| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Benedito Leite-MA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE ESTADO DO MARANHÃO CNPJ N“ 06.096.218/0001-78 GABINETE DO PREFEITO LEI N". 137 DE 17 DE MARÇO DE 2017. Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Benedito Leite-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE/MA, de acordo com o que determina a legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO (FAMEM), por meio do art. 2°, inc. VI, do respectivo Estatuto Consolidado, como o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Benedito Leite, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públieas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n® 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3® A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Maranhão será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://diario.famem.org.br , podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento, a qualquer tempo. Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município,|exceto Rua 07 de Setembro, 03 - Bairro Centro - 65885-000-Benedito Leite-Ma Fones: 0xx89.3544-7075 Site: www.beneditoleite.ma.aov.br Érnail: prefeiturábeneditoieite@hotmaiLcoiTi;-.^^-^-- 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE ESTADO DO MARANHÃO CNPJ N° 06.096.218/0001-78 GABINETE DO PREFEITO quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão são resenhados ao Município dc Benedito LeiteMA. §r 0 Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. §2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. T O Município fica autorizado a contribuir para a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral daquela Entidade. versão impressa Art. 8 As despesas com a execução da presente Lei coiTerão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Benedito Leite. Estado do Maranhão, aos 21 de março de 2017. fíarnon Ca ího de B<u'roa Piíílcjito Munic-.ipi->l Rua 07 de Setembro, 03 - Bairro Centro - 65885-000-Benedito Leite-Ma Fones: 0xx89,3544-7075 Site: www.beneditoleite.ma.aov.br Emaif: prefeiturabeneditoleite@hotmail.com , 2