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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDispões sobre as Diretrizes para a Elaboração e Excursão da Lei Orçamentaria anual do Munícipio de Lago dos Rodrigues_MA. Para o exercício de 2027 e dá outras providencias.
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Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES
CNPJ: 01.612.541/0001-33
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 prefeiturarodrigues@hotmail.com
ESTADO DO MARANHÃO – PREFEITURA MUNICIPAL – RUA 08 DE MAIO, S∕N, CENTRO, LAGO DOS RODRIGUES – 
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PROJETO DE LEI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO – 2027
LAGO DOS RODRIGUES – MA
2026
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Ofício nº _____/2026
LAGO DOS RODRIGUES – MA, 14 de Abril de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor,
José Silva Valdivino
Presidente da Câmara Municipal
LAGO DOS RODRIGUES – MA.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
2027.
Senhor Presidente,
Pelo expediente em curso, submetemos ao exame dessa Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que trata das diretrizes do Município de LAGO 
DOS RODRIGUES – MA, para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária 
Anual – LOA/2027, na forma do inciso II, § 2º, do art. 165, da Constituição 
Federal/88, art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Orgânica desta 
Municipalidade.
A elaboração do presente Projeto de Lei observou o princípio da 
publicidade, buscando a contribuição de toda a sociedade, num processo de 
democracia participativa, voluntária e universal. Sendo elaborado mediante 
preceitos técnicos da legislação pertinente.
Concluímos, esperando que a matéria receba a necessária e 
imprescindível colaboração dessa colenda Casa e possa se transformar em Lei.
Atenciosamente,
_____________________________
Raimundo Alves Carvalho
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 002 de 14 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Submeto à deliberação dessa augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO/2027, dando cumprimento ao disposto na Lei Orgânica desta 
Municipalidade bem como CF/88.
O Projeto da LDO dispõe sobre as prioridades, diretrizes e normas 
da administração pública municipal, para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2027. 
Integram o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias os seguintes 
anexos: 
Anexo I: Metas e Prioridades;
Anexo II: Metas Fiscais;
Anexo III: Anexo de Riscos Fiscais;
Anexo IV: Relação dos Programas e Ações.
Dada a importância da matéria tratada, solicito o apoio de Vossa 
Excelência no encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar 
com a aprovação dos senhores Vereadores.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e ilustres pares, 
protestos de elevado apreço e distinguida consideração. 
 
_____________________________
RAIMUNDO ALVES CARVALHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes 
para a Elaboração e Execução da Lei 
Orçamentária Anual do Município de 
LAGO DOS RODRIGUES – MA, para o 
exercício de 2027 e dá outras 
providências.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, inciso II, da 
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, ao art. 4º, da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal 
- LRF) e a Lei Orgânica do Município de LAGO DOS RODRIGUES, ficam 
estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, 
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública 
Municipal;
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução do 
orçamento do Município e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com 
pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na Legislação 
Tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; 
e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a. demonstrativo de metas anuais;
b. avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
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c. demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas 
nos três exercícios anteriores;
d. evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; 
e. origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
g. demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado.
II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais 
e Providências;
III - Anexo de Metas e Prioridades; e
CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição 
Federal, com o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e com a Lei Orgânica 
do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 são 
as constantes em Anexo próprio desta Lei, as quais terão precedência na 
alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à 
programação das despesas.
§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 
2027 será dada maior prioridade:
I - à promoção humana e qualidade de vida da população, buscando 
combater a exclusão e as desigualdades sociais;
II - à atenção especial no atendimento à criança e ao adolescente;
III - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
IV - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana, com ênfase 
na acessibilidade e mobilidade;
V - ao fomento da economia do Município, buscando sempre o 
desenvolvimento sustentável;
VI - às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos 
serviços de saúde enfatizando a prevenção;
VII - à implementação de ambiente educacional eficiente, com foco nas 
pessoas e no desenvolvimento tecnológico;
VIII - à integração e a cooperação com os governos Federal, Estadual e com 
os Municípios da Região;
IX - à valorização do patrimônio ambiental e cultural do Município;
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X - à implementação de política habitacional pautada no crescimento 
urbano planejado, dotado de toda infraestrutura necessária;
XI - erradicar a pobreza e a fome, promover educação básica de qualidade 
para todos, reduzir a mortalidade infantil, combater doenças, garantir a 
sustentabilidade ambiental e fortalecer o desenvolvimento local através de 
políticas que ampliem o mercado de trabalho para jovens;
XII - à implementação de ações que busquem a valorização da agricultura 
e da melhoria na qualidade de vida na Zona Rural do Município; e
XIII - à implementação de ações voltadas à melhoria na segurança pública 
do Município.
XIV – Garantir Proteção Social à população urbana e rural mediante ações, 
programas e serviços socioassistenciais em consonância com o Sistema Único 
de Assistência Social.
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do Anexo a que 
se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas 
públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
Art. 3º As Ações/Metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da 
Administração Municipal deverão estar em consonância com as especificadas 
no Plano Plurianual - PPA, período 2026-2029 e, ainda, constar da Lei 
Orçamentária Anual para 2027, ambos a serem encaminhados à Câmara 
Municipal até 31 de agosto de 2026.
§ 1º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com 
as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei 
orçamentária serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no 
Plano Plurianual - PPA.
Art. 4º Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta 
de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no 
Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º 
da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto 
da Criança e do Adolescente.
Art. 5º O Município de LAGO DOS RODRIGUES implementará o atendimento 
integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os 
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órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas 
voltadas à satisfação de suas necessidades.
Art. 6º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal 
buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade em um processo de 
democracia participativa, voluntária e universal, em atendimento ao disposto 
no art. 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da 
Cidade).
Parágrafo único. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária 
o Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termos do art. 48, § 1º, 
inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º As ações prestadas por intermédio do sistema único de assistência 
social – SUAS, deverão ser priorizadas na elaboração da proposta de Lei 
Orçamentária, por meio da alocação de recursos financeiros no orçamento da 
Unidade Gestora responsável pela concretização e ampliação das políticas
sócias relacionadas, contempladas no Anexo de metas e prioridades desta Lei, 
especialmente para: 
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA 
SUAS:
§ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027, 
será dada maior prioridade:
a) Às políticas de inclusão;
b) Ao atendimento integral à criança e ao adolescente:
c) À austeridade na gestão dos recursos Públicos:
d) À promoção do desenvolvimento econômico e sustentável:
e) Utilização de pelo 3% da RCL – receita corrente liquida do ano 
interior, com ações do Sistema Único de Assistência Social
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento 
da Seguridade Social.
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Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária do Município de LAGO DOS 
RODRIGUES relativo ao exercício de 2027 deverá obedecer aos princípios da 
justiça social, do controle social, da transparência na elaboração e execução 
do orçamento e da economicidade, observado o seguinte:
I - o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução 
do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades 
entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio do controle social implica assegurar a todos os cidadãos a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
III - o princípio da transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir 
o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento; e
IV - o princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, 
na eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade 
administrativa.
Art. 10º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de 
Governo;
II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público;
III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público;
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa 
à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual;
V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, 
descrevendo o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como 
os investimentos, que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de 
um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à 
manutenção das ações de governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento 
das ações de governo;
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VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais 
não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma 
de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função 
Encargos Especiais;
IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação 
Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis 
por desenvolverem um programa de trabalho definido;
X - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão 
orçamentário, podendo ser da administração direta ou da administração 
indireta, em cujo nome a lei orçamentária anual consigna, expressamente, 
dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado 
programa de trabalho;
XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados 
diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para 
entidades públicas ou privadas.
XII - concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal 
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de 
descentralização de recursos orçamentários; e
XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e 
entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando 
decorrentes de descentralização de recursos orçamentários.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus 
objetivos sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, 
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
Projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a 
atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas 
metas físicas, sempre que possível.
Art. 10. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação 
vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais, de modo 
a especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.
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Art. 11. O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder 
Legislativo até 31 de Agosto de 2026, nos termos da Lei Orgânica do Município, 
compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do 
Município, seus Órgãos e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela 
Administração Pública Municipal.
Art. 12. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
I - Categoria Econômica;
II - Origem;
III - Espécie;
IV - Rubrica;
V - Alínea; e
VI - Subalínea.
§ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está 
assim detalhada:
I - Receitas Correntes - 1; e
II - Receitas de Capital - 2.
§ 2º A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a 
procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em 
que os mesmos ingressam no patrimônio público.
§ 3º O terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais 
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
§ 4º O quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, 
determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
§ 5º A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, 
apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela 
entrada dos recursos financeiros.
§ 6º O sexto nível, a Sub alínea, representa o detalhamento mais analítico das 
receitas públicas.
Art. 13. A despesa orçamentária será discriminada por:
I - Órgão Orçamentário;
II - Unidade Orçamentária;
III - Função;
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IV - Subfunção;
V - Programa;
VI - Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII - Categoria Econômica;
VIII - Grupo de Natureza da Despesa;
IX - Modalidade de Aplicação;
X - Elemento de Despesa; e
XI - Fonte de Recursos.
§ 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada:
I - Despesas Correntes - 3; e
II - Despesas de Capital - 4.
§ 2º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos 
de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a 
seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4; e
V - amortização da dívida - 5.
§ 3º A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão 
aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante 
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade 
integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; e
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de 
governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins 
lucrativos.
§ 4º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária 
até o nível de elemento de despesa.
§ 5º A Lei Orçamentária Anual para 2027 conterá a destinação de recursos, 
classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional 
- STN, do Ministério da Fazenda.
I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de 
Recursos para atender suas peculiaridades;
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II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas 
por decreto do Poder Executivo; e
III - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão 
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
§ 6º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes 
dos recursos originais.
§ 7º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas 
poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo 
Chefe do Executivo, mediante publicação de decreto no Diário Oficial do 
Município, com as devidas justificativas.
§ 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos 
de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art. 14. A Reserva de Contingência prevista no art. 39 desta Lei será 
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao 
grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de 
despesa e à fonte de recursos.
Art. 15. A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho 
específicos as dotações destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de 
sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e
II - ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida fundada.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta 
orçamentária de 2027 as eventuais modificações ocorridas na estrutura 
organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da 
receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o 
encaminhamento, ao Poder Legislativo, do correspondente Projeto de Lei das 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal constituir-se-á de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
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III - anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao 
Orçamento Fiscal.
§ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 18. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete 
por cento), relativo ao somatório das receitas tributárias, efetivamente 
realizadas no exercício anterior, em conformidade com as Emendas 
Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009.
§ 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de 
cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, 
conforme disposto no art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal/88.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos 
os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por 
cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da 
Constituição Federal/88.
Art. 19. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 31 de agosto do corrente 
exercício, observadas as disposições desta Lei.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 20. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
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cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos 
resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, 
além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio 
orçamentário-financeiro.
§ 1º Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso 
público:
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de 
gestão previstos no art. 48, caput, da Lei Complementar nº 
101/2000.
II - pelo Poder Executivo:
a) da Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
b) das alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de 
Créditos Adicionais;
c) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
d) do Relatório de Gestão Fiscal.
