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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providencias corretas.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-03T17:31:59.430815-03:00 Aprovado 7 0 0

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Rua 07 de Setembro, 03 – Bairro Centro – 65885-000-Benedito Leite-Ma
Site: www.beneditoleite.ma.gov.brEmail: prefeiturabeneditoleite@hotmail.com
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores 
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Colendo Plenário
Senhor Presidente, 
Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais membros, com especial 
objetivo de encaminhar a esta Corte, para que seja analisado e votado EM CARÁTER DE 
URGÊNCIA o Projeto de Lei Municipal nº 01/2023, o qual dispõe sobre o Reajuste e Adequação da 
Remuneração Mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município 
de Benedito Leite, ante a necessidade de correção do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério 
Público da Educação Básica e dá providências.
Na oportunidade, solicita-se tramitação em regime de urgência especial, art. 149, II e 150 
do R.I da Câmara Municipal bem como convocação de sessão extraordinária para votação do presente 
projeto, por tratar-se de matéria altamente relevante. 
Os objetivos a justificativas estão anexos ao presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Benedito Leite - MA, 06 de fevereiro de 2023.
______________________________________
RAMON CARVALHO DE BARROS
Prefeito Municipal
Rua 07 de Setembro, 03 – Bairro Centro – 65885-000-Benedito Leite-Ma
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MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GENIVALDO FERREIRA SANTIAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE – MA.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01/2023 - DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima da 
Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica 
ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica e dá providências correlatas.
RAMON CARVALHO DE BARROS, Prefeito do Município de Benedito Leite, Estado do 
Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, de acordo com a Constituição Federal 
e a Lei Orgânica do Município, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação 
Básica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Benedito Leite, receberá remuneração 
inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
Art. 2°. O Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica Municipal, 
conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como 
pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, passa a ser de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte 
reais e cinquenta e cinco centavos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o valor de R$ 
2.210,27 (dois mil duzentos e dez reais e vinte e sete centavos), para uma jornada de 20 (vinte) horas 
semanais.
§1°. Fica concedido reajuste de 14,95% aos vencimentos base dos servidores efetivos na 
categoria de Profissionais do Magistério da Educação Básica, do Município de Benedito Leite – MA.
§2°. O pagamento do reajuste será retroativo a 1° de janeiro de 2023, sendo que as eventuais 
diferenças de vencimentos poderão ser parceladas, à critério da Administração, após aferição do valor 
a ser pago e disponibilidade orçamentária e financeira.
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MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
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CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração 
mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial 
Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, caso necessário, anualmente, Decreto dispondo 
do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do 
disposto no caput deste artigo, em sua regulamentação. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias 
específicas, notadamente do FUNDEB, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, 
transpor, remanejar ou transferir recursos, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e 
legislações correlatas, necessárias ao atendimento do pagamento dos profissionais mencionados nesta 
Lei.
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 01/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.
__________________________________
RAMON CARVALHO DE BARROS
Prefeito Municipal
Rua 07 de Setembro, 03 – Bairro Centro – 65885-000-Benedito Leite-Ma
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MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimento Vossa Excelência, retornamos ao recinto desta Egrégia Casa Legislativa, 
cumprimentando, outrossim, a distinta edilidade, que tem dado demonstração de permanente 
contribuição para a grandeza do MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE, fazendo acompanhar o 
Projeto de Lei nº 01/2023 da seguinte,
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente exercício para o Projeto de Lei nº 01/2023 para análise de 
Vossas Excelências em muito Especial Regime de Urgência, visto que é matéria de relevante 
interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais 
do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de 
trabalho.
Segundo dispõe a Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer nº 
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a 
definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o 
exercício de 2023, piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira 
foi reajustado de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para 
uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o valor de R$ 2.210,27 (dois mil duzentos e dez reais e 
vinte e sete centavos), para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Portanto, o Poder Executivo Municipal é obrigado a se sujeitar aos novos valores, sob 
pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema, por isso a indispensável e necessária 
aprovação desta casa para que seja adequado aos comandos legais e constitucionais. 
A matéria, devido à exiguidade do tempo, é encaminhada com pedido de Especial 
Regime de Urgência.
Sem mais para o momento reitero meus cumprimentos cordialmente. 
Atenciosamente,
_____________________________________________
RAMON CARVALHO DE BARROS
Prefeito Municipal

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