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ESTADO D0 PIAUÍ
CÀMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/000162
lNDICAÇÃO N°06/2022
Senhor Presidente,
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RECEBI E!mpEJJJʱ
%a#a*LJá rFran¢iscochaves'Pessoa
CPF:050,780,523-21
Coniíoladoílntemo
Apresento a V.Exa., nos termos do Art. 99 do Regimento lnterno, a
presente lndicação a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, buvido o Plenário
desta Casa, para que sejam colocadas placas informativas rlas obras públicas
em realização no município.
Justificativa: A presente indicação visa dar transpàrência sobre as
obras em realização no município com a fixação de placas indicativas no local
das obras públicas com informações atinentes a: Descrição da obra, Local,
Objeto, Valor total da obra, Prazo de Execução e Agentes Pariicipantes, escrita
de forma clara e compreensível.
Cabe observar ainda que a atuação da Administração Pública de todos
os Poderes deve reger-se pelos princípios da publicidade e da transparência
nos termos determinados pela Constituição Federal (ari. 37). Completando tal
direito fundamental, o art. 5°, Xxxlll, estabelece que todos têm direito a
receber dos Órgãos públicos informações de seu interesse panicular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei n° 12.527, de
2011 ).
Em sintonia com a Lei Maior, os artigos 5° e 42 da Constituição do
Estado do Piauí assegura a ampla e periódica divulgação do sistema municipal
de informações, garantindo transparência para a população.
Por derradeiro, veja-se a Lei N° 6508 de 18/03/2014, que disciplina
sobre a regulamentação da afixação de placas informativas sobre obras
públicas realizadas no Estado do Piauí, na forma dos artigos:
Art. 1° Todas as obras públicas realizadas no Estado' do Piauí deverão
conter as seguintes informações referentes à sua realização:
1 riata de início e término da obra;
ll-qualificação das empresas executoras da obra;
111-órgão público responsável;
IV-númeno do contrato administrativo ou procedimento licitatório:
V - valor contratado e valores agregados no decorrer da réalização da obra;
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piauí - PI
Casa Vereador Antõnio Soares de Sousa
E-mail: cmapi@hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL bo pIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Vl -telefone de contato do órgão oficial fiscalizador competente e Ministério
Público.
Art. 2° A placa deverá ser colocada em local visível, contando, no mínimo, 3
(três) metros de largura por 2 (dois) metros de altura, durahte todo o período
de realização das obras.
Art. 3° As obrigações constantes nesta Lei deverão ser expressas no edital
de licitação e exigidas como forma de cumprimehto do contrato.
Art. 4° A falta de realização do disposto na presente tLei incorrerá na
aplicação de pena, correspondente a 10% (dez por cento) do valor
contratado.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementares ise necessário.
Angical do Piauí (Pl), 29 de novembro de 2022.
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piauí - Pl
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