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que trata 
o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de 
Fazenda, e da Controladoria-Geral do Município, deverá manter atualizado o 
endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de 
gestão descritos no art. 48, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 21. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das 
normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, 
da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer 
outro fator relevante.
Art. 22. O Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de 
Fazenda, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso, especificado, no mínimo, por órgão e por 
fonte de recursos, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, 
visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta 
Lei.
§ 1º O Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias após a 
aprovação da Lei Orçamentária de 2027, a programação de desembolso 
mensal para o referido exercício.
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§ 2º O Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei 
Orçamentária de 2027.
Art. 23. No prazo previsto no § 2º do artigo anterior, o Poder Executivo, sob a 
coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda, deverá publicar as receitas 
previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de 
combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e os valores das 
ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos 
tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 24. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das 
despesas foi superior à realização das receitas, por Fonte de Recursos, o Poder 
Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes 
necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e de 
movimentação financeira.
§ 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto 
no caput deste artigo e no art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000, visando 
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais, 
desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados 
para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões 
Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação 
constitucional ou legal de execução.
§ 2º Na hipótese da ocorrência de limitação de empenho e movimentação 
financeira, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que 
caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação 
financeira.
Art. 25. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos 
recursos na Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais será feita de 
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados 
dos Programas de Governo.
Art. 26. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos 
projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas 
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de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo 
projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada 
fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
Art. 27. É obrigatória a destinação de recursos para compor contrapartida de 
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de 
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, 
de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da 
respectiva operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas, na proposta orçamentária anual, 
dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo 
Legislativo Municipal até 30 de junho de 2026.
Art. 28. A Lei Orçamentária de 2027 somente incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos 
seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da 
parte não embargada; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer 
impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 29. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, até 15 de julho do corrente exercício, 
a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de 
julho de 2026 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2026
devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 5º, da 
Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009, discriminados 
conforme detalhamento constante do art.15 desta lei, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da vara ou comarca de origem.
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Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos 
precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2027, os 
índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 
100, § 1º, da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 62/2009.
Art. 30. Na programação da despesa não poderão:
I - ser incluídas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - ser incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução 
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, reconhecidos na forma 
do art. 167, § 3º, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
Art. 31. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para 
atender despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva ou comum do Município, ou 
com ações para as quais a Constituição Federal não estabeleça a obrigação do 
Município de cooperar técnica e/ou financeiramente; e
II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades 
congêneres.
Art. 32. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus 
Créditos Adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, subvenções 
econômicas, auxílios ou contribuições, ressalvadas aquelas destinadas às 
entidades privadas com ou sem fins lucrativos e amparadas por Leis 
Municipais.
Art. 33. A Receita Total do Município prevista no Orçamento Fiscal será 
programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - custeio de pessoal e encargos sociais, inclusive as contribuições do 
Município ao sistema de seguridade social, compreendendo o Regime Geral de 
Previdência, conforme legislação em vigor;
II - custeio administrativo e operacional;
III - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no 
que se refere ao ensino fundamental e à saúde;
IV - garantia do cumprimento do disposto nos art. 41 desta Lei;
V - pagamento de sentenças judiciais;
VI - contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos 
e das operações de crédito; e
VII - reserva de contingência, conforme especificado no art. 39 desta Lei.
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Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas 
poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
Art. 34. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para 
a sua continuidade e/ou conclusão.
Art. 35. O controle de custos, a avaliação de resultados previstos no art. 4º, 
inciso I, alínea “e”, e no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, e a 
avaliação dos Programas de Governo constantes da Lei do Plano Plurianual -
PPA, serão realizados pela Controladoria-Geral do Município.
SEÇÃO II
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 36. O Orçamento Fiscal estimará as receitas e fixará as despesas dos 
Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos e Fundos 
Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, 
respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade, da 
exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art. 37. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o 
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante 
créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 38. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a 
produtividade;
II - o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do 
exercício; e
III - as alterações tributárias.
Art. 39. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor até 
meio por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos 
contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto 
no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 40. A Reserva de Contingência prevista no art. 5° da LRF/2000, será 
constituída, exclusivamente, pelas Fontes de Recursos 000 (Recursos 
Ordinários - Livres).
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Parágrafo Único. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de 
Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, 
o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de 
assistência social, saúde, educação, defesa civil, ao pagamento de juros, 
encargos e amortização da dívida pública e precatórios.
Art. 41. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do art. 167, 
inciso VI, da Constituição Federal, autorizado a realizar Transposição.
§ 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas 
de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da 
despesa e mesma fonte de recursos.
Art. 42. Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 167, inciso VI, da 
Constituição Federal, autorizado a realizar Remanejamento.
§ 1º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, 
dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da 
despesa.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto nos arts. 167, § 2º, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do 
Município, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos previstos no caput, o 
Executivo utilizar-se-á dos instrumentos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, 
II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 44. Os recursos de convênios repassados pelo Município a outras 
entidades públicas ou privadas deverão ter sua aplicação comprovada 
mediante prestação de contas à Controladoria-Geral do Município.
SEÇÃO III
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 45. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e 
obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 
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204 e 212, § 4º, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e 
contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que 
trata o art. 212, § 5º, e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
II - do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo 
obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 46. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2026 serão fixadas 
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis na Lei 
Complementar nº 101/2000 e na legislação municipal em vigor.
Art. 47. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas 
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com 
pessoal e encargos sociais, a folha de pagamento do mês de abril de 2026
projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais a 
serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações 
de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem 
prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000, 
observado o contido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 48. O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais 
deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes 
da Lei Orçamentária de 2027, e de seus Créditos Adicionais, em categoria de 
programação específica, observando os limites do art. 20, inciso III, e do art. 
21 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto neste artigo serão observados os 
limites estabelecidos nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal e na Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 49. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Fazenda, publicará até 31 de agosto de 2026, a tabela de cargos efetivos e 
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os 
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quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de 
cargos vagos.
§ 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo 
mediante ato próprio de seu dirigente máximo.
§ 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização 
de planos de carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela 
referida neste artigo.
Art. 50. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2027, deverá 
enquadrar-se na determinação do art. 48 desta Lei, com relação às despesas 
com pessoal e encargos sociais.
Art. 51. No exercício financeiro de 2027, observado o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere 
o art. 49 desta Lei;
II - houver vacância, após 31 de agosto de 2026, dos cargos ocupados, 
constantes da referida tabela;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da 
despesa; e
IV - forem observados os limites previstos no art. 48 desta Lei, ressalvado o 
disposto no art. 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos ou funções somente poderá 
ocorrer depois de atendido ao disposto neste artigo, no art. 169, § 1º, incisos 
I e II, da Constituição Federal, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 52. No exercício de 2027, a realização de serviço extraordinário, quando 
a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no inciso IV do art. 51 
desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
relevantes interesses públicos nas situações emergenciais de risco ou de 
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no 
âmbito do Poder Executivo é de competência do Chefe do Poder Executivo, ou 
caberá a quem ele delegar, respeitados os limites orçamentários de cada órgão.
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 53. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes 
de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em 
relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica 
o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução 
orçamentária.
Art. 54. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a 
variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou outro indexador que venha 
substituí-lo.
Art. 55. Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2027, serão 
observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis 
Municipais, se atendidas às exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 
101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e 
Compensação da Renúncia de Receita.
Art. 56. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, isenção em caráter não geral, de alteração de alíquota ou de 
modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de 
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento 
diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando 
que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.
Art. 57. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia 
de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3o, II, da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 58. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta 
deverão destinar recursos para o pagamento do serviço da dívida municipal.
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Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas 
com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às 
operações contratadas até 30 de junho de 2026.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda a responsabilidade pela 
coordenação da elaboração e da consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, 
de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda disciplinará:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais 
do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus 
Órgãos e, Fundos; e
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos 
orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 60. Para os efeitos do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 
101/2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que 
trata o art. 38 da Lei nº 8.666/1993, bem como os procedimentos de 
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da 
Constituição Federal; e
II - as despesas irrelevantes, conforme disposto no art. 16, § 3º, da Lei 
Complementar nº 101/2000, são aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens 
e serviços, os limites do art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações.
Art. 61. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de 
despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 
da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e 
fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das 
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do 
caput deste artigo.
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Art. 62. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como 
estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória que as 
determine até o envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027
ao Legislativo Municipal.
Art. 63. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e 
indireta constantes do orçamento fiscal será processada por meio de sistema 
informatizado único.
Art. 64. Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Complementar nº 101/2000, 
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato 
administrativo ou de instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já 
existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, 
consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento 
deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 65. A Secretaria Municipal de Fazenda divulgará, no prazo de trinta dias 
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da 
Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais, 
em cada unidade orçamentária contida no Orçamento Fiscal.
Art. 66. Cabe à Controladoria-Geral do Município a responsabilidade pela 
apuração dos resultados primário e nominal para fins de avaliação do 
cumprimento das metas fiscais previstas nesta Lei, em atendimento ao art. 9º 
e seus parágrafos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 67. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas 
correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão 
ser utilizados mediante Créditos Adicionais Suplementares e Especiais com 
prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de LAGO DOS RODRIGUES – MA, em 14 de 
Abril de 2026.
