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← Benedito Leite (MA)

materia nº 1/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaRequerimento 001-2023. Assunto: Solicitação da implantação de faixa de pedestre ou quebra-molas no trecho da MA-371 em frente ao Povoado São Miguel e entrada do Povoado Araça, em Benedito Leite.
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ESTADO DO MARANHÃO
Câmara Municipal de Benedito Leite
Rua 7 de setembro nº. 05, Cep: 65.885 – 000
C.N.P.J – 02.820.123/0001 – 02
Telefone: (0xx89) 3544 – 7211
REQUERIMENTO Nº 001/2023
Requerente: João Paulo Ferreira Borges, brasileiro, solteiro, vereador, arquiteto, residente e
domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 93, Bairro Centro, Município de Benedito Leite, Estado do
Maranhão.
Requerido: Prefeitura Municipal
Assunto: Solicitação da implantação de faixa de pedestre ou quebra-molas no trecho da MA-371 em 
frente ao Povoado São Miguel e entrada do Povoado Araça, em Benedito Leite.
Ao Ilmo. Sr. Ramon Carvalho de Barros,
Prefeito Municipal da Cidade de Benedito Leite - MA
CONSIDERANDO que recentemente ocorreu um grande acidente com uma moradora do povoado
consequência a alta velocidade de um veículo no referido trecho da MA;
CONSIDERANDO que neste local não existe sinalização eficiente e há grande fluxo de pessoas que
precisam passar pela referida via para resolverem suas tarefas diárias em meio ao fluxo intenso de 
veículos leves e pesados com velocidades acima do permitido;
CONSIDERANDO carros, motos e caminhões que por ali passam, muitas das vezes ignoram o fato de
haver uma travessia de pedestres.
CONSIDERANDO é muito difícil atravessar a via porque os carros passam em alta velocidade e em
várias situações os pedestres ficam aguardando a boa vontade dos motoristas para poderem
atravessarem a MA-371.
CONSIDERANDO que por motivos de segurança, se faz urgente a implantação de uma FAIXA PARA 
TRAVESSIA DE PEDESTRES E/OU QUEBRA MOLAS, conforme previsto na Resolução 495/2014
do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
ASSIM SENDO, SOLICITAMOS A INSTALAÇÃO DE UMA FAIXA PARA TRAVESSIA DE
PEDESTRES E/OU QUEBRA-MOLAS, no referido local, por ser de interesse público e pelo fato da
“sinalização consciente” não ser respeitada assim como o limite de velocidade e preferência a ciclistas e
pedestres, conforme previsto na Resolução 39/1998 do CONTRAN.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Benedito Leite, Estado do Maranhão, 3 de março de 2023.
_
JOÃO PAULO FERREIRA BORGES
VEREADOR

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