| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Requerimento 001-2023. Assunto: Solicitação da implantação de faixa de pedestre ou quebra-molas no trecho da MA-371 em frente ao Povoado São Miguel e entrada do Povoado Araça, em Benedito Leite. |
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ESTADO DO MARANHÃO Câmara Municipal de Benedito Leite Rua 7 de setembro nº. 05, Cep: 65.885 – 000 C.N.P.J – 02.820.123/0001 – 02 Telefone: (0xx89) 3544 – 7211 REQUERIMENTO Nº 001/2023 Requerente: João Paulo Ferreira Borges, brasileiro, solteiro, vereador, arquiteto, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 93, Bairro Centro, Município de Benedito Leite, Estado do Maranhão. Requerido: Prefeitura Municipal Assunto: Solicitação da implantação de faixa de pedestre ou quebra-molas no trecho da MA-371 em frente ao Povoado São Miguel e entrada do Povoado Araça, em Benedito Leite. Ao Ilmo. Sr. Ramon Carvalho de Barros, Prefeito Municipal da Cidade de Benedito Leite - MA CONSIDERANDO que recentemente ocorreu um grande acidente com uma moradora do povoado consequência a alta velocidade de um veículo no referido trecho da MA; CONSIDERANDO que neste local não existe sinalização eficiente e há grande fluxo de pessoas que precisam passar pela referida via para resolverem suas tarefas diárias em meio ao fluxo intenso de veículos leves e pesados com velocidades acima do permitido; CONSIDERANDO carros, motos e caminhões que por ali passam, muitas das vezes ignoram o fato de haver uma travessia de pedestres. CONSIDERANDO é muito difícil atravessar a via porque os carros passam em alta velocidade e em várias situações os pedestres ficam aguardando a boa vontade dos motoristas para poderem atravessarem a MA-371. CONSIDERANDO que por motivos de segurança, se faz urgente a implantação de uma FAIXA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES E/OU QUEBRA MOLAS, conforme previsto na Resolução 495/2014 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). ASSIM SENDO, SOLICITAMOS A INSTALAÇÃO DE UMA FAIXA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES E/OU QUEBRA-MOLAS, no referido local, por ser de interesse público e pelo fato da “sinalização consciente” não ser respeitada assim como o limite de velocidade e preferência a ciclistas e pedestres, conforme previsto na Resolução 39/1998 do CONTRAN. Nestes termos, Pede deferimento. Benedito Leite, Estado do Maranhão, 3 de março de 2023. _ JOÃO PAULO FERREIRA BORGES VEREADOR