| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | - Requerimento 004-2023. Assunto: Solicitação da implantação de faixa de pedestre ou quebra-molas na entrada da cidade de Benedito Leite, no trecho do Açougue Central ao Posto de Gasolina. |
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ESTADO DO MARANHÃO Câmara Municipal de Benedito Leite Rua 7 de setembro nº. 05, Cep: 65.885 – 000 C.N.P.J – 02.820.123/0001 – 02 Telefone: (0xx89) 3544 – 7211 REQUERIMENTO Nº 004/2023 Requerente: João Paulo Ferreira Borges, brasileiro, solteiro, vereador, arquiteto, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 93, Bairro Centro, Município de Benedito Leite, Estado do Maranhão. Requerido: Prefeitura Municipal Assunto: Solicitação da implantação de faixa de pedestre ou quebra-molas na entrada da cidade de Benedito Leite, no trecho do Açougue Central ao Posto de Gasolina. Ao Ilmo. Sr. Ramon Carvalho de Barros, Prefeito Municipal da Cidade de Benedito Leite - MA CONSIDERANDO em outras cidades vizinhas com o mesmo problema, ocorreram algumas mortes e só depois as autoridades implantaram a faixa e/ou quebra-molas nos locais de transito intenso. Em Benedito Leite até agora não aconteceu, e por acreditar que prevenir é o melhor remédio, estamos fazendo esta alerta e solicitando ao mesmo tempo; CONSIDERANDO que por algumas vezes comerciantes e moradores proximos presenciaram cenas fortes de pessoas que por pouco não se acidentaram devido ao fluxo intenso de veículos leves e pesados na MA; CONSIDERANDO que carros, motos e caminhões que por ali passam, muitas das vezes ignoram o fato de haver uma travessia de pedestres; CONSIDERANDO que neste local não existe sinalização eficiente e em várias situações os pedestres ficam aguardando a boa vontade dos motoristas para poderem atravessarem a MA-371. CONSIDERANDO que por motivos de segurança, se faz urgente a implantação de uma FAIXA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES E/OU QUEBRA MOLAS, conforme previsto na Resolução 495/2014 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). ASSIM SENDO, SOLICITAMOS A INSTALAÇÃO DE UMA FAIXA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES E/OU QUEBRA-MOLAS, no referido local, por ser de interesse público e pelo fato da “sinalização consciente” não ser respeitada assim como o limite de velocidade e preferência a ciclistas e pedestres, conforme previsto na Resolução 39/1998 do CONTRAN. Nestes termos, Pede deferimento. Benedito Leite, Estado do Maranhão, 3 de março de 2023. _ JOÃO PAULO FERREIRA BORGES VEREADOR