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES
CNPJ: 01.612.541/0001-33
Rua 08 de Maio, s/n – Centro, CEP: 65.712-000
 prefeiturarodrigues@hotmail.com
ESTADO DO MARANHÃO – PREFEITURA MUNICIPAL – RUA 08 DE MAIO, S∕N, CENTRO, LAGO DOS RODRIGUES – 
MA, CEP: 65712-000. CNPJ: 01.612.541/0001-33
Atenciosamente,
_____________________________
RAIMUNDO ALVES CARVALHO
Prefeito Municipal
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 001 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 01 - Câmara Municipal 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 01 - Legislativa 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 031 - Ação Legislativa 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0001 - Poder Legislativo 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1001 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários em Geral - Câmara Municipal 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários em Geral - Câmara Municipal 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 2 
 Valor total: 62.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1002 - Reforma e amplição do Prédio da Câmara Municipal 
 Descrição: Reforma e ampliação do Prédio da Câmara Municipal 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 138.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2001 - Manutenção e Funcionamento das Atividades Legislativas 
 Descrição: Manutenção e Funciomanento das Atividades Legislativas 
 Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 1.540.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 1.740.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 04 - Administração 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Supervisão e Coordenação superior das Secretarias Municipais 
 Fortalecer a gestão administrativa das secretarias municipais por meio da supervisão, coordenação 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 002 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 e articulação eficiente das políticas públicas, garantindo maior integração, transparência e 
 eficácia na execução dos programas e ações governamentais. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral P/ Gabinete 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral para o 
 Gabinete do Prefeito. 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 80.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2002 - Manutenção e Funcionamento das Atividades do Gabinete do Prefeito 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Gabinte do Prefeito 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 855.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 935.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 03 - Sec. Mun. de Adm. Obras, Plan e finanças 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 03 - Essencial à Justiça 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 092 - Representação Judicial e Extrajudicial 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0003 - Setenças Judiciais 
 Assegurar o cumprimento das obrigações legais decorrentes de decisões judiciais transitadas em 
 julgado, garantindo o respeito aos direitos dos cidadãos e a observância da legalidade e da 
 responsabilidade fiscal por parte da Administração Pública Municipal. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2005 - Setenças e/ou acordos Judiciais 
 Descrição: Setenças e/ou acordos Judiciais 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 125.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 04 - Administração 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Supervisão e Coordenação superior das Secretarias Municipais 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 003 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Fortalecer a gestão administrativa das secretarias municipais por meio da supervisão, coordenação 
 e articulação eficiente das políticas públicas, garantindo maior integração, transparência e 
 eficácia na execução dos programas e ações governamentais. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1004 - Aquisição de Veículos, Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral 
 Unidade de medida: Equipamento Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 188.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2003 - Manutenção e Fun. da Sec. de Administração, Obras, Planejamento e Finanças 
 Descrição: Manutenção e Fun. da Sec. de Administração, Obras, Planejamento e Finanças 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 3.600.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2004 - Parcelamento Especial junto a RFB e/ou PGFN 
 Descrição: Parcelamento Especial junto a RFB e/ou PGFN 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 705.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 123 - Administração Financeira 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0005 - Administração Tributária 
 Aperfeiçoar a gestão tributária municipal, visando ao aumento da arrecadação própria por meio da 
 modernização dos sistemas de cobrança, fiscalização eficiente e estímulo à regularização fiscal 
 dos contribuintes, garantindo justiça fiscal e sustentabilidade das finanças públicas. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2009 - Manutenção e Funcionamento das atividades do Setor Tributário 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento das atividades do Setor Tributário 
 Unidade de medida: % Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 155.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 124 - Controle Interno 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Supervisão e Coordenação superior das Secretarias Municipais 
 Fortalecer a gestão administrativa das secretarias municipais por meio da supervisão, coordenação 
 e articulação eficiente das políticas públicas, garantindo maior integração, transparência e 
 eficácia na execução dos programas e ações governamentais. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2007 - Manutenção e Funcionamento do Setor de Controle Interno Municipal 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 004 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Setor de Controle Interno Municipal 
 Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 68.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 06 - Segurança Pública 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0004 - Segurança Pública Municipal 
 Promover a prevenção e o enfrentamento à violência e à criminalidade no município, por meio do 
 fortalecimento das ações de segurança pública, da valorização da Guarda Municipal e da ampliação 
 da parceria com os órgãos estaduais e federais de segurança. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2008 - Manutenção e Funcionamento da Guarda Municipal e Sistema de Monitoramento 
 Descrição: Promover a prevenção e o enfrentamento à violência e à criminalidade no 
 município, por meio do fortalecimento das ações de segurança pública, da 
 valorização da Guarda Municipal e da ampliação da parceria com os órgãos 
 estaduais e federais de segurança. 
 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 310.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 15 - Urbanismo 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Infraestrutura, Obras e Urbanismo 
 Planejar, executar e manter obras de infraestrutura urbana que promovam o desenvolvimento ordenado 
 da cidade, garantindo acessibilidade, mobilidade, qualidade de vida e valorização dos espaços 
 públicos para a população. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1005 - Construção, reforma e/ou ampliação de Prédios Públicos 
 Descrição: Construção, reforma e/ou ampliação de Prédios Públicos 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 210.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1006 - Drenagem, Pavimentação Asfaltica, Meio Fio, Bloquetes e Sargestas no Município 
 Descrição: Drenagem, Pavimentação Asfaltica, Meio Fio, Bloquetes e Sargestas no 
 Município. 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 1.701.961,00 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 005 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1007 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Praças Parque e Jardins 
 Descrição: Construção, Reforma e/ou Ampliação de Praças Parque e Jardins 
 Unidade de medida: Praça Quantidade 2027: 5 
 Valor total: 305.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1009 - Aquisição de Imóveis para Patrimonio Público 
 Descrição: Aquisição de Imóveis para Patrimonio Público 
 Unidade de medida: Imóveis Quantidade 2027: 3 
 Valor total: 100.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1046 - Revitalizar, reformar e Manter o Galpão Municipal 
 Descrição: Revitalizar, reformar e Manter o Galpão Municipal 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 250.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Infraestrutura, Obras e Urbanismo 
 Planejar, executar e manter obras de infraestrutura urbana que promovam o desenvolvimento ordenado 
 da cidade, garantindo acessibilidade, mobilidade, qualidade de vida e valorização dos espaços 
 públicos para a população. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2013 - Manutenção, Ampliação e Conservação do Cemitério Municipal 
 Descrição: Manutenção, Ampliação e Conservação do Cemitério Municipal 
 Unidade de medida: Sist.Ampl.e Moderniz Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 152.000,00 
 Programa: 0009 - Iluminação Pública 
 Expandir, modernizar e manter o sistema de iluminação pública do município, promovendo mais 
 segurança, bem-estar e qualidade de vida à população, além de contribuir para a valorização dos 
 espaços urbanos e a sustentabilidade energética. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2015 - Manutenção, Funcionamento e Ampliação dos serviços de Iluminação Pública 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Iluminação Pública 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 185.000,00 
 Programa: 0010 - Limpeza Pública 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 006 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Assegurar a prestação eficiente dos serviços de limpeza pública, abrangendo a coleta de resíduos, 
 varrição, capina e manutenção da limpeza urbana, visando à preservação do meio ambiente, à saúde 
 pública e à melhoria da qualidade de vida da população. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2014 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
 Descrição: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
 Unidade de medida: Lixo Coletado Quantidade 2027: 365 
 Valor total: 705.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 16 - Habitação 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 481 - Habitação Rural 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0011 - Moradia digna 
 Promover o acesso à moradia adequada para famílias em situação de vulnerabilidade social no 
 município, por meio da implementação de políticas habitacionais que garantam infraestrutura 
 básica, segurança, acessibilidade e qualidade de vida, contribuindo para a redução do déficit 
 habitacional e para o desenvolvimento urbano sustentável. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1014 - Construção e Recuperação de Unidades Habitacionais zona Rural 
 Descrição: Construção e Recuperação de Unidades Habitacionais zona rural. 
 Unidade de medida: Abrigo Adquado Quantidade 2027: 360 
 Valor total: 540.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 482 - Habitação Urbana 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0011 - Moradia digna 
 Promover o acesso à moradia adequada para famílias em situação de vulnerabilidade social no 
 município, por meio da implementação de políticas habitacionais que garantam infraestrutura 
 básica, segurança, acessibilidade e qualidade de vida, contribuindo para a redução do déficit 
 habitacional e para o desenvolvimento urbano sustentável. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1013 - Construção e Recuperação de Unidades Habitacionais Urbana. 
 Descrição: Construção e Recuperação de Unidades Habitacionais Urbana. 
 Unidade de medida: - Quantidade 2027: 150 
 Valor total: 300.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 17 - Saneamento 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0012 - Água para todos 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 007 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Garantir o acesso universal e regular à água potável para a população urbana e rural do município, 
 por meio da ampliação, melhoria e manutenção dos sistemas de abastecimento, incluindo a perfuração 
 de poços, construção de reservatórios, expansão de redes de distribuição e ações de 
 sustentabilidade hídrica, visando à promoção da saúde pública, dignidade e qualidade de vida. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1015 - Construção e Modernização de Sistema de Abastecimento de Água - Zona Rural 
 Descrição: Construção e Modernização de Sistema de Abastecimento de Água - Zona Rural 
 Unidade de medida: Sistema de Água Mant Quantidade 2027: 20 
 Valor total: 405.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2017 - Manutenção e Funcionamento do Sistema de Fornecimento de Água Zona Rural 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Sistema de Fornecimento de Água Zona Rural 
 Unidade de medida: Sistema de Água Mant Quantidade 2027: 20 
 Valor total: 185.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0012 - Água para todos 
 Garantir o acesso universal e regular à água potável para a população urbana e rural do município, 
 por meio da ampliação, melhoria e manutenção dos sistemas de abastecimento, incluindo a perfuração 
 de poços, construção de reservatórios, expansão de redes de distribuição e ações de 
 sustentabilidade hídrica, visando à promoção da saúde pública, dignidade e qualidade de vida. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1016 - Construção e Modernização do Sistema de Abastecimento de Água - Zona Urbana 
 Descrição: Construção e Modernização do Sistema de Abastecimento de Água - Zona Urbana 
 Unidade de medida: Sistema de Água Mant Quantidade 2027: 6 
 Valor total: 250.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2016 - Manutenção e Funcionamento do Sistema de Fornecimento de Água Zona Urbana 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Sistema de Fornecimento de Água Zona Urbana 
 Unidade de medida: Sistema de Água Mant Quantidade 2027: 20 
 Valor total: 172.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 25 - Energia 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 752 - Energia Elétrica 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Infraestrutura, Obras e Urbanismo 
 Planejar, executar e manter obras de infraestrutura urbana que promovam o desenvolvimento ordenado 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 008 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 da cidade, garantindo acessibilidade, mobilidade, qualidade de vida e valorização dos espaços 
 públicos para a população. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1012 - Instalação de Uzina de Produção de Energia Solar 
 Descrição: Instalação de Uzina de Produção de Energia Solar 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 4 
 Valor total: 510.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 26 - Transporte 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0006 - Transporte Público Municipal 
 Garantir o acesso da população a um transporte público municipal eficiente, seguro, acessível e de 
 qualidade, promovendo a mobilidade urbana e a integração entre as diferentes regiões do município. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2010 - Manutenção e Funcionamento do Transporte da Sec. de Adm, Obras, Plan e Finanças 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Transporte da Sec. de Adm, Obras, Plan e 
 Finanças. 
 Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 182.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2011 - Aquisição Máquinas Pesadas e/ou Veículos de Grande Porte 
 Descrição: Aquisição Máquinas Pesadas e/ou Veículos de grande porte. 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 510.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2012 - Aluguel de Máquinas Pesadas e/ou Veículos de Grande Porte 
 Descrição: Aquisição Máquinas Pesadas e/ou Veículos de grande porte 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 310.000,00 
 Programa: 0008 - Ampliação e conservação da Malha Rodaviária 
 Ampliar, recuperar e conservar a malha rodoviária municipal, garantindo melhor acesso às 
 comunidades, segurança no tráfego e o escoamento adequado da produção local, contribuindo para o 
 desenvolvimento socioeconômico do município. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1010 - Construção e reforma de Pontes e Bueiros no Município 
 Descrição: Construção e reforma de Pontes e Bueiros no Município 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 009 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Unidade de medida: Pontes Construídas Quantidade 2027: 10 
 Valor total: 750.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1011 - Construção, recuperação, ampliação e melhoraria de Estradas Vicinais 
 Descrição: Construção, recuperação, ampliação e melhoraria de Estradas Vicinais 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 26 
 Valor total: 1.735.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 28 - Encargos Especiais 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Supervisão e Coordenação superior das Secretarias Municipais 
 Fortalecer a gestão administrativa das secretarias municipais por meio da supervisão, coordenação 
 e articulação eficiente das políticas públicas, garantindo maior integração, transparência e 
 eficácia na execução dos programas e ações governamentais. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2006 - Contribuição para Formação do PASEP 
 Descrição: Contribuição para Formação do Pasep 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 210.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 14.818.961,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 12 - Educação 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0013 - Gestão Educacional 
 Aperfeiçoar os processos de gestão da rede municipal de ensino, promovendo o planejamento, 
 acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, com foco na melhoria da qualidade do 
 ensino, valorização dos profissionais da educação, eficiência na alocação de recursos e 
 fortalecimento da gestão democrática, visando garantir o direito à educação com equidade e 
 inclusão. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2018 - Manutenção e Funcionamento da Sec. de Educação 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 010 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Sec. de Educação 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 155.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2019 - Manutenção e Funcionamento dos Conselhos de Educação. 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento dos Conselhos de Educação. 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 52.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2041 - Modernizar, Manutenção e Funcionamnto da Biblioteca Municipal 
 Descrição: Modernizar, Manutenção e Funcionamnto da Biblioteca Municipal 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 11 
 Valor total: 50.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0014 - Alimentação Escolar 
 Assegurar o fornecimento regular e de qualidade da alimentação escolar aos alunos da rede pública 
 municipal de ensino, promovendo a segurança alimentar e nutricional, o desenvolvimento saudável 
 dos estudantes e o fortalecimento do aprendizado, por meio da aquisição de alimentos nutritivos, 
 preferencialmente da agricultura familiar, e do acompanhamento nutricional adequado. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2022 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE 
 Descrição: Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 955.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0013 - Gestão Educacional 
 Aperfeiçoar os processos de gestão da rede municipal de ensino, promovendo o planejamento, 
 acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, com foco na melhoria da qualidade do 
 ensino, valorização dos profissionais da educação, eficiência na alocação de recursos e 
 fortalecimento da gestão democrática, visando garantir o direito à educação com equidade e 
 inclusão. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1017 - Aquisição de Veículos, Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral p/Educação 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Equipamentos Diversos e Mobiliáiros em Geral para 
 Secretária Municipal de Educação. 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 200 
 Valor total: 152.000,00 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 011 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1018 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades Escolares 
 Descrição: Construção, Reforma e ampliação de Unidades Escolares. 
 Unidade de medida: Escola Quantidade 2027: 30 
 Valor total: 305.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2020 - Manutenção e Funcionamento das atividades do QSE 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento das atividades do QSE 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 1.250.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2021 - Manutenção e Funcionamento das Atividades do PDDE 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento das atividades do PDDE 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 62.000,00 
 Programa: 0015 - Educação que Transforma 
 Garantir uma educação pública municipal inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo o acesso, 
 a permanência e o sucesso dos alunos em todos os níveis da educação básica, por meio da 
 valorização dos profissionais da educação, melhoria da infraestrutura escolar, investimentos em 
 recursos pedagógicos e adoção de práticas inovadoras que elevem os índices de aprendizagem. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2023 - Manter as Atividades do MDE 
 Descrição: Garantir uma educação pública municipal inclusiva, equitativa e de qualidade, 
 promovendo o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos em todos os níveis 
 da educação básica, por meio da valorização dos profissionais da educação, 
 melhoria da infraestrutura escolar, investimentos em recursos pedagógicos e 
 adoção de práticas inovadoras que elevem os índices de aprendizagem. 
 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 2.050.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2024 - Manutenção e Funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 210.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2028 - Aquisição de Carteiras Escolares e/ou kits para distribuição 
 Descrição: Aquisição de Carteiras Escolares e/ou kits para distribuição 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 400 
 Valor total: 300.000,00 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 012 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Programa: 0016 - Transporte Escolar de Qualidade 
 Assegurar o acesso e a permanência dos alunos na rede pública de ensino por meio da oferta de um 
 serviço de transporte escolar seguro, eficiente e de qualidade, com rotas planejadas, veículos 
 adequados e manutenção regular, garantindo pontualidade, conforto e integridade física dos 
 estudantes, especialmente os residentes em áreas rurais e de difícil acesso. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2025 - Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar - Pnate 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar - Pnate 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 255.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 362 - Ensino Médio 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0013 - Gestão Educacional 
 Aperfeiçoar os processos de gestão da rede municipal de ensino, promovendo o planejamento, 
 acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, com foco na melhoria da qualidade do 
 ensino, valorização dos profissionais da educação, eficiência na alocação de recursos e 
 fortalecimento da gestão democrática, visando garantir o direito à educação com equidade e 
 inclusão. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2027 - Manutenção e Funcinamento do Ensino Médio 
 Descrição: Manutenção e Funcinamento do Ensino Médio 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 25.000,00 
 Programa: 0016 - Transporte Escolar de Qualidade 
 Assegurar o acesso e a permanência dos alunos na rede pública de ensino por meio da oferta de um 
 serviço de transporte escolar seguro, eficiente e de qualidade, com rotas planejadas, veículos 
 adequados e manutenção regular, garantindo pontualidade, conforto e integridade física dos 
 estudantes, especialmente os residentes em áreas rurais e de difícil acesso. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2026 - Manutenção e Funcionamento do Programa de Transporte Escolar Estadual - PEATE 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar - PEATE 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 55.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 365 - Educação Infantil 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0013 - Gestão Educacional 
 Aperfeiçoar os processos de gestão da rede municipal de ensino, promovendo o planejamento, 
 acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, com foco na melhoria da qualidade do 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 013 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ensino, valorização dos profissionais da educação, eficiência na alocação de recursos e 
 fortalecimento da gestão democrática, visando garantir o direito à educação com equidade e 
 inclusão. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1020 - Aquisição de Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral para Educação Infantil 
 Descrição: Aquisição de Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral para Educação 
 Infantil 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 200 
 Valor total: 200.000,00 
 Programa: 0018 - Educação Infantil de Qualidade 
 Garantir o acesso universal, equitativo e com qualidade à educação infantil, promovendo o 
 desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, por meio da expansão de vagas, qualificação 
 dos profissionais, fortalecimento das práticas pedagógicas e melhoria da infraestrutura das 
 unidades educacionais 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1019 - Construção, reforma e ampliação de Escolas da Educação Infantil 
 Descrição: Construção, reforma e ampliação de Escolar da Educação Infantil 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 405.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 6.481.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 05 - Secretaria municipal de Saúde 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 10 - Saúde 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Supervisão e Coordenação superior das Secretarias Municipais 
 Fortalecer a gestão administrativa das secretarias municipais por meio da supervisão, coordenação 
 e articulação eficiente das políticas públicas, garantindo maior integração, transparência e 
 eficácia na execução dos programas e ações governamentais. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1028 - Aquisição de Veículos, Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral P/Sec. Saúde 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral P/Sec. 
 Saúde 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 10 
 Valor total: 152.000,00 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 014 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2042 - Manutenção e Funcionamento do Conselho Muninicipal de Saúde 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 41.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2043 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Mun. Saúde 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Sec. Mun. Saúde 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 2.360.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0022 - Vigilância Sanitária 
 Proteger e promover a saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de 
 produtos, serviços, ambientes e processos com potencial risco sanitário, garantindo a conformidade 
 com as normas legais e a prevenção de agravos à saúde pública. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2045 - Manter os Serviços de detetização Sanitária 
 Descrição: Manter os Serviços de detetização Sanitária 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 15 
 Valor total: 122.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0011 - Moradia digna 
 Promover o acesso à moradia adequada para famílias em situação de vulnerabilidade social no 
 município, por meio da implementação de políticas habitacionais que garantam infraestrutura 
 básica, segurança, acessibilidade e qualidade de vida, contribuindo para a redução do déficit 
 habitacional e para o desenvolvimento urbano sustentável. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1029 - Construção de Fossas Sépticas e Kits Sanitários - Zona Rural 
 Descrição: Construção de fossas Sépticas e Kits Sanitários - Zona Rural 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 100 
 Valor total: 205.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0011 - Moradia digna 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 015 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Promover o acesso à moradia adequada para famílias em situação de vulnerabilidade social no 
 município, por meio da implementação de políticas habitacionais que garantam infraestrutura 
 básica, segurança, acessibilidade e qualidade de vida, contribuindo para a redução do déficit 
 habitacional e para o desenvolvimento urbano sustentável. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1030 - Construção de fossas Sépticas e Kits Sanitários - Zona Urbana 
 Descrição: Construção de fossas Sépticas e Kits Sanitários - Zona Rural 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 50 
 Valor total: 155.000,00 
 Programa: 0021 - Saúde Digna 
 Assegurar à população o acesso universal, igualitário e humanizado aos serviços de saúde, por meio 
 da qualificação da atenção básica, da estruturação da rede de atenção à saúde e da promoção de 
 ações preventivas e curativas, com foco na melhoria da qualidade de vida e no respeito à dignidade 
 humana. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1031 - Construção, recuperação e ampliação da rede de Esgotos no Município 
 Descrição: Construção, recuperação e ampliação da rede de Esgoto no Município 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 20 
 Valor total: 702.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1032 - Construção, Ampliação e implantação de Hidrometro da rede de Distribuição D'água 
 Descrição: Construção, Ampliação e implantação de HIdrometro da rede de Distribuição 
 D'água 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 100.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 3.837.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 06 - Secretaria Mun. de Assistência Social 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 08 - Assistência Social 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Supervisão e Coordenação superior das Secretarias Municipais 
 Fortalecer a gestão administrativa das secretarias municipais por meio da supervisão, coordenação 
 e articulação eficiente das políticas públicas, garantindo maior integração, transparência e 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 016 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 eficácia na execução dos programas e ações governamentais. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1035 - Aquisição de Veículos, Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral 
 Descrição: Aquisição de Veículos, Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 125.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1036 - Construção, Reforma e ampliação de Centros de Atendimento Social Amplo 
 Descrição: Construção e reforma de centros de atendimento social para todas as categorias 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 305.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2056 - Manutenção e Funciomento da Secretaria Municipal de Assistência Social 
 Descrição: Manutenção e Funciomento da Secretaria Municipal de Assistência Social 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 410.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2057 - Manutenção e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Conselhos DE ASSISTENCIA SOCIAL 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 20.000,00 
 Programa: 0030 - Proteção da Criança e do Adolescente 
 Assegurar a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município de 
 Lago dos Rodrigues - MA, por meio do fortalecimento da rede de atendimento, da articulação de 
 políticas públicas intersetoriais e da execução de ações preventivas e protetivas que garantam o 
 desenvolvimento integral, a convivência familiar e comunitária, e o enfrentamento de situações de 
 vulnerabilidade, violência e violação de direitos. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2076 - Manunteção e Funcionamento das atividades do Conselho Tutelar 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do das atividades do conselho tutelar 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 152.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2093 - Agenda Intersetoial pelos direitos da Criança e Adolescente (Selo Unicef) 
 Descrição: Agenda Intersetoial pelos direitos da Criança e Adolescente (Selo Unicef) 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 65.000,00 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 017 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2094 - Fortalecer o Conselho Tutelar 
 Descrição: A ação tem como objetivo estruturar e fortalecer o funcionamento do Conselho 
 Tutelar, assegurando melhores condições de trabalho para os conselheiros e 
 garantindo a efetividade na defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Serão realizadas iniciativas voltadas à capacitação contínua dos conselheiros 
 tutelares, à melhoria da infraestrutura física e tecnológica do órgão, bem 
 como à oferta de suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho de 
 suas atribuições. Busca-se ampliar a capacidade de atendimento às demandas da 
 comunidade, assegurando respostas rápidas e eficazes às situações de violação 
 de direitos, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 100.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0020 - Caminho da Inclusão 
 Promover uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para estudantes com deficiência, 
 transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, por meio da ampliação do 
 atendimento educacional especializado, formação continuada de profissionais, acessibilidade nas 
 escolas e fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1037 - Implantação manutenção de centros de referência para pessoas com deficiência 
 Descrição: Descrição: Criar ou fortalecer espaços especializados para diagnóstico, 
 reabilitação e acompanhamento de pessoas com deficiência intelectual, visual, 
 auditiva, motora, etc. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 100.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2058 - Campanhas de conscientização sobre direitos da pessoa com deficiência 
 Descrição: Descrição: Realização de eventos, palestras e materiais educativos para 
 combater o preconceito e promover a inclusão. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 72.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2059 - Oficinas terapêuticas e atividades de inclusão social e produtiva 
 Descrição: Desenvolvimento de oficinas de artes, música, esportes, informática e 
 capacitação profissional voltadas à autonomia e inclusão. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 30 
 Valor total: 62.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2060 - Capacitação continuada de servidores públicos para o atendimento inclusivo 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 018 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Treinamentos regulares para profissionais da saúde, educação, assistência 
 social e outros sobre atendimento humanizado e inclusivo. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 42.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0026 - Alimento na Mesa 
 Garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, 
 por meio da oferta regular e adequada de alimentos, promoção de hábitos alimentares saudáveis e 
 fortalecimento das redes de proteção social no município. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2063 - Manutenção e Funcionamento do Programa Alimento na Mesa 
 Descrição: A presente ação tem como finalidade garantir a manutenção, execução e 
 aprimoramento contínuo do Programa Alimento na Mesa, voltado à promoção da 
 segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade 
 social. Envolve todas as atividades necessárias ao pleno funcionamento do 
 programa, incluindo aquisição, armazenamento, transporte e distribuição de 
 alimentos manutenção de equipamentos e estruturas físicas (como cozinhas 
 comunitárias, bancos de alimentos e centros de distribuição) pagamento de 
 pessoal envolvido bem como despesas operacionais diversas.A ação contempla 
 ainda o suporte logístico e administrativo para as ações educativas vinculadas 
 ao programa, como oficinas de educação alimentar e nutricional, campanhas de 
 combate ao desperdício de alimentos e incentivo ao consumo de alimentos 
 saudáveis e da agricultura familiar.Busca-se, com isso, assegurar o acesso 
 regular e digno a alimentos adequados, contribuindo para a redução das 
 desigualdades sociais e o fortalecimento da rede de proteção social no 
 município. 
