| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2014 |
| Date | 2014-05-18 |
| Ementa | Lei N° 125, de 18 de maio de 2014 - Dispõe sobre pagamento de Diárias, Indenizações de Transporte e dá outras providências. |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ea ESTADO DO MARANHÃO Câmara Municipal de Benedito Leite Rua 7 de setembro nº. 05, Cep: 65.885 — 000. CN.P.J— 02.820.123/0001 — 02 Telefone: (0xx89) 3544 — 7211 Oficio nº. 16/2015-CMBL. Benedito Leite, 18 de Maio de 2015. A Sua Excelência o Senhor Laureano da Silva Barros Prefeito Municipal de Benedito Leite-MA Nesta Senhor Prefeito, De conformidade com o que dispõe o Art. 49 da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando a Vossa Excelência, a Redação Final do projeto de lei, que Dispõe sobre Pagamento de Diárias, Indenizações de Transporte e dá outras providências. - Aprovado na Sessão Ordinária realizada aos dias 15 de Maio de 2015. Nestes termos, com votos de estima e considerações. / D) Buumo ol; e Su) A bu 4Í DV ON Bruno de Sousa Guimarães Presidente Bénedito Leite UNIÃO E TRABALHO ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE LEI Nº. 125 DE 18 DE Maio DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, ESTADO DO MARANHÃO, faço saber que a Câmara aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre Pagamento de Diárias, Indenizações de Transporte e dá outras providências. Art. 1º - O Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal, quando a serviço do Município, terão direito ao recebimento de diárias na forma estabelecida pela presente Lei. Parágrafo 1º A diária será integral quando a viagem incluir pernoite. 8 2º - Pagar-se-á meia diária, quando a viagem se prolongar mais de seis horas. 8 3º - As diárias serão pagas em importâncias que variam de acordo com o destino da viagem, ficando fixadas, na forma dos valores constantes do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. 8 4º - Os valores das diárias fixadas nesta Lei serão corrigidas monetariamente, em valor não superior ao Índice Geral de Preços Médios (IGPM) acumulado, tendo como parâmetro o período de Outubro do exercício anterior a 30 de Setembro do exercício corrente. Art. 22º - Em substituição ao regime de diárias, poderá ser adotado o regime de indenização das despesas com alimentação e pousada, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes. Art. 3º - Não estão incluídas nas diárias as despesas de transporte e ligações telefônicas. Art. 4º - O Presidente da Câmara, os Vereadores e os Servidores do Legislativo farão jus à indenização de transporte, quando utilizarem meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo, na razão de 20% (vinte por cento) do preço do litro da gasolina comum por quilometro rodado. Art. 5º - A Câmara Municipal indicará seus representantes em congressos, Seminários, cursos e outros de interesse do Poder Legislativo por sistema de sorteio prévio e rodízio de todos os seus integrantes. UNIÃO E T ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE Parágrafo 1º - O sorteio a que se refere o caput deste artigo será realizado em Plenário, registrando-se em ata. $ 2º - Para cada evento específico, será fixado o mínimo de Delegados e formada a Delegação, regulamentando-se os encargos por resolução. $ 3º - Fica o Presidente da Delegação obrigado a apresentar relatório escrito dos principais acontecimentos do evento, especificamente daqueles que interessam à comunidade local. Art. 6º - Para efeitos desta lei, somente serão considerados como encargo da Câmara Municipal os deslocamentos que obedecerem as seguintes regras: a) Forem procedidos de autorização do Presidente; b) Houver apresentação posterior de relatório escrito. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Benedito Leite, em 18 de Maio de 2014. a Silva Barr Prefeito Municipal e nedito Leite ee ice cetim UNIÃO E TRABALHO ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE ANEXO | TABELA DE DIÁRIAS DO PROJETO DE LEI Nº /2015 Destino da Viagem. | Servidores do Vereadores Pres. Câmara Legislativo. Balsas R$ 80,00 R$ 200,00 R$ 250,00 Outras Regiões. Do R$ 150,00 R$ 250,00 RS 300,00 Estado São Luís R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 450,00 Outros Estados e RS 350,00 R$ 450,00 RS 600,00 Distrito Federal