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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-05 Proposição rejeitada pelo Plenário — MATÉRIA REPROVADA.
2021-03-05 Proposição apresentada em Plenário — Aguardando deliberação em Plenário.
2021-03-03 Parecer desfavorável da comissão — A Comissão decidiu em sua maioria pelo parecer desfavorável ao Projeto de Lei.
2021-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-03-03 Parecer desfavorável da comissão — A Comissão decidiu em sua maioria pelo parecer desfavorável ao Projeto de Lei.
2021-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-02-16 Proposição distribuída às comissões — Para distribuição às Comissões - CLJRF e CFO.
2021-02-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

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texto original #

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do pie = Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
e rg CNPJ 06.554.752/0001-80
Es NG o & o Av. João Siqueira Paes, S/N - Centro
e do Praui Angical do Piauí
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64.410-000
Angical do Piauí, 11 de fevereiro de 2021.
OFÍCIO GAB/PMA Nº 25/2021
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa, encaminho, em anexo,
justificativa e projeto de Lei relativos à contratação de operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A,, para aquisição de bens e serviços.
Atenciosamente,
PÁ
Ed
O/FERREHTA SOBRIXHO NETO
eito Munigipal
Márcio Aoberto Soros Costa
CPF: 019.32:.703-16
Controlador Intemo
PREFEITURA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
pe” CNPJ 06.554.752/0001-80
2 NG AS & - Av. João Siqueira Paes, S/N - Centro
do Pai Angical do Piauí
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64.410-000
Justificativa - PL 001/2021
Senhores Vereadores,
O projeto tem por objetivo possibilitar investimentos na área de
eficiência enérgetica, uma vez que, diante dos custos com energia elétrica, a
gestão verificou a necessidade de implantação de um sistema solar, para
possibilitar uma economia mensal para o município a curto prazo, além de
desenvolver uma cultura de sustentabilidade sem impactar no meio ambiente.
Em levantamento realizado,verificou-se que os prédios públicos do
município possuem um consumo médio mensal em torno de 35.000 kWh,
representando a cada mês uma despesa de aproximadamente R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Por sua vez, a usina que será construída em Angical do Piauí/PI, terá
uma capacidade de produção de energia solar na ordem de 18.000 KWh/mês,
de maneira que, já nos primeiros meses de atividade, representará uma redução
de consumo de energia elétrica em mais de 50%.
Frise-se que a redução nos gastos com energia elétrica será na ordem de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês. Já a redução de despesa efetiva para o
município será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), inicialmente, vez que efetuará o
pagamento da parcela do empréstimo junto ao Banco do Brasil, que será de R$
11.000,00 (onze mil reais), aproximadamente.
No entanto, uma vez quitado o empréstimo dentro dos próximos 05
(cinco) anos, Angical do Piauí/PI passará a ser O proprietário da usina é terá, aí
sim, uma economia efetiva de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês e de mais
de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil) por ano.
Deve ficar claro, ainda, que a usina não será construída com capacidade
para fornecer toda a energia que os prédios de Angical do Piauí/PI consomem
em razão do elevado custo que uma usina com esse porte exige, algo em torno
de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), quantia que é mais que o
dobro do limite máximo de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), a
ser liberado pela entidade bancária.
Por fim, a instalação de uma usina de energia solar possibilitará a atração
de novos empreendimentos na área fotovoltaica, com geração de emprego e
renda, bem como promoção da educação ambiental com crianças e adolescentes
da rede municipal de ensino. X
LI na Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
paes at CNPJ 06.554.752/0001-80
Ê NG ÁS A = Av. João Siqueira Paes, S/N - Centro
do Digi Angical do Piauí
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE | CEP: 64.410-000
E-MAIL: »:
Pelo exposto, peço aos ilustríssimos o apoio para aprovação deste projeto de
IRA a
refeito Municipal
Lei.
Cs Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
E CNPJ 06.554.752/0001-80
ENG ÁS A. Av. João Siqueira Paes, S/N - Centro
do Dus Angical do Piauí
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64.410-000
PROJETO DE LEI Nº002/2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A,, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas
alterações, destinados a aquisição de bens e serviços, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43 inc.
IV, da Leinº 4320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
“Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a
-
PREFEITURA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
tj CNPJ 06.554.752/0001-80
ê NG e & = Av. João Siqueira Paes, S/N - Centro
do Prsus Angical do Piauí
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64.410-000
ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí/PL, aos 11 de fevereiro de
2071.
DA
/ ao
eito Municipal
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