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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-26 APROVADO F
2023-05-12 APROVADO B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-12T14:35:43.838225-03:00 Aprovado 6 0 0

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Rua 07 de Setembro, 03 – Bairro Centro – 65885-000-Benedito Leite - MA 
Site: www.beneditoleite.ma.gov.br - E-mail: prefeiturabeneditoleite@hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2021-2024
Projeto de Lei Municipal nº 005/2023
 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, Estado do Maranhão, 
no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o 
seguinte PROJETO DE LEI:
 
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 
2º, da Constituição Federal, combinado do art. 78, Titulo III, da Lei Orgânica do 
Município e, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº. 4.320, 
de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, 
as diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos do Município para o 
exercício de 2024, compreendendo:
 
I – as metas e prioridades da administração municipal;
 
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
 
III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária.
Capítulo I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2024 serão 
especificadas em anexo no Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025 e 
obedecerão aos seguintes critérios:
 
I – promover o equilíbrio entre receitas e despesas;
 
II – promover e desenvolvimento econômico e social integrado do 
Município;
 
III – contribuir para a consolidação de uma consciência da gestão fiscal 
responsável e permanente;
 
IV – evidenciar a manutenção das atividades primárias da administração 
municipal.
 
Parágrafo único. A execução das ações vinculadas às metas e às 
prioridades estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, 
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especificadas através do Anexo II – Das Metas Fiscais e do Anexo III – Dos 
Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
 
Art. 3º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes;
 
I – as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos;
 
II – as despesas com o pagamento da divida pública e de pessoal e 
encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços 
públicos.
Capítulo II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
 
Art. 4º. A LOA – Lei Orçamentária Anual compor-se-á de:
 
I – Orçamento Fiscal;
 
II – Orçamento da Seguridade Social. 
 
Art. 5º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a 
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, 
especificadamente os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, 
conforme a seguir discriminados indicando, para cada categoria, a esfera 
orçamentária e a modalidade de aplicação:
 
1 – pessoal e encargos sociais;
 
2 – juros e encargos da divida;
 
3 – outras despesas correntes;
 
4 – investimentos;
 
5 – inversões financeiras;
 
6 – amortização da divida;
 
7 – outras despesas de capital.
 
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a 
programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, na qual a 
discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº. 42, de 14 abril 
de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria 
Interministerial nº. 163, 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
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Art. 7º. O Projeto da lei orçamentária anual a ser encaminhado ao Poder 
Legislativo será constituído de:
 
I – mensagem;
 
II – texto da Lei;
 
III – tabelas explicativas da receita e da despesa.
§ 1º. A mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual 
conterá:
 
I – situação econômica e financeira do Município;
 
II – demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos 
especiais, restos a pagar e outras compromissos exigíveis;
 
III – exposição da receita e da despesa.
 
§ 2º. Acompanharão o projeto e lei Orçamentária demonstrativo 
contendo as seguintes informações complementares:
I – programação dos recursos destinados à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto 
no art. 212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 9.424, de 24 de 
dezembro de 1996;
 
II – programação dos recursos destinados às ações e serviços púbicos 
de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, § 2º da 
Constituição Federal.
 
III – demonstrativo da renuncia de receita, quando houver.
 
§ 3º. Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos:
 
I – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias 
Econômicas, na forma do Anexo I, da Lei nº. 4.320/64;
 
II – Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, segundo as 
Categorias Econômicas, na forma do Anexo II da Lei nº. 4.320/64;
 
III – Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dotações por 
Órgãos do Governo e da administração, Anexo VI da Lei nº. 4.320/64;
 
IV – Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por 
Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo VII da Lei nº. 4.320/64;
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V – Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme 
vínculos com os recursos, Anexo VIII da Lei nº. 4.320/64;
 
VI – Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei nº. 
4.320/64;
 
VII – Quadro Demonstrativo de Realizações de Obras e Prestação de 
Serviços; 
 
VIII – Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, art. 22, III, 
da Lei nº. 4.320/64;
 
IX – Quadro da Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva 
legislação;
 
X – Sumário de Geral da Receita por Fontes e da despesa por Funções 
de Governo;
 
XI – Quadro de Detalhamento de Despesa.
 
Capitulo III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO 
E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
Art. 8º. A lei orçamentária deve obedecer aos princípios da legalidade, 
legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, 
economicidade e probidade administrativa.
 
Art. 9º. A lei orçamentária deve primar pela responsabilidade na gestão 
fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a 
prevenção dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio 
das contas públicas.
Art. 10. A Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborada de forma 
compatível com o PPA – Plano Plurianual, com a LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentária e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Art. 11. A lei orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na 
fixação da despesa, os seguintes princípios:
 
I – prioridade de investimentos para as áreas sociais;
 
II – modernização da ação governamental;
 
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III – equilíbrio entre receitas e despesas;
 
IV – austeridade na gestão dos recursos públicos.
 
Art. 12. A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, 
dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor 
equivalente a, no mínimo 0,1% (um décimo por cento) da receita corrente 
líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros 
riscos e eventos fiscais não previstos.
 
Art. 13. No projeto da lei orçamentária para 2024, receitas e despesas 
serão orçadas a preços correntes de 2023. 
 
Seção I
DA INSTITUIÇÃO, DA PREVISÃO E DA EFETIVAÇÃO DA RECEITA
 
Art. 14. As receitas serão estimadas tomando-se por base o 
comportamento da arrecadação conforme determina o art. 12 da Lei 
Complementar nº. 101/2000 e as despesas serão fixadas de acordo com metas 
e prioridades da administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, observando-se o art. 3º desta lei.
 
§ 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da 
legislação tributária e ainda, o seguinte:
 
I – atualização dos elementos físicos unidades imobiliárias;
 
II – atualização da planta genética de valores;
 
III – a expansão do número de contribuintes.
 
§ 2º. As taxas pelo exercício de poder de polícia e de prestação de 
serviços deverão renumerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as 
respectivas despesas.
 
Art. 15. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder 
Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
 
Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das 
alterações previstas nestes artigos serão incorporados aos orçamentos do 
Município, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, 
observadas a legislação vigente.
 
