| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a retirada de fios em desuso existentes em postes de energia elétrica no município de Timon- MA. |
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON Av. Paulo Ramos S/N – Bairro Centro – CEP: 65.630-140 – TimonMaranhão CNPJ, 06.779.466/0001-13 PROJETO DE LEI Nº /2022 Autor: Vereador PA PEDRO AUGUSTO (PL) EMENTA: Dispõe sobre a retirada de fios em desuso existentes em postes de energia elétrica no município de TimonMA. Art. 1º Fica a empresa concessionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Timon-MA. Art. 2º A empresa concessionária de energia elétrica deverá notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas possam realizar os alinhamento ou retiradas de suas fiações desnecessárias ou inutilizadas. Art.3º A empresa concessionária de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de poste de concreto ou de madeira que está em estado precário, torto, inclinado ou em desuso. Art. 4º Em caso de substituição de poste, fica a empresa concessionária de energia elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos, fios e similares. Art. 5º Em caso de queda de fiação, o responsável pela prestação de serviço deve promover sua imediata regularização. ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON Av. Paulo Ramos S/N – Bairro Centro – CEP: 65.630-140 – TimonMaranhão CNPJ, 06.779.466/0001-13 Art. 6º Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados. Art. 7º. Fica a empresa concessionária que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar semestralmente ao Poder Executivo Municipal, um relatório das ações de retiradas ou correções dos fios. Art. 8º A fiscalização desta lei deverá ser feita pela Prefeitura Municipal de Timon, através dos seus órgãos capacitados e competentes para tal tarefa. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Timon/MA, em 10 de Novembro de 2022. ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON Av. Paulo Ramos S/N – Bairro Centro – CEP: 65.630-140 – TimonMaranhão CNPJ, 06.779.466/0001-13 JUSTIFICATIVA Visando a melhora do regramento das posturas municipais, o presente projeto é de grande relevância para Timon, considerando que, além da evidente poluição visual das ruas da cidade, se sabe que muitos dos fios expostos são antigos e encontram-se sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como "estoques" de fiação e cabos excedentes. O acúmulo dessas fiações nos postes dificulta a manutenção e finda por colocar em risco a vida das pessoas, podendo causar acidentes. As empresas responsáveis pelos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica fazem uso indiscriminado de vias e logradouros públicos para instalarem cabos e equipamentos necessários à prestação de seus serviços. O aspecto mais grave relacionado ao abandono desses arranjos é o comprometimento da segurança da população. Em muitos casos, cabeamentos sem utilização podem resultar em grave risco de toda espécie de "acidentes", sobretudo em caso de ruptura acidental. Diante do exposto é que conclamos aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Timon- MA, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Vereador PEDRO AUGUSTO - PA (PL)