PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Municipal nº 01/2022
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2023, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $
2º, da Constituição Federal, combinado do art. 78, Titulo Ill, da Lei Orgânica do
Município e, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,
as diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos do Município para o
exercício de 2023, compreendendo:
I- as metas e prioridades da administração municipal;
ll — a estrutura e organização dos orçamentos;
Ill — as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária.
Capítulo |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 serão
especificadas em anexo no Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025 e
obedecerão aos seguintes critérios:
| — promover o equilíbrio entre receitas e despesas;
ll — promover e desenvolvimento econômico e social integrado do
Município;
HI — contribuir para a consolidação de uma consciência da gestão fiscal
responsável e permanente;
IV — evidenciar a manutenção das atividades primárias da administração
municipal.
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Parágrafo único. A execução das ações vinculadas às metas e às
prioridades estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas,
especificadas através do Anexo Il — Das Metas Fiscais e do Anexo Ill — Dos
Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes;
I- as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos;
Il — as despesas com o pagamento da divida pública e de pessoal e
encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços
públicos.
Capítulo Il
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A LOA — Lei Orçamentária Anual compor-se-á de:
| - Orçamento Fiscal;
Il — Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificadamente os grupos de despesa, com suas respectivas dotações,
conforme a seguir discriminados indicando, para cada categoria, a esfera
orçamentária e a modalidade de aplicação:
1 — pessoal e encargos sociais;
2 — juros e encargos da divida;
3 — outras despesas correntes;
4 — investimentos;
5 — inversões financeiras;
6 — amortização da divida;
7 — outras despesas de capital. AT
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Art. 6º.A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a
programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, na qual a
discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº. 42, de 14 abril
de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria
Interministerial nº. 163, 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 7º. O Projeto da lei orçamentária anual a ser encaminhado ao Poder
Legislativo será constituído de:
| - mensagem;
Il — texto da Lei;
Ill — tabelas explicativas da receita e da despesa.
$ 1º. A mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual
conterá:
| - situação econômica e financeira do Município;
Il — demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos
especiais, restos a pagar e outras compromissos exigíveis;
Ill — exposição da receita e da despesa.
$ 2º Acompanharão o projeto e lei Orçamentária demonstrativo
contendo as seguintes informações complementares:
| — programação dos recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto
no art. 212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 9.424, de 24 de
dezembro de 1996;
Il — programação dos recursos destinados às ações e serviços púbicos
de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, 8 2º da
Constituição Federal.
Ill — demonstrativo da renuncia de receita, quando houver.
$ 3º. Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos:
| —- Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo |, da Lei nº. 4.320/64;
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Il — Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo Il da Lei nº. 4.320/64;
. Ill — Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dotações por
Orgãos do Governo e da administração, Anexo VI da Lei nº. 4.320/64;
Iv —- Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por
Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo VII da Lei nº. 4.320/64;
V — Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme
vínculos com os recursos, Anexo VIII da Lei nº. 4.320/64;
VI — Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei nº.
4.320/64;
VIl — Quadro Demonstrativo de Realizações de Obras e Prestação de
Serviços;
VIII — Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, art. 22, III,
da Lei nº. 4.320/64;
IX — Quadro da Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva
legislação;
X — Sumário de Geral da Receita por Fontes e da despesa por Funções
de Governo;
XI — Quadro de Detalhamento de Despesa.
Capitulo Ill
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 8º. A lei orçamentária deve obedecer aos princípios da legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade e probidade administrativa.
Art. 9º. A lei orçamentária deve primar pela responsabilidade na gestão
fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a
prevenção dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas.
Art. 10.A Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborada de forma
compativel com o PPA — Plano Plurianual, com a LDO — Lei de Diretrizes
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Orçamentária e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11.A lei orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na
fixação da despesa, os seguintes princípios:
| — prioridade de investimentos para as áreas sociais;
Il — modernização da ação governamental;
Hi — equilíbrio entre receitas e despesas;
IV — austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 12.A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal,
dotação consignada à Reserva de Contingência, constituida por valor
equivalente a, no mínimo 0,1% (um décimo por cento) da receita corrente
líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros
riscos e eventos fiscais não previstos.
Art. 13. No projeto da lei orçamentária para 2023, receitas e despesas
serão orçadas a preços correntes de 2022.
Seção |
DA INSTITUIÇÃO, DA PREVISÃO E DA EFETIVAÇÃO DA RECEITA
Art. 14.As receitas serão estimadas tomando-se por base o
comportamento da arrecadação conforme determina o art. 12 da Lei
Complementar nº. 101/2000 e as despesas serão fixadas de acordo com metas
e prioridades da administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, observando-se o art. 3º desta lei.