 
 Unidade de medida: Cestas Quantidade 2027: 1.500 
 Valor total: 320.000,00 
 Programa: 0027 - Proteção Social Básica 
 arantir a proteção social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, por meio da 
 oferta contínua, universal e preventiva de serviços, programas, projetos e benefícios 
 socioassistenciais, promovendo a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e 
 comunitários e o acesso a direitos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população 
 de Lago dos Rodrigues - MA. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2072 - Assistência Funerária a Famílias Carentes 
 Descrição: Manutenção do Programa de Beneficios Eventuais 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 50 
 Valor total: 25.000,00 
 Programa: 0036 - Luz Cidadã 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 019 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Assegurar o acesso contínuo à energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade social 
 no município, promovendo dignidade, bem-estar e inclusão social. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2092 - Manutenção e Funcionamento do Programa Luz Cidadã 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Programa Luz Cidadã 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1.050 
 Valor total: 85.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0020 - Caminho da Inclusão 
 Promover uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para estudantes com deficiência, 
 transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, por meio da ampliação do 
 atendimento educacional especializado, formação continuada de profissionais, acessibilidade nas 
 escolas e fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2061 - Acolhimento Psicologico e apoio Financeiro às Familias, Mães e Pais atipicos. 
 Descrição: A ação visa oferecer suporte integral às famílias, em especial às mães e pais 
 atípicos, responsáveis por pessoas com deficiência intelectual, múltipla ou 
 outras condições neurodivergentes. Consiste na implementação de serviços 
 contínuos de acolhimento psicológico individual e em grupo, com foco na escuta 
 qualificada, fortalecimento emocional, prevenção de adoecimentos mentais e 
 promoção da qualidade de vida dessas famílias.Paralelamente, serão 
 desenvolvidas políticas de apoio financeiro direto ou indireto, considerando a 
 realidade socioeconômica das famílias, muitas das quais enfrentam dificuldades 
 para inserção no mercado de trabalho ou precisam dedicar-se integralmente ao 
 cuidado dos filhos. O apoio poderá ocorrer por meio de benefícios eventuais, 
 inclusão em programas sociais, auxílio emergencial ou concessão de bolsas para 
 participação em atividades de capacitação ou geração de renda.A ação também 
 prevê a articulação intersetorial com as áreas da saúde, assistência social, 
 educação e direitos humanos, visando construir uma rede de proteção e cuidado, 
 com foco na valorização da parentalidade atípica e na redução das 
 desigualdades vivenciadas por essas famílias. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 100 
 Valor total: 155.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 2.038.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 07 - Sec. Mun. de Agricultura Abast. Meio Amb 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 04 - Administração 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Supervisão e Coordenação superior das Secretarias Municipais 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 020 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Fortalecer a gestão administrativa das secretarias municipais por meio da supervisão, coordenação 
 e articulação eficiente das políticas públicas, garantindo maior integração, transparência e 
 eficácia na execução dos programas e ações governamentais. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2077 - Manutenção e Func. da Sec. de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 
 Descrição: Manutenção e Func. da Sec. de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 255.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 605 - Abastecimento 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Infraestrutura, Obras e Urbanismo 
 Planejar, executar e manter obras de infraestrutura urbana que promovam o desenvolvimento ordenado 
 da cidade, garantindo acessibilidade, mobilidade, qualidade de vida e valorização dos espaços 
 públicos para a população. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1008 - Construção, Reforma e Apliação de Mercados, Feiras e Matadouros 
 Descrição: Construção, Reforma e Apliação de Mercados, Feiras e Matadouros 
 Unidade de medida: mercado Quantidade 2027: 2 
 Valor total: 185.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 18 - Gestão Ambiental 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0032 - Meio Ambiente é Vida 
 Promover a preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais do município de Lago 
 dos Rodrigues - MA, por meio de ações de educação ambiental, fiscalização, reflorestamento, gestão 
 de resíduos sólidos e proteção das nascentes e mananciais, visando à melhoria da qualidade de vida 
 da população e ao equilíbrio ecológico. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2079 - Manter e Conservar o Meio Ambiente 
 Descrição: Manter e Conservar o Meio Ambiente 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 90.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 695 - Turismo 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0007 - Infraestrutura, Obras e Urbanismo 
 Planejar, executar e manter obras de infraestrutura urbana que promovam o desenvolvimento ordenado 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 021 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 da cidade, garantindo acessibilidade, mobilidade, qualidade de vida e valorização dos espaços 
 públicos para a população. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1042 - Revitalizar, Ampliar e melhorar o Açude Ricardão 
 Descrição: Revitalizar, Ampliar e melhorar o Açude Ricardão 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 550.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 20 - Agricultura 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0031 - Apoio ao Pequeno Produtor Rural 
 Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e da produção rural de pequeno 
 porte no município de Lago dos Rodrigues - MA, por meio de ações integradas de assistência 
 técnica, acesso a crédito, capacitação, incentivo à comercialização e melhoria da infraestrutura 
 produtiva, visando à geração de renda, à segurança alimentar e à permanência do homem no campo. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1040 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e/ou Patrula Mecanizada (Máquinas Agrícolas) 
 Descrição: Aquisição de Equipamentos, Veículos e/ou Patrula Mecanizada (Máquinas 
 Agrícolas) 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 55 
 Valor total: 155.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 605 - Abastecimento 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0031 - Apoio ao Pequeno Produtor Rural 
 Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e da produção rural de pequeno 
 porte no município de Lago dos Rodrigues - MA, por meio de ações integradas de assistência 
 técnica, acesso a crédito, capacitação, incentivo à comercialização e melhoria da infraestrutura 
 produtiva, visando à geração de renda, à segurança alimentar e à permanência do homem no campo. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2078 - Distribuição de Implemenos Agricolas a Pequenos Produtores 
 Descrição: Distribuição de Implemenos Agricolas a Pequenos Produtores 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 110 
 Valor total: 90.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 631 - Reforma Agrária 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0031 - Apoio ao Pequeno Produtor Rural 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 022 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e da produção rural de pequeno 
 porte no município de Lago dos Rodrigues - MA, por meio de ações integradas de assistência 
 técnica, acesso a crédito, capacitação, incentivo à comercialização e melhoria da infraestrutura 
 produtiva, visando à geração de renda, à segurança alimentar e à permanência do homem no campo. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1041 - Aquisição de Áreas de Terra para Agricultores 
 Descrição: Aquisição de Áreas de Terra para Agricultores 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 35 
 Valor total: 95.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 1.420.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 09 - Sec. Mun. de Juventude, Esporte e Lazer 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 04 - Administração 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Supervisão e Coordenação superior das Secretarias Municipais 
 Fortalecer a gestão administrativa das secretarias municipais por meio da supervisão, coordenação 
 e articulação eficiente das políticas públicas, garantindo maior integração, transparência e 
 eficácia na execução dos programas e ações governamentais. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2082 - Manutenção e Func. da Sec. de Juventude, Esporte e Lazer 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e 
 Lazer 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 165.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0033 - Juventude e Ação 
 Promover a inclusão social, o protagonismo e o desenvolvimento integral da juventude de Lago dos 
 Rodrigues - MA, por meio de políticas públicas voltadas à educação, cultura, esporte, qualificação 
 profissional, saúde, participação cidadã e oportunidades de geração de renda, fortalecendo o papel 
 dos jovens como agentes de transformação social. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2080 - Fomentar a Qualificação profissional para Jovens 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 023 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Fomentar a Qualificação profissional para Jovens 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 55.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 19 - Ciência e Tecnologia 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 183 - Informação e Inteligência 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0033 - Juventude e Ação 
 Promover a inclusão social, o protagonismo e o desenvolvimento integral da juventude de Lago dos 
 Rodrigues - MA, por meio de políticas públicas voltadas à educação, cultura, esporte, qualificação 
 profissional, saúde, participação cidadã e oportunidades de geração de renda, fortalecendo o papel 
 dos jovens como agentes de transformação social. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2086 - Incentivo a uma Juventude Forte 
 Descrição: Promover o fortalecimento da juventude por meio de ações integradas que 
 ampliem o acesso a oportunidades de educação, qualificação profissional, 
 cultura, esporte, inclusão digital, saúde e cidadania. A ação busca incentivar 
 o protagonismo juvenil, o desenvolvimento de talentos e a construção de um 
 projeto de vida para adolescentes e jovens do município, especialmente aqueles 
 em situação de vulnerabilidade social. Serão desenvolvidas atividades como 
 oficinas formativas, rodas de diálogo, campanhas educativas, projetos 
 esportivos e culturais, além da articulação com políticas públicas que 
 garantam direitos e assegurem o papel ativo da juventude no desenvolvimento 
 local. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 75.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 27 - Desporto e Lazer 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 812 - Desporto Comunitário 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0034 - Ampliação do Desporto Amador 
 Fortalecer e expandir a prática do desporto amador no município de Lago dos Rodrigues ? MA, por 
 meio da promoção de atividades esportivas comunitárias, incentivo a competições locais, formação 
 de atletas, apoio a escolinhas esportivas e melhoria da infraestrutura, visando à inclusão social, 
 à saúde e à formação cidadã da população, especialmente da juventude. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1043 - Construção, Reforma, Modernização de Quadras, Ginásios e Campos de Futebol 
 Descrição: Construção, Reforma, Modernização de Quadras, Ginásios e Campos de Futebol 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 520.000,00 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 024 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2083 - Apoio a Escolinhas Esportivas Comunitárias 
 Descrição: Promover o desenvolvimento esportivo e social de crianças, adolescentes e 
 jovens por meio do apoio institucional e estrutural a escolinhas esportivas 
 comunitárias, com foco em modalidades como futebol, vôlei, atletismo e outras 
 práticas esportivas. A ação visa incentivar a prática regular de esportes como 
 ferramenta de inclusão social, melhoria da saúde, ocupação do tempo livre e 
 formação de valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e cidadania. 
