br-locleg corpus explorer

← Benedito Leite (MA)

norma nº 137/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Benedito Leite-MA.
native_id8

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ N“ 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
LEI N". 137 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Maranhão, instituído e administrado pela FAMEM,
como meio oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do Município de
Benedito Leite-MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE/MA, de acordo com o que
determina a legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão,
instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
MARANHÃO (FAMEM), por meio do art. 2°, inc. VI, do respectivo Estatuto
Consolidado, como o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos do Município de Benedito Leite, bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão será
realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públieas Brasileira -
ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n® 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3® A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Maranhão
será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
http://diario.famem.org.br , podendo ser consultado sem custos e independentemente de
cadastramento, a qualquer tempo.
Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município,|exceto
Rua 07 de Setembro, 03 - Bairro Centro - 65885-000-Benedito Leite-Ma
Fones: 0xx89.3544-7075
Site: www.beneditoleite.ma.aov.br Érnail: prefeiturábeneditoieite@hotmaiLcoiTi;-.^^-^--
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ N° 06.096.218/0001-78
GABINETE DO PREFEITO
quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação
dos atos administrativos.
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Maranhão são resenhados ao Município dc Benedito Leite￾MA.
§r 0 Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Maranhão, mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
§2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da
da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. T O Município fica autorizado a contribuir para a Federação dos Municípios do
Estado do Maranhão - FAMEM, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral
daquela Entidade.
versão impressa
Art. 8 As despesas com a execução da presente Lei coiTerão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Benedito Leite. Estado do Maranhão, aos 21
de março de 2017.
fíarnon Ca ího de B<u'roa
Piíílcjito Munic-.ipi->l
Rua 07 de Setembro, 03 - Bairro Centro - 65885-000-Benedito Leite-Ma
Fones: 0xx89,3544-7075
Site: www.beneditoleite.ma.aov.br Emaif: prefeiturabeneditoleite@hotmail.com ,
2

open original →