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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-26
Ementaque dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o Exército de 2025 e dá outras providências.
native_id87

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 APROVADO
2025-03-06 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T17:12:00.377196-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminha à apreciação desta Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério
público municipal em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), fixando-se o valor de R$ 4.867,77
(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para a carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior está em conformidade com o disposto
na Portaria MEC nº 13, de 23 de dezembro de 2024, que atualiza o Piso Salarial Profissional
Nacional (PSPN) para os profissionais do magistério da educação básica.
Art. 3º O valor reajustado será pago retroativamente a partir de 1º de janeiro de
2025, abrangendo os profissionais ativos, inativos e pensionistas vinculados ao piso nacional,
conforme legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando as normas estabelecidas pela Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por meio de decreto, os
procedimentos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Benedito Leite, Estado do Maranhão, aos 27 (vinte e
sete) dias do mês de janeiro de 2025.
cette
PIMENTEL DA SILVA COELHO
Prefeito de Benedito Leite — MA.
Rua 07 de Setembro, 03 — Bairro Centro — 65885-000 — Benedito Leite - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 001/2025, que trata do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal de Benedito Leite - MA, fixando o novo valor em R$ 4.867,77 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para a carga horária de 40 horas
semanais, com um índice de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atender à atualização prevista na
Portaria MEC nº 13, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o reajuste do Piso
Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais do magistério da educação básica.
A medida reforça o compromisso deste Poder Executivo com a valorização dos servidores
da educação, reconhecendo a importância do magistério na construção de uma sociedade mais
justa e desenvolvida.
Destacamos que o reajuste proposto será retroativo a 1º de janeiro de 2025,
assegurando aos profissionais ativos, inativos e pensionistas O direito ao novo valor do piso
salarial. Além disso, as despesas decorrentes serão custeadas com base nas dotações
orçamentárias próprias, respeitando os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Ressaltamos ainda que a valorização do magistério é condição indispensável
para a garantia de uma educação pública de qualidade, refletindo diretamente na melhoria do
aprendizado dos nossos alunos e no desenvolvimento socioeconômico local.
Solicitamos a esta Casa Legislativa a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei, considerando a necessidade de sua implementação imediata para assegurar o
cumprimento da legislação federal e o reconhecimento da importância dos profissionais da
educação pata o município de Benedito Leite.
Rua 07 de Setembro, 93 — Bairro Centro — 65885-000 — Benedito Leite - MA
pira com Camara
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ Nº 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores e colocamo-nos a disposição
para quaisquer esclarecimentos necessários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Benedito Leite, Estado do Maranhão, aos 27 (vinte e
sete) dias do mês de janeiro de 2025.
ledes La
RODRIGO PIMENTEL DA SILVA COELHO
Prefeito de Benedito Leite — MA
pira com Camara

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