br-locleg corpus explorer

← Benedito Leite (MA)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaInstitui no Município de Benedito Leite-MA, o Novo Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho (Programa Previne Brasil), Previstos nas portarias N° 2.979, de 12 de novembro de 2019 e N° 3.222, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde e, dá outras providências.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 APROVADO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T17:25:26.290279-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
="[[[[W[DW[WDDD—D—D>—
MENSAGEM Nº 010/2023
“s
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VERE ADORES
DO MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE — MA.
Excelentissimos Senhores Vercadores
Colendo Plenário
Senhor Presidente,
Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais membros, com
especial objetivo de encaminhar a esta Corte, para que seja analisado e votado também o
Projeto de Lei Municipal nº 010/2023, o qual visa REGULAR O NOVO PROGRAMA
PREVINE BRASIL - PAGAMENTO POR DESEMPENHO.
Na oportunidade, solicita-se tramitação em regime especial DE URGÊNCIA,
em decorrência dos exíguos prazos E DA NECESSIDADE DE REGULAR a futura
despesa, sobretudo para a manutenção de convênios nos termos do art. 149, Il e 150
do R.1 da Câmara Municipal bem como convocação de sessão extraordinária para votação do
presente projeto, por tratar-se de matéria altamente relevante.
Os objetivos a justificativas estão anexos, caso haja serão anexados, ao presente
Projeto de Lei.
Gabinet
jto Municipal de Benedito Leite - MA, 01 de novembro de 2023.
N CARVALHO DE BARROS
Prefeito Municipal
Rua 07 de Setembro, nº 03 — Bairro Centro -65885-000 — Benedito Leite — Maranhão
Site: www beneditoleite ma gov brêmail: procuradonabeneditoleite(D qmail com
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GENIVALDO FERREIRA SANTIAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE - MA.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2023 — DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BENEDITO
LEITE-MA, O NOVO PROGRAMA PREVINE
BRASIL - PAGAMENTO POR DESEMPENHO
(PROGRAMA PREVINE BRASIL), PREVISTOS
NAS PORTARIAS Nº 2979, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2019 E Nº 3.222, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAMON CARVALHO DE BARROS, Prefeito do Município de Benedito Leite,
Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, de acordo com a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte LEI:
Art. 1º. Visa regulamentar a utilização do incentivo do Previne Brasil (Programa Previne
Brasil), denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil -
Pagamento por Desempenho.
Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho
será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Benedito Leite -MA, caso o mesmo
atinja as metas e os resultados previstos na Portaria Nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde e
de acordo com as disposições, que trata do conjunto de indicadores do Pagamento por
desempenho a ser observado.
$1º- Os critérios de avaliação e as condições para pagamento do incentivo para o Programa
por Desempenho da Saúde Bucal será de acordo com a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de
julho de 2023 e Portaria nº 3222 de 10 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único: Caso o Governo Federal dispuser pela extinção do Programa Previne Brasil
- Pagamento por Desempenho ou não repassar aos cofres municipais os valores referentes ao
mesmo, fica o Município de totalmente desobrigado do pagamento de referido Prêmio.
Rua 07 de Setembro, nº 03 — Bairro Centro —65885-000 — Benedito Leite — Maranhão
Site: wyyy.beneditoleite ma gov brEmail: procuradorabeneditoleite(D qmail com
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06 096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
Ar. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de Benedito Leite -MA em decorrência do
cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil- Pagamento por
Desempenho, que trata do conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser
observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (SH) c Equipes de Atenção Primária
(EAP), no ano de 2023, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré Natal, Saúde
da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus), e
consequentemente novos indicadores que serão publicados por meio de novas portarias pelo
ministério da saúde e indicadores contidos na portaria nº 960(Desempenho Saúde Bucal).
$ 1º. Os Indicadores considerados serão do ano de 2022, e poderão ser alterados conforme
publicações do Ministério da Saúde:
1 - Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1a
(primeira) até a 12a (décima segunda)
Ti - Proporção de gestantes com realização de cxames para sífilis c HIV;
HI - proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
IV- Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
V- Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano,
Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenza e tipo B e Poliomielite
inativada;
VI - Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no
semestre;
VII - proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
semestre.