$ 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da
legislação tributária e ainda, o seguinte:
| — atualização dos elementos físicos unidades imobiliárias;
Il — atualização da planta genética de valores;
Ill - a expansão do número de contribuintes.
$ 2º. As taxas pelo exercício de poder de polícia e de prestação de
serviços deverão renumerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as
respectivas despesas.
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Art. 15. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das
alterações previstas nestes artigos serão incorporados aos orçamentos do
Município, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício,
observadas a legislação vigente.
Art. 16. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita poderá não comportar o excesso de despesa, o Executivo Municipal
promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias
subsequentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
$ 1º A limitação do empenho, nos termos do caput deste artigo, será
feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões
financeiras” de cada Poder.
$ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o
Poder Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que
caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira.
$ 3º O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ao estabelecendo os montantes que cada unidade
do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 17. Não serão objetos de limitação de despesas:
| — das obrigações constitucionais e legais do ente (despesa com
pessoal e fundos);
Il — destinadas ao pagamento do serviço da divida;
ll — assinaladas na programação financeira e no cronograma de
execução mensal de desembolso.
Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á
de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 19. A Prefeitura disponibilizará, para Câmara de Vereadores, no
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas
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propostas orçamentárias, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculos
das receitas para o exercício subsequente.
Art. 20. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2023, o Poder Executivo Municipal desdobrará as receitas previstas em metas
bimestrais de arrecadação, de modo a atender aos dispostos no art. 13 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 21. Os casos de renúncia de receitas a qualquer título dependerão
da lei especifica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 22. O Poder Executivo Municipal concederá desconto de até 30%
(trinta por cento) no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU
do exercício de 2023, aos contribuintes que efetuaram o pagamento deste
tributo rigorosamente em dia no exercício financeiro de 2022.
Seção Il
DA GERAÇÃO DE DESPESA
Art. 23. Na execução da despesa, nenhum compromisso será assumido
sem existir dotação orçamentária e recursos financeiros.
Art. 24. A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a
abertura de créditos adicionais suplementares e, mediante lei específica,
poderão ser realizadas transposições, remanejamentos ou transferências de
recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para
outro.
Parágrafo único. Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
somente se incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em
andamentos, bem como contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Art. 25. O Município aplicará, no mínimo, os percentuais constitucionais
na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e
serviços de saúde, nos termos do art. 198, 8 2º e 212, da Constituição Federal.
Art. 26.A lei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos
reservados para o PASEP, nos termos do art. 8º, III, da Lei 9.715, de 25 de
novembro de 1998.
Art. 27.As despesas de aperfeiçoamento de ação governamental
deverão ser classificadas em relevantes e irrelevantes.
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Parágrafo único. Entende-se por despesa relevante aquelas que
ultrapassam o valor máximo da dispensa de licitação, na forma estabelecida
pela Lei Federal 8.666/93 e irrelevantes, aquelas que não ultrapassam o valor
máximo da dispensa de licitação da citada lei.
Art. 28. As operações de créditos deverão ter autorização legislativa,
obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em Resoluções do
Senado Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de
capital.
Art. 29. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar 101, de
2000.
| — considera-se contraída a obrigação no montante da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere;
Il — no caso de despesa relativas a prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da administração pública, considera-se como
compromissadas apenas as prestações cujo o pagamento deve se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 30. É vedada a concessão de subvenções, auxílios ou contribuições
para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e deste que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino e
cultura, ou representativas da comunidade escolar;
ll — voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público;
Ill — voltadas para ações de assistências sociais;
IV — consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão
com a administração pública federal, e que participem da execução de
programas nacionais de saúde;
V — instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa cientifica e
tecnológica;
VI — instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do
Município.
VII — federações e confederações.
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Parágrafo único. As Entidades sem fins lucrativos beneficiadas deverão
cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar nº. 101/2000 e as
exigências contidas na Instrução Normativa nº. 001/97-STN e alterações
posteriores.
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesa de competência do Estado do Maranhão, nos termos dom art. 62, da
Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 32. As despesas de publicação da Administração Municipal deverão
ser objeto de dotação orçamentária especifica com denominação publicidade.
$ 1º. Entende-se como publicidade às ações relativas à divulgação do
trabalho do órgão, ou seja, propaganda.
8 2º. As despesas referentes à publicação de licitações, portarias, atos,
prestações de contas e congêneres, classificar-se-ão na atividade de custeio.
Art. 33. Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o
acompanhamento das ações de governo, da gestão do patrimonial municipal e
dos recursos públicos, através do controle de custos e da avaliação dos
resultados dos programas instituídos.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através
de decreto, normas relativas ao controle interno municipal.
Art. 34.0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de que o artigo anterior será desenvolvido de forma a apurar
os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades,
conforme determina o art. 4º, |, “e” da Lei Complementar nº. 101/2000.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício
de modo a atender o disposto no art. 4º, |, “e” da Lei Complementar nº.