 As atividades serão realizadas em parceria com comunidades, associações 
 locais, escolas e entidades esportivas, incluindo a oferta de materiais 
 esportivos, uniformes, capacitação de instrutores e uso de espaços públicos 
 adequados. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 105.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2085 - Distribuição de Implementos Desportivos 
 Descrição: Promover a melhoria das condições para a prática esportiva no município por 
 meio da aquisição e distribuição de implementos desportivos a escolas, 
 escolinhas comunitárias, projetos sociais e equipes amadoras. A ação visa 
 garantir o acesso a materiais adequados como bolas, redes, coletes, cones, 
 apitos, troféus, entre outros, contribuindo para a realização de treinos, 
 jogos e competições esportivas com mais qualidade, segurança e incentivo à 
 participação. Busca-se, com isso, fortalecer a política pública de esporte, 
 estimular a prática regular de atividades físicas e promover a inclusão social 
 de crianças, adolescentes e jovens. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 250 
 Valor total: 75.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 813 - Lazer 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0034 - Ampliação do Desporto Amador 
 Fortalecer e expandir a prática do desporto amador no município de Lago dos Rodrigues ? MA, por 
 meio da promoção de atividades esportivas comunitárias, incentivo a competições locais, formação 
 de atletas, apoio a escolinhas esportivas e melhoria da infraestrutura, visando à inclusão social, 
 à saúde e à formação cidadã da população, especialmente da juventude. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2084 - Apoio a Campeonatos, Torneios e Olimpíada Esportivas 
 Descrição: Incentivar a prática esportiva no município por meio do apoio à realização de 
 campeonatos, torneios e olimpíadas esportivas em diversas modalidades, como 
 futebol, vôlei, atletismo, futsal, entre outras. A ação visa promover o 
 esporte como ferramenta de inclusão social, integração comunitária, lazer e 
 desenvolvimento físico e mental, especialmente entre crianças, adolescentes e 
 jovens. O apoio envolverá a organização dos eventos, fornecimento de materiais 
 esportivos, premiações, uniformes, transporte dos atletas e melhoria da 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 025 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 infraestrutura esportiva utilizada nas competições. Também busca valorizar 
 talentos locais e estimular o espírito de equipe, disciplina e cidadania. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 65.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 1.060.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 11 - Sec. Municipal de Cultura e Turismo 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 04 - Administração 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 695 - Turismo 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0035 - Difusão Cultural e Turismo 
 Valorizar e promover o patrimônio cultural, as tradições locais e o potencial turístico de Lago 
 dos Rodrigues ? MA, por meio da difusão de manifestações culturais, apoio a eventos, incentivo à 
 produção artística e ao artesanato, além do desenvolvimento de ações de fomento ao turismo 
 sustentável, contribuindo para o fortalecimento da identidade local, geração de renda e inclusão 
 social. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2088 - Manutenção e Revitalização do Balneário Ricardão 
 Descrição: Manutenção e Revitalização do Balneário Ricardão 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 250.000,00 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 13 - Cultura 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0002 - Supervisão e Coordenação superior das Secretarias Municipais 
 Fortalecer a gestão administrativa das secretarias municipais por meio da supervisão, coordenação 
 e articulação eficiente das políticas públicas, garantindo maior integração, transparência e 
 eficácia na execução dos programas e ações governamentais. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1044 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliários em Geral para Sec. de Cultura e Turismo 
 Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliários em Geral para Sec. de Cultura e 
 Turismo 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 90.000,00 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 026 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2087 - Manutenção e Funcionamento da Sec. de Cultura e Turismo 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Sec. de Cultura e Turismo 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 155.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 391 - Patrimonio Hist Artistico e Arqueologico 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0035 - Difusão Cultural e Turismo 
 Valorizar e promover o patrimônio cultural, as tradições locais e o potencial turístico de Lago 
 dos Rodrigues ? MA, por meio da difusão de manifestações culturais, apoio a eventos, incentivo à 
 produção artística e ao artesanato, além do desenvolvimento de ações de fomento ao turismo 
 sustentável, contribuindo para o fortalecimento da identidade local, geração de renda e inclusão 
 social. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1045 - Construção, ampliação e revitalização de Espaços Culturais 
 Descrição: Construção, ampliação e revitalização de Espaços Culturais 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 305.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0035 - Difusão Cultural e Turismo 
 Valorizar e promover o patrimônio cultural, as tradições locais e o potencial turístico de Lago 
 dos Rodrigues ? MA, por meio da difusão de manifestações culturais, apoio a eventos, incentivo à 
 produção artística e ao artesanato, além do desenvolvimento de ações de fomento ao turismo 
 sustentável, contribuindo para o fortalecimento da identidade local, geração de renda e inclusão 
 social. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2089 - Manter as Atividades Culturais, Folclóricas, Artísticas e Eventos Culturais 
 Descrição: Garantir a continuidade e o fortalecimento das manifestações culturais, 
 folclóricas e artísticas do município por meio do apoio institucional e 
 financeiro a eventos, festividades tradicionais, grupos culturais, oficinas e 
 apresentações. A ação tem como objetivo preservar a identidade cultural local, 
 valorizar os saberes populares, incentivar a produção artística e promover o 
 acesso da população à cultura. Serão contempladas atividades como festas 
 juninas, cavalgadas, grupos de bumba meu boi, quadrilhas, serestas, exposições 
 e outras expressões que compõem o patrimônio imaterial de Lago dos Rodrigues ? 
 MA, contribuindo também para o fortalecimento do turismo cultural e da 
 economia criativa. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 550.000,00 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 027 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2090 - Manutenção e Funcionamento de atividades Culturais - Lei Paulo Gustavo 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento de atividades Culturais - Lei Paulo Gustavo 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 160.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2091 - Manutenção e Funcionamento de atividades Culturais - Lei Aldir Blanc 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento de atividades Culturais - Lei Aldir Blanc 
 Unidade de medida: % Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 160.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 1.670.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 12 - Fundo municipal de Saúde - FMS 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 10 - Saúde 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0023 - Atenção Primária 
 Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde na Atenção Primária, por meio da 
 promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, fortalecendo a Estratégia Saúde da 
 Família e garantindo cuidado integral, resolutivo e humanizado próximo da comunidade. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1033 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Mobiliários P/ Rede Pública de Saúde 
 Descrição: Aquisição de Equipamentos, Veículos e Mobiliários P/ Rede Pública de Saúde 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 200 
 Valor total: 305.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1034 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades (UBS) e Hospital. 
