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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDispõe sobre a retirada de fios em desuso existentes em postes de energia elétrica no município de Timon- MA.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE
TIMON
Av. Paulo Ramos S/N – Bairro Centro – CEP: 65.630-140 – Timon￾Maranhão CNPJ, 06.779.466/0001-13
PROJETO DE LEI Nº /2022
Autor: Vereador PA PEDRO AUGUSTO (PL)
EMENTA: Dispõe sobre a
retirada de fios em desuso
existentes em postes de energia
elétrica no município de Timon￾MA.
Art. 1º Fica a empresa concessionária de energia elétrica, obrigada a realizar o
alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes
existentes no Município de Timon-MA.
Art. 2º A empresa concessionária de energia elétrica deverá notificar as demais
empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas possam
realizar os alinhamento ou retiradas de suas fiações desnecessárias ou inutilizadas.
Art.3º A empresa concessionária de energia elétrica deve fazer a manutenção,
conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração pública
municipal, de poste de concreto ou de madeira que está em estado precário, torto, inclinado
ou em desuso.
Art. 4º Em caso de substituição de poste, fica a empresa concessionária de energia
elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de
seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos, fios e similares.
Art. 5º Em caso de queda de fiação, o responsável pela prestação de serviço deve
promover sua imediata regularização.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE
TIMON
Av. Paulo Ramos S/N – Bairro Centro – CEP: 65.630-140 – Timon￾Maranhão CNPJ, 06.779.466/0001-13
Art. 6º Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e
demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das
árvores ou convenientemente isolados.
Art. 7º. Fica a empresa concessionária que detenha a concessão de energia elétrica,
obrigada a enviar semestralmente ao Poder Executivo Municipal, um relatório das ações de
retiradas ou correções dos fios.
Art. 8º A fiscalização desta lei deverá ser feita pela Prefeitura Municipal de Timon,
através dos seus órgãos capacitados e competentes para tal tarefa.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timon/MA, em 10 de Novembro de 2022.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE
TIMON
Av. Paulo Ramos S/N – Bairro Centro – CEP: 65.630-140 – Timon￾Maranhão CNPJ, 06.779.466/0001-13
JUSTIFICATIVA
Visando a melhora do regramento das posturas municipais, o presente projeto é 
de grande relevância para Timon, considerando que, além da evidente poluição visual 
das ruas da cidade, se sabe que muitos dos fios expostos são antigos e encontram-se sem 
utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como "estoques" de fiação e
cabos excedentes.
O acúmulo dessas fiações nos postes dificulta a manutenção e finda por colocar 
em risco a vida das pessoas, podendo causar acidentes. As empresas responsáveis pelos 
serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica fazem uso 
indiscriminado de vias e logradouros públicos para instalarem cabos e equipamentos 
necessários à prestação de seus serviços.
O aspecto mais grave relacionado ao abandono desses arranjos é o 
comprometimento da segurança da população. Em muitos casos, cabeamentos sem 
utilização podem resultar em grave risco de toda espécie de "acidentes", sobretudo em
caso de ruptura acidental.
Diante do exposto é que conclamos aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal 
de Timon- MA, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Vereador PEDRO AUGUSTO - PA (PL)

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