101/2000.
Art. 35. Os Poderes Legislativo e Executivo observarão, na fixação das
despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº.
101/2000, e ainda ao seguinte:
| — as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores
relativos ao mês de julho de 2022;
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H — serão incluídas dotações especificas para treinamento,
desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem, provas e
concurso, tendo em vistas as disposições legais relativas à promoção e
acesso:
$ 1º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de
provas e títulos visando ao preenchimento de cargos e funções e também
poderá, mediante autorização legislativa, promover a alteração na estrutura
organizacional e de cargos e carreiras da Prefeitura, extinguindo,
transformando ou criando novos cargos.
$ 2º. No exercício financeiro de 2023, os Poderes Executivo e Legislativo
poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração
dos servidores, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de
carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, observados os limites e as regras
da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000.
$ 3º. Na execução orçamentária de 2023, caso a despesa de pessoal
extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, é vedada ao município:
| — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer titulo, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do
art. 37 da Constituição;
Il — criação de cargos, empregos e função;
ll — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV — provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V — contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores de
educação e saúde, ou quando destinados ao atendimento de situações
emergenciais de riscos ou de prejuízo para coletividade.
Art. 36. O repasse do Executivo Municipal para fazer face ao total da
despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores
e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento)
do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art.
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153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizados em
2022.
Parágrafo único. O Executivo Municipal enviará o repasse até o dia
vinte de cada mês.
Capitulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37.A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2022, para fins de
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 38. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2023, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma da execução mensal de desembolso, observando, em relação às
despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção
das metas fiscais.
$ 1º 0 Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o
encerramento do bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária.
$ 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal e será publicado até 30
(trinta) dias após o encerramento de cada semestre, com amplo acesso ao
público, inclusive por meio eletrônico.
$ 3º. Até o final dos meses de julho de 2023, e janeiro de 2024, o Poder
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais de cada
semestre, em audiência pública.
Art. 39. A transparência da gestão fiscal será assegurada mediante
incentivo à participação popular durante os processos de elaboração e
discussão do PPA, LDO e LOA.
Art. 40.As contas apresentadas pelo Prefeito Municipal e pelo
Presidente da Câmara Municipal ficarão disponíveis, durante todo o exercício
na Câmara de Vereadores e na Prefeitura, para consulta e apreciação pelos
cidadãos e Instituições da sociedade.
Art. 41. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão
receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Z
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Art. 42. O Município fica autorizado a buscar junto à União e Estado,
assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das
respectivas administração tributaria, financeira, patrimonial e previdenciária,
com vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A assistência técnica referida neste artigo consistirá
no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transparência de
tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em meio eletrônico de amplo
acesso público, dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Art. 43. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão
suspensos os prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a
situação, para a recondução da divida e das despesas com pessoal ao limite
exigido.
Art. 44.0 projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Poder
Executivo à Câmara até 30 de setembro de 2022, devendo a Câmara devolvê-
lo para sansão até o encerramento da sessão legislativa.
Parágrafo único. Na hipótese do projeto de lei orçamentária anual não
haver sido sancionado até 31 de dezembro de 2022, fica autorizado a
execução da proposta orçamentária, originalmente encaminhada a Câmara de
Vereadores, nos seguintes limites:
| —- no montante necessário para abertura das despesas com pessoal e
encargos sociais e com o serviço da dívida:
ll — 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Benedito Leite, Estado do Maranhão,
aos 07 de abril 2022.
Ramon Câfvalho de Barros
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, 6 2º, inciso IV, alinea *a*) R$ milhares
Receitas Despesas Resultado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2023
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( |) 0,00
Redução Permanente de Despesa ( Il) 0,00
Margem Bruta (Il )=(I+ 11) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV) 0,00
Fonte:
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Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 001
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Gestão do Poder Legislativo
Lesgilar e fiscalizar atos do poder executivo.
Ação... : 0001 - const. Ref. ampl. Equip. e Mobilia para o Prédio da Câmara
Descrição: Const.Ref.Ampl.Equip. e Mobilia para o Prédio da Câmara
Unidade de medida: Prédio Quantidade 2023: 1
valor total: 50.500,00
Ação.....: 0002 - Manut. e Func. das atividades Administrativas
Descrição: Manut. e Func. das atividades Administrativas
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 222.500,00
: 0003 - Manut. e Func. das atividades Legislativas
Descrição: Manut. e Func. das Atividades Legislativas
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total; 400.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ..sccesesss Valor 2023 673.500,00
Órgão: 02 - Poder Executivo
Função: 04 - administração
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 002
Coordenar as ações administrativas e politicas do municipio.