Art. 16. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização 
da receita poderá não comportar o excesso de despesa, o Executivo Municipal 
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promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias 
subsequentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
 
§ 1º A limitação do empenho, nos termos do caput deste artigo, será 
feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o 
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões 
financeiras” de cada Poder. 
 
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o 
Poder Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que 
caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação 
financeira.
 
§ 3º O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o 
parágrafo anterior, publicará ao estabelecendo os montantes que cada unidade 
do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
 
Art. 17. Não serão objetos de limitação de despesas:
 
I – das obrigações constitucionais e legais do ente (despesa com 
pessoal e fundos);
 
II – destinadas ao pagamento do serviço da divida;
 
III – assinaladas na programação financeira e no cronograma de 
execução mensal de desembolso.
 
Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que 
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á 
de forma proporcional às reduções efetivadas. 
 
Art. 19. A Prefeitura disponibilizará, para Câmara de Vereadores, no 
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas 
propostas orçamentárias, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculos 
das receitas para o exercício subsequente. 
 
Art. 20. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 
2024, o Poder Executivo Municipal desdobrará as receitas previstas em metas 
bimestrais de arrecadação, de modo a atender aos dispostos no art. 13 da Lei 
Complementar nº. 101/2000. 
 
Art. 21. Os casos de renúncia de receitas a qualquer título dependerão 
da lei especifica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei 
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
 
Art. 22. O Poder Executivo Municipal concederá desconto de até 30%
(trinta por cento) no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 
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do exercício de 2024, aos contribuintes que efetuaram o pagamento deste 
tributo rigorosamente em dia no exercício financeiro de 2023. 
 
Seção II
DA GERAÇÃO DE DESPESA
 
Art. 23. Na execução da despesa, nenhum compromisso será assumido 
sem existir dotação orçamentária e recursos financeiros.
 
Art. 24. A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a 
abertura de créditos adicionais suplementares e, mediante lei específica, 
poderão ser realizadas transposições, remanejamentos ou transferências de 
recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para 
outro.
 
Parágrafo único. Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
somente se incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em 
andamentos, bem como contempladas as despesas de conservação do 
patrimônio público.
 
Art. 25. O Município aplicará, no mínimo, os percentuais constitucionais 
na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e 
serviços de saúde, nos termos do art. 198, § 2º e 212, da Constituição Federal.
 
Art. 26. A lei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos 
reservados para o PASEP, nos termos do art. 8º, III, da Lei 9.715, de 25 de 
novembro de 1998.
 
Art. 27. As despesas de aperfeiçoamento de ação governamental 
deverão ser classificadas em relevantes e irrelevantes.
 
Parágrafo único. Entende-se por despesa relevante aquelas que 
ultrapassam o valor máximo da dispensa de licitação, na forma estabelecida 
pela Lei Federal 8.666/93 e irrelevantes, aquelas que não ultrapassam o valor 
máximo da dispensa de licitação da citada lei.
 
Art. 28. As operações de créditos deverão ter autorização legislativa, 
obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em Resoluções do 
Senado Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de 
capital.
 
Art. 29. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar 101, de 
2000.
 
I – considera-se contraída a obrigação no montante da formalização do 
contrato administrativo ou instrumento congênere;
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II – no caso de despesa relativas a prestação de serviços já existentes e 
destinados à manutenção da administração pública, considera-se como 
compromissadas apenas as prestações cujo o pagamento deve se verificar no 
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
 
Art. 30. É vedada a concessão de subvenções, auxílios ou contribuições 
para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e deste que sejam:
 
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino e 
cultura, ou representativas da comunidade escolar;
 
II – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao 
público;
 
III – voltadas para ações de assistências sociais; 
 
IV – consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente 
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão 
com a administração pública federal, e que participem da execução de 
programas nacionais de saúde;
 
V – instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa cientifica e 
tecnológica;
 
VI – instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do 
Município.
 
VII – federações e confederações. 
 
Parágrafo único. As Entidades sem fins lucrativos beneficiadas deverão 
cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar nº. 101/2000 e as 
exigências contidas na Instrução Normativa nº. 001/97-STN e alterações 
posteriores.
 
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de 
despesa de competência do Estado do Maranhão, nos termos dom art. 62, da 
Lei Complementar nº. 101/2000.
 
Art. 32. As despesas de publicação da Administração Municipal deverão 
ser objeto de dotação orçamentária especifica com denominação publicidade.
 
§ 1º. Entende-se como publicidade às ações relativas à divulgação do 
trabalho do órgão, ou seja, propaganda.
 
§ 2º. As despesas referentes à publicação de licitações, portarias, atos, 
prestações de contas e congêneres, classificar-se-ão na atividade de custeio.
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Art. 33. Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 
Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o 
acompanhamento das ações de governo, da gestão do patrimonial municipal e 
dos recursos públicos, através do controle de custos e da avaliação dos 
resultados dos programas instituídos.
 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através 
de decreto, normas relativas ao controle interno municipal.
 
Art. 34. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder 
Público Municipal de que o artigo anterior será desenvolvido de forma a apurar 
os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades, 
conforme determina o art. 4º, I, “e” da Lei Complementar nº. 101/2000.
 
Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas 
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício 
de modo a atender o disposto no art. 4º, I, “e” da Lei Complementar nº. 
101/2000.
 
Art. 35. Os Poderes Legislativo e Executivo observarão, na fixação das 
despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº. 
101/2000, e ainda ao seguinte:
 
I – as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores 
relativos ao mês de julho de 2023 
; 
II – serão incluídas dotações especificas para treinamento, 
desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem, provas e 
concurso, tendo em vistas as disposições legais relativas à promoção e 
acesso: 
 
§ 1º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de 
provas e títulos visando ao preenchimento de cargos e funções e também 
poderá, mediante autorização legislativa, promover a alteração na estrutura 
organizacional e de cargos e carreiras da Prefeitura, extinguindo, 
transformando ou criando novos cargos.
 
§ 2º. No exercício financeiro de 2024, os Poderes Executivo e Legislativo 
poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração 
dos servidores, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de 
carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, observados os limites e as regras 
da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000.
 
