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norma nº 125/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2014
Date 2014-05-18
EmentaLei N° 125, de 18 de maio de 2014 - Dispõe sobre pagamento de Diárias, Indenizações de Transporte e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
Câmara Municipal de Benedito Leite
Rua 7 de setembro nº. 05, Cep: 65.885 — 000.
CN.P.J— 02.820.123/0001 — 02
Telefone: (0xx89) 3544 — 7211
Oficio nº. 16/2015-CMBL.
Benedito Leite, 18 de Maio de 2015.
A Sua Excelência o Senhor
Laureano da Silva Barros
Prefeito Municipal de Benedito Leite-MA
Nesta
Senhor Prefeito,
De conformidade com o que dispõe o Art. 49 da Lei Orgânica do Município,
estamos encaminhando a Vossa Excelência, a Redação Final do projeto de lei, que
Dispõe sobre Pagamento de Diárias, Indenizações de Transporte e dá outras
providências.
- Aprovado na Sessão Ordinária realizada aos dias 15 de Maio de 2015.
Nestes termos, com votos de estima e considerações.
/ D)
Buumo ol; e Su) A bu 4Í DV ON
Bruno de Sousa Guimarães
Presidente
Bénedito Leite
UNIÃO E TRABALHO
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
LEI Nº. 125 DE 18 DE Maio DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, ESTADO DO
MARANHÃO, faço saber que a Câmara aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre Pagamento de Diárias,
Indenizações de Transporte e dá outras
providências.
Art. 1º - O Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal,
quando a serviço do Município, terão direito ao recebimento de diárias na forma
estabelecida pela presente Lei.
Parágrafo 1º A diária será integral quando a viagem incluir pernoite.
8 2º - Pagar-se-á meia diária, quando a viagem se prolongar mais de seis horas.
8 3º - As diárias serão pagas em importâncias que variam de acordo com o destino da
viagem, ficando fixadas, na forma dos valores constantes do Anexo |, que faz parte
integrante desta Lei.
8 4º - Os valores das diárias fixadas nesta Lei serão corrigidas monetariamente, em
valor não superior ao Índice Geral de Preços Médios (IGPM) acumulado, tendo como
parâmetro o período de Outubro do exercício anterior a 30 de Setembro do exercício
corrente.
Art. 22º - Em substituição ao regime de diárias, poderá ser adotado o regime de
indenização das despesas com alimentação e pousada, mediante a apresentação dos
respectivos comprovantes.
Art. 3º - Não estão incluídas nas diárias as despesas de transporte e ligações telefônicas.
Art. 4º - O Presidente da Câmara, os Vereadores e os Servidores do Legislativo farão
jus à indenização de transporte, quando utilizarem meio próprio de locomoção para
execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo, na razão de 20%
(vinte por cento) do preço do litro da gasolina comum por quilometro rodado.
Art. 5º - A Câmara Municipal indicará seus representantes em congressos, Seminários,
cursos e outros de interesse do Poder Legislativo por sistema de sorteio prévio e rodízio
de todos os seus integrantes.
UNIÃO E T
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
Parágrafo 1º - O sorteio a que se refere o caput deste artigo será realizado em Plenário,
registrando-se em ata.
$ 2º - Para cada evento específico, será fixado o mínimo de Delegados e formada a
Delegação, regulamentando-se os encargos por resolução.
$ 3º - Fica o Presidente da Delegação obrigado a apresentar relatório escrito dos
principais acontecimentos do evento, especificamente daqueles que interessam à
comunidade local.
Art. 6º - Para efeitos desta lei, somente serão considerados como encargo da Câmara
Municipal os deslocamentos que obedecerem as seguintes regras:
a) Forem procedidos de autorização do Presidente;
b) Houver apresentação posterior de relatório escrito.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Benedito Leite, em 18 de Maio de 2014.
a Silva Barr
Prefeito Municipal
e
nedito Leite
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UNIÃO E TRABALHO
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ANEXO |
TABELA DE DIÁRIAS DO
PROJETO DE LEI Nº /2015
Destino da Viagem. | Servidores do Vereadores Pres. Câmara
Legislativo.
Balsas R$ 80,00 R$ 200,00 R$ 250,00
Outras Regiões. Do R$ 150,00 R$ 250,00 RS 300,00
Estado
São Luís R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 450,00
Outros Estados e RS 350,00 R$ 450,00 RS 600,00
Distrito Federal

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