Ação.....: 0004 - Contribuição a Consórcios, Federações, Confederações e Similares
Descrição: Contribuição a Consórcios, Federações, Confederações e Similares
Unidade de medida: R$ Quantidade 2023: 1
Valor total: 36.500,00
0006 - Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 251.000,00
Ação...
Descrição: Manut, e Func, da Secretaria de Administração e Finanças
: 0008 - Manut, e Func. da Secretaria de Administração e Finanças
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 1.410.000,00
Ação. ....: 0010 - Manut, e Func. do Departamento de Planejamento e Contabilidade
Descrição: Manut, e Func, do Departamento de Planejamento e Contabilidade
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 30.500,00
Ação. : 0011 - Manut, e Func. da Procuradoria Geral do Municipio
Descrição: Manut, e Func, da Procuradoria Geral do Municipio
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 30.500,00
Ação. ....: 0025 - Manut, e Func. do Departamento de Fiscalização e Tributos
Descrição: Manut. e Func. do Departamento de Fiscalização e Tributos
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 20.500,00
Ação.,...: 0028 - Manut, e Func. da Controladoria Geral
Descrição: Manut, e Func. da Controladoria Geral
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
valor total: 20.500,00
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 003
Programa: 0006 - Gestão da Agricultura, Pecuária, Pesca, Produção e Comércio
Ampliar a produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor e o comércio
Tocal.
Ação.....: 0049 - Manut. e Func. da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Descrição: Manut. e Func. da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 3!
Valor total: 221.000,00
Função: 06 - Segurança Pública
subfunção: 183 - Informação e Inteligência
Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas
Coordenar as ações administrativas e politicas do municipio.
Ação.....: 0007 - Manut. e Func. da Junta de Serviço Militar
Descrição: Manut. e Func. da Junta de Serviço Militar
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 20.500,00
Função: 08 - assistência Social
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0008 - Gestão da Assistência Social do Município
Atendimento e orientação das famílias carentes, crianças e adolescentes.
Ação.....: 0084 - Manut. e Func. da Secretaria de Assistência Social
Descrição: Manut. e Func, da Secretaria de Assistência Social
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: o!
Valor total: 151.000,00
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0008 - Gestão da Assistência Social do Município
Atendimento e orientação das famílias carentes, crianças e adolescentes.
Maranhão LDO 2023 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 004
Descrição: Manut. e Func. do Conselho Municipal do Direito do Idoso
Unidade de medida: Idoso(s)atendido(s) Quantidade 2023: 300
valor total: 11.000,00
Subfunção: 243 - assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0008 - Gestão da assistência Social do Municipio
Atendimento e orientação das familias carentes, crianças e adolescentes.
Ação. ....: 0086 - Manut. e Func. do Conselho Tutelar
Descrição: Manut. e Func. do Conselho Tutelar
Unidade de medida: Conselheiros Capacit Quantidade 2023: 5
Valor total: 51.000,00
Ação.....: 0091 - Manut, e Func. do Programa Criança Feliz
Descrição: Manut. e Func. do Programa Criança Feliz
Unidade de medida: Crian/Adol(s) atendi Quantidade 2023: 500
valor total: 101.000,00
Ação.....: 0094 - Manut, e Func. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
Descrição: Manut. e Func, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: Criança(s) atendida Quantidade 2023: 500
Valor total; 11.000,00
subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0008 - Gestão da Assistência Social do Município
Atendimento e orientação das famílias carentes, crianças e adolescentes.
