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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de decreto legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-14 Proposição aprovada U APROVADO E ENVIADO AO DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES PARA PUBLICAÇÃO, PARA QUE SE CUMPRA O ESTABELECIDO.
2022-10-14 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando deliberação em Plenário.
2022-09-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U
2022-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-09-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (lvIF): 04.241.118/0001 i62
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2022,
`_ `.`i` L.:^ .-,- i_LL_L`_'.`-.-- L./E_i. i
cÀmAiüMij}t!CipALDEANGicA.i.oÕ++
ERmFJ|C,ã,B±SaJ
"DISPÕE SOBRE 0 JULGAMENTO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
ANG!CAL DO P!AUÍ, P`EFEP`ENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
ANGICAL DO PIAUÍ, no exercício de 2022, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1° - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribuna] de Contas do Estado do
Piauí, que foi favorável à aprovação com ressalvas das Contas de Governo do
Chefe do Executivo Municipal de Angical do Piauí, na responsabilidade da Sra.
Maria Neta de Souza Santos Nunes, referentes ao exercício financeiro de
2019.
Parágrafo Único. As Contas de que trata este Ariigo, são as constantes do
Processo TC/022101/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2° - 0 Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí, remeterá ao
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no prazo de trinta dias, cópia do ato de
aprovação das contas em questão, para fins de direito.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí, 14 de setembro de 2022.
-COIVIISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO-
`EEi9EEErE=HHEEEÉ-¥LEEi=LHEi=
Maria de Jesus Oliveira
(Relatora)
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410ÚOO
Angical do Piauí -Pl
easa Vereador Antonio Sóare§ de Sousa
E-mail: cmapi@hotmail.com
Site:www.angicaldopiaui.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Os Vereadores-Membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal de Angical do Piaui-, infra-assinados, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Cãmara Municipal de Angical do Piauí a
seguinte Proposição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2022
JUSTIFICATIVA
Caros Colegas Vereadores, com os habituais votos de estima e apreço,
apresenta-se a justificativa do presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem
por escopo o julgamento de prestação de contas de governo do município de
Angical do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2019.
0 artigo 184 do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Angiffil do
Piauí, determina que o Projeto de Decreto Legislativo é a proposição adequada
para decidir sQbre as contas anuais do Prefeito.
Outrossim, a Lei Orgânica Municipal define em seu Art. 40, inciso XX,
que compete exclusivamente à Câmara Municipal julgar as contas do Prefeito,
Ievando em consideração o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí.
Diante do Ofício n° 0745/2022 - SWARQUIVO (Secretaria
Administrativa) de 12 de julho de 2022, (em anexo), enviado por Paulo lvan da
Silva Santos, o TCE/Pl cx)municou ao Poder Legislativo Municipal a decisão
transitada em juigado do Processo ne TC/022101/20i9, sobre a Prestação de
Contas de Governo do Município de Angical do Piauí, referente ao exercício
financeiro de 2019, com Parecer Prévio n° 60/2022-SSC, favorável à
aprovação com ressalvas às Contas de Governo do Chefe do Executivo
Municipal de Angical do Piauí, na responsabilidade da Sra. Maria Neta de
Souza Santos Nunes.
Porianto, cabe à Câmara Municipal, dentro das atribuições do Poder
Legislativo, no tocante ao Parecer Prévio emitido pelo órgão competente, julgar
as contas que o Prefeito deve anualmente prestar. Cabe ressaltar que o
Parecer Prévio do TCE/Pl só deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal.
Por esse motivo, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, essa
Casa deve se pronunciar a respeito do julgamento de contas de governo do
exercício financeiro de 2019.
Rua Nascimento, S/N -Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piauí -Pl
Cà§a Vereàdór António Soares de Sou§a
E-mail: cmapi@hotmail.com
Site: w\^/w.angicaldopiaui.pi.Ieg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
JCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO￾rfiwM M~ Cfl rJÀ^ Í;jft,jú\
Francisco Assuiíção de Jesus Júnior
(Secretária)
Maria de JesLjs Oliveira
(Relatora)
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410000
Angical do Piauí - Pl
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
E-mail: cmapi@hotmail.com
Site:www.angicaldopiaui.pi.leg.br
* Tri"flald€mtas
*_ do Estad® d® Piaüi
Ofício n° 0745/2022-SA/Arq u ivo
Senhor,
SECRETARIA AJ)MIN ISTRATIVA
Seçào de Arquivo Geral - DPL
Teresinã (Pl),12 de julhõ de 2022.
De ordem, encaminha-se, consoante o Artigo 64 da Lei Orgãnica deste
Tribunal de Contas, para os devidos fins, os autos do(s) Processo(s)
TC/022io1#019, em mídia (DVB anexo contendo o inteiro teor do processo
retromencionado), referente à Prestação de Contas de Governo do Município
de Angical do Piauí, exerci'cio financeiro de 2019, tendo em vista que já foi
julgado por esta Corte de Contas.
Aproveitamos o ensejo para apresentar os protestos de consideração e
Atenciosamente,
(assinadc> digitalrrierite}
Paulo lvan da Silva Santos
Secretário AdministFativo do TCE/Pl
apreço.
A Sua Excelência o Senhor
PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICíPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI-Pl
64.410-000
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