VIII - Indicadores da portaria nº 960 para Desempenho Saúde Bucal.
$ 2º. Deverão ser aplicados na seguinte proporção:
a) 50% (cinquenta por cento) serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para à
estruturação da Atenção Básica Municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos
indicadores do Pagamento por desempenho.
b) 50% (cinquenta por cento) será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos
trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família (USF), e Equipe Multiprofissional,
aos apoiadores institucionais, independentemente do tipo de vinculação dos mesmos com o
Município, sob forma de prêmio de desempenho c inovação, denominado Previne Brasil -
Pagamento por Desempenho, ratcados por cada unidade, observados a disposição da alínea
seguinte.
- Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal (portaria nº 960).
Rua 07 de Setembro, nº 03 — Bairro Centro 65885-000 — Benedito Leite - Maranhão
Site: www beneditoleite m ov brEmail: procuradoriabe 4 nail com
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
c) Os valores correspondentes aos percentuais dispostos na alínea anterior serão repassados no mês
seguinte, de acordo com a tabela que compõe o anexo único desta lei, considerando, para efeitos de
rateio, a parcela de 50%destinada aos profissionais, considerando as suas respectivas categorias.
63º. Entende-se por apoiadores institucionais os servidores que desempenhem as atribuições de
gerenciamento das informações específicas do programa, Previnc Brasil, desde que também colaborem
potencialmente para o alcance dos indicadores.
Art. 5º. Terão direito ao prêmio Previnc Brasil - Pagamento por Desempenho todos os médicos,
enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de
saúde, os apoiadores institucionais e apoiadores operacionais, na forma definida.
€1º do artigo antecedente, e os servidores de nível superior lotados na Equipe Multiprofissional-AB,
desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal c Municipal
atinente à matéria.
€ 2º, Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos no caput deste artigo devem
estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde da Família e a Equipe Multprofissional-AB,
como comprovado exercício no Município de Benedito Leite - MA e devidamente incluídos no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), salvo, neste último caso, os apoiadores
institucionais e apoiadores operacionais.
Art. 6º. As metas serão analisadas quadrimestralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, que
construirá relatório com os devidos valores que cada profissional, a partir da publicação dos resultados
quadrimestrais pelo Ministério da Saúde.
€ 1º. Após avaliação quadrimestral pela Secretaria Municipal de Saúde, e considerando a parte de 50 %
destinada ao pagamento dos profissionais, o pagamento do incentivo será autorizado conforme abaixo:
1-Atingindo até 40% dos indicadores, a equipe fará jus ao recebimento do valor de 30% do incentivo e
será reavaliada mês a mês, até que a mesma volte a atingir a meta de no mínimo 70%.
Il - Atingindo entre 40% e 70% dos indicadores, a equipe fará jus ao recebimento do valor de 60% do
incentivo e será reavaliada mês a mês, até que a mesma volte a atingir a meta de no mínimo 70%.
-Atingindo acima de 80% dos indicadores, a equipe fará jus ao recebimento de 100% do incentivo pelo
quadrimestre avaliado.
$ 2º. Nos casos em que se identifica o não cumprimento mínimo ou parcial das metas, a Secretaria
Municipal de Saúde deverá avaliar os inte tes da cquipe individualmente, e, em caso de não
pal de Saúde gran quipe ,
cumprimento individual do desempenho, estes, não farão jus ao recebimento do incentivo pelo
quadrimestre seguinte, não prejudicando aos demais integrantes da equipe.
$ 3º. Nos casos em que a equipe não atinja as metas, por motivos alheios aos seus esforços, a Secretaria
Municipal de Saúde deverá, jusnificadamente, através de relatório, indicar motivos e manter o pagamento
do incentivo pelo quadrimestre seguinte.
pelo q gui
44º. A relação das Metas contidas nesta lei deverá ser alterada em comum acordo com os profissionais,
de forma a garantir o bom funcionamento da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil no
município de Benedito Leite - MA,
Rua 07 de Setembro, 03 — Bairro Centro — 65885-000-Benedito Leite-Ma
Site: www beneditoleite ma gov brEmail: prefeiturabenedtoleite(Dhotmail com
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
S se A carência mínima exigida para os servidores c demais profissionais, para o recebimento do
incentivo financeiro previsto nesta lei será de 06 (seis) meses de atuação no programa.