AÇÃO... : 0045 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos
Descrição: Aquisição de Veiculos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 2
Valor total: 51.000,00
Ação.....: 0077 - Manut. e Conservação de Veículos
Descrição: Manut. e Conservação de Veículos
Unidade de medida: Veiculo(s) adquirido Quantidade 2023: 2
Valor total: 31.000,00
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 005
0082 - Const. Ampl. e Ref. para assistência Social
Const. Ampl. e Ref. para Assistência Social
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 10.000,00
ação. ....: 0083 - Construção de Casas Populares para Famílias Carentes
Descrição: Construção de Casas Populares para Famílias Carentes
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 40
Valor total: 31.000,00
0085 - Manut. e Func. do Fundo Municipal de assistência Social
Manut. e Func. do Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 51.000,00
Ação.....: 0087 - Manut. e Func. do Programa Assistência Funerária
Descrição: Manut. e Func, do Programa Assistência Funerária
Unidade de medida: pessoa(s) atendida(s Quantidade 2023: 50
Valor total: 41.000,00
Ação.....: 0088 - Manut. e Func. de Dist. de Cestas Básicas às Familias Carentes
Descrição: Manut. e Func. de Dist. de Cestas Básicas às Familias Carentes
Unidade de medida: Família beneficiada Quantidade 2023: 1,000
valor total: 215.000,00
Ação... ..: 0089 - Manut. e Func. do CRAS
Descrição: Manut. e Func. do CRAS
Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2023: 600
Valor total: 151.000,00
Ação.....: 0090 - Manut. e Func. do Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único
Descrição: Manut. e Func. do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2023: 600
Valor total: 51.000,00
Ação... : 0092 - Manut. e Func. do Serv. de Conv, e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 006
Descrição: Manut. e Func, do Serv. de Conv, e Fortalecimento de Vinculos - SCFV
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 46.000,00
: 0093 - Manut, e Func, do Programa Proteção Social Básica
Manut. e Func. do Programa Proteção Social Básica
Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2023: 500
Valor total: 51.000,00
Ação.....: 009 - Manut. e Func. do Programa Bolsa Familia Municpal - BEM
Descrição: Manut. e Func. do Programa Bolsa Família Municpal - BEM
Unidade de medida: Bolsa concedida Quantidade 2023: 260
Valor total; 731.000,00
Ação. 0097 - Manut, e Func. do Conselho de Assistência Social
Descrição: Manut. e Func. do Conselho de Assistência Social
Unidade de medida: Conselho Quantidade 2023: É
Valor total: 3.000,00
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal
Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida,
Ação.....: 0033 - Manut, e Func, da Secretaria Municipal de Saúde
Descrição: Manut. e Func. da Secretaria Municipal de Saúde
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 501.000,00
subfunção: 301 - atenção Básica
Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal
Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida,
Ação. ....: 0029 - Aquisição de veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos
pi
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 007
Descrição: Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 5
Valor total: 61.000,00
0031 - Manut. do Programa de Tratamento Fora do Domicilio - TED
Manut. do Programa de Tratamento Fora do Domicilio - TFD
Unidade de medida: R$ Quantidade 2023: 100
valor total; 11.000,00
Ação. ....: 0034 - Nanut. e Func. das Atividades Laboratoriais
Descrição: Manut. e Func. das atividades Laboratoriais
Unidade de medida: Unidade de saúde Quantidade 2023: 1
valor total: 6.000,00
Ação... : 0035 - Manut, e Func, do NASF
Descrição: Manut, e Func. do NASF
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: Ú;
Valor total: 31.000,00
: 0036 - Manut, e Func. do PACS
Manut. e Func. do PACS
Ação.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 382.000,00
Ação...
Descrição:
: 0038 - Manut. e Func, do Programa de Saúde Bucal - PSB
Manut, e Func. do Programa de Saúde Bucal - PSB
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: ã
valor total: 211.000,00
Ação.....: 0039 - Manut, e Func. do Programa de Saúde Familia - PSF
Descrição: Manut, e Func, do Programa de Saúde Família - PSF
Unidade de medida: Umidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 241.000,00
0042 - Manut, e Func. dos Conselhos Municipais de Saúde
Manut. e Func. dos Conselhos Municipais de Saúde
Waranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 008
Unidade de medida: Conselho Quantidade 2023: 1
valor total; 6.000,00
Ação.....: 0043 - Manut. e Conservação de Veículos
Descrição: Manut. e Conservação de Veículos
Unidade de medida: Veiculo(s) adquirido Quantidade 2023: 4
Valor total: 101.000,00
Ação.....: 0075 - Manut, e Func, do Fundo Municipal de Saúde
Descrição: Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 1.550.000,00
Subfunção: 302 - assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal
Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida.
: 0030 - Const. ampl. e Ref. do Hospital, Ambulatório e Postos de Saúde
Descrição: Const. ampl. e Ref, do Hospital, Ambulatório e Postos de Saúde
Unidade de medida: Hospital Quantidade 2023: 5
Valor total: 251.000,00
ação. ....: 0032 - Manut. e Func, do Hospital, Ambulatório e Postos de Saúde
Descrição: Manut. e Func, do Hospital, Ambulatório e Postos de Saúde
Unidade de medida: Hospital Quantidade 2023: 5
valor total: 310.000,00
subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal
Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida.
Ação.....: 0037 - Manut. e Func, do Programa Assistência Farmacêutica
Descrição: Manut. e Func. do Programa Assistência Farmacêutica
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 331.000,00
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 009
subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal
Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida.
a
Descrição: Manut. e Func. do Programa Vigilância em Saude - Sanitária
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 10.500,00
subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal
Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida.
Ação... ..: 0040 - Manut, e Func. dos Agentes de Combate as Endemias - ACE
Descrição: Manut. e Func. dos Agentes de Combate as Endemias - ACE
Unidade de medida: Umidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 51,000,00
Função: 12 - Educação
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal
Ampliar as Ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, melhoria a Infraestrutura das
Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério.
