações a serem
propostas pela Câmara Municipal, zela pelo interesse público,
emitindo e aprovando pareceres;
Atuar em defesa da observância dos princípios e normas
constitucionais, especialmente aos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos na
Constituição Federal da República;
•
Presta informações de natureza jurídicas nos prazos estipulados ao
Tribunal de Contas;
•
Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e
documentos sigilosos da sua área de trabalho.
• Excuta outras atividades correlatas ao cargo.
Controlador Interno •
•
Responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de
pessoal e administrativa;
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•
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
• Excuta outras atividades correlatas ao cargo.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição
Federal.
Excetua a Lei Maior, todavia, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Assim, há autorização para contratação, dispensada de concurso
público, em casos excepcionais devidamente justificados.
Também é de conhecimento de todos que inexistem servidores efetivos
nos quadros da Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha,
Estado do Maranhão. 
Noutros termos, resta inequívoco a insuficiência de servidores
efetivos/estáveis nos quadros da Câmara Municipal de Afonso Cunha,
Estado do Maranhão.
Com efeito, a excepcionalidade, que justifica as contratações
temporárias previstas no presente projeto estão bem delineadas e de
acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Desta forma, Senhores Vereadores, a Mesa Executiva da Câmara
Municipal de Afonso Cunha, MA, convicta do interesse público da
proposta e do propósito de Vossas Excelências e de garantir a
continuidade dos serviços públicos da Câmara Municipal, conta com o
precioso e necessário trabalho dos doutos Vereadores na aprovação
desta resolução, para o qual solicita, inclusive, a apreciação em regime
de urgência, para viabilizar a implantação a partir de janeiro de 2024. 
Outrossim, convicta do interesse público da proposta e do propósito do
Chefe do Legisaltivo Municipal de garantir a continuidade dos serviços
da Câmara Municipal, conta com o precioso e necessário trabalho
.
 É a justificativa.
Publicado por: RAIMUNDO FRANCISCO RUFINO BORGES
Código identificador: 775805eeb51c54461073807c14f6e145
CÂMARA MUNICIPAL DE COROATÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº
003/2023
A Presidente da Câmara Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, considerando as informações constante
nos Pareceres Técnicos e Jurídico Conclusivo do Pregão Presencial nº
003/2023, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇO para eventual
contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de
Expediente, Limpeza, Higienização e Gênero Alimentício não perecível,
para atender as necessidades da Câmara Municipal de Coroatá-MA.
RESOLVER
HOMOLOGAR: O resultado da presente licitação em favor das
Empresas: F. P. S. DE SOUSA, inscrito no CNPJ sob o nº
08.755.708/0001-64, situado à Rua da CAEMA, nº 355 – Bairro Tresidela
– Coroatá-MA, no valor R$ 172.452,50 (Cento e Setenta e Dois Mil
Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos),
referente ao GRUPO – II, e o valor R$ 20. 626,50 (Vinte Mil Seiscentos e
Vinte e Seis Reais e Cinquenta Centavos), referente ao GRUPO – III, a
Empresa: PAPELARIA AQUARELA & VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ
Nº 18.012.607/0001-57, situada a Travessa Urbano Santos, nº 333-B –
Centro – Coroatá-MA, no valor R$ 87.332,50 (Oitenta e Sete Mil
Trezentos e Trinta e Três Reais e Cinquenta Centavos), referente aos
itens: 01, 06, 07, 09, 13, 14, 15, 16, 18, 21, 22, 24, 26, 31, 34, 39, do
GRUPO – I, e a empresa: ENOQUE M. ARAÚJO – ME, inscrito no CNPJ Nº
07.942.497/0001-06, situada a Praça Monsenhor Estrela, nº 110 –
Centro – Coroatá-MA, no valor R$ 80.309,00 (Oitenta Mil Trezentos e
Nove Reais), referente aos itens: 02, 03, 04, 05, 08, 10, 11, 12, 17, 19,
20, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 35, 36, 37 e 38 do GRUPO – I. portanto
valor total homologado no Processo de Licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2023, R$ 360.730,50 (Trezentos e
Sessenta Mil Setecentos e Trinta Reais e Cinquenta Centavos).
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROATÁ
ESTADO DO MARANHÃO EM 05 DE JANEIRO DE 2023 – MARIA DE
LOURDES PEREIRA E PEREIRA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Publicado por: PAULO HENRIQUE DA SILVA
Código identificador: e5cae96fb85e508e293ce24439e43c7b
CÂMARA MUNICIPAL DE LORETO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022,
fundamentado na Dispensa de Licitação nº 001/2022, que faz parte
integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se nele
estivesse contido, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, em seu Artigo 24 - II: CONTRATANTE: Câmara Municipal de
Loreto/MA, CNPJ (MF) sob o nº 69.428.738/0001-50, com sede na
Travessa 08 de Outubro s/nº - Centro – CEP: 65.895-000, Centro,
Loreto/MA. CONTRATADA: FÊNIX.COM – CONTEÚDO E TECNOLOGIA
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.141.809/0001-04, com sede na
Rua S-2 nº 634 – Setor Bela Vista – CEP: 74.823-430 – Goiânia - GO.