$ 6º. Quando uma equipe de Unidade Básica de Saúde (UBS) não atingir o indicador previsto nesta lei
o valor do prêmio que seria destinado a estes, será revertido para a Secretaria Municipal de Saúde para
à estruturação da Atenção Básica Municipal.
Art. 7º. O valor da gratificação por DESEMPENHO tem caráter variável, ou seja, de acordo com o
desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria Nº 3.222/2019
do Ministério da Saúde, devendo, ainda, serem observados os indicadores de desempenho abaixo pela
Comissão Interna do Programa no município.
I - Resolutividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e
produtividade pela Comissão interna do Programa;
II - Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes
ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação;
1 - Trabalho em equipe;
IV- Comprometimento com o território (cadastramento dos usuários, regulação básica, percentual de
perdas primárias, absenteísmo e bolsão);
V - Satisfação dos usuários avaliada em cada equipe como bom e muito bom (atendimentos
profissionais, acomodação e limpeza);
VI - Cumprimento das normas de procedimentos de conduta no desempenho das atribuições do cargo
e definidos em normaúvas específicas;
VII - Não ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo ou penalidade disciplinar,
VIII - Não receber reclamação nominal, registrada junto à Secretaria Municipal de Saúde ou em
qualquer outro setor, tendo como conclusão o julgamento da autoridade competente como procedente.
Art 8º. Não terá direito ao prêmio o profissional que:
1- Obgiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço;
II - Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas e de planejamento, quando
convocados pela Secretaria Municipal de Saúde;
III - estiverem no gozo de licença ao serviço;
IV- Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo
Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo
determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão contorme o caso.
V - Afastamento com ou sem ônus.
VI - Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor do prêmio será
destinado à Secretaria Municipal de Saúde para à estruturação da Atenção Básica Municipal.
VII - Licença maternidade e patemidade ou adoção.
a
<F
Rua 07 de Setembro, 03 — Bairro Centro — 65885-000-Benedito Leite-Ma
Sito: www beneditoleite.ma gov brEmail: prefeiturabened'toleit
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
VII - Licença para atividade política ou classista.
IX - Não está mais em exercício no município no mês do pagamento do incentivo;
XX - A falta do uso de fardamento adequado.
Art. 9º. Esta Lei não se aplica aos servidores que venham a ser contratados através de convênios, uma
vez que as verbas relativas aos pagamentos destes se darão diretamente pelo conveniado ou por força
de contrato.
Art. 10º. O incentivo Previne Brasil- Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será
incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos
trabalhistas.
Parágrafo Único. Essa lei se aplicara a novos indicadores que serão lançados através de portarias do
Ministério da Saúde correspondentes ao Previne Brasil.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Benedito Leite - MA, 01 de novembro de 2023.
RAMON CARVALHO DE BARROS
Prefeito Municipal
ADD
Rua 07 de Setembro, 03 — Bairro Centro — 65885-000-Benedito Lotema —
Site: www beneditoleite ma gov, brEmail: prefoiturabened! tole )
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimento Vossa Excelência, retornamos ao recinto desta Egrégia Casa Legislativa,
cumprimentando, outrossim, a distinta cdilidade, que tem dado demonstração de permanente
contribuição para
À a grandeza do MUNICÍPIO DE, BENEDITO LEITE, fazendo acompanhar o
Projeto de Lei nº 010/2023 da seguinte,
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente exercício para o Projeto de Lei nº 010/2023 para análise de
Vossas Excelências, visto que é matéria dc relevante interesse que haja o suprimento de lacuna, além da
permanente e urgente necessidade de apreciação desta Corte, tendo em conta a necessidade de
manutenção de convênios e a devida realização da
É de extrema importância esta regulação.
RAMON CARVALHO DE BARROS
Prefeito Municipal
E
Rua 07 de Setembro, 03 Bairro Centro — 65885-000-Benedito Leite-Ma
Site: www Leneditoleite ma gov br Email: prefoturabened toi. ecphotmail com

open original →