Ação. ....: 0059 - Manut. e Func. da Secretaria de Educação
Descrição: Manut. e Func, da Secretaria de Educação
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: E
Valor total; 601.000,00
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal
Ampliar as ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, Melhoria a Infraestrutura das
Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério.
Maranhão
Governo Municipal de Benedito Leite
LDO 2023 - Anexo de
Metas e Prioridades
Página : 010
ação, ....: 0044 - Aquisição de Veiculos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos
Descrição: Aquisição de veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 3
Valor total; 151.000,00
ação, 0052 - Const. Ref. e Ampl. de Unidades Escolares
Const. Ref, e Amp], de Unidades Escolares
Unidade de medida: Escola Quantidade 2023: 5
Valor total: 1.000.000,00
Ação...
Descrição:
0055 - Const. Ref. e Ampl. e Mob. de Bibliotecas Pública
Const. Ref. e Ampl. e Mob. de Bibliotecas Pública
Unidade de medida: Biblioteca implantad
Quantidade 2023: 1
Valor total: 90.500,00
Ação. ....: 0056 - Const. Ref. e Ampl. de Prédio da Secretaria de Educação
Descrição: Const. Ref. e Ampl. de Prédio da Secretaria de Educação
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 101.000,00
Ação... : 0057 - Manut, e Func, do Programa de Transporte Escolar - PNATE
Descrição: Manut. e Func, do Programa de Transporte Escolar - PNATE
Unidade de medida: aluno Quantidade 2023: 1.025
Valor total: 31.000,00
AÇÃO... : 0058 - Manut. e Func. do Programa de Alimentação Escolar - PNAE
Descrição: Manut. e Func. do Programa de Alimentação Escolar - PNAE
Unidade de medida: Aluno Quantidade 2023: 1,025
Valor total: 191,000,00
Ação. ....: 0062 - Manut. e Func. de Ensino Fundamental - 30%
Descrição: Manut. e Func. de Ensino Fundamental - 30%
Unidade de medida: Aluno Quantidade 2023: 731
Valor total: 2.410.000,00
Ação.....: 0063 - Manut. e Func, de Ensino Fundamental - 70%
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 011
Descrição: Manut. e Func. de Ensino Fundamental - 70%
Unidade de medida: Aluno Quantidade 2023: Bl
Valor total: 3.010.000,00
Ação. ....: 0067 - Manut. e Func, de Capacitação de Professores
Manut. e Func. de Capacitação de Professores
Unidade de medida: Prefessor(es,as)Aval Quantidade 2023: 100
Valor total: 10.000,00
Ação, ....: 0068 - Manut. e Func. do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Descrição: Manut, e Func. do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE
Unidade de medida: Aluno Quantidade 2023: 1.025
Valor total: 6.000,00
ação.....: 0069 - Manut. e Func. dos Conselhos Municipais de Educação
Descrição: Manut. e Func. dos Conselhos Municipais de Educação
Unidade de medida: Conselho Quantidade 2023: l
Valor total: 6.000,00
0072 - Manut, e Func. do Programa Salário Educação - QSE
E Manut. e Func. do Programa Salário Educação - QSE
Unidade de medida: Aluno Quantidade 2023: 1.025
Valor total: 56.000,00
Ação.....: 0076 - Manut, e Conservação de Veiculos
Descrição: Manut, e Conservação de Veiculos
Unidade de medida: Veiculo(s) adquirido Quantidade 2023: 5
Valor total: 351.000,00
Ação.....: 0079 - Manut. e Func. da Manut. e Desenv. do Ensino - MDE
Descrição: Manut. e Func, da Manut. e Desenv. do Ensino - MDE
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 301.000,00
Ação, ....: 0080 - Const. Ref. e Ampl. de Quadras Esportivas Escolares
Descrição: Const. Ref, e Ampl. de Quadras Esportivas Escolares
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite
Página : 012
Unidade de medida: Quadra
Quantidade 2023:
Valor total:
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal
1
102.000,00
Ampliar as Ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, Melhoria a Infraestrutura das
Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério.
Ação,
Unidade de medida: Creche
: 0053 - Const. Ref. e Ampl. de Creches Municipais
Descrição: Const. Ref. e Amp]. de Creches Municipais
Ação,
Descrição:
Unidade de medida: Aluno
: 0064 - Manut. e Func. de Ensino Infantil - 30%
Manut. e Func. de Ensino Infantil - 30%
Ação... : 0078 - Manut. e Func. de Ensino Infantil - 70%
Descrição: Manut. e Func, de Ensino Infantil - 70%
Unidade de medida: aluno
Quantidade 2023:
Valor total:
Quantidade 2023:
Valor total:
Quantidade 2023:
Valor total:
1
910.000,00
230
51,000,00
230
92.000,00
subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal
Ampliar as Ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, Melhoria a Infraestrutura das
Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério.