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§ 3º. Na execução orçamentária de 2024, caso a despesa de pessoal 
extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, é vedada ao município:
 
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer titulo, salvo os derivados de sentença judicial ou de 
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do 
art. 37 da Constituição;
 
II – criação de cargos, empregos e função;
 
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa;
 
IV – provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal 
a qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
 
V – contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores de 
educação e saúde, ou quando destinados ao atendimento de situações 
emergenciais de riscos ou de prejuízo para coletividade.
 
Art. 36. O repasse do Executivo Municipal para fazer face ao total da 
despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores 
e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) 
do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 
153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizados em 
2023. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal enviará o repasse até o dia 
vinte de cada mês.
 Capitulo IV
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 37. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser 
encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2023, para fins de 
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 38. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 
2024, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o 
cronograma da execução mensal de desembolso, observando, em relação às 
despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção 
das metas fiscais.
 
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§ 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o 
encerramento do bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária.
 
§ 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder 
Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal e será publicado até 30 
(trinta) dias após o encerramento de cada semestre, com amplo acesso ao 
público, inclusive por meio eletrônico.
 
§ 3º. Até o final dos meses de julho de 2024, e janeiro de 2024, o Poder 
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais de cada 
semestre, em audiência pública.
 
Art. 39. A transparência da gestão fiscal será assegurada mediante 
incentivo à participação popular durante os processos de elaboração e 
discussão do PPA, LDO e LOA.
 
Art. 40. As contas apresentadas pelo Prefeito Municipal e pelo 
Presidente da Câmara Municipal ficarão disponíveis, durante todo o exercício 
na Câmara de Vereadores e na Prefeitura, para consulta e apreciação pelos 
cidadãos e Instituições da sociedade.
 
Art. 41. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão 
receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
 
Art. 42. O Município fica autorizado a buscar junto à União e Estado, 
assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das 
respectivas administração tributaria, financeira, patrimonial e previdenciária, 
com vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
 
Parágrafo único. A assistência técnica referida neste artigo consistirá 
no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transparência de 
tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em meio eletrônico de amplo 
acesso público, dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Art. 43. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão 
suspensos os prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a 
situação, para a recondução da divida e das despesas com pessoal ao limite 
exigido.
Art. 44. O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Poder 
Executivo à Câmara até 30 de setembro de 2023, devendo a Câmara devolvê￾lo para sansão até o encerramento da sessão legislativa.
Parágrafo único. Na hipótese do projeto de lei orçamentária anual não 
haver sido sancionado até 31 de dezembro de 2023, fica autorizado a 
Rua 07 de Setembro, 03 – Bairro Centro – 65885-000-Benedito Leite - MA 
Site: www.beneditoleite.ma.gov.br - E-mail: prefeiturabeneditoleite@hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2021-2024
execução da proposta orçamentária, originalmente encaminhada a Câmara de 
Vereadores, nos seguintes limites:
I – no montante necessário para abertura das despesas com pessoal e 
encargos sociais e com o serviço da dívida: 
II – 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Benedito Leite, Estado do Maranhão, 
aos 05 de abril 2023. 
 
