| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a limitação das atividades e dos serviços prestados pela Câmara de Vereadores de Benedito Leite-MA, em razão da prevenção e do combate a Pandemia do Covid-19, e do Decreto do Executivo Municipal n° 08/2021 e dá outras providências. |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE- ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e no exercício do cargo, com supedâneo na Lei Orgânica do Município de Benedito Leite- MA e o Regimento Interno desta Casa, faz saber: CONSIDERANDO, o Decreto de nº 008/2021 publicado pelo Poder Executivo Municipal que traça diretrizes para restringir as aglomerações de pessoas e com isso combater o alastramento do Covid-19 em nosso Município; CONSIDERANDO, o aumento dos casos de Corona vírus em todo o país e em nossa região, assim como a imperiosa necessidade de manter o isolamento social e o deslocamento de pessoas no município, decreta. Art. 1º A partir das 06:00 (seis) horas do dia 03 de junho de 2021, até as 24 (vinte e quatro) horas de 04 de julho de 2021, as atividades da Câmara de Vereadores do Município de Benedito Leite- MA serão realizadas na forma de tele trabalho, e as sessões serão por vídeo conferência. Art. 2º As sessões legislativas nesse período serão restritas, fechadas ao público, assim como as sessões das Comissões Permanentes, e demais trabalhos da Casa. Não havendo atendimento ao público na Câmara de Vereadores de Benedito Leite no período supracitado no artigo anterior. Digitalizado com CamScanner Cumpra-se e publique-se. Benedito Leite- MA, 03 de junho de Fbo bo Zs á X (42 4 CLEIGHTON BORGES BARROS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE-MA Digitalizado com CamScanner