Ação.
Descrição:
Unidade de medida: Aluno
Ação,
: 0060 - Manut. e Func, de Ensino de Jovens e adultos - EJA - 30%
Manut. e Func, de Ensino de Jovens e Adultos - EJA - 30%
Quantidade 2023:
Valor total:
: 0061 - Manut. e Func. de Ensino de Jovens e adultos - EJA - 70%
Descrição: Manut. e Func. de Ensino de Jovens e Adultos - EJA - 70%
Unidade de medida: Aluno
Quantidade 2023;
Valor total:
64
5.000,00
64
5.000,00
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 013
subfunção: 367 - Educação Especial
Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal
Ampliar as Ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, Melhoria a Infraestrutura das
Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério.
.: 0065 - Manut, e Func, de Ensino Especial - 30%
Ação,
Manut. e Func. de Ensino Especial - 30%
Descri
Umidade de medida: Aluno Quantidade 2023: 10
Valor total: 3.000,00
0066 - Manut. e Func. de Ensino Especial - 70%
Manut. e Func. de Ensino Especial - 70%
Unidade de medida: aluno Quantidade 2023: 10
Valor total: 3.000,00
Função: 13 - Cultura
subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas
Coordenar as ações administrativas e politicas do municipio.
Ação.....: 0012 - Manut, e Func. do Departamento de cultura
Descrição: Manut. e Func. do Departamento de Cultura
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total; 20.500,00
Ação. 0070 - Promoção das Festividades Culturais e de Apoio a Cultura Municipal
Descrição: Promoção das Festividades Culturais e de Apoio a Cultura Municipal
Unidade de medida: Festival Quantidade 2023: 10
valor total: 601.000,00
Função: 15 - Urbanismo
subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 014
Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal
ação. ....: 0013 - Const. Ampl, e Ref, de Pavimentação asfálticas, Vias, Calçadas e Sarjetas
Descrição: Const. Ampl. e Ref. de Pavimentação asfálticas, Vias, Calçadas e Sarjetas
Unidade de medida: Rua Urbanizada Quantidade 2023: 10
Valor total: 1.550.000,00
Ação... : 0014 - Const. Ampl, e Ref. de Praças Públicas
Descrição: Const. Amp]. e Ref, de Praças Públicas
Unidade de medida: Praça Quantidade 2023: 3
Valor total: 210.000,00
Ação... : 0017 - Const. Ampl. e Ref, de Cemitério Público
Descrição: Const. Ampl. e Ref, de Cemitério Público
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 20.500,00
Ação.....: 0020 - Manut. e Func. de Cemitérios Público
Descrição: Manut. e Func, de Cemitérios Público
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 6.000,00
subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal
Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal
Ação, ....: 0015 - Const. Ampl, e Ref. Mob. de Prédios Públicos
Descrição: Const. Ampl. e Ref. Mob. de Prédios Públicos
Unidade de medida: Prédio Quantidade 2023: 4
Valor total: 251.000,00
Ação.....: 0021 - Manut, e Func. da Secretaria de Infraestrutura
Descrição: Manut. e Func. da Secretaria de Infraestrutura
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 7
Valor total; 501.000,00
Ação.....: 0024 - Manut. dos Serviços de Limpeza Pública
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 015
Descrição: Manut. dos Serviços de Limpeza Pública
Unidade de medida: Lixo Coletado Quantidade 2023: 3.000
Valor total; 961.000,00
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0005 - Gestão do Saneamento Básico Municipal
Prevenir e assegurar melhorias de saneamento básico no municipio.
Ação 0019 - const. Ref. Ampl. de Poços Artesiano e Sistema de Abastecimento
Descrição: Const. Ref. Ampl. de Poços Artesiano e Sistema de abastecimento
Unidade de medida: Poços Quantidade 2023: 3
Valor total: 101.000,00
ação. ....: 0046 - Manut, e Func. do Sistema de Abastecimento de Água
Descrição: Manut. e Func. do Sistema de abastecimento de Água
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 3
Valor total: 51,000,00
Função: 20 - agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0006 - Gestão da Agricultura, Pecuária, Pesca, Produção e Comércio
Ampliar a produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor e o comércio
local.
0047 - Const. Ref. e ampl. de Mercados, Feiras e Matadouros Públicos
Const. Ref. e Ampl. de Mercados, Feiras e Matadouros Públicos
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 3
Valor total: 32.000,00
subfunção: 607 - Irrigação
Programa: 0006 - Gestão da Agricultura, Pecuária, Pesca, Produção e Comércio
Ampliar a produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor e o comércio
bo
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 016
Tocal,
: 0048 - Const, Ref, e Ampl. de açudes
Descrição: Const, Ref. e Amp], de açudes
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 2
Valor total: 31.000,00
subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0006 - Gestão da Agricultura, Pecuária, Pesca, Produção e Comércio
Ampliar a produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor e o comércio
local.