Ramon Carvalho de Barros
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 
I - METAS ANUAIS
2024
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026
Valor Corrente (a) Valor Constante Valor Corrente (b) Valor Constante Valor Corrente (c) Valor Constante
Receita Total 28.996.126,61 27.934.611,38 0,02 96,34 29.562.807,42 28.646.131,22 0,02 96,90 30.423.020,34 29.536.912,95 0,03 97,09 
Receitas Primárias ( I ) 28.996.126,61 27.934.611,38 0,02 96,34 29.562.807,42 28.646.131,22 0,02 96,90 30.423.020,34 29.536.912,95 0,03 97,09 
 Receitas Primárias Correntes 21.009.555,33 20.240.419,39 0,02 69,80 29.562.807,42 28.646.131,22 0,02 96,90 30.423.020,34 29.536.912,95 0,03 97,09 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.324.172,30 1.275.695,85 0,00 4,40 1.337.414,02 1.295.943,82 0,00 4,38 1.350.865,14 1.311.519,55 0,00 4,31 
 Transferências Correntes 19.345.927,19 18.637.694,79 0,02 64,28 27.879.148,45 27.014.678,73 0,02 91,38 28.715.522,90 27.879.148,45 0,02 91,64 
 Demais Receitas Primárias Correntes 339.455,84 327.028,75 0,00 1,13 346.244,96 335.508,68 0,00 1,13 356.632,30 346.244,96 0,00 1,14 
 Receitas Primárias de Capital - - - - - - - - - - - - 
Despesa Total 36.874.090,00 35.524.171,48 0,03 122,51 37.611.571,80 36.445.321,51 0,03 123,28 38.739.918,95 37.611.571,80 0,03 123,63 
Despesas Primárias ( II ) 36.516.090,00 35.179.277,46 0,03 121,32 37.262.411,80 36.106.988,18 0,03 122,14 38.391.034,15 37.272.848,69 0,03 122,52 
 Despesas Primárias Correntes 26.828.630,00 25.846.464,35 0,02 89,14 27.365.202,60 26.516.669,19 0,02 89,70 28.186.158,68 27.365.202,60 0,02 89,95 
 Pessoal e Encargos Sociais 12.969.410,00 12.494.614,64 0,01 43,09 13.228.798,20 12.818.602,91 0,01 43,36 13.625.662,15 13.228.798,20 0,01 43,48 
 Outras despesas Correntes 13.859.220,00 13.351.849,71 0,01 46,05 14.136.404,40 13.698.066,28 0,01 46,34 14.560.496,53 14.136.404,40 0,01 46,47 
 Despesas Primárias de Capital 9.237.460,00 8.899.287,09 0,01 30,69 9.422.209,20 9.130.047,67 0,01 30,88 9.704.875,48 9.422.209,20 0,01 30,97 
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 450.000,00 433.526,01 0,00 1,50 475.000,00 460.271,32 0,00 1,56 500.000,00 485.436,89 0,00 1,60 
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (III) = ( I - II ) (7.519.963,39) (7.244.666,08) (0,01) (24,98) (7.699.604,38) (7.460.856,96) (0,01) (25,24) (7.968.013,81) (7.735.935,74) (0,01) (25,43)
 Dívida Pública Consolidada (DC) 178.572,69 172.035,34 0,00 0,59 182.144,14 176.496,26 0,00 0,60 187.608,46 182.144,14 0,00 0,60 
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (543.463,26) (523.567,69) (0,00) (1,81) (543.463,26) (526.611,69) (0,00) (1,78) (459.656,49) (446.268,44) (0,00) (1,47)
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha 83.806,77 80.738,70 0,00 0,28 10.869,27 10.532,23 0,00 0,04 16.629,98 16.145,61 0,00 0,05 
Fonte: IBGE/Relatórios da LRF
% PIB
(a / PIB) x 100
% RCL
(a / RCL) x 100
% PIB
(b / PIB) x 100
% RCL
(b / RCL) x 100
% PIB
(c / PIB) x 100
% RCL
(b / RCL) x 100
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL Variação Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
Receita Total 25.615.217,20 0,02 103,58 25.651.000,00 0,02 100,14 35.782,80 0,14 
Receitas Primárias (I) 25.651.000,00 0,02 103,72 25.615.217,20 0,02 100,00 (35.782,80) (0,14)
Despesa Total 25.351.000,00 0,02 102,51 25.526.092,35 0,02 99,65 175.092,35 0,69 
Despesas Primárias (II) 25.301.000,00 0,02 102,30 25.466.289,26 0,02 99,42 165.289,26 0,65 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 350.000,00 0,00 1,42 148.927,94 0,00 0,58 (201.072,06) (57,45)
Dívida Pública Consolidada (DC) 602.940,38 0,00 2,44 176.804,64 0,00 0,69 (426.135,74) (70,68)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 848.271,37 0,00 3,43 (459.656,49) (0,00) (1,79) (1.307.927,86) (154,19)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - 1.307.927,86 0,00 - 1.307.927,86 - 
Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF
Metas Previstas 
em 2022
Metas Realizadas 
em 2022
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 20.542.569,38 25.651.000,00 24,87 36.809.000,00 43,50 28.996.126,61 (21,23) 29.562.807,42 1,95 30.423.020,34 2,91 
Receitas Primárias ( I ) 20.542.569,38 25.615.217,20 24,69 36.809.000,00 43,70 28.996.126,61 (21,23) 29.562.807,42 1,95 30.423.020,34 2,91 
Despesa Total 20.803.298,87 25.526.092,35 22,70 36.509.000,00 43,03 36.874.090,00 1,00 37.611.571,80 2,00 38.739.918,95 3,00 
Despesas Primárias ( II ) 20.580.912,83 25.466.289,26 23,74 36.134.000,00 41,89 36.516.090,00 1,06 37.262.411,80 2,04 38.391.034,15 3,03 
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (III) = ( I - II ) (38.343,45) 148.927,94 (488,41) 675.000,00 353,24 (7.519.963,39) (1.214,07) (7.699.604,38) 2,39 (7.968.013,81) 3,49 
Dívida Pública Consolidada (DC) 602.940,38 176.804,64 (70,68) 176.804,64 - 178.572,69 1,00 182.144,14 2,00 187.608,46 3,00 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 848.271,37 (459.656,49) (154,19) (459.656,49) - (543.463,26) 18,23 (554.332,53) 2,00 (570.962,51) 3,00 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (90.817,55) 1.307.927,86 ### - (100,00) 83.806,77 - 10.869,27 16.629,98 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 19.654.199,56 23.306.378,34 18,58 34.446.004,12 47,80 27.934.611,38 (18,90) 28.646.131,22 2,55 29.536.912,95 3,11 
Receitas Primárias ( I ) 19.654.199,56 23.273.866,25 18,42 34.446.004,12 48,00 27.934.611,38 (18,90) 28.646.131,22 2,55 29.536.912,95 3,11 
Despesas Total 19.903.653,72 23.192.887,83 16,53 34.165.262,96 47,31 35.524.171,48 3,98 36.445.321,51 2,59 37.611.571,80 3,20 
Despesas Primárias ( II ) 19.690.884,84 23.138.551,03 17,51 33.814.336,52 46,14 35.179.277,46 4,04 36.106.988,18 2,64 37.272.848,69 3,23 
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (III) = ( I - II ) (36.685,28) 135.315,23 (468,85) 631.667,60 366,81 (7.244.666,08) (1.246,91) (7.460.856,96) 2,98 (7.735.935,74) 3,69 
Dívida Pública Consolidada (DC) 576.866,04 160.643,87 (72,15) 165.454,46 2,99 172.035,34 3,98 176.496,26 2,59 182.144,14 3,20 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 811.587,61 (417.641,73) (151,46) (430.148,32) 2,99 (523.567,69) 21,72 (537.143,92) 2,59 (554.332,53) 3,20 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (86.890,12) 1.188.377,12 - 80.738,70 10.532,23 16.145,61 
Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
% 2021
% 2020
%
Patrimônio/Capital - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado 2.028.210,41 100,00 (397.232,55) 100,00 (761.882,84) 100,00 
TOTAL 2.028.210,41 100,00 (397.232,55) 100,00 (761.882,84) 100,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado - - - - - - 
TOTAL - - - - - - 
Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - - 
Alienação de Bens Móveis - - - 
Alienação de Bens Imóveis - - - 
Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - 
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - - 
DESPESAS DE CAPITAL - - - 
Investimentos - - - 
Inversões Financeiras - - - 
Amortização da Dívida - - - 
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - 
SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020
VALOR (III) - - - 
Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS
FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I +III-II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 2021 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2020 2021 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 
XVIII)2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2024
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
EXERCÍCIO Saldo Financeiro do Exercício
( a ) ( b ) (c) = ( a - b) (d) = (d Exercício anterior ) + c
2022
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
2027 0,00 0,00
2028 0,00 0,00
2029 0,00 0,00
2030 0,00 0,00
2031 0,00 0,00
2032 0,00 0,00
2033 0,00 0,00
2034 0,00 0,00
2035 0,00 0,00
2036 0,00 0,00
2037 0,00 0,00
2038 0,00 0,00
2039 0,00 0,00
2040 0,00 0,00
2041 0,00 0,00
2042 0,00 0,00
2043 0,00 0,00
2044 0,00 0,00
2045 0,00 0,00
2046 0,00 0,00
2047 0,00 0,00
2048 0,00 0,00
2049 0,00 0,00
2050 0,00 0,00
2051 0,00 0,00
2052 0,00 0,00
2053 0,00 0,00
2054 0,00 0,00
2055 0,00 0,00
2056 0,00 0,00
2057 0,00 0,00
2058 0,00 0,00
2059 0,00 0,00
2060 0,00 0,00
2061 0,00 0,00
2062 0,00 0,00
2063 0,00 0,00
2064 0,00 0,00
2065 0,00 0,00
2066 0,00 0,00
2067 0,00 0,00
2068 0,00 0,00
2069 0,00 0,00
2070 0,00 0,00
2071 0,00 0,00
2072 0,00 0,00
2073 0,00 0,00
2074 0,00 0,00
2075 0,00 0,00
2076 0,00 0,00
2077 0,00 0,00
2078 0,00 0,00
2079 0,00 0,00
2080 0,00 0,00
2081 0,00 0,00
2082 0,00 0,00
2083 0,00 0,00
2084 0,00 0,00
2085 0,00 0,00
2086 0,00 0,00
2087 0,00 0,00
2088 0,00 0,00
2089 0,00 0,00
2090 0,00 0,00
2091 0,00 0,00
2092 0,00 0,00
2093 0,00 0,00
2094 0,00 0,00
2095 0,00 0,00
2096 0,00 0,00
Fonte:
Receitas 
Previdenciárias
Despesas 
Previdenciárias
Resultado 
Previdenciário
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2024 2025 2026
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Fonte: 
SETORES / 
PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2024
Aumento Permanente da Receita 0,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 0,00
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV ) 0,00
Fonte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2024
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descricão Valor Descricão Valor
Demandas Judiciais
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes 300.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 300.000,00
SUBTOTAL 300.000,00 SUBTOTAL 300.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 300.000,00 TOTAL 300.000,00
Fonte:
Dívidas em Processo de 
Reconhecimento
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 001 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 01 - Poder Legislativo 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 01 - Legislativa 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 031 - Ação Legislativa 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0001 - Gestão do Poder Legislativo 
