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norma nº 2/2024

Tipo Resolução Interna
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-01
EmentaDispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Benedito Leite, para a legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL BENEDITO LEITE -MA
RESOLUÇÃO Nº 002 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de
Benedito Leite, para a legislatura 2025 a
2028, e dá outras providências.
A PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 29,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal e Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal Benedito
Leite, a partir da legislatura subsequente fica fixado nesta resolução obedecendo
o limite de 20% (vinte por cento) do subsídio do Deputado Estadual do
Maranhão, nos termos do art. 29, VI, alínea “a” da Constituição Federal.
& 1º Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor do
subsídio dos Vereadores será de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), para legislatura
2025 a 2028.
8 2º Ao Vereador(a) que exercer a presidência da Câmara Municipal
de Vereadores, em razão das a atribuições administrativas que lhe caberá além
das funções parlamentares, receberá um subsidio mensal de 6.000,00 (Seis mil
reais) para legislatura 2025 a 2028.
$ 3º Os subsídios de que trata a presente Lei será pago em parcela
única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou
outra espécie remuneratória, observado o disposto no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Benedito
Leite, consignadas nas respectivas leis orçamentárias de cada ano.
Câmara Municipal de Benedito Leite. CNPJ: 02.820.123/0001-02
Rua Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP: 65.885-000
Benedito Leite/MA
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL BENEDITO LEITE -MA
Art. 3º O reajuste previsto no artigo 1º desta Lei terá seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na dada de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
CAMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE, ESTADO DO
MARANHÃO, 01 DE JUNHO DE 2024.
Ú
VA Ao S2 103p
tu Genivaldo Santos Ferreirá Santiago e
Presidente da Cà
ádua Martins Sandes
- Presidente
Antonio
A
Carléia Moreira Sandes
1º secretária
PROTOCOLADO EM: 03 1 ph i2024
Oda)
Funcidr rio(a) Responsável
Camara Municipal de Benedito Leite CNPJ 02 B20.123/0001 02
ua Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP 05 BBo 000
Benedito Leite/MA
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ESTADO DO MARANHÃO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL BENEDITO LEITE -MA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, O presente projeto de resolução trata de
matéria de extrema importância e ao mesmo tempo urgente, que tem por objetivo
fixar o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028, em
cumprimento ao que prevê o inciso Vl, do Art. 29 da Constituição Federal, que
estabelece que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada Legislatura, para a subsequente, observado os
limites fixados pelo dispositivo supra referido.
Assim, sendo a proposição em consonância a Carta Magna, assim
como, com a Lei Orgânica Municipal, mostra-se de fundamental importância a
aprovação da mesma, visto que, O subsídio dos vereadores está muito abaixo
da realidade.
Ademais, considerando tratar-se de matéria de interesse geral,
espera-se, pois, que esta propositura mereça a aprovação dos nobres pares,
pelo que antecipo agradecimentos, e votos de elevada estima.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE/MA, EM 28
DE JUNHO DE 2024.
Camara Municipal de Benedito Leite, CNPJ; 02.820,123/0001-02
Rua Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP: 65.885-000
Benedito Leite/MA
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ESTADO DO MARANHÃO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL BENEDITO LEITE -MA
BON) Wa a AMO b) AB SAR mudos
Carléia Moreira Sandes
1º secretária
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e” O) Mu Acura uu"
ú Bruno De Sou uimarães
2º secretário
ANEXO | - VEREADORES
CARGO QUANT. SUBSÍDIO 2025/2028
Vereador 08 R$ 5.000 (Cinco mil reais)
Vereador 2 mi ]
Presidente 01 R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Camara Municipal de Benedito Leite, CNPJ: 02.820,123/0001-02
Rua Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP: 65.885 000
Benedito Leite/MA

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