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norma nº 1/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaInstitui o Regime de Suprimentos de Fundos do Município de Afonso Cunha e dá Outras Providências.
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 LEI 245 DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Institui o Regime de Suprimentos 
de Fundos do Município de 
Afonso Cunha e dá Outras 
Providências.
O Prefeito Municipal de Afonso Cunha
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cunha aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Considera-se Suprimento de Fundos qualquer adiantamento concedido a 
funcionário para a realização de despesas que não possam se processar normalmente, na forma do artigo 
68 da lei no
. 4.320/64, independente da fonte de recurso.
Art. 2º 
- O Suprimento de Fundos somente será concedido em casos excepcionais ou 
quando a despesa não puder ser atendida por processo normal, a critério do Ordenador de Despesas. 
Art. 3º 
- As despesas a serem realizadas por meio de Suprimento de Fundos serão 
definidas por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º 
- As despesas pagas por meio de Suprimento de Fundos, na forma do Art. 1º
serão de responsabilidade do tomador do Suprimento.
Art. 5º 
- Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor em alcance ou em atraso 
na prestação de contas dos Suprimentos anteriores, nem a responsável por dois Suprimentos.
Art 6º 
- O funcionário que receber Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de 
sua aplicação sujeitando-se à tomada de contas, quando não o fizer.
Art7º - O Suprimento de Fundos terá vigência somente dentro do exercício, não 
podendo constituir-se em "Restos a Pagar"
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por decreto no prazo de 60 dias da sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha (MA), em 16 de agosto de 2010.
José Leane de Pinho Borges
Prefeito Municipal

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