Ação. ....: 0050 - Manut, e Func, de Mercados, Feiras e Matadouros Municipais
Descrição: Manut, e Func. de Mercados, Feiras e Matadouros Municipais
Unidade de medida: R$ Quantidade 2023: 3
valor total: 11.000,00
Ação. ....: 0051 - Manut, e Func. a Apoio ao Setor Produtivo e Comercial do Município
Descrição: Manut, e Func, a Apoio ao Setor Produtivo e Comercial do Município
Unidade de medida: R$ Quantidade 2023: 1
Valor total: 11.000,00
Função: 24 - Comunicações
subfunção: 722 - Telecomunicações
Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas
Coordenar as ações administrativas e politicas do municipio.
Ação.....: 0098 - Manut, e Func. dos Serviços de Comunicação de Rádio e TV
Descrição: Manut. e Func, dos Serviços de Comunicação de Rádio e TV
Unidade de medida: Umidade Quantidade 2023; É
Valor total: 31.000,00
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 017
Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal
Ação. ....: 0016 - Const. Ampl, e Ref. do Sistema de Iluminação Pública
Descrição: Const, Ampl. e Ref, do Sistema de Iluminação Pública
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
valor total: 151.000,00
ação, ....: 0023 - Manut, dos Serviços de Iluminação Pública
Descrição: Manut. dos Serviços de Iluminação Pública
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Valor total: 240.000,00
Função: 26 - Transporte
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal
Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal
Ação, ....: 0009 - Const. Ampl. e Recup. de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros
Descrição: Const. Ampl. e Recup. de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros
Unidade de medida: Estradas Abert.e Con Quantidade 2023: 5
Valor total: 81.000,00
ação. ....: 0018 - Aquisição de Veiculos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos
Descrição: Aquisição de Veiculos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 5
Valor total: 81.000,00
Ação.....: 0022 - Manut. do Departamento de Transporte
Descrição: Manut. do Departamento de Transporte
Unidade de medida: Veiculo(s) adquirido Quantidade 2023: 10
Valor total: 251.000,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades administrativas
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 018
Coordenar as ações administrativas e politicas do município.
: 0027 - Manut. e Func. do Departamento de Esporte e Lazer
Descrição: Manut. e Func, do Departamento de Esporte e Lazer
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: E
Valor total: 30.500,00
: 0071 - Promoção das Eventos Esportivos e de Apoio ao Lazer
Descrição: Promoção das Eventos Esportivos e de Apoio ao Lazer
Unidade de medida: Evento Quantidade 2023: 5
Valor total: 50.000,00
Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal
Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal
: 0054 - Const. Ampl. e Ref. de Estadios, Quadras ou Espaços Esportivos e Lazer
Descrição: Const. Ampl. e Ref. de Estadios, Quadras ou Espaços Esportivos e Lazer
Unidade de medida: Quadra Quantidade 2023: 3
Valor total; 90.500,00
Função: 28 - Encargos Especiais
subfunção: 843 - serviço da Divida Interna
Programa: 0009 - Gestão da Divida Municipal, Encargos Sociais e Judiciais
Liguidar Dividas existentes na Gestão Municipal
Ação... ..: 0026 - Refinanciamento de Divida Junto ao INSS e FGTS
Descrição: Refinanciamento de Divida Junto ao INSS e FGTS
Unidade de medida: Div.do Munic.efetiva Quantidade 2023: 1
Valor total: 355.000,00
subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas
Coordenar as ações administrativas e politicas do município.
Ação, ....: 0005 - Contribuição ao PASEP
Maranhão LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades *
Governo Municipal de Benedito Leite Página : 019
Descrição: Contribuição ao PASEP
Unidade de medida: R$ Quantidade 2023: 1
Valor total: 131.000,00
Programa: 0009 - Gestão da Divida Municipal, Encargos Sociais e Judiciais
Liquidar Dívidas existentes na Gestão Municipal
Ação. ....: 0073 - Sentenças Judiciais e Precatórios Trabalhistas
Descrição: Sentenças Judiciais e Precatórios Trabalhistas
Umidade de medida: Div.do Munic.efetiva Quantidade 2023: z
Valor total: 710.000,00
Ação, +. : 0074 - Pagamento de Parcelamento junto a Rceita Federal ou PGFN
Descrição: Pagamento de Parcelamento junto a Rceita Federal ou PGFN
Unidade de medida: Div.do Munic.efetiva Quantidade 2023: ah
Valor total; 11,000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. Valor 2023 23.941.000,00
DN
TOTAL GERAL. . Valor 2023 24,614,500,00