 Lesgilar e fiscalizar atos do poder executivo. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0001 - Const. Ref. Ampl. Equip. e Mobilia para o Prédio da Câmara 
 Descrição: Const.Ref.Ampl.Equip. e Mobilia para o Prédio da Câmara 
 Unidade de medida: Prédio Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 51.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0002 - Manut. e Func. das Atividades Administrativas 
 Descrição: Manut. e Func. das Atividades Administrativas 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 223.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0003 - Manut. e Func. das Atividades Legislativas 
 Descrição: Manut. e Func. das Atividades Legislativas 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 401.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2024 675.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 02 - Poder Executivo 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 04 - Administração 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 002 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Coordenar as ações administrativas e politícas do município. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0004 - Contribuição a Consórcios, Federações, Confederações e Similares 
 Descrição: Contribuição a Consórcios, Federações, Confederações e Similares 
 Unidade de medida: R$ Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 37.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0006 - Gabinete do Prefeito 
 Descrição: Gabinete do Prefeito 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 252.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0008 - Manut. e Func. da Secretaria de Administração e Finanças 
 Descrição: Manut. e Func. da Secretaria de Administração e Finanças 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 1.420.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0010 - Manut. e Func. do Departamento de Planejamento e Contabilidade 
 Descrição: Manut. e Func. do Departamento de Planejamento e Contabilidade 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 31.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0011 - Manut. e Func. da Procuradoria Geral do Municipio 
 Descrição: Manut. e Func. da Procuradoria Geral do Municipio 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 31.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0025 - Manut. e Func. do Departamento de Fiscalização e Tributos 
 Descrição: Manut. e Func. do Departamento de Fiscalização e Tributos 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 21.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0028 - Manut. e Func. da Controladoria Geral 
 Descrição: Manut. e Func. da Controladoria Geral 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 21.000,00 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 003 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Programa: 0006 - Gestão da Agricultura, Pecuária, Pesca, Produção e Comércio 
 Ampliar a produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor e o comércio 
 local. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0049 - Manut. e Func. da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
 Descrição: Manut. e Func. da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 222.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 06 - Segurança Pública 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 183 - Informação e Inteligência 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas 
 Coordenar as ações administrativas e politícas do município. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0007 - Manut. e Func. da Junta de Serviço Militar 
 Descrição: Manut. e Func. da Junta de Serviço Militar 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 21.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 08 - Assistência Social 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0008 - Gestão da Assistência Social do Município 
 Atendimento e orientação das famílias carentes, crianças e adolescentes. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0084 - Manut. e Func. da Secretaria de Assistência Social 
 Descrição: Manut. e Func. da Secretaria de Assistência Social 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 152.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0008 - Gestão da Assistência Social do Município 
 Atendimento e orientação das famílias carentes, crianças e adolescentes. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0095 - Manut. e Func. do Conselho Municipal do Direito do Idoso 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 004 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Manut. e Func. do Conselho Municipal do Direito do Idoso 
 Unidade de medida: Idoso(s)Atendido(s) Quantidade 2024: 300 
 Valor total: 12.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0008 - Gestão da Assistência Social do Município 
 Atendimento e orientação das famílias carentes, crianças e adolescentes. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0086 - Manut. e Func. do Conselho Tutelar 
 Descrição: Manut. e Func. do Conselho Tutelar 
 Unidade de medida: Conselheiros Capacit Quantidade 2024: 5 
 Valor total: 52.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0091 - Manut. e Func. do Programa Criança Feliz 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa Criança Feliz 
 Unidade de medida: Crian/Adol(s) atendi Quantidade 2024: 500 
 Valor total: 102.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0094 - Manut. e Func. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
 Descrição: Manut. e Func. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
 Unidade de medida: Criança(s) atendida Quantidade 2024: 500 
 Valor total: 12.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0008 - Gestão da Assistência Social do Município 
 Atendimento e orientação das famílias carentes, crianças e adolescentes. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0045 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 2 
 Valor total: 51.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0077 - Manut. e Conservação de Veículos 
 Descrição: Manut. e Conservação de Veículos 
 Unidade de medida: Veículo(s) adquirido Quantidade 2024: 2 
 Valor total: 32.000,00 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 005 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0082 - Const. Ampl. e Ref. para Assistência Social 
 Descrição: Const. Ampl. e Ref. para Assistência Social 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 10.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0083 - Construção de Casas Populares para Famílias Carentes 
 Descrição: Construção de Casas Populares para Famílias Carentes 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 40 
 Valor total: 32.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0085 - Manut. e Func. do Fundo Municipal de Assistência Social 
 Descrição: Manut. e Func. do Fundo Municipal de Assistência Social 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 520.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0087 - Manut. e Func. do Programa Assistência Funerária 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa Assistência Funerária 
 Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2024: 50 
 Valor total: 42.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0088 - Manut. e Func. de Dist. de Cestas Básicas às Famílias Carentes 
 Descrição: Manut. e Func. de Dist. de Cestas Básicas às Famílias Carentes 
 Unidade de medida: Família beneficiada Quantidade 2024: 1.000 
 Valor total: 220.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0089 - Manut. e Func. do CRAS 
 Descrição: Manut. e Func. do CRAS 
 Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2024: 600 
 Valor total: 152.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0090 - Manut. e Func. do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 
 Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2024: 600 
 Valor total: 52.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0092 - Manut. e Func. do Serv. de Conv. e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 006 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Manut. e Func. do Serv. de Conv. e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 47.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0093 - Manut. e Func. do Programa Proteção Social Básica 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa Proteção Social Básica 
 Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2024: 500 
 Valor total: 52.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0096 - Manut. e Func. do Programa Bolsa Família Municpal - BFM 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa Bolsa Família Municpal - BFM 
 Unidade de medida: Bolsa concedida Quantidade 2024: 260 
 Valor total: 732.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0097 - Manut. e Func. do Conselho de Assistência Social 
 Descrição: Manut. e Func. do Conselho de Assistência Social 
 Unidade de medida: Conselho Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 4.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 10 - Saúde 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal 
 Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0033 - Manut. e Func. da Secretaria Municipal de Saúde 
 Descrição: Manut. e Func. da Secretaria Municipal de Saúde 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 502.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 301 - Atenção Básica 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal 
 Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0029 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 007 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 5 
 Valor total: 62.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0031 - Manut. do Programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD 
 Descrição: Manut. do Programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD 
 Unidade de medida: R$ Quantidade 2024: 100 