OBJETO: prestação de serviços de licenciamento de uso de software de
aplicativos de Programa de Contabilidade Pública e Folha de Pagamento
para a Câmara Municipal de Loreto. OBJETO DO ADITIVO: Alteração da
Cláusula Oitava, do valor do Contrato Inicial, aditivando o mesmo em
R$16.920,00 (Dezesseis mil e novecentos e vinte reais). Alteração da
Cláusula Nona, do prazo de vigência do contrato inicial, prorrogando o
mesmo até 31/12/2024. Base Legal, Artigo 57 - II da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Ficam ratificadas as demais cláusulas
anteriormente avençadas. Loreto/Ma, 29 de Dezembro de 2023. Maria
da Conceição Barros Lopes – Presidente da Câmara Municipal.
FÊNIX.COM – CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA – EPP - FÊNIX.COM –
CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA – EPP - Edson Roque Pesconi –
Representante legal da empresa Contratada. 
Publicado por: NILCELENY CARNEIRO MARTINS
Código identificador: ace9820235a3819cc22dba71a86c906a
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021,
fundamentado naCarta Convite nº 002/2021, que faz parte integrante e
complementar deste Termo Aditivo, como se nele estivesse contido,
regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº
123/2006, alterada pela Lei 147/2014. CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Loreto/MA, CNPJ (MF) sob o nº 69.428.738/0001-50, com
sede na Travessa 08 de Outubro - S/Nº - Centro – CEP: 65.895-000.
CONTRATADA: DAVID ISMAEL COELHO NETTO - ME, com sede na cidade
de Carolina/Ma, à Rua Santos Dumont, n.º117 – Centro – CEP:
65.980-000, inscrita no CNPJ/MF nº 21.612.736/0001-90. OBJETO:
Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Controle Interno,
Recursos Humanos e Assessoria Técnica Administrativa em Licitações
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Públicas e Contratos Administrativos de interesse da Câmara Municipal
de Loreto – MA. OBJETO DO ADITIVO: Alteração da Cláusula Terceira, do
valor do Contrato Inicial, aditivando o mesmo em R$43.200,00
(Quarenta e três mil e duzentos reais). Alteração da Cláusula Quarta, do
prazo de vigência do contrato inicial, prorrogando o mesmo até
31/12/2024. Base Legal, Artigo 57 - II da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Ficam ratificadas as demais cláusulas anteriormente
avençadas. Loreto/Ma, 29 de Dezembro de 2023. Maria da Conceição
Barros Lopes – Presidente da Câmara Municipal. DAVID ISMAEL COELHO
NETTO - ME– David Ismael Coelho Netto– Representante legal da
empresa Contratada. 
Publicado por: NILCELENY CARNEIRO MARTINS
Código identificador: 6d69d3181831fb36821f7c32a39642f2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023,
fundamentado no, fundamentado na Dispensa de Licitação nº
003/2023, que faz parte integrante e complementar deste Termo
Aditivo, como se nele estivesse contido, regida pela Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, em seu Artigo 24 - II: CONTRATANTE:
Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, CNPJ (MF)
sob o nº 12.081.741/0001-23, com sede na Avenida Principal nº 02 –
Bairro São José – CEP: 65.840-000, Centro, São Raimundo das
Mangabeiras/MA. CONTRATADO: MANOEL ALVES GUIDA FILHO,
brasileiro, engenheiro civil, residente na Avenida Rodoviária nº 01 –
Centro – CEP; 65.840-000 – São Raimundo das Mangabeiras/Ma,
portador do CPF: 046.777.063-64 e RG: 018445852001-1 – SSP/MA, nº
de Inscrição no CREA/MA: 1115835-. OBJETO: contratação de
profissional engenheiro civil para prestação de serviços de Fiscalização,
emissão de Boletins de Medição e emissão de ART de fiscalização da
execução dos serviços Reforma e Melhoria do prédio da Câmara
Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/Ma. OBJETO DO ADITIVO:
Alteração da Cláusula Sétima, do prazo de vigência do contrato inicial,
prorrogando o mesmo até 27/04/2024. Base Legal, Artigo 57 - II da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. Ficam ratificadas as demais
cláusulas anteriormente avençadas. São Raimundo das
Mangabeiras/Ma, 29 de Dezembro de 2023. Luis Gomes Costa –
Presidente da Câmara Municipal. Manoel Alves Guida Filho –
Contratado. 
Publicado por: DAVID ISMAEL COELHO NETTO
Código identificador: c0fb6fcb3dc12da573b777b5bc0b20f4
SãO LUíS, SEGUNDA * 08 DE JANEIRO DE 2024 * ANO IV * Nº 419
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ASAF PEREIRA SOBRINHO
Presidente
www.uvcm.com.br
UVCM - União Dos Vereadores, Câmaras Municipais Do Estado Do Maranhão
AV JERONIMO DE ALBUQUERQUE MARANHAO, CEP: 65071750
COHAFUMA - São Luís / MA
Contato: 98981379843
www.diariooficial.uvcm.com.br
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UNIAO DOS 
VEREADORES CAMARAS 
MUNICIPAIS DO ESTADO:
28121064000160
Digitally signed by UNIAO DOS VEREADORES 
CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO:28121064000160
DN: c=BR, st=MA, l=SAO LUIS, o=ICP-Brasil, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; RFB 
e-CNPJ A1; AR FACILID CERTIFICADORA DIGITAL; 
Videoconferencia; 29422374000187, cn=UNIAO DOS 
VEREADORES CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO:
28121064000160
Date: 08.01.2024 05:31:16 -0300

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