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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Benedito Leite para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
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2021-12-03T15:00:52.721375-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2021-2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2021.
Excelentíssimo Senhor
Cleighton Borges Barros
Presidente da Câmara Municipal de Benedito Leite/MA
Rua 7 de setembro nº 05. Centro
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Orçamentária Anual para O exercício financeiro de 2022, elaborado em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
O projeto de lei foi elaborado, com base nas prioridades da administração, assegurando
os recursos necessários para o desenvolvimento social e econômico do Município, na busca da
melhoria da qualidade de vida de sua população, mantida a visão de seriedade e de austeridade
que tem pautado a atual gestão municipal.
O orçamento para o próximo exercício estima a receita e fixa a despesa em R$
25.651.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e um mil reais), montante igual à
previsão orçamentária da receita para o corrente exercício, observando o princípio do equilíbrio
orçamentário.
As receitas correntes apresentam uma variação positiva em relação ao exercício atual e
teve como base a utilização de metodologia consagrada em projeções orçamentárias e dos
agregados econômicos.
As receitas municipais foram divididas em cinco grandes grupos para efeito de projeção,
e apresentam a seguinte estrutura:
a) Receita Diretamente Arrecadada, composta pelas Receitas Tributárias, de
Contribuições, Patrimonial, de Serviços, Outras Receitas Correntes e Alienação de Bens;
b) Receita de Transferências Constitucionais, composta do FPM, ITR, IPI exportação,
ICMS e IPVA, e de outras transferências legais, compreendendo o Fundo Especial do Petróleo -
FEP, as Desonerações das Exportações — Lei Complementar nº 87/96, a Cota Parte da CIDE e
as Transferências financeiras:
c) Transferências oriundas do Sistema Único de Saúde-SUS, estimadas com base em
critérios populacionais e serviços de saúde prestados, do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, com base no censo escolar, e do Fundo Nacional de Assistência Social-
FNAS,
Rua 07 de Setembro, 03 — Bairro Centro — 65885-000-Benedito Leite - MA
it jov.br - E-mail: prefeiturabeneditoleite(Qhotmailcom
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GABINETE DO PREFEITO
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d) Transferência do FUNDEB, observado o critério estabelecido na Lei 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
e) Transferências de Convênios, oriundas dos orçamentos do Estado e da União,
estimadas com base nas emendas de parlamentares e à realização de programas em parcerias
com as referidas esferas de governo;
As despesas correntes destinam-se à manutenção da máquina administrativa, inclusive
pessoal e encargos sociais.
As despesas de capital indicam a preocupação de mudança no perfil dos gastos do
Município, assegurando a oferta de equipamentos e de infraestrutura urbana que ofereçam
melhores condições de vida à sua população.
A situação econômica e financeira do Município sinaliza para um cenário de equilíbrio
com o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Na certeza de que essa Casa priorizará a apreciação dessa importante matéria, renovo a
Vossa Excelência, extensivo a todos que fazem essa Câmara Municipal, meus protestos de
consideração e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, ESTADO DO
MARANHÃO, em 27 de setembro de 2021.
Ramo de Barros
/ o Municipal
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ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº. 006 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
“Estima a receita e fixa a despesa do município de BENEDITO
LEITE para o exercício financeiro de 2022, e dá outras
providências.”
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Benedito Leite para o exercício
financeiro de 2022, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e
Indireta.
TÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a
legislação tributária, em R$ 25.651.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e um
mil reais);
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria
econômica conforme desdobramento a seguir:
-Benedito Leite - MA
eiturabeneditoleite(Dhotmailcom gl
Rua 07 de Setembro, 03 — Bairro Centro — 65885-
Site: www beneditoleite.ma.gov.br - E-mail: pref
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GESTÃO 2021-2024
VALOR (R$
[1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL |
Receita de Contribuições 220.000,00
Receita Patrimonial 16.000,00
Transferências Correntes 26.312.000,00
Outras Receitas Correntes 220.000,00
1.2. DEDUÇÃO DE RECEITAS — FUNDEB 2.760.000,00
Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001
1.3. RECEITAS DE CAPITAL 920.000,00
10.000,00
910.000,00
TOTAL GERAL (1.1 -1.2+1.3 25.651.000,00
Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante
desta Lei.
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 24.651.000,00
(vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil reais);
Art. 6º. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução,
em conformidade com a LDO para o ano de 2022.
“CAPÍTULO III SA,
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos
quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por
órgãos, o seguinte desdobramento:
Rua 07 de Setembro, 03 — Bairro Centro — 65885-000-Benedito Leite - MA
Site: www.beneditoleite ma.gov.br - E-mail: prefeiturabeneditoleite(Qhotmail.com
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GESTÃO 2021-2024
VALOR (R$
CÂMARA MUNICIPAL 744.000,00
GABINETE DO PREFEITO 390.000,00
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.570.000,00
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 285.000,00
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 4.670.000,00
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 323.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 387.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 317.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.557.500,00
FUNDEB 6.505.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.691.000,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 911.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL GERAL 25.651.000,00
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES
DE CREDITOS
Art. 8º. Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita prevista
para o exercício de 2022, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades
referidas no Parágrafo 1º., do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de
Contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações
orçamentárias relativas à pessoal e dívida pública.
Art. 10. Remanejar, por decreto do Poder Executivo, dentro de um mesmo projeto/atividade, os
recursos alocados nos seus elementos de despesa, quando um elemento se mostrar
insuficiente.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos
por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da
receita, submeterá o pedido de autorização do poder Legislativo da referida operação,
apresentando no mesmo pedido, a condição de endividamento do município.
Rua 07 de Setembro, 03 - Bairro Centro — 65885-000-Benedito Leite - MA
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos
voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do
Poder Legislativo do Município de Benedito Leite.
Art. 13. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das
dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir
as metas de resultado primário.
Art. 14. O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por
elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de
trabalho das unidades orçamentárias;
Art. 15. Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo
Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, ESTADO DO
MARANHÃO, em 27 de setembro de 2021.
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