 Valor total: 12.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0034 - Manut. e Func. das Atividades Laboratoriais 
 Descrição: Manut. e Func. das Atividades Laboratoriais 
 Unidade de medida: Unidade de saúde Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 7.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0035 - Manut. e Func. do NASF 
 Descrição: Manut. e Func. do NASF 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 32.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0036 - Manut. e Func. do PACS 
 Descrição: Manut. e Func. do PACS 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 384.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0038 - Manut. e Func. do Programa de Saúde Bucal - PSB 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa de Saúde Bucal - PSB 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 212.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0039 - Manut. e Func. do Programa de Saúde Família - PSF 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa de Saúde Família - PSF 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 242.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0042 - Manut. e Func. dos Conselhos Municipais de Saúde 
 Descrição: Manut. e Func. dos Conselhos Municipais de Saúde 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 008 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Unidade de medida: Conselho Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 7.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0043 - Manut. e Conservação de Veículos 
 Descrição: Manut. e Conservação de Veículos 
 Unidade de medida: Veículo(s) adquirido Quantidade 2024: 4 
 Valor total: 102.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0075 - Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde 
 Descrição: Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 1.600.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal 
 Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0030 - Const. Ampl. e Ref. do Hospital, Ambulatório e Postos de Saúde 
 Descrição: Const. Ampl. e Ref. do Hospital, Ambulatório e Postos de Saúde 
 Unidade de medida: Hospital Quantidade 2024: 5 
 Valor total: 252.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0032 - Manut. e Func. do Hospital, Ambulatório e Postos de Saúde 
 Descrição: Manut. e Func. do Hospital, Ambulatório e Postos de Saúde 
 Unidade de medida: Hospital Quantidade 2024: 5 
 Valor total: 320.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal 
 Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0037 - Manut. e Func. do Programa Assistência Farmacêutica 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa Assistência Farmacêutica 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 332.000,00 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 009 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal 
 Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0041 - Manut. e Func. do Programa Vigilância em Saude - Sanitária 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa Vigilância em Saude - Sanitária 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 11.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0004 - Gestão da Saúde Pública Municipal 
 Desenvolver atividade de promoção, prevenção e tratamento a saúde, melhorando a qualidade de vida. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0040 - Manut. e Func. dos Agentes de Combate as Endemias - ACE 
 Descrição: Manut. e Func. dos Agentes de Combate as Endemias - ACE 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 52.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 12 - Educação 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal 
 Ampliar as Ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, Melhoria a Infraestrutura das 
 Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0059 - Manut. e Func. da Secretaria de Educação 
 Descrição: Manut. e Func. da Secretaria de Educação 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 602.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal 
 Ampliar as Ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, Melhoria a Infraestrutura das 
 Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério. 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 010 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0044 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 3 
 Valor total: 152.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0052 - Const. Ref. e Ampl. de Unidades Escolares 
 Descrição: Const. Ref. e Ampl. de Unidades Escolares 
 Unidade de medida: Escola Quantidade 2024: 5 
 Valor total: 1.000.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0055 - Const. Ref. e Ampl. e Mob. de Bibliotecas Pública 
 Descrição: Const. Ref. e Ampl. e Mob. de Bibliotecas Pública 
 Unidade de medida: Biblioteca implantad Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 91.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0056 - Const. Ref. e Ampl. de Prédio da Secretaria de Educação 
 Descrição: Const. Ref. e Ampl. de Prédio da Secretaria de Educação 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 102.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0057 - Manut. e Func. do Programa de Transporte Escolar - PNATE 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa de Transporte Escolar - PNATE 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 1.025 
 Valor total: 32.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0058 - Manut. e Func. do Programa de Alimentação Escolar - PNAE 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa de Alimentação Escolar - PNAE 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 1.025 
 Valor total: 192.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0062 - Manut. e Func. de Ensino Fundamental - 30% 
 Descrição: Manut. e Func. de Ensino Fundamental - 30% 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 731 
 Valor total: 2.420.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0063 - Manut. e Func. de Ensino Fundamental - 70% 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 011 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Manut. e Func. de Ensino Fundamental - 70% 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 731 
 Valor total: 3.020.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0067 - Manut. e Func. de Capacitação de Professores 
 Descrição: Manut. e Func. de Capacitação de Professores 
 Unidade de medida: Prefessor(es,as)Aval Quantidade 2024: 100 
 Valor total: 10.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0068 - Manut. e Func. do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 1.025 
 Valor total: 7.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0069 - Manut. e Func. dos Conselhos Municipais de Educação 
 Descrição: Manut. e Func. dos Conselhos Municipais de Educação 
 Unidade de medida: Conselho Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 7.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0072 - Manut. e Func. do Programa Salário Educação - QSE 
 Descrição: Manut. e Func. do Programa Salário Educação - QSE 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 1.025 
 Valor total: 57.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0076 - Manut. e Conservação de Veículos 
 Descrição: Manut. e Conservação de Veículos 
 Unidade de medida: Veículo(s) adquirido Quantidade 2024: 5 
 Valor total: 352.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0079 - Manut. e Func. da Manut. e Desenv. do Ensino - MDE 
 Descrição: Manut. e Func. da Manut. e Desenv. do Ensino - MDE 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 302.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0080 - Const. Ref. e Ampl. de Quadras Esportivas Escolares 
 Descrição: Const. Ref. e Ampl. de Quadras Esportivas Escolares 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 012 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Unidade de medida: Quadra Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 103.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 365 - Educação Infantil 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal 
 Ampliar as Ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, Melhoria a Infraestrutura das 
 Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0053 - Const. Ref. e Ampl. de Creches Municipais 
 Descrição: Const. Ref. e Ampl. de Creches Municipais 
 Unidade de medida: Creche Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 920.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0064 - Manut. e Func. de Ensino Infantil - 30% 
 Descrição: Manut. e Func. de Ensino Infantil - 30% 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 230 
 Valor total: 52.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0078 - Manut. e Func. de Ensino Infantil - 70% 
 Descrição: Manut. e Func. de Ensino Infantil - 70% 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 230 
 Valor total: 93.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal 
 Ampliar as Ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, Melhoria a Infraestrutura das 
 Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0060 - Manut. e Func. de Ensino de Jovens e Adultos - EJA - 30% 
 Descrição: Manut. e Func. de Ensino de Jovens e Adultos - EJA - 30% 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 64 
 Valor total: 5.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0061 - Manut. e Func. de Ensino de Jovens e Adultos - EJA - 70% 
 Descrição: Manut. e Func. de Ensino de Jovens e Adultos - EJA - 70% 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 64 
 Valor total: 5.000,00 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 013 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 367 - Educação Especial 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Gestão da Educação Pública Municipal 
 Ampliar as Ações Voltadas a Manutenção do Ensino Fundamental, Melhoria a Infraestrutura das 
 Escolas da Rede Municipal de Ensino. Qualificação dos Professores no Exercicio do Magistério. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0065 - Manut. e Func. de Ensino Especial - 30% 