 Descrição: Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades (UBS) e Hospital. 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 10 
 Valor total: 630.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2100 - Execução de emendas parlamentares para Saúde Municipal 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 028 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Viabilizar a aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares 
 destinadas à área da saúde, garantindo sua correta execução e atendimento às 
 prioridades municipais. A ação contempla a aquisição de equipamentos, 
 materiais e insumos, manutenção e melhorias em unidades de saúde, apoio a 
 programas, projetos e serviços de atenção básica, média e alta complexidade, 
 bem como capacitação de profissionais da saúde. O objetivo é fortalecer a rede 
 municipal de saúde, promovendo qualidade, eficiência e ampliação do acesso da 
 população aos serviços de saúde. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 500.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 301 - Atenção Básica 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0023 - Atenção Primária 
 Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde na Atenção Primária, por meio da 
 promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, fortalecendo a Estratégia Saúde da 
 Família e garantindo cuidado integral, resolutivo e humanizado próximo da comunidade. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2044 - Benefícios para Tratamento Fora Domicílio - TFD 
 Descrição: Benefícios para Tratamento Fora Domicílio - TFD 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 62.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2046 - Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde - FMS 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde - FMS 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 1.400.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2047 - Manutenção e Funcionamento da Atenção Primária - Saúde da Família. 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Atenção Primária - Saúde da Família. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 1.050.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2048 - Manutenção e Funcionamento da Atenção Primária - Agentes Comunitários - ACS. 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Atenção Primária - Agentes Comunitários - ACS. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 1.450.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2049 - Manutenção e Funcionamento da Atenção Primária - Saúde Bucal 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 029 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Atenção Primária - Saúde Bucal - PSB. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 260.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2101 - Tratamento fora Domicílio - TFD 
 Descrição: Benefícios para Tratamento Fora Domicílio - TFD 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 50.000,00 
 Programa: 0024 - Farmácia Básica Municipal 
 Garantir o acesso contínuo e eficiente aos medicamentos essenciais, por meio da aquisição, 
 armazenamento, distribuição e dispensação adequada, promovendo o uso racional de medicamentos e 
 contribuindo para a integralidade da atenção à saúde no âmbito do SUS. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2050 - Manutenção e Funcionamento da Assistência Famarcêutica 
 Descrição: Manter o Funcinamento da Farmácia Básica - AFB. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 405.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0025 - Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
 Garantir o acesso universal, equitativo e de qualidade aos serviços de atenção hospitalar e 
 ambulatorial, promovendo a integralidade do cuidado em saúde, por meio da ampliação da capacidade 
 instalada, da humanização do atendimento e da eficiência na gestão dos recursos públicos 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2053 - Manutenção e Funcionamento das Atividades de Méida e Alta Complexidade - MAC 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento das Atividades de Méida e Alta Complexidade - MAC 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 2.100.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0022 - Vigilância Sanitária 
 Proteger e promover a saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de 
 produtos, serviços, ambientes e processos com potencial risco sanitário, garantindo a conformidade 
 com as normas legais e a prevenção de agravos à saúde pública. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2054 - Manutenção e Funcionamento da Vigilância Sanitária - VISA 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Vigilância Sanitária - VISA 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 030 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 105.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0022 - Vigilância Sanitária 
 Proteger e promover a saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de 
 produtos, serviços, ambientes e processos com potencial risco sanitário, garantindo a conformidade 
 com as normas legais e a prevenção de agravos à saúde pública. 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2051 - Manutenção e Funcionamento do Programa Agentes de Combate às Endemias 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do agentes de endemias 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 215.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2052 - Manutenção e Funcionamento das ações de Imunizações - Vacinas. 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento das ações de Imunizações - Vacinas. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 51.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2055 - Enfretamento da COVID-19 e demais variantes 
 Descrição: Enfretamento da COVID-19 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 155.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 8.738.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 13 - Fundo Manut.Desenv.Educação BásicaFUNDEB 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 12 - Educação 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0017 - Avança Educação 
 Promover o acesso, a permanência e a aprendizagem de qualidade em todas as etapas da educação 
 básica, por meio da ampliação de investimentos, valorização dos profissionais da educação, 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 031 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 melhoria da infraestrutura escolar e inovação pedagógica, contribuindo para o desenvolvimento 
 humano e a redução das desigualdades educacionais 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2999 - Prêmio Excelência na Educação Municipal 
 Descrição: Objetivo:Valorizar o desempenho e boas práticas educacionais de professores, 
 alunos e unidades escolares da rede municipal de ensino, incentivando a 
 inovação, melhoria da aprendizagem e redução da evasão 
 escolar.Público-alvo:Professores, estudantes e equipes gestoras das escolas da 
 rede pública municipal.Descrição da Ação:Implementação anual de um programa de 
 reconhecimento que premie os melhores desempenhos em diferentes 
 categorias:Professores: metodologias inovadoras, projetos de impacto social, 
 melhoria dos indicadores de aprendizagem.Alunos: desempenho acadêmico, 
 participação em projetos sociais ou científicos, protagonismo juvenil.Escolas: 
 melhores desempenhos no IDEB municipal, projetos pedagógicos inovadores, boas 
 práticas de gestão democrática.Instrumentos:Premiações em dinheiro, 
 certificados, kits pedagógicos, viagens educacionais.Divulgação dos vencedores 
 em eventos públicos e redes sociais.Publicação de um anuário das boas práticas 
 com os projetos vencedores.Metas (exemplos):Alcançar 100% das escolas 
 municipais com pelo menos uma inscrição por categoria até 2026.Premiar 30 
 projetos de professores, 30 alunos e 10 escolas por ano. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 50 
 Valor total: 150.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0015 - Educação que Transforma 
 Garantir uma educação pública municipal inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo o acesso, 
 a permanência e o sucesso dos alunos em todos os níveis da educação básica, por meio da 
 valorização dos profissionais da educação, melhoria da infraestrutura escolar, investimentos em 
 recursos pedagógicos e adoção de práticas inovadoras que elevem os índices de aprendizagem. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2032 - Promover Treinamento e Formação aos Professores da rede de Ensino 
 Descrição: Promover Treinamento e Formação a Professores da rede de Ensino. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 88.000,00 
 Programa: 0017 - Avança Educação 
 Promover o acesso, a permanência e a aprendizagem de qualidade em todas as etapas da educação 
 básica, por meio da ampliação de investimentos, valorização dos profissionais da educação, 
 melhoria da infraestrutura escolar e inovação pedagógica, contribuindo para o desenvolvimento 
 humano e a redução das desigualdades educacionais 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1021 - Aquisição de Equipamentos diversos, Veículos e Mobiliários. em Geral 
 Descrição: Aquisição de Equipamentos diversos, Veículos e Mobiliários. em Geral 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 032 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 300 
 Valor total: 452.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1022 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades Escolares - Fundeb 30% 
 Descrição: Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades Escolares - Fundeb 30% 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 80 
 Valor total: 2.420.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1023 - Implantação de Energia Solar nas Escolar 
 Descrição: Implantação de Energia Solar nas Escolar 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 410.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2029 - Distruição de Materiais Didáticos/Pedagógicos 
 Descrição: Distruição de Materiais Didáticos/Pedagógicos . 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 500 
 Valor total: 152.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2030 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Fundeb 70% 
 Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Fundeb 70%. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 15.550.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2031 - Manutenção e Funcionamento da Educação Básica - Fundeb 30% 
 Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Fundeb 70% 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 1.400.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 365 - Educação Infantil 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0018 - Educação Infantil de Qualidade 
 Garantir o acesso universal, equitativo e com qualidade à educação infantil, promovendo o 
 desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, por meio da expansão de vagas, qualificação 
 dos profissionais, fortalecimento das práticas pedagógicas e melhoria da infraestrutura das 
 unidades educacionais 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1024 - Aquisição de Equipamentos, Veículos, e Mobililários em Geral P/ Educ Infantil. 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 033 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Aquisição de Equipamentos, Veículos, e Mobililários em Geral P/ Educ Infantil. 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 50 
 Valor total: 505.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1025 - Construção, Reforma e ampliação de Escolas da Educação Infantil 
 Descrição: Construlão, reforma e ampliação de escolas da Educação Infantil, Creches e 
 predios da pré-escola. 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 10 
 Valor total: 1.010.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2033 - Remuneração dos Profissionais do Ensino Infantil - 70% 
 Descrição: Remuneração dos Profissionais do Ensino Infantil - 70% 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 3.110.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2034 - Manutenção da Educação Infantil - FEB 30% 
 Descrição: Manter a Educação Infantil - FEB 30% 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 605.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0019 - Educação de Jovens e Adultos 
 Assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de jovens, adultos e idosos que não concluíram 
 a educação básica na idade apropriada, por meio da ampliação da oferta da EJA, valorização dos 
 educadores, metodologias inclusivas e articulação com políticas de inclusão social, trabalho e 
 cidadania 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2035 - Remuneração dos Profissionais da Educação - EJA - Fundeb 70% 
 Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação - EJA - Fundeb 70% 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 610.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2036 - Manutenção e Funcionamento da Atividades da Educação - EJA - Fundeb 30% 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento da Atividades da Educação - EJA - Fundeb 30% 
 Unidade de medida: % Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 100.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 367 - Educação Especial 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0020 - Caminho da Inclusão 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 034 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Promover uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para estudantes com deficiência, 
 transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, por meio da ampliação do 
 atendimento educacional especializado, formação continuada de profissionais, acessibilidade nas 
 escolas e fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1026 - Adequação de unidades Escolares com recursos de acessibilidade 
 Descrição: (Rampas, banheiros adaptados, sinalização tátil, piso podotátil, corrimãos 
 etc.) 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 100.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1027 - Construção, Reforma, ou locação de Centro de Atendimento P/ Educação Especial 
 Descrição: Executar obras de construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis 
 destinados à implantação e funcionamento de Centros de Atendimento Educacional 
 Especializado (CAEE), com o objetivo de oferecer suporte pedagógico e 
 multidisciplinar a estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento 
 ou altas habilidades/superdotação. Os centros deverão dispor de infraestrutura 
 acessível, salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), recursos de 
 tecnologia assistiva e equipe capacitada para promover o desenvolvimento 
 integral dos alunos, em articulação com as unidades escolares da rede 
 municipal.Objetivo Específico:Ampliar a rede de atendimento à Educação 
 Especial, garantindo espaços adequados, acessíveis e especializados que 
 contribuam para a inclusão educacional e social dos estudantes. 
 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 402.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2037 - Manutenção e Funcionamento da Educação Especial 
 Descrição: Promover uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para estudantes com 
 deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
 habilidades/superdotação, por meio da ampliação do atendimento educacional 
 especializado, formação continuada de profissionais, acessibilidade nas 
 escolas e fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 405.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2038 - Capacitação de Professores e Cuidadores para o Atend. Educacional Especializado 
 Descrição: (Cursos sobre deficiência intelectual, TEA, surdez, cegueira, altas 
 habilidades, TDAH e etc.) 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 20 
 Valor total: 102.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2039 - Criação e Manutenção de Salas de Recursos Multifuncionais 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 035 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: (Espaços para o Atendimento Educacional Especializado - AEE.) 
