| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Institui o Regime de Suprimentos de Fundos do Município de Afonso Cunha e dá Outras Providências. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
E-mail: pmafonsocunha@bol.com.br / fonefax: (98) 3484-0995 Praça da Comunidade, 56 – Centro / Afonso Cunha – MA – CEP: 65505-000 / CNPJ: 06.096.655/0001-91 LEI 245 DE 16 DE AGOSTO DE 2010 Institui o Regime de Suprimentos de Fundos do Município de Afonso Cunha e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Afonso Cunha Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cunha aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se Suprimento de Fundos qualquer adiantamento concedido a funcionário para a realização de despesas que não possam se processar normalmente, na forma do artigo 68 da lei no . 4.320/64, independente da fonte de recurso. Art. 2º - O Suprimento de Fundos somente será concedido em casos excepcionais ou quando a despesa não puder ser atendida por processo normal, a critério do Ordenador de Despesas. Art. 3º - As despesas a serem realizadas por meio de Suprimento de Fundos serão definidas por decreto do Poder Executivo. Art. 4º - As despesas pagas por meio de Suprimento de Fundos, na forma do Art. 1º serão de responsabilidade do tomador do Suprimento. Art. 5º - Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor em alcance ou em atraso na prestação de contas dos Suprimentos anteriores, nem a responsável por dois Suprimentos. Art 6º - O funcionário que receber Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação sujeitando-se à tomada de contas, quando não o fizer. Art7º - O Suprimento de Fundos terá vigência somente dentro do exercício, não podendo constituir-se em "Restos a Pagar" Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por decreto no prazo de 60 dias da sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha (MA), em 16 de agosto de 2010. José Leane de Pinho Borges Prefeito Municipal