 Descrição: Manut. e Func. de Ensino Especial - 30% 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 10 
 Valor total: 4.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0066 - Manut. e Func. de Ensino Especial - 70% 
 Descrição: Manut. e Func. de Ensino Especial - 70% 
 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2024: 10 
 Valor total: 4.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 13 - Cultura 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas 
 Coordenar as ações administrativas e politícas do município. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0012 - Manut. e Func. do Departamento de Cultura 
 Descrição: Manut. e Func. do Departamento de Cultura 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 21.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0070 - Promoção das Festividades Culturais e de Apoio a Cultura Municipal 
 Descrição: Promoção das Festividades Culturais e de Apoio a Cultura Municipal 
 Unidade de medida: Festival Quantidade 2024: 10 
 Valor total: 602.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 15 - Urbanismo 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 014 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0013 - Const. Ampl. e Ref. de Pavimentação Asfálticas, Vias, Calçadas e Sarjetas 
 Descrição: Const. Ampl. e Ref. de Pavimentação Asfálticas, Vias, Calçadas e Sarjetas 
 Unidade de medida: Rua Urbanizada Quantidade 2024: 10 
 Valor total: 1.600.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0014 - Const. Ampl. e Ref. de Praças Públicas 
 Descrição: Const. Ampl. e Ref. de Praças Públicas 
 Unidade de medida: Praça Quantidade 2024: 3 
 Valor total: 220.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0017 - Const. Ampl. e Ref. de Cemitério Público 
 Descrição: Const. Ampl. e Ref. de Cemitério Público 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 21.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0020 - Manut. e Func. de Cemitérios Público 
 Descrição: Manut. e Func. de Cemitérios Público 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 7.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal 
 Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0015 - Const. Ampl. e Ref. Mob. de Prédios Públicos 
 Descrição: Const. Ampl. e Ref. Mob. de Prédios Públicos 
 Unidade de medida: Prédio Quantidade 2024: 4 
 Valor total: 252.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0021 - Manut. e Func. da Secretaria de Infraestrutura 
 Descrição: Manut. e Func. da Secretaria de Infraestrutura 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 502.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0024 - Manut. dos Serviços de Limpeza Pública 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 015 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Manut. dos Serviços de Limpeza Pública 
 Unidade de medida: Lixo Coletado Quantidade 2024: 3.000 
 Valor total: 962.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 17 - Saneamento 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0005 - Gestão do Saneamento Básico Municipal 
 Prevenir e assegurar melhorias de saneamento básico no município. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0019 - Const. Ref. Ampl. de Poços Artesiano e Sistema de Abastecimento 
 Descrição: Const. Ref. Ampl. de Poços Artesiano e Sistema de Abastecimento 
 Unidade de medida: Poços Quantidade 2024: 3 
 Valor total: 102.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0046 - Manut. e Func. do Sistema de Abastecimento de Água 
 Descrição: Manut. e Func. do Sistema de Abastecimento de Água 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 3 
 Valor total: 52.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 20 - Agricultura 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 605 - Abastecimento 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0006 - Gestão da Agricultura, Pecuária, Pesca, Produção e Comércio 
 Ampliar a produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor e o comércio 
 local. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0047 - Const. Ref. e Ampl. de Mercados, Feiras e Matadouros Públicos 
 Descrição: Const. Ref. e Ampl. de Mercados, Feiras e Matadouros Públicos 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 3 
 Valor total: 33.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 607 - Irrigação 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0006 - Gestão da Agricultura, Pecuária, Pesca, Produção e Comércio 
 Ampliar a produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor e o comércio 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 016 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 local. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0048 - Const. Ref. e Ampl. de Açudes 
 Descrição: Const. Ref. e Ampl. de Açudes 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 2 
 Valor total: 32.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0006 - Gestão da Agricultura, Pecuária, Pesca, Produção e Comércio 
 Ampliar a produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor e o comércio 
 local. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0050 - Manut. e Func. de Mercados, Feiras e Matadouros Municipais 
 Descrição: Manut. e Func. de Mercados, Feiras e Matadouros Municipais 
 Unidade de medida: R$ Quantidade 2024: 3 
 Valor total: 12.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0051 - Manut. e Func. a Apoio ao Setor Produtivo e Comercial do Município 
 Descrição: Manut. e Func. a Apoio ao Setor Produtivo e Comercial do Município 
 Unidade de medida: R$ Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 12.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 24 - Comunicações 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 722 - Telecomunicações 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas 
 Coordenar as ações administrativas e politícas do município. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0098 - Manut. e Func. dos Serviços de Comunicação de Rádio e TV 
 Descrição: Manut. e Func. dos Serviços de Comunicação de Rádio e TV 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 32.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 25 - Energia 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 752 - Energia Elétrica 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 017 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0016 - Const. Ampl. e Ref. do Sistema de Iluminação Pública 
 Descrição: Const. Ampl. e Ref. do Sistema de Iluminação Pública 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 152.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0023 - Manut. dos Serviços de Iluminação Pública 
 Descrição: Manut. dos Serviços de Iluminação Pública 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 250.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 26 - Transporte 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal 
 Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0009 - Const. Ampl. e Recup. de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros 
 Descrição: Const. Ampl. e Recup. de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros 
 Unidade de medida: Estradas Abert.e Con Quantidade 2024: 5 
 Valor total: 82.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0018 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliário e Equipamentos Diversos 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 5 
 Valor total: 82.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0022 - Manut. do Departamento de Transporte 
 Descrição: Manut. do Departamento de Transporte 
 Unidade de medida: Veículo(s) adquirido Quantidade 2024: 10 
 Valor total: 252.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 27 - Desporto e Lazer 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 812 - Desporto Comunitário 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 018 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Coordenar as ações administrativas e politícas do município. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0027 - Manut. e Func. do Departamento de Esporte e Lazer 
 Descrição: Manut. e Func. do Departamento de Esporte e Lazer 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 31.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0071 - Promoção das Eventos Esportivos e de Apoio ao Lazer 
 Descrição: Promoção das Eventos Esportivos e de Apoio ao Lazer 
 Unidade de medida: Evento Quantidade 2024: 5 
 Valor total: 51.000,00 
 Programa: 0003 - Gestão da Infraestrutura Municipal 
 Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Municipal 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 0054 - Const. Ampl. e Ref. de Estadios, Quadras ou Espaços Esportivos e Lazer 
 Descrição: Const. Ampl. e Ref. de Estadios, Quadras ou Espaços Esportivos e Lazer 
 Unidade de medida: Quadra Quantidade 2024: 3 
 Valor total: 91.000,00 
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 Função: 28 - Encargos Especiais 
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 Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna 
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 Programa: 0009 - Gestão da Dívida Municipal, Encargos Sociais e Judiciais 
 Liquidar Dívidas existentes na Gestão Municipal 
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 Ação.....: 0026 - Refinanciamento de Dívida Junto ao INSS e FGTS 
 Descrição: Refinanciamento de Dívida Junto ao INSS e FGTS 
 Unidade de medida: Div.do Munic.efetiva Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 360.000,00 
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 Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais 
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 Programa: 0002 - Gestão das Funcionalidades Administrativas 
 Coordenar as ações administrativas e politícas do município. 
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 Ação.....: 0005 - Contribuição ao PASEP 
 
