| Tipo | Resolução Interna |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Benedito Leite, para a legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL BENEDITO LEITE -MA RESOLUÇÃO Nº 002 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Benedito Leite, para a legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências. A PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal e Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal Benedito Leite, a partir da legislatura subsequente fica fixado nesta resolução obedecendo o limite de 20% (vinte por cento) do subsídio do Deputado Estadual do Maranhão, nos termos do art. 29, VI, alínea “a” da Constituição Federal. & 1º Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor do subsídio dos Vereadores será de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), para legislatura 2025 a 2028. 8 2º Ao Vereador(a) que exercer a presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em razão das a atribuições administrativas que lhe caberá além das funções parlamentares, receberá um subsidio mensal de 6.000,00 (Seis mil reais) para legislatura 2025 a 2028. $ 3º Os subsídios de que trata a presente Lei será pago em parcela única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória, observado o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Benedito Leite, consignadas nas respectivas leis orçamentárias de cada ano. Câmara Municipal de Benedito Leite. CNPJ: 02.820.123/0001-02 Rua Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP: 65.885-000 Benedito Leite/MA Scanned with ACE Scanner | ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL BENEDITO LEITE -MA Art. 3º O reajuste previsto no artigo 1º desta Lei terá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário CAMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE JUNHO DE 2024. Ú VA Ao S2 103p tu Genivaldo Santos Ferreirá Santiago e Presidente da Cà ádua Martins Sandes - Presidente Antonio A Carléia Moreira Sandes 1º secretária PROTOCOLADO EM: 03 1 ph i2024 Oda) Funcidr rio(a) Responsável Camara Municipal de Benedito Leite CNPJ 02 B20.123/0001 02 ua Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP 05 BBo 000 Benedito Leite/MA Scanned with ACE Scanner TT ESTADO DO MARANHÃO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL BENEDITO LEITE -MA JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de resolução trata de matéria de extrema importância e ao mesmo tempo urgente, que tem por objetivo fixar o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028, em cumprimento ao que prevê o inciso Vl, do Art. 29 da Constituição Federal, que estabelece que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada Legislatura, para a subsequente, observado os limites fixados pelo dispositivo supra referido. Assim, sendo a proposição em consonância a Carta Magna, assim como, com a Lei Orgânica Municipal, mostra-se de fundamental importância a aprovação da mesma, visto que, O subsídio dos vereadores está muito abaixo da realidade. Ademais, considerando tratar-se de matéria de interesse geral, espera-se, pois, que esta propositura mereça a aprovação dos nobres pares, pelo que antecipo agradecimentos, e votos de elevada estima. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE/MA, EM 28 DE JUNHO DE 2024. Camara Municipal de Benedito Leite, CNPJ; 02.820,123/0001-02 Rua Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP: 65.885-000 Benedito Leite/MA Scanned with ACE Scanner J9UUBIS JOY YUM pouueos ESTADO DO MARANHÃO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL BENEDITO LEITE -MA BON) Wa a AMO b) AB SAR mudos Carléia Moreira Sandes 1º secretária é: q e” O) Mu Acura uu" ú Bruno De Sou uimarães 2º secretário ANEXO | - VEREADORES CARGO QUANT. SUBSÍDIO 2025/2028 Vereador 08 R$ 5.000 (Cinco mil reais) Vereador 2 mi ] Presidente 01 R$ 6.000,00 (Seis mil reais) Camara Municipal de Benedito Leite, CNPJ: 02.820,123/0001-02 Rua Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP: 65.885 000 Benedito Leite/MA