 Unidade de medida: % Quantidade 2027: 15 
 Valor total: 200.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2040 - Acompanhamento psicopedagógico e multiprofissional p/estudantes da educ Especial 
 Descrição: Acompanhamento psicopedagógico e multiprofissional para estudantes da educação 
 especial. Como: (Psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais etc.) 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 20 
 Valor total: 200.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2062 - Apoio a pessoas com Superdotação e Altas Habilidades 
 Descrição: A ação tem como objetivo identificar, acolher e oferecer suporte integral às 
 pessoas com superdotação e altas habilidades, promovendo o pleno 
 desenvolvimento de seu potencial intelectual, artístico, criativo ou 
 psicomotor. Visa à criação de condições adequadas para o atendimento 
 educacional especializado, o estímulo às competências específicas e o 
 fortalecimento socioemocional desses indivíduos, considerando suas 
 necessidades singulares e respeitando sua diversidade.Será estruturada por 
 meio da articulação entre as áreas da educação, saúde e assistência social, 
 com a implantação ou fortalecimento de núcleos de atendimento especializado, 
 formação continuada de profissionais, desenvolvimento de materiais pedagógicos 
 diferenciados e criação de espaços de aprendizagem enriquecidos.A ação também 
 contempla o apoio às famílias, promovendo orientação, escuta e inclusão em 
 redes de apoio, de forma a garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento 
 dos talentos das crianças, adolescentes, jovens e adultos com altas 
 habilidades. Além disso, serão realizadas campanhas de conscientização e 
 sensibilização da sociedade para combater estigmas e promover uma cultura de 
 valorização das diferentes formas de inteligência e criatividade. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 82.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 28.053.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 14 - Fundo Municipal de Assistência Social 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 08 - Assistência Social 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 122 - Administração Geral 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0027 - Proteção Social Básica 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 036 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 arantir a proteção social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, por meio da 
 oferta contínua, universal e preventiva de serviços, programas, projetos e benefícios 
 socioassistenciais, promovendo a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e 
 comunitários e o acesso a direitos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população 
 de Lago dos Rodrigues - MA. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1038 - Aquisição de Equipamentos, Veiculos e Mobiliários em Geral - FMAS 
 Descrição: Aquisição de Equipamentos, Veiculos e Mobiliários em Geral - FMAS 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 125.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 1039 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios para Assist. Social - FMAS 
 Descrição: Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios para Assist. Social - FMAS 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 155.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2064 - Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social - FMAS 
 Descrição: Garantir a gestão eficiente, transparente e responsável dos recursos do Fundo 
 Municipal de Assistência Social (FMAS), assegurando a correta aplicação das 
 receitas destinadas ao financiamento das políticas públicas de assistência 
 social. A ação envolve o planejamento, execução orçamentária e financeira, 
 controle, monitoramento e prestação de contas dos recursos, de forma a 
 viabilizar o funcionamento da rede socioassistencial, o custeio de serviços, 
 programas e projetos, bem como a manutenção dos equipamentos públicos e o 
 cumprimento das normativas estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência 
 Social ? SUAS. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 105.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0027 - Proteção Social Básica 
 arantir a proteção social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, por meio da 
 oferta contínua, universal e preventiva de serviços, programas, projetos e benefícios 
 socioassistenciais, promovendo a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e 
 comunitários e o acesso a direitos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população 
 de Lago dos Rodrigues - MA. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2065 - Proteção Social a Pessoas Idosas 
 Descrição: Proteção Social a Pessoas Idosas 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 70.000,00 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 037 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0027 - Proteção Social Básica 
 arantir a proteção social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, por meio da 
 oferta contínua, universal e preventiva de serviços, programas, projetos e benefícios 
 socioassistenciais, promovendo a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e 
 comunitários e o acesso a direitos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população 
 de Lago dos Rodrigues - MA. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2066 - Proteção Social a Pessoas com Deficiência 
 Descrição: Proteção Social a Pessoas com Deficiência 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 55.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0037 - Gestão do SUAS 
 Fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal, assegurando a 
 organização, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações e serviços 
 socioassistenciais, com transparência e participação social. O programa visa garantir a aplicação 
 adequada dos recursos, a valorização e capacitação dos trabalhadores do SUAS, o fortalecimento dos 
 conselhos e instâncias de controle social, bem como a qualificação da rede de proteção social 
 básica e especial, promovendo maior eficiência, efetividade e qualidade no atendimento às famílias 
 e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2097 - Manutenção do BPC - Escola 
 Descrição: Assegurar a execução dos recursos destinados à manutenção do Programa BPC 
 Escola, garantindo apoio e acompanhamento às crianças e adolescentes 
 beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no acesso e 
 permanência na educação básica. A ação inclui custeio de atividades de apoio 
 pedagógico, aquisição de materiais, realização de oficinas e ações 
 complementares que promovam a inclusão escolar, o desenvolvimento educacional 
 e a proteção social dos beneficiários, fortalecendo a articulação entre 
 assistência social e educação. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 55.000,00 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0027 - Proteção Social Básica 
 arantir a proteção social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, por meio da 
 oferta contínua, universal e preventiva de serviços, programas, projetos e benefícios 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 038 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 socioassistenciais, promovendo a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e 
 comunitários e o acesso a direitos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população 
 de Lago dos Rodrigues - MA. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2067 - Manutenção e Func. do Indice de Gestão Descentralizada - IGDBF/Bolsa Familia 
 Descrição: Manutenção e Func. do Indice de Gestão Descentralizada - IGDBF 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 90.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2068 - Manutenção do Bloco da Proteção Social Especial de Média e alta Complexidade 
 Descrição: Assegurar a aplicação dos recursos destinados ao Bloco da Proteção Social 
 Especial de Média e Alta Complexidade, garantindo a continuidade e a qualidade 
 dos serviços socioassistenciais voltados ao atendimento de indivíduos e 
 famílias em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. A 
 ação envolve o custeio e manutenção dos equipamentos públicos e serviços 
 especializados, como Centros de Referência Especializados de Assistência 
 Social (CREAS), serviços de acolhimento institucional e familiar, apoio a 
 medidas socioeducativas em meio aberto, entre outros. Visa assegurar proteção, 
 acompanhamento especializado, acolhimento e reintegração familiar e 
 comunitária, fortalecendo a rede socioassistencial no âmbito municipal. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 45.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2069 - Manuntenção do Bloco da Proteção Social Básica 
 Descrição: Garantir a execução dos recursos destinados ao Bloco da Proteção Social 
 Básica, assegurando o funcionamento e a qualificação dos serviços 
 socioassistenciais ofertados no âmbito do SUAS. A ação contempla o custeio e 
 manutenção dos equipamentos públicos, como os Centros de Referência de 
 Assistência Social (CRAS), aquisição de materiais e equipamentos, realização 
 de atividades socioeducativas, capacitação de profissionais, além do 
 fortalecimento das ações voltadas à prevenção de situações de vulnerabilidade 
 e risco social, visando a promoção da convivência familiar e comunitária e a 
 garantia de direitos às famílias e indivíduos atendidos. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 200.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2071 - Manutenção do Programa de Beneficios Eventuais 
 Descrição: Manutenção do Programa de Beneficios Eventuais 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 90.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2095 - Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 039 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Descrição: Viabilizar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares 
 destinados à área da Assistência Social, assegurando sua correta execução em 
 conformidade com a legislação vigente e as necessidades locais. A ação 
 contempla a implementação de projetos, programas e serviços voltados à 
 proteção social básica e especial, à estruturação da rede socioassistencial, 
 ao fortalecimento dos equipamentos públicos de assistência social, bem como à 
 aquisição de bens, serviços e materiais que garantam a melhoria do atendimento 
 às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 150.000,00 
 Programa: 0028 - Assitência Social - SUAS 
 Fortalecer a gestão e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no 
 âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo a proteção social de indivíduos e 
 famílias em situação de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos, com foco na 
 garantia de direitos, inclusão social e desenvolvimento da autonomia, no município de Lago dos 
 Rodrigues - MA. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2070 - Bloco de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS 
 Descrição: Assegurar a execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do 
 Sistema Único de Assistência Social (IGD-SUAS), destinados ao fortalecimento 
 da gestão, do planejamento, da execução e do controle social da política de 
 assistência social no âmbito municipal. A ação contempla o custeio de 
 atividades de apoio técnico-administrativo, aquisição de materiais e 
 equipamentos, capacitação de trabalhadores do SUAS, desenvolvimento de 
 sistemas de informação, aprimoramento de indicadores de monitoramento e 
 avaliação, bem como o fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência 
 Social e demais instâncias de participação social, garantindo maior qualidade, 
 eficiência e transparência na gestão descentralizada. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 35.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2099 - Fortelecimento do controle social - Conselho de Assistência Social 
 Descrição: Garantir a execução de ações voltadas ao fortalecimento do Conselho Municipal 
 de Assistência Social e demais instâncias de controle social, promovendo sua 
 autonomia, capacitação e participação efetiva na gestão das políticas públicas 
 de assistência social. A ação contempla a realização de reuniões, 
 capacitações, aquisição de materiais de apoio, implementação de ferramentas de 
 acompanhamento e monitoramento, além da divulgação de informações para a 
 sociedade, visando assegurar transparência, fiscalização, controle social e 
 participação cidadã na definição, execução e avaliação das políticas e 
 programas socioassistenciais. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 20.000,00 
 Programa: 0029 - Gás para o Povo 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 040 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Garantir o acesso regular ao gás de cozinha (GLP) para famílias em situação de vulnerabilidade 
 social no município de Lago dos Rodrigues - MA, contribuindo para a segurança alimentar, a 
 dignidade e a melhoria das condições de vida da população de baixa renda, por meio da concessão de 
 auxílio financeiro ou entrega direta de botijões de gás, promovendo a inclusão social e o 
 enfrentamento das desigualdades. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2073 - Manutenção e Funcionamento do Programa Gás do Povo 
 Descrição: Garantir o acesso regular ao gás de cozinha (GLP) para famílias em situação de 
 vulnerabilidade social no município de Lago dos Rodrigues - MA, contribuindo 
 para a segurança alimentar, a dignidade e a melhoria das condições de vida da 
 população de baixa renda, por meio da concessão de auxílio financeiro ou 
 entrega direta de botijões de gás, promovendo a inclusão social e o 
 enfrentamento das desigualdades. 
 
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1.600 
 Valor total: 210.000,00 
 Programa: 0037 - Gestão do SUAS 
 Fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal, assegurando a 
 organização, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações e serviços 
 socioassistenciais, com transparência e participação social. O programa visa garantir a aplicação 
 adequada dos recursos, a valorização e capacitação dos trabalhadores do SUAS, o fortalecimento dos 
 conselhos e instâncias de controle social, bem como a qualificação da rede de proteção social 
 básica e especial, promovendo maior eficiência, efetividade e qualidade no atendimento às famílias 
 e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2096 - Manutenção do PROCADSUAS 
 Descrição: Garantir a execução dos recursos destinados ao Programa de Capacitação do 
 Sistema Único de Assistência Social (PROCADSUAS), assegurando a formação 
 continuada e a qualificação dos trabalhadores da rede socioassistencial. A 
 ação contempla a realização de cursos, oficinas, seminários, aquisição de 
 materiais didáticos e tecnológicos, além do apoio a estratégias de educação 
 permanente, visando o fortalecimento da gestão, da organização dos serviços e 
 da melhoria da qualidade do atendimento prestado às famílias e indivíduos em 
 situação de vulnerabilidade e risco social. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 50.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2098 - Manutenção e Funcionamento da Primeira Infancia no SUAS 
 Descrição: Assegurar a execução dos recursos destinados à manutenção e ao funcionamento 
 das políticas e serviços voltados à primeira infância no âmbito do Sistema 
 Único de Assistência Social (SUAS). A ação contempla o custeio de Centros de 
 Referência de Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos 
 socioassistenciais, a realização de atividades de estímulo ao desenvolvimento 
 integral de crianças de 0 a 6 anos, capacitação de profissionais, aquisição de 
 materiais pedagógicos e equipamentos, além do fortalecimento das ações de 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 041 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 proteção, acompanhamento familiar e promoção de direitos, garantindo cuidado 
 integral e prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. 
 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 210.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 1.665.000,00 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Órgão: 16 - Fundo Mun.de Atend. Infância Adolescente 
 ___________________________________________________________________________________________________________________________ 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Função: 08 - Assistência Social 
 ________________________________________________________________________________________________________________________ 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
 _____________________________________________________________________________________________________________________ 
 
 Programa: 0030 - Proteção da Criança e do Adolescente 
 Assegurar a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município de 
 Lago dos Rodrigues - MA, por meio do fortalecimento da rede de atendimento, da articulação de 
 políticas públicas intersetoriais e da execução de ações preventivas e protetivas que garantam o 
 desenvolvimento integral, a convivência familiar e comunitária, e o enfrentamento de situações de 
 vulnerabilidade, violência e violação de direitos. 
 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2074 - Aquisição de Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral 
 Descrição: Aquisição de Equipamentos diversos e Mobiliários em Geral 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 52.000,00 
 __________________________________________________________________________________________________ 
 Ação.....: 2075 - Manutenção e Funcionamento do Fundo de Atend. a Criança e ao Adolescente 
 Descrição: Manutenção e Funcionamento do Fundo de Atend. a Criança e ao Adolescente 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 152.000,00 
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 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 204.000,00 
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 Órgão: 99 - Reserva de Contingência 
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 Função: 99 - Reserva de Contingência 
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 Subfunção: 999 - Reserva de Contingência 
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 Programa: 9999 - Reserva de Contingência 
TRABALHANDO PARA O POVO
 
 Maranhão LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
 Governo Municipal de Lago dos Rodrigues Página : 042 
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 Reserva de Contingência 
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 Ação.....: 9009 - Reserva de Contingência 
 Descrição: Reserva de Contingência 
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
 Valor total: 450.000,00 
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 TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2027 450.000,00 
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 TOTAL GERAL............... Valor 2027 73.109.961,00 
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