 Maranhão LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Benedito Leite Página : 019 
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 Descrição: Contribuição ao PASEP 
 Unidade de medida: R$ Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 132.000,00 
 Programa: 0009 - Gestão da Dívida Municipal, Encargos Sociais e Judiciais 
 Liquidar Dívidas existentes na Gestão Municipal 
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 Ação.....: 0073 - Sentenças Judiciais e Precatórios Trabalhistas 
 Descrição: Sentenças Judiciais e Precatórios Trabalhistas 
 Unidade de medida: Div.do Munic.efetiva Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 720.000,00 
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 Ação.....: 0074 - Pagamento de Parcelamento junto a Rceita Federal ou PGFN 
 Descrição: Pagamento de Parcelamento junto a Rceita Federal ou PGFN 
 Unidade de medida: Div.do Munic.efetiva Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 12.000,00 
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 Função: 99 - Reserva de Contingência 
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 Subfunção: 999 - Reserva de Contingência 
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 Programa: 0010 - Reserva de Contingência 
 Reserva de Contingência 
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 Ação.....: 0081 - Reserva de Contingência 
 Descrição: Reserva de Contingência 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 
 Valor total: 300.000,00 
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 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2024 24.970.000,00 
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 TOTAL GERAL............... Valor 